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Política

Governo institui o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio

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O combate à violência contra a mulher é uma das prioridades do Governo do Brasil. Nesta sexta-feira (8/1), em mais uma medida neste sentido, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.334 , que institui o dia 17 de outubro como o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei também leva a assinatura das ministras Márcia Lopes (Mulheres), Macaé Evaristo (Direitos Humanos e da Cidadania) e Margareth Menezes (Cultura).

A data homenageia Eloá Cristina Pimentel, vítima de feminicídio em 17 de outubro de 2008, em Santo André (SP), aos 15 anos. Eloá foi morta pelo ex-namorado depois de ser tomada como refém por ele durante quatro dias O feminicídio é o assassinato de mulheres por razões de gênero. O Brasil ocupa o 5º lugar no ranking mundial deste crime.

Diário Oficial da União também traz hoje sanção da Lei nº 15.336 . Ela altera a Lei nº 14.232 , de 28 de outubro de 2021, que instituiu a Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres – PNAINFO. Segundo a nova norma, assinada pelo presidente Lula e por Márcia Lopes e Macaé Evaristo, a cada dois anos será publicado pelo poder público, em meio eletrônico e na forma de regulamento, relatório do Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres

FORMULÁRIO NACIONAL – Em 2025, o Governo Federal do Brasil deu um importante passo no enfrentamento a crimes contra mulheres, com a criação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Fonar). A ferramenta visa padronizar o registro de informações de vítimas de violência doméstica e familiar no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp). O objetivo é subsidiar os profissionais de segurança e do sistema de justiça com informações precisas para que eles possam reconhecer o risco elevado de morte da mulher ou qualquer forma de violência doméstica, e ajudá-la com pedidos de medidas protetivas.

ANTES QUE ACONTEÇA – Outra medida foi o programa Antes que Aconteça, criado para garantir recursos a ações de fortalecimento da rede de apoio às mulheres em situação de violência doméstica, com olhar especial para a prevenção. O Governo do Brasil, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, também lançou o Programa Nacional das Salas Lilás, instituindo diretrizes nacionais para fomentar e direcionar o acolhimento e atendimento especializado às mulheres e meninas em situação de violência de gênero nas instituições de segurança pública e de justiça.

FUNDO NACIONAL – Em 2024, o Ministério da Justiça e Segurança Pública editou portaria para estabelecer que 10% dos repasses obrigatórios do Fundo Nacional de Segurança Pública aos estados e ao DF sejam destinados ao enfrentamento da violência contra a mulher.

DELEGACIAS ESPECIALIZADAS – O Governo do Brasil também apoia a estruturação das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e das Patrulhas Maria da Penha, além de reforçar o apoio à Casa da Mulher Brasileira, com recursos do FNSP. Em 2025, lançou Cadernos Temáticos de Referência para padronizar e qualificar o atendimento às mulheres e meninas em situação de violência:

  • Padronização Nacional das Patrulhas Maria da Penha;
  • Padronização Nacional das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher;
  • Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio.

MAPA DA SEGURANÇA PÚBLICA – Segundo dados do Mapa da Segurança Pública 2025, divulgado em junho do ano passado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Brasil registrou, em 2024, um aumento de 0,69% no número de vítimas de feminicídio no país em relação a 2023. No ano passado, foram 1.459 vítimas, contra 1.449, em 2023, o que equivale a quatro mulheres vítimas de feminicídio por dia no Brasil. Entre 2015 e 2024, o país acumulou 11.650 ocorrências de feminicídio, conforme dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp). O crime foi tipificado pela Lei 13.104/2015.

O Mapa da Segurança Pública 2025 traz ainda dados referentes aos homicídios de mulheres, que sofreu uma redução de 8,78% em 2024, em relação a 2023, mas cujos números seguem assustadores. Foram 2.422 vítimas em 2024, contra 2.655 vítimas em 2023, o equivalente a sete mulheres assassinadas por dia no país.

