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MDS lança Portal de Educação Empreendedora com cursos gratuitos

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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) lançou o Portal de Educação Empreendedora do Programa Acredita no Primeiro Passo, uma ferramenta digital que oferece cursos gratuitos e de fácil compreensão, com capacitação voltada ao empreendedorismo.

Acesse o portal aqui.

A iniciativa é coordenada pela Secretaria Nacional de Inclusão Socioeconômica do MDS e o objetivo é dar apoio, autonomia econômica e contribuir para a geração de renda, especialmente para pessoas que estão em situação de vulnerabilidade social. A ideia reforça a proposta do programa Acredita, que prevê ações de capacitação para estimular a inclusão produtiva.

Para o secretário nacional de Inclusão Socioeconômica do MDS, Luiz Carlos Everton, o portal complementa as capacitações que o Programa Acredita já oferece, além de ampliar e facilitar o acesso a conteúdos fundamentais para empreendedores.  “É esse conjunto de ações que está mudando o perfil dos nossos, do Cadastro Único. A prova disso é que, no ano passado, 98% do saldo positivo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) foi de pessoas inscritas no Cadastro Único, o que mostra que essa política está funcionando”, destacou.

O conteúdo dos cursos é gratuito, oferecido de forma presencial ou online, e pode ser acessado por todos. Com o portal no ar, qualquer pessoa que deseja abrir o próprio negócio pode aprender a administrar as finanças, fazer a gestão do empreendimento, além de ter acesso a ferramentas que ajudam a operar o negócio, com direito a certificado de conclusão. Cursos voltados para qualificação profissional de mulheres e de pessoas com deficiência também estão disponíveis na plataforma. Para realizar a inscrição, o usuário deve acessar o portal, selecionar o curso que deseja e preencher o formulário com as informações solicitadas.

O portal reúne, de forma clara e acessível, as capacitações que já estavam disponíveis nos sites de parceiros do Programa Acredita, como a Aliança Empreendedora, a Ação Social para Igualdade das Diferenças (ASID), o Banco do Nordeste, a Rede Mulher Empreendedora (RME) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE).

Fonte: Governo Federal

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Professora morre em acidente de moto ao atropelar cachorro em rodovia

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Uma professora perdeu a vida na manhã desta quarta-feira (7/10) em um grave acidente de trânsito registrado na BR-402, na zona rural do município de Itapipoca, no interior norte do Ceará. O fato ocorreu por volta das 7h, na altura da localidade de São Jerônimo.

De acordo com relatos de testemunhas que estavam no local, a educadora pilotava uma motocicleta com destino ao distrito de Deserto, onde lecionava, quando um cachorro atravessou a rodovia repentinamente. Sem tempo hábil para desviar do animal, a condutora perdeu o controle da direção e sofreu uma forte queda no asfalto.

Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi prontamente acionada para realizar os primeiros socorros. No entanto, ao chegarem ao trecho indicado, os profissionais de saúde apenas puderam constatar o óbito da vítima, que já não apresentava sinais vitais.

Tráfego afetado

O acidente causou retenção e lentidão no trânsito da BR-402 ao longo de toda a manhã. Para viabilizar os trabalhos das equipes de resgate e a perícia no local, uma das faixas da rodovia precisou ser interditada, exigindo atenção dobrada dos motoristas que trafegavam pelo trecho.

Fonte: Metrópoles

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TRF1 derruba sentença e manda reabrir disputa por terras

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O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão judicial no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para assegurar a proteção do patrimônio público e garantir o planejamento urbano em Rondônia. Em decisão unânime, o TRF1 acolheu recurso do MPF, em conjunto com a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), revertendo sentença que havia extinguido, sem análise, uma ação judicial sobre terras públicas em Porto Velho, capital rondoniense. Com isso, o processo retornará à 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia para ter seu mérito integralmente julgado.

