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MPF recomenda suspensão de multas de trânsito por não pagamento do pedágio Free Flow na BR-364 em Rondônia

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Em uma atuação preventiva, o Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e a concessionária Nova 364 não apliquem multas de trânsito a motoristas que deixarem de pagar a tarifa do sistema de pedágio eletrônico Free Flow, em fase final de implantação na BR-364 em Rondônia. As instituições têm até dez dias, após o recebimento, para informar sobre o acatamento das medidas.

A recomendação destaca que a aplicação da penalidade prevista no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – que tipifica como infração grave “deixar de pagar pedágio, quando houver sinalização indicativa” – ao caso do Free Flow é juridicamente controversa. O MPF entende que a cobrança deve ser tratada como questão civil, nos moldes do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e não como infração de trânsito, sob risco de causar prejuízos coletivos aos usuários, especialmente moradores do interior com menor acesso a meios digitais.

O impacto social sobre os usuários da BR-364 é uma das questões destacadas pelo procurador da República Leonardo Trevizani Caberlon, que assina a recomendação, tendo em vista que a rodovia é o principal eixo de escoamento da produção e transporte de pessoas em Rondônia. Segundo Caberlon, a utilização exclusiva de ferramentas digitais para cobrança e regularização do pedágio gera risco de inadimplemento involuntário e exclusão digital.

“Parcela significativa dos usuários da Rodovia BR-364/RO é composta por moradores de áreas rurais e do interior do estado de Rondônia, incluindo trabalhadores do transporte, produtores rurais e populações que dependem da rodovia como principal meio de deslocamento, muitos dos quais não dispõem de acesso regular à internet, smartphones, aplicativos bancários ou meios digitais de pagamento”, observa o procurador no documento.

Desse modo, o MPF defende que o não pagamento de uma tarifa eletrônica, em um sistema que depende de cadastro e meios digitais, configura essencialmente um inadimplemento contratual, e não uma infração de trânsito propriamente dita. Aplicar multa, pontuar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e restringir o direito de dirigir por esse motivo seria desproporcional, violando princípios constitucionais como o da razoabilidade e vedação ao excesso, explica Caberlon.

Casos recentes – Segundo a recomendação, o MPF também levou em consideração os problemas e riscos observados em outras experiências regulatórias recentes, especialmente no âmbito do sandbox regulatório implementado na BR-101, no trecho Rio-Santos. O sandbox é um ambiente controlado e temporário criado por órgãos reguladores, como a ANTT, que permite o teste de produtos ou serviços inovadores em pequena escala, com regras mais flexíveis, sem as barreiras da regulação tradicional.

No caso da BR-101, no trecho Rio-Santos, pode ser observado que falhas na implantação do Free Flow geraram situações de exclusão digital, cobranças indevidas, deficiência na comunicação com os usuários e aplicação massiva de sanções administrativas. A experiência, de acordo com o MPF, demonstra o alto potencial de causar danos coletivos significativos se o modelo for replicado na BR-364 sem os devidos ajustes.

Em outra atuação recente, o MPF já obteve precedente judicial favorável aos argumentos apresentados. No dia 22 de outubro, em ação movida pelo MPF, a Justiça Federal publicou decisão liminar proibindo a aplicação de multas por falta de pagamento no sistema Free Flow da Via Dutra (BR-116/SP). Na ocasião, a Justiça reconheceu a pertinência da tese do MPF, de que a utilização de sanções de trânsito como mecanismo coercitivo para a cobrança pode violar direitos fundamentais dos usuários.

Medidas recomendadas – O MPF definiu medidas específicas a cada um dos agentes envolvidos na implementação do sistema Free Flow. À ANTT, o MPF recomenda que se abstenha de autorizar a aplicação da multa prevista no artigo 209-A do CTB no trecho da BR-364 em Rondônia enquanto persistir a controvérsia jurídica sobre o tema. A agência também deve determinar que a concessionária utilize mecanismos civis e proporcionais, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), para realizar a cobrança de débitos, além de assegurar a realização de campanhas amplas e claras de informação aos usuários, que não se restrinjam a canais exclusivamente digitais.

Para a Senatran, a recomendação é que o órgão deixe de orientar ou autorizar a lavratura de autos de infração com fundamento exclusivo no não pagamento do pedágio eletrônico na BR-364. A Secretaria deve, ainda, promover uma reavaliação sobre a compatibilidade da aplicação de sanções administrativas de trânsito para hipóteses de inadimplemento contratual.

Já à Nova 364, o MPF recomenda que a concessionária não solicite, estimule ou induza a aplicação de multas de trânsito como instrumento de cobrança da tarifa do Free Flow; que implante canais de pagamento, contestação e atendimento acessíveis, inclusive presenciais ou alternativos aos meios digitais; e que observe rigorosamente o dever de informar os consumidores de forma clara, adequada e ostensiva, conforme exigido pelo CDC.

Íntegra da recomendação

Fonte: Assessoria de Comunicação 
Ministério Público Federal em Rondônia

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Prazo para empresas optarem por Simples Nacional começa nesta terça

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As micro e pequenas empresas devem estar atentas. Começa nesta terça-feira (1º) o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano.

Por causa da reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha de regime tributário em quatro meses. As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 deverão fazer o pedido de 1º a 30 de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano. 

A alteração foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.

A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

Principais prazos

  • 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  • até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro;
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

IBS e CBS

Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.

Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.

A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:

  • perfil dos clientes;
  • cadeia de fornecedores;
  • possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
  • formação de preços;
  • impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

Empresas já optantes

Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.

Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.

As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.

Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.

Abertura no fim do ano

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.

Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Prazo para desistir

A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.

Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.

O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.

Regra do MEI

A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao microempreendedor individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.

NFS-e nacional

Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.

Entre as providências recomendadas estão:

  • testar a emissão das notas;
  • verificar a integração com sistemas de gestão;
  • conferir a parametrização dos dados fiscais;
  • preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

Informações socioeconômicas

A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.

A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Planejamento para 2027

Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.

A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.

Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.

Fonte: Agência Brasil

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Mega-Sena sorteia prêmio de R$ 36 milhões nesta terça-feira

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A Mega-Sena sorteia nesta terça-feira (1º) prêmio estimado em R$ 36 milhões. As seis dezenas do concurso 3.052 serão sorteadas a partir das 21h (horário de Brasília) no Espaço da Sorte, em São Paulo.

As apostas podem ser feitas até às 20h (horário de Brasília) em casas lotéricas credenciadas pela Caixa em todo o país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa. A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6.

No último concurso, foram sorteados os números  11 – 15 – 20 – 21 – 38 – 48  e nenhum apostador acertou as seis dezenas. 

Fonte: Agência Brasil

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Idoso é encontrado perdido nas proximidades da rodoviária e precisa de ajuda

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Um homem idoso, com idade estimada entre 70 e 80 anos, foi encontrado nas proximidades da Rodoviária de Porto Velho sem conseguir informar corretamente sua identidade ou indicar como entrar em contato com familiares.

De acordo com informações repassadas por pessoas que acompanham a situação, o senhor teria chegado ao terminal na última segunda-feira (24) e permaneceu pela região nos dias seguintes.

A situação chamou a atenção de funcionários de uma empresa nesta terça-feira (25). Ao conversarem com o idoso, eles perceberam que o homem estava confuso e não conseguia fornecer informações suficientes sobre seu nome, parentes ou telefone de contato.

Para evitar que permanecesse sozinho na rua, ele foi levado para uma farmácia situada ao lado da Rodoviária de Porto Velho, onde está sendo acolhido e recebe auxílio enquanto familiares são procurados.

Pessoas que estão ajudando nas buscas tentam identificar o idoso e localizar alguém que possa reconhecê-lo. A expectativa é que a divulgação da informação ajude a chegar até parentes ou conhecidos.

Quem reconhecer o homem ou tiver alguma informação sobre sua possível família pode procurar a farmácia localizada ao lado da rodoviária e comunicar a situação.

A colaboração da população é importante para que o idoso possa retornar ao convívio de seus familiares com segurança.

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