O documento registra ainda os dados referentes a estupros de mulheres e os números são igualmente alarmantes. Foram 71.834 vítimas em 2024, um aumento de 0,10% em relação às 71.759 vítimas em 2023, o que equivale a 196 mulheres vítimas por dia.

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Política

Bolsonaro não sabia que carta seria publicada por Flávio, diz defesa

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A defesa de Jair Bolsonaro afirmou nesta quarta-feira (15) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que “jamais soube” que uma carta escrita pelo ex-presidente seria publicada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) nas redes sociais.

A manifestação foi motivada por um pedido de explicações solicitado pelo ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu por 90 dias as visitas do parlamentar ao pai na prisão domiciliar. Segundo Moraes, o ex-presidente está proibido de usar as redes sociais, inclusive por meio de terceiros.

De acordo com os advogados, Bolsonaro não sabia que a carta seria postada e que o ex-presidente não prestou orientação ou combinação prévia.

“O peticionário jamais buscou utilizar terceiros para contornar as restrições impostas por Vossa Excelência, permanecendo fiel ao cumprimento das cautelares desde o início do regime domiciliar humanitário, comprometendo-se a continuar observando rigorosamente todas as condições estabelecidas por esse juízo”, afirmou a defesa.

PGR 

Após receber a manifestação da defesa, Moraes determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre o caso no prazo de cinco dias. 

O ministro vai decidir se Bolsonaro descumpriu a proibição de uso das redes sociais durante o cumprimento da prisão domiciliar e poderá determinar o retorno do ex-presidente para o presídio da Papudinha, em Brasília.

No ano passado, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão no processo de trama golpista. Em seguida, após passar por uma cirurgia, ele ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar. O ex-presidente se recupera de uma pneumonia bacteriana.

Agência Brasil

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Política

Senado aprova penas maiores em crimes contra professores e médicos

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O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto de lei (PL) que aumenta as penas para os crimes praticados contra profissionais da saúde ou da educação no exercício de suas funções, como professores, educadores, médicos e enfermeiros. 

O texto amplia penas para os crimes de lesão corporal, ameaça, incitação ao crime, desacato, calúnia, difamação, homicídio, entre outros delitos.

O autor do projeto é o ex-deputado federal Goulart. No Senado, a iniciativa recebeu parecer favorável do relator da matéria, senador Dr. Hiran (PP-RR).

“Os profissionais de saúde que trabalham nas UPAs [Unidades de Pronto Atendimento], assim como nossos professores, vêm sendo submetidos a muitos tipos de agressão. Muitas vezes esses profissionais são os anteparos de todo um sistema que é falho nessa atenção. Eles acabam recebendo todo o peso da agonia das pessoas”, afirmou o senador, ao defender a aprovação do texto.

As principais mudanças são:

  • Lesão corporal comum: a pena passa dos atuais 3 meses a 1 ano de detenção para 2 a 5 anos de reclusão
  • Lesão corporal grave (quando resulta, por exemplo, em aborto, deformidade permanente ou morte): em vez de uma pena específica, o projeto estabelece aumento de 1/3 a 2/3 sobre a pena prevista para o crime
  • Crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria): a pena prevista passa a ter aumento de 1/3 quando a vítima for profissional da saúde ou da educação
  • Constrangimento ilegal (obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa): quando a vítima for profissional da saúde, a pena será aplicada em dobro, de forma cumulativa
  • Ameaça: a pena passa a ser aumentada em 1/3 quando o crime for cometido contra profissionais da saúde ou da educação
  • Incitação ao crime: a pena será dobrada quando o delito for praticado contra profissionais dessas categorias
  • Desacato a funcionário público: a pena também será dobrada quando a vítima for profissional da saúde ou da educação no exercício da função.

Apesar de já ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados, onde tramitou primeiro, o PL 2.672/2025 foi alterado no Senado e voltará à Câmara para última análise.

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Política

MP Eleitoral faz alerta ao governador e à Assembleia de Rondônia

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O Ministério Público (MP) Eleitoral expediu recomendação ao governador de Rondônia e ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado para que observem rigorosamente as normas que disciplinam a publicidade institucional durante o período eleitoral. O documento busca prevenir o uso da máquina pública para promoção pessoal de agentes políticos e garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos nas Eleições 2026.