Ao analisar o caso, o TRF1 afastou a tese de que os órgãos federais não teriam legitimidade para questionar os registros imobiliários privados na área. O relator destacou que a tentativa do MPF e dos entes públicos de anular títulos tidos como irregulares busca combater a usurpação de patrimônio originariamente federal e resguardar o cumprimento de obrigações voltadas ao interesse social. Com a decisão, o TRF1 determinou a reabertura da instrução probatória na primeira instância, permitindo a apuração completa dos fatos.

A controvérsia tem origem em uma área de 126 hectares, denominada Sítio Xingu (Lote 20 da Gleba Aliança), localizada no perímetro urbano de Porto Velho. A disputa teve início com a expedição da Carta de Aforamento nº 3242 pela prefeitura de Porto Velho, em março de 1958, concedendo o domínio útil da área a particulares.

Ato sem validade

O MPF sustenta a nulidade absoluta do ato, pois, à época da concessão, as terras pertenciam compulsoriamente à União por força do Decreto-Lei nº 5.812/1943, que criou o antigo Território Federal do Guaporé.

Ao longo das décadas, os direitos sobre a concessão originária foram repassados a terceiros, herdeiros e empresas do setor imobiliário, dando origem à Matrícula nº 12.319 e a diversos desmembramentos cartorários. De acordo com a atuação do MPF, a manutenção desses títulos imobiliários privados dificulta a regularização da área e favorece a especulação imobiliária, impedindo o adequado ordenamento territorial do município.

O contexto da causa envolve ainda a formalização, em 1980, da doação de uma extensão de 7.034 hectares feita pela União ao município de Porto Velho. Esse repasse foi realizado sob modalidade onerosa, contendo cláusulas resolutivas expressas que vinculavam a área à expansão urbana e à regularização fundiária. Segundo a tese defendida pelo MPF, a permanência do aforamento irregular de 1958 representa um entrave direto para que a municipalidade cumpra as finalidades sociais e urbanísticas exigidas no termo de doação federal.

Para o MPF, a intervenção no processo é indispensável diante da existência de um conflito coletivo pela posse da terra e do dever institucional de resguardar o meio ambiente e a ordem jurídica. A retomada da tramitação na primeira instância permitirá a realização de levantamentos técnicos, periciais e cartográficos necessários para solucionar a sobreposição de títulos e garantir a correta destinação do solo urbano.

Processo nº 0004147-45.2008.4.01.4100

Fonte: MPF

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PRF recebe R$ 113 mil em equipamentos após acordo com o MPF

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O Ministério Público Federal (MPF) atestou o cumprimento integral do termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com a empresa Rical – Rack Indústria e Comércio de Arroz Ltda. A atuação institucional resultou na entrega efetiva de equipamentos para a Polícia Rodoviária Federal em Rondônia, somando o valor total de R$ 113.075,89.

O acordo teve origem em investigações conduzidas em inquérito civil  instaurado pelo MPF para coibir o tráfego de cargas acima dos limites legais nas rodovias. No TAC, a empresa comprometeu-se a proibir a saída de veículos com excesso de peso de seus estabelecimentos ou de transportadores contratados, garantindo a observância da legislação de trânsito e o registro correto da tara e do peso líquido nas notas fiscais.

Como medida compensatória e de reparação ao interesse público, ficou pactuada a doação de cerca de R$ 113 mil revertidos diretamente para a Polícia Rodoviária Federal. Os materiais e serviços entregues foram definidos a partir de consulta feita pelo MPF à corporação policial, assegurando que o ressarcimento atendesse diretamente às necessidades operacionais de fiscalização nas rodovias federais do estado.

Para o MPF, o resultado assegura a promoção da segurança viária e a preservação da infraestrutura pública em Rondônia. Com a confirmação do recebimento dos bens pela PRF e com a comprovação do cumprimento da cláusula principal do acordo, o MPF encerrou o caso.

TAC – A celebração e a execução do TAC fundamentam-se nas atribuições constitucionais do MPF para a proteção dos direitos difusos e coletivos. Essa atuação preventiva e consensual permite adequar condutas empresariais e reverter recursos em benefício da coletividade e da segurança pública sem a necessidade de longas disputas judiciais.

Procedimento nº 1.31.000.001010/2021-73

Fonte: MPF

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