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Implanon começa a ser ofertado gratuitamente em Porto Velho

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A cidade de Porto Velho alcança um marco histórico na assistência à saúde da mulher com a oferta inédita do Implanon. O método, que consiste em um implante subdérmico (inserido sob a pele), chega à rede municipal através de uma pactuação com o Ministério da Saúde. É a primeira vez que o município recebe e disponibiliza essa tecnologia de ponta através do Sistema Único de Saúde (SUS).

O dispositivo é um pequeno bastonete flexível que libera hormônios de forma contínua, garantindo proteção contra gravidez não planejada por até três anos. Por ser um método de longa duração e que não depende da administração diária de comprimidos, o Implanon possui eficácia superior a 99%, sendo um dos recursos mais seguros da medicina reprodutiva atual. A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), vai oferecer o serviço na rede pública de saúde. 

Público-alvo e critérios de atendimento

A nova estratégia de saúde é voltada para mulheres em idade fértil, na faixa etária de 14 a 49 anos. O foco do atendimento prioriza mulheres em situação de vulnerabilidade, adolescentes e aquelas que possuem contra indicações clínicas a outros tipos de anticoncepcionais, como métodos que utilizam estrogênio.

A chegada dos insumos moderniza o atendimento público, segundo o prefeito Léo Moraes. “Pela primeira vez, estamos garantindo que as mulheres de Porto Velho tenham acesso gratuito, pelo SUS, a um método que antes era restrito à rede particular. É um investimento direto na autonomia da mulher e no planejamento das famílias rondonienses, e em breve será realizado um mutirão para reduzir a fila de espera”.

Fluxo de acesso e regulação municipal

O acesso ao implante é estruturado para garantir a segurança clínica da paciente. A interessada deve procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência para uma consulta de planejamento familiar. Durante o atendimento, a equipe de saúde avaliará o histórico médico para confirmar se o método é indicado para o perfil da paciente. Após a avaliação inicial, o pedido é inserido no sistema para agendamento, que organiza o encaminhamento da paciente para uma unidade especializada, onde profissionais habilitados realizarão a inserção do dispositivo.

O secretário municipal de Saúde, Jaime Gazola, destaca a importância da organização desse processo. “A porta de entrada é a unidade de saúde, onde ocorre a triagem técnica. Após essa etapa, o pedido segue para a nossa regulação, que coordena o agendamento de forma transparente, assegurando que o procedimento seja realizado com todo o suporte técnico necessário”.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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Professora morre em acidente de moto ao atropelar cachorro em rodovia

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Uma professora perdeu a vida na manhã desta quarta-feira (7/10) em um grave acidente de trânsito registrado na BR-402, na zona rural do município de Itapipoca, no interior norte do Ceará. O fato ocorreu por volta das 7h, na altura da localidade de São Jerônimo.

De acordo com relatos de testemunhas que estavam no local, a educadora pilotava uma motocicleta com destino ao distrito de Deserto, onde lecionava, quando um cachorro atravessou a rodovia repentinamente. Sem tempo hábil para desviar do animal, a condutora perdeu o controle da direção e sofreu uma forte queda no asfalto.

Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi prontamente acionada para realizar os primeiros socorros. No entanto, ao chegarem ao trecho indicado, os profissionais de saúde apenas puderam constatar o óbito da vítima, que já não apresentava sinais vitais.

Tráfego afetado

O acidente causou retenção e lentidão no trânsito da BR-402 ao longo de toda a manhã. Para viabilizar os trabalhos das equipes de resgate e a perícia no local, uma das faixas da rodovia precisou ser interditada, exigindo atenção dobrada dos motoristas que trafegavam pelo trecho.

Fonte: Metrópoles

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TRF1 derruba sentença e manda reabrir disputa por terras

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O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão judicial no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para assegurar a proteção do patrimônio público e garantir o planejamento urbano em Rondônia. Em decisão unânime, o TRF1 acolheu recurso do MPF, em conjunto com a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), revertendo sentença que havia extinguido, sem análise, uma ação judicial sobre terras públicas em Porto Velho, capital rondoniense. Com isso, o processo retornará à 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia para ter seu mérito integralmente julgado.

