Geral
Beneficiários do INSS começam a receber o 13º a partir de quarta-feira
Antecipação da primeira parcela será paga junto com benefício de abril
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber a primeira metade da parcela do 13º salário, a partir desta quarta-feira (24). Em geral, a primeira parcela do abono anual, também conhecido como 13º dos beneficiários da Previdência Social, ocorre em agosto de cada ano.
No mês passado, o governo federal determinou a antecipação do pagamento das duas parcelas do 13º salário a 33,6 milhões de beneficiários. De acordo com dados da folha de pagamentos, o volume de recursos só com a primeira parcela do benefício injetará R$ 33,68 bilhões na economia brasileira.
O valor antecipado corresponde a 50% do total do abono anual e sobre a primeira parcela não incide desconto de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Nos casos em que é possível a cobrança, o imposto será descontado somente na segunda parcela do 13º.
Calendário
O calendário de pagamentos leva em conta o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço, também chamado de Número de Identificação Social (NIS).

O dinheiro será depositado junto com o benefício referente ao mês de abril, pago entre 24 de abril e 8 de maio. Os segurados com benefício com dígito final 1 e que ganham até um salário mínimo vigente (R$1.412) serão os primeiros a receber e, assim, por dia diante. A segunda parcela do 13º salário do INSS de 2024 será paga com os benefícios regulares de maio, creditado entre o fim de maio e o início de junho.
O calendário de pagamentos completo do INSS pode ser acompanhado no link calendário 2024.

Quem tem direito
Recebem o abono os segurados e pensionistas da Previdência Social que durante o ano de 2024 tenham recebido aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
O 13º é devido a aposentados, pensionistas, além de pessoas que receberem, ao longo de 2024, benefícios temporários, como auxílio por incapacidade temporária e auxílio-reclusão. Nesses casos temporários, o valor é proporcional ao tempo de recebimento do benefício.
Quem recebe salário-maternidade também tem direito ao 13º proporcional. Porém, ele é pago junto com a última parcela do salário-maternidade e, por isso, a pessoa não recebe o valor extra junto com os demais beneficiários, agora.
O décimo terceiro não é pago a quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os idosos e as pessoa com deficiência com BPC não têm direito a essa parcela adicional.
Como consultar
Os segurados podem consultar o número do cartão do benefício no site e pelo aplicativo Meu INSS, disponível para smartphones com sistemas Android e iOS. Nos dois casos, é necessário fazer login e senha no portal Gov.br.
Para acessar todos os detalhes sobre o pagamento do benefício, basta clicar no serviço “Extrato de pagamento”.
Outra forma é pela central telefônica 135, que funciona de segunda à sábado, das 7h às 22h.
Fonte: Agência Brasil
Geral
Fecomércio-RO orienta empresários sobre Refis 2026 e negociação de dívidas municipais
O Presidente do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac/Instituto Fecomércio e Vice-Presidente da CNC, Raniery Araújo Coêlho, alertou nesta terça-feira (24/02) sobre o andamento do Programa de Estímulo à Regularização Fiscal (Refis Municipal 2026), destinado a empresários com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, oferecendo descontos e facilidades de parcelamento.
“É uma excelente oportunidade que o município está proporcionando aos empresários para regularizarem suas pendências fiscais. A adesão ao programa é essencial para a manutenção das empresas, que geram empregos e movimentam a economia. O município tem se mostrado parceiro do setor produtivo, reabrindo a negociação para fortalecer o bom momento econômico da capital”, destacou Raniery Araújo.
Com o Refis 2026, a administração municipal retoma a política de regularização fiscal, oferecendo condições diferenciadas para que contribuintes quitem ou parcelem seus débitos.
Quem pode participar
O programa é voltado a pessoas físicas e jurídicas com débitos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2024. A adesão iniciou em janeiro e segue até 30 de abril. Para participar, é necessário estar com os boletos do IPTU e da Taxa de Resíduos Sólidos (TRSD) de 2025 quitados.
Não podem aderir débitos decorrentes de infrações com dolo, fraude ou simulação, revogação de isenção por irregularidade, créditos de retenção e substituição tributária, nem execuções fiscais com penhora de ativos suficientes para a quitação.
Débitos negociáveis
O Refis 2026 possibilita o parcelamento de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, incluindo exigibilidade suspensa ou protesto extrajudicial. Também é possível renegociar parcelamentos anteriores inadimplentes.
Entre os débitos que podem ser incluídos estão:
- IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
- ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza)
- TRSD (Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares)
- COSIP (Contribuição para Iluminação Pública)
- Taxas de Poder de Polícia e de averbação/desmembramento
- Notificações de autorregularização emitidas em 2025 e 2026
- ISSQN da construção civil realizada por pessoa física
- Multas pecuniárias aplicadas pelo TCE/RO a ordenadores de despesas e servidores, desde que inscritas em dívida ativa
Condições de pagamento
Os contribuintes podem obter até 100% de desconto em multas e juros para pagamento à vista. O parcelamento pode ser feito em até 36 vezes, com parcela mínima equivalente a uma Unidade Padrão Fiscal (UPF), atualmente de R$ 108,52. Débitos ajuizados também podem ser incluídos, com desconto de 50% nos honorários advocatícios para pagamento à vista.
Como aderir
A adesão deve ser realizada presencialmente, conforme o tipo de dívida:
- Débitos inscritos em dívida ativa: Procuradoria Geral do Município (PGM) – Avenida Sete de Setembro, 1044, Centro
- Tributos não inscritos em dívida ativa: Semec – Avenida Sete de Setembro, 744, Centro
O programa representa uma oportunidade para que empresários e contribuintes regularizem suas pendências e mantenham sua situação fiscal em dia, aproveitando condições especiais de negociação.
Geral
MEC paga parcelas do Pé-de-Meia a alunos de maio e junho nesta segunda (2)
O Ministério da Educação (MEC) paga, nesta segunda-feira (2), duas parcelas do Programa Pé-de-Meia de 2025 aos estudantes nascidos em maio e junho.
A primeira parcela é referente à conclusão, em 2025, de uma das séries do ensino médio. A outra é depositada somente aos concluintes dessa etapa do ensino que participaram dos dois dias de provas da última edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Os depósitos são escalonados conforme o mês de nascimento dos estudantes e ocorrem diretamente nas contas da Caixa Econômica Federal abertas pelos beneficiários.
Confira o calendário de pagamentos até 5 de março, organizados por mês de nascimento dos estudantes que cumprem os requisitos do Pé-de-Meia:

