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MPF recomenda suspensão de multas de trânsito por não pagamento do pedágio Free Flow na BR-364 em Rondônia
Em uma atuação preventiva, o Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e a concessionária Nova 364 não apliquem multas de trânsito a motoristas que deixarem de pagar a tarifa do sistema de pedágio eletrônico Free Flow, em fase final de implantação na BR-364 em Rondônia. As instituições têm até dez dias, após o recebimento, para informar sobre o acatamento das medidas.
A recomendação destaca que a aplicação da penalidade prevista no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – que tipifica como infração grave “deixar de pagar pedágio, quando houver sinalização indicativa” – ao caso do Free Flow é juridicamente controversa. O MPF entende que a cobrança deve ser tratada como questão civil, nos moldes do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e não como infração de trânsito, sob risco de causar prejuízos coletivos aos usuários, especialmente moradores do interior com menor acesso a meios digitais.
O impacto social sobre os usuários da BR-364 é uma das questões destacadas pelo procurador da República Leonardo Trevizani Caberlon, que assina a recomendação, tendo em vista que a rodovia é o principal eixo de escoamento da produção e transporte de pessoas em Rondônia. Segundo Caberlon, a utilização exclusiva de ferramentas digitais para cobrança e regularização do pedágio gera risco de inadimplemento involuntário e exclusão digital.
“Parcela significativa dos usuários da Rodovia BR-364/RO é composta por moradores de áreas rurais e do interior do estado de Rondônia, incluindo trabalhadores do transporte, produtores rurais e populações que dependem da rodovia como principal meio de deslocamento, muitos dos quais não dispõem de acesso regular à internet, smartphones, aplicativos bancários ou meios digitais de pagamento”, observa o procurador no documento.
Desse modo, o MPF defende que o não pagamento de uma tarifa eletrônica, em um sistema que depende de cadastro e meios digitais, configura essencialmente um inadimplemento contratual, e não uma infração de trânsito propriamente dita. Aplicar multa, pontuar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e restringir o direito de dirigir por esse motivo seria desproporcional, violando princípios constitucionais como o da razoabilidade e vedação ao excesso, explica Caberlon.
Casos recentes – Segundo a recomendação, o MPF também levou em consideração os problemas e riscos observados em outras experiências regulatórias recentes, especialmente no âmbito do sandbox regulatório implementado na BR-101, no trecho Rio-Santos. O sandbox é um ambiente controlado e temporário criado por órgãos reguladores, como a ANTT, que permite o teste de produtos ou serviços inovadores em pequena escala, com regras mais flexíveis, sem as barreiras da regulação tradicional.
No caso da BR-101, no trecho Rio-Santos, pode ser observado que falhas na implantação do Free Flow geraram situações de exclusão digital, cobranças indevidas, deficiência na comunicação com os usuários e aplicação massiva de sanções administrativas. A experiência, de acordo com o MPF, demonstra o alto potencial de causar danos coletivos significativos se o modelo for replicado na BR-364 sem os devidos ajustes.
Em outra atuação recente, o MPF já obteve precedente judicial favorável aos argumentos apresentados. No dia 22 de outubro, em ação movida pelo MPF, a Justiça Federal publicou decisão liminar proibindo a aplicação de multas por falta de pagamento no sistema Free Flow da Via Dutra (BR-116/SP). Na ocasião, a Justiça reconheceu a pertinência da tese do MPF, de que a utilização de sanções de trânsito como mecanismo coercitivo para a cobrança pode violar direitos fundamentais dos usuários.
Medidas recomendadas – O MPF definiu medidas específicas a cada um dos agentes envolvidos na implementação do sistema Free Flow. À ANTT, o MPF recomenda que se abstenha de autorizar a aplicação da multa prevista no artigo 209-A do CTB no trecho da BR-364 em Rondônia enquanto persistir a controvérsia jurídica sobre o tema. A agência também deve determinar que a concessionária utilize mecanismos civis e proporcionais, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), para realizar a cobrança de débitos, além de assegurar a realização de campanhas amplas e claras de informação aos usuários, que não se restrinjam a canais exclusivamente digitais.
Para a Senatran, a recomendação é que o órgão deixe de orientar ou autorizar a lavratura de autos de infração com fundamento exclusivo no não pagamento do pedágio eletrônico na BR-364. A Secretaria deve, ainda, promover uma reavaliação sobre a compatibilidade da aplicação de sanções administrativas de trânsito para hipóteses de inadimplemento contratual.
Já à Nova 364, o MPF recomenda que a concessionária não solicite, estimule ou induza a aplicação de multas de trânsito como instrumento de cobrança da tarifa do Free Flow; que implante canais de pagamento, contestação e atendimento acessíveis, inclusive presenciais ou alternativos aos meios digitais; e que observe rigorosamente o dever de informar os consumidores de forma clara, adequada e ostensiva, conforme exigido pelo CDC.
