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Reforma do Teatro Banzeiros valoriza cultura e ações educacionais

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Depois de quase 18 anos, o Teatro Banzeiros, espaço importante e estratégico para o desenvolvimento da educação e da cultura, está sendo reformado. A obra realizada pela Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), entrou na etapa final e demonstra o compromisso da gestão com esses setores tão vitais para o município.

“A iniciativa representa um esforço conjunto da gestão municipal, com destaque para o compromisso do prefeito Léo Moraes em ampliar e qualificar a infraestrutura que atende à educação pública. Ela também reflete a dedicação das diretoras do Centro de Formação dos Profissionais da Educação, do qual o tetro faz parte, que tornaram essa obra uma realidade”, disse o titular da Semed, Giordani Lima.

O investimento de R$ 45 mil foi viabilizado por meio do Programa de Apoio Financeiro às Escolas (Proafem), com repasse direto ao Centro de Formação dos Professores. A previsão é que a reforma seja concluída até a próxima segunda-feira (9), o que vai possibilita a plena retomada das atividades no local.

Giordani destacou que o Teatro Banzeiros possui alta demanda no calendário cultural do município. Em articulação com a Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer (Semtel) e Secretaria Municipal de Administração (Semad), o espaço é o principal palco da Prefeitura para os eventos ligados à educação, cultura e entrega de honrarias, entre outras atividades.

Além de sua relevância cultural, o teatro é peça fundamental na política de valorização dos profissionais da educação. O espaço apoia diretamente o calendário permanente de capacitação e formação continuada dos educadores da rede municipal.

“Investir na estrutura do teatro e do Centro de Formação significa garantir condições adequadas para a qualificação profissional, com reflexo direto na melhoria da qualidade do ensino ofertado à população pela Prefeitura de Porto Velho”, acrescentou o secretário da Semed.

Principais melhorias:

– Intervenções no piso do palco, o que garante melhores condições para apresentações culturais e pedagógicas;

– Adequações nos acessos, agora com mais segurança e funcionalidade;

– Manutenção e revitalização geral dos espaços internos, proporcionando mais conforto e melhor aproveitamento do equipamento público;

– Novas cortinas (motorizadas), que vão embelezar ainda mais o palco e os espetáculos;

– Pintura interna e externa do teatro, além da pintura nas calçadas, entre outras melhorias.

ESPAÇO MAGNÍFICO

“Podemos considerar este espaço algo magnífico, pois aqui recebemos desde crianças, escolas, até atendimento externo. Portanto, essa revitalização beneficiará não apenas o público da Secretaria Municipal de Educação, mas também a comunidade”, destacou a diretora do Centro de Formação, Laura Moreira.

Ressaltou que o atendimento ao público no teatro é amplo, desde aulas de artes marciais, formaturas, entregas de honrarias e eventos em geral da Prefeitura, além das ações voltadas para educação e cultura, mas o foco principal é a comunidade como um todo.

“Queremos agradecer ao nosso prefeito né Léo Moraes, que deu essa oportunidade. A verba está sendo bem aplicada e a população pode chegar, pode usufruir porque o espaço é nosso”, enfatizou.

MODERNIZAÇÃO E QUALIDADE

Para o professor Elcias Vilar, que trabalha no local há quase duas décadas, “é uma grande satisfação testemunhar, principalmente, a renovação das cortinas. As antigas estavam desgastadas, e agora desfrutamos de uma qualidade superior, com um sistema motorizado que antes não existia”.

A expectativa, de acordo com o professor, é que a reforma proporcione um aumento significativo das apresentações culturais no Teatro Banzeiros ao longo deste ano, especialmente considerando os programas de fomento à cultura, como a divulgação de editais da Lei Aldir Blanc, que são promovidos pelo município.

“Essa modernização eleva significativamente a qualidade do espaço. Em conversa com a diretora, percebemos que vivemos um novo momento: não se trata mais do antigo Teatro Banzeiros, mas de um ambiente totalmente renovado e preparado para oferecer ainda mais qualidade”, completou.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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TJRO mantém lei do canabidiol gratuito pelo SUS

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O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) rejeitou os embargos de declaração opostos pelo Governo do Estado e manteve a decisão que declarou a constitucionalidade da Lei Estadual nº 5.557/2023. A norma, de iniciativa da Assembleia Legislativa (ALE-RO), institui a política pública estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados à base de canabidiol (CBD) e outros compostos canabinoides na rede pública de saúde e conveniada ao SUS.

Com a decisão, o colegiado reafirmou o entendimento majoritário de que a legislação aprovada pelos deputados estaduais é válida, afastando as alegações da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RO) sobre vício de iniciativa, violação da separação dos Poderes e descumprimento de regras orçamentárias.

Autonomia legislativa

A disputa judicial teve início com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Poder Executivo estadual, que sustentava que a lei criava despesas obrigatórias sem previsão orçamentária e invadia a competência do Governador para gerir a administração pública.

O voto condutor da ADI, destaca que a proteção e defesa da saúde são de competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24, XII, da Constituição Federal). Por isso, a proposta parlamentar não violou a separação dos poderes porque não criou novos órgãos, nem alterou a estrutura da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau).

A decisão colegiada do Tribunal Pleno amparou-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no Tema 917 da Repercussão Geral, segundo o qual leis de iniciativa do Legislativo que geram despesas para a administração são constitucionais, desde que não alterem a organização administrativa ou o regime jurídico dos servidores, como no caso.

Ao analisar os embargos de declaração — recurso com o qual o Estado buscava reverter a decisão alegando omissão sobre o impacto financeiro e o Decreto Fiscal nº 31.478/2026 —, o Pleno reafirmou que a lei estabelece diretrizes gerais, cuja aplicação prática submete-se ao planejamento, critérios técnicos e à disponibilidade orçamentária do Executivo, não havendo imposição de execução automática e irrestrita.

Lei Estadual nº 5.557/2023

A Lei Estadual nº 5.557/2023 cria formalmente a política pública de assistência farmacêutica voltada à canabinoidoterapia no âmbito do Sistema Único de Saúde em Rondônia.

Embargos de Declaração sobre decisão em Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 0809690-60.2025.8.22.0000 – julgada no dia 21 de setembro de 2026.

Fonte: TJ/RO

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Planos de saúde terão que cobrir DIU hormonal em casos de endometriose

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão, na lista de cobertura obrigatória por operadoras de planos de saúde, do dispositivo intrauterino (DIU) hormonal para pacientes com endometriose.

Em nota, a ANS informou que a decisão vale para casos onde há contraindicação ou não adesão a contraceptivos orais combinados. A regra inclui tanto o dispositivo quanto o processo de inserção e passa a valer a partir do dia 1º de outubro.

A mudança foi estabelecida por meio da publicação da Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, que altera o chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

Entenda

O DIU dessa categoria libera o hormônio sintético levonorgestrel, responsável por causar amenorreia (ausência ou cessação da menstruação) em até 60% das usuárias. O dispositivo, em formato de T, é colocado no útero, onde libera o hormônio.

Entre as mulheres que continuam menstruando após a inserção do dispositivo, o fluxo passa a ser bastante reduzido, o que melhora a qualidade de vida de pacientes com cólicas e fluxos intensos.

Fonte: D24am

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Anac muda regras em caso de atrasos e cancelamentos de voos

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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou mudanças nas regras do transporte aéreo de passageiros que ampliam as obrigações das companhias aéreas de informar clientes sobre atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. As alterações entram em vigor 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União.

Entre as principais novidades, as empresas deverão informar, no momento da compra da passagem, que a operação aérea pode sofrer mudanças por motivos como condições meteorológicas e exigências de segurança.

Em situações de atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, as companhias terão de avisar os passageiros por canais digitais assim que tomarem conhecimento do problema.

As informações devem incluir a previsão de partida do voo, as opções de reacomodação e a forma de acesso à assistência material.

Alimentação, hospedagem e transporte

A assistência aos passageiros continua obrigatória. Após duas horas de espera, a empresa deverá oferecer alimentação. Em casos que exijam pernoite após quatro horas de atraso, a companhia terá de fornecer hospedagem e transporte de ida e volta ao local de acomodação.

A atualização também esclarece, na própria resolução, as regras sobre a responsabilidade das empresas aéreas por danos causados por atrasos, cancelamentos, interrupções do serviço ou preterição de embarque.

Comprovantes e reembolso

Outra mudança permite que, em situações excepcionais, como falta de infraestrutura aeroportuária ou indisponibilidade de fornecedores locais, a assistência material seja prestada por meio de reembolso. Nesse caso, o passageiro deverá guardar os comprovantes das despesas com alimentação, transporte e hospedagem, que deverão ser ressarcidas pela companhia em até sete dias.

A Anac também poderá definir, temporariamente, formas alternativas de cumprimento da assistência material em eventos que provoquem impactos generalizados na operação aérea, sem afastar a obrigação de atendimento aos passageiros.

Fonte: Agência Brasil

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