A recomendação determina que toda a publicidade institucional do governo de Rondônia e da assembleia legislativa realizada no primeiro semestre de 2026 — incluindo publicações em sites oficiais e perfis institucionais nas redes sociais — observe o artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal, que trata sobre o princípio da impessoalidade na administração pública. O MP Eleitoral orienta que os órgãos se abstenham de divulgar conteúdos que promovam pessoalmente parlamentares ou agentes públicos, com exposição excessiva de fotografias ou referências nominais.

Segundo o documento, assinado pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon, esse tipo de prática pode configurar abuso de poder de mídia, comprometer a normalidade e a legitimidade da disputa eleitoral, além de caracterizar propaganda eleitoral antecipada e conduta vedada pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). As infrações podem resultar em multa, inelegibilidade e até cassação de registro de candidatura ou diploma.

Período de vedação – A recomendação também reforça que, nos três meses que antecedem o pleito, os agentes públicos devem cumprir a vedação prevista no artigo 73 da Lei das Eleições, abstendo-se de autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. A única exceção prevista é para campanhas relacionadas a produtos e serviços que tenham concorrência no mercado ou em casos de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecidos pela Justiça Eleitoral.

Outro ponto destacado é o limite para despesas com publicidade institucional. O MP Eleitoral recomenda que o governo do estado não empenhe, no primeiro semestre do ano eleitoral, despesas superiores a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores ao pleito, em conformidade com a legislação eleitoral.

Divulgação da recomendação – O documento também determina ampla divulgação da recomendação. No caso do governo de Rondônia, a orientação deve ser encaminhada a todos os órgãos da administração direta, autarquias, fundações públicas, empresas estatais e demais entidades da administração indireta. A recomendação também deve ser enviada à Secretaria de Estado da Comunicação e a todas as unidades responsáveis pela comunicação institucional, para adoção das providências necessárias ao cumprimento da legislação eleitoral.

Já a Assembleia Legislativa deverá dar ciência da recomendação a todos os gabinetes parlamentares, deputados estaduais, servidores e unidades administrativas, incluindo a Secretaria de Comunicação Institucional, assegurando o cumprimento das vedações previstas na Lei das Eleições e na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O procurador regional eleitoral requisitou que o governador e o presidente da assembleia encaminhem, no prazo de dez dias úteis, manifestação sobre o acatamento da recomendação e as medidas que serão adotadas para seu cumprimento. Também deverão comprovar que deram ampla publicidade às orientações e apresentar os documentos que demonstram as despesas mensais com publicidade institucional realizadas em 2023, 2024, 2025 e os valores já empenhados em 2026.

O MP Eleitoral alerta que a ausência de resposta dentro do prazo será considerada recusa ao cumprimento da recomendação, podendo resultar na adoção das medidas cabíveis. A partir do recebimento da recomendação, seus destinatários passam a ser considerados formalmente cientes das orientações, podendo ser responsabilizados por eventual descumprimento das normas eleitorais.

Fiscalização nos municípios – A Procuradoria Regional Eleitoral também enviou ofício às Promotorias Eleitorais para que fiscalizem, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, eventual promoção pessoal de candidatos ou pré-candidatos por meio da publicidade institucional local.

A orientação inclui o monitoramento de sites oficiais, perfis institucionais em redes sociais e demais meios de comunicação pública. Devem ser verificadas situações em que estruturas administrativas de outros entes federativos sejam utilizadas, de forma direta ou indireta, para divulgar obras, serviços, realizações ou fatos positivos capazes de beneficiar candidaturas nas Eleições 2026.

De acordo com a recomendação, a jurisprudência do TSE considera que esse tipo de prática pode configurar tentativa de burlar as restrições previstas no artigo 73 da Lei das Eleições, em afronta aos princípios da impessoalidade e da igualdade de oportunidades entre os concorrentes.

Fonte: MPF

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