Íntegra da recomendação
Fonte: Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Rondônia
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Jovem tetraplégica volta a mexer os braços 5 meses após tratamento em Rondônia
Mais uma vitória da ciência brasileira. Cinco meses depois de receber a dose experimental de polilaminina, a jovem Júlia Magalhães, de 19 anos, voltou a mexer os braços. Ele ficou tetraplégica depois de um grave acidente em janeiro e comemorou este mês a evolução que teve em um vídeo emocionante publicado nas redes sociais.
Júlia é a quarta paciente do Rio de Janeiro e a 23ª do Brasil a receber o tratamento desenvolvido pela professora doutora Tatiana Sampaio, pesquisadora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). A jovem integra o estudo clínico que investiga se a polilaminina pode ajudar na recuperação de pessoas com lesão medular.
No vídeo, Júlia aparece subindo e descendo os braços durante a sessão de fisioterapia. Uma vitória incrível para quem acordou no hospital sem conseguir mover braços, pernas e tronco 5 meses atras.
O acidente grave
Moradora da Ilha do Governador, no Rio de Janeiro, Júlia seguia para a Barra da Tijuca, onde se despediria dos amigos antes de se mudar para Fortaleza, quando sofreu um grave acidente em janeiro deste ano.
A lesão atingiu a medula espinhal e provocou tetraplegia.
Ela contou que só percebeu a gravidade da situação quando acordou no hospital e descobriu que precisaria recomeçar a vida de uma forma completamente diferente.
A esperança da ciência
Na busca por alternativas, a família conheceu o trabalho da pesquisadora Tatiana Sampaio, do Laboratório de Biologia da Matriz Extracelular do Instituto de Ciências Biomédicas da UFRJ.
A cientista desenvolveu a polilaminina, uma substância criada a partir de uma versão modificada da laminina, proteína naturalmente presente no organismo e importante para a regeneração dos tecidos.
Em 16 de fevereiro, Júlia recebeu o medicamento experimental. A substância foi aplicada apenas uma vez, durante uma cirurgia, diretamente na região lesionada da medula.
Recuperação diária
Desde então, a rotina da jovem passou a ser dedicada à reabilitação.
De segunda a sexta-feira, ela faz fisioterapia com a profissional Danielle Domingues, além de exercícios de fortalecimento muscular, bicicleta elétrica, mesa ortostática e treinamento respiratório.
Também recebe acompanhamento psicológico para enfrentar os desafios físicos e emocionais da recuperação. Segundo a fisioterapeuta, os avanços acontecem de forma gradual, mas ficam evidentes quando comparados ao estado inicial da paciente.
Pesquisa continua
A polilaminina ainda é um tratamento experimental e está sendo avaliada em estudo clínico autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O objetivo desta primeira fase é analisar principalmente a segurança da substância em pacientes com lesão medular aguda e compreender como ela atua no organismo.
E a evolução de Júlia é nova prova de esperança para pessoas que vivem com lesões na medula espinhal e reforça a importância dos investimentos em pesquisa científica no Brasil.
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Governo divulga lista de sorteados para 1.456 casas do Residencial Morar Melhor II
O Governo de Rondônia divulgou a relação dos candidatos sorteados para receber uma das 1.456 unidades habitacionais do Residencial Morar Melhor II, em Ji-Paraná. Os imóveis fazem parte do programa Minha Casa, Minha Vida.
Os candidatos selecionados deverão comparecer para a entrega da documentação necessária à comprovação das informações cadastradas. O prazo para apresentação dos documentos será de 20 de julho a 18 de agosto de 2026, no prédio do Tudo Aqui, em Ji-Paraná, com atendimento das 7h30 às 17h30.
A Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas) informou que a convocação para entrega dos documentos não representa a garantia automática do imóvel. A aprovação dependerá da análise e validação das informações apresentadas pelos candidatos.
A pasta alerta ainda que aqueles que não comparecerem dentro do prazo estabelecido poderão ser desclassificados do processo.
A lista completa dos sorteados e dos candidatos excluídos está disponível na edição nº 134 do Diário Oficial do Estado e também no site oficial do Cadastro Habitacional do Governo de Rondônia.
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Caixa Loterias transfere sorteios de sábado para domingo
A partir desse final de semana os horários e dias de jogos dos sorteios dos concursos regulares das modalidades lotéricas da Caixa dos sábados passarão a ocorrer aos domingos, às 11h. 

Para o próximo sorteio, no domingo (19), o prêmio da faixa principal da Mega-Sena é estimado em R$ 35 milhões.
Com a mudança, as apostas terão prazo estendido. Nas lotéricas e aplicativos, os apostadores poderão tentar a sorte até as 22h de sábado e, para os Bolões em canais eletrônicos, até as 10h45 dos domingos.
Em 2025 foram arrecadados R$ 26,61 bilhões com as 12 loterias federais diferentes comercializadas pelas casas lotéricas. As maiores arrecadações foram da Mega-Sena, com R$ 10,8 bilhões em 2025, seguido pela Lotofácil, com R$ 8,4 bi e pela Quina, com R$ 3,4 bi.
Os canais de transmissão dos sorteios permanecem os mesmos, ao vivo pelas redes sociais oficiais da CAIXA e pelo portal G1.
Fonte: Agência Brasil