Ao analisar o caso, o TRF1 afastou a tese de que os órgãos federais não teriam legitimidade para questionar os registros imobiliários privados na área. O relator destacou que a tentativa do MPF e dos entes públicos de anular títulos tidos como irregulares busca combater a usurpação de patrimônio originariamente federal e resguardar o cumprimento de obrigações voltadas ao interesse social. Com a decisão, o TRF1 determinou a reabertura da instrução probatória na primeira instância, permitindo a apuração completa dos fatos.

A controvérsia tem origem em uma área de 126 hectares, denominada Sítio Xingu (Lote 20 da Gleba Aliança), localizada no perímetro urbano de Porto Velho. A disputa teve início com a expedição da Carta de Aforamento nº 3242 pela prefeitura de Porto Velho, em março de 1958, concedendo o domínio útil da área a particulares.

Ato sem validade

O MPF sustenta a nulidade absoluta do ato, pois, à época da concessão, as terras pertenciam compulsoriamente à União por força do Decreto-Lei nº 5.812/1943, que criou o antigo Território Federal do Guaporé.

Ao longo das décadas, os direitos sobre a concessão originária foram repassados a terceiros, herdeiros e empresas do setor imobiliário, dando origem à Matrícula nº 12.319 e a diversos desmembramentos cartorários. De acordo com a atuação do MPF, a manutenção desses títulos imobiliários privados dificulta a regularização da área e favorece a especulação imobiliária, impedindo o adequado ordenamento territorial do município.

O contexto da causa envolve ainda a formalização, em 1980, da doação de uma extensão de 7.034 hectares feita pela União ao município de Porto Velho. Esse repasse foi realizado sob modalidade onerosa, contendo cláusulas resolutivas expressas que vinculavam a área à expansão urbana e à regularização fundiária. Segundo a tese defendida pelo MPF, a permanência do aforamento irregular de 1958 representa um entrave direto para que a municipalidade cumpra as finalidades sociais e urbanísticas exigidas no termo de doação federal.

Para o MPF, a intervenção no processo é indispensável diante da existência de um conflito coletivo pela posse da terra e do dever institucional de resguardar o meio ambiente e a ordem jurídica. A retomada da tramitação na primeira instância permitirá a realização de levantamentos técnicos, periciais e cartográficos necessários para solucionar a sobreposição de títulos e garantir a correta destinação do solo urbano.

Processo nº 0004147-45.2008.4.01.4100

Fonte: MPF

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PRF recebe R$ 113 mil em equipamentos após acordo com o MPF

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O Ministério Público Federal (MPF) atestou o cumprimento integral do termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com a empresa Rical – Rack Indústria e Comércio de Arroz Ltda. A atuação institucional resultou na entrega efetiva de equipamentos para a Polícia Rodoviária Federal em Rondônia, somando o valor total de R$ 113.075,89.

O acordo teve origem em investigações conduzidas em inquérito civil  instaurado pelo MPF para coibir o tráfego de cargas acima dos limites legais nas rodovias. No TAC, a empresa comprometeu-se a proibir a saída de veículos com excesso de peso de seus estabelecimentos ou de transportadores contratados, garantindo a observância da legislação de trânsito e o registro correto da tara e do peso líquido nas notas fiscais.

Como medida compensatória e de reparação ao interesse público, ficou pactuada a doação de cerca de R$ 113 mil revertidos diretamente para a Polícia Rodoviária Federal. Os materiais e serviços entregues foram definidos a partir de consulta feita pelo MPF à corporação policial, assegurando que o ressarcimento atendesse diretamente às necessidades operacionais de fiscalização nas rodovias federais do estado.

Para o MPF, o resultado assegura a promoção da segurança viária e a preservação da infraestrutura pública em Rondônia. Com a confirmação do recebimento dos bens pela PRF e com a comprovação do cumprimento da cláusula principal do acordo, o MPF encerrou o caso.

TAC – A celebração e a execução do TAC fundamentam-se nas atribuições constitucionais do MPF para a proteção dos direitos difusos e coletivos. Essa atuação preventiva e consensual permite adequar condutas empresariais e reverter recursos em benefício da coletividade e da segurança pública sem a necessidade de longas disputas judiciais.

Procedimento nº 1.31.000.001010/2021-73

Fonte: MPF

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