- janeiro e fevereiro: receberam na quinta-feira (26 de fevereiro);
- março e abril: receberam na sexta-feira (27);
- maio e junho: recebem nesta segunda-feira (2);
- julho e agosto: recebem em 3 de março;
- setembro e outubro: recebem em 4 de março;
- novembro e dezembro: recebem em 5 de março.
Os valores pagos da chamada “Poupança do ensino médio” são: R$ 1 mil, pela conclusão de uma das séries do ensino médio e R$ 200, pela participação no Enem de 2025.
Depósito
Os alunos do Pé-de-Meia que foram aprovados no 3º ano em 2025 terão o incentivo de conclusão do Pé-de-Meia liberado para saque imediato, além da e a parcela única de R$200, caso tenha participado do dois dias do Enem do ano passado.
Os estudantes do 1º e 2º anos do ensino médio público terão o valor de mil reais creditado em conta, que permanecerá bloqueado até a conclusão do ensino médio.
O estudante pode optar por manter o recurso na poupança da instituição bancária ou direcioná-lo para aplicação no Tesouro Direto, por meio do aplicativo Caixa Tem.
Comprovação
O MEC explica que o pagamento do incentivo de conclusão aos beneficiários do Pé-de-Meia não é gerado automaticamente após o fim das aulas do ano letivo.
Somente aqueles que tiverem suas informações devidamente confirmadas pelas redes de ensino terão os pagamentos garantidos.
O processo de envio de informações pelas secretarias de Educação ocorre em duas etapas: a da confirmação da aprovação dos estudantes no fim do ano letivo e a de confirmação da conclusão do ensino médio.
De acordo com a pasta, o objetivo é oferecer mais segurança e qualificação para os dados desta política pública.
Cinco datas
Caso ocorra atraso no envio dos dados dos alunos pela rede de ensino, o governo federal explica que as parcelas do Pé-de-Meia serão depositadas em uma das cinco datas programadas pelo MEC até o início de julho.
O prazo final para as redes de ensino encaminharem as informações das escolas é junho.
Se o pagamento não foi creditado na primeira data, o aluno deve apenas aguardar a atualização das informações pela rede de ensino.
O MEC orienta os estudantes a acompanharem regularmente sua situação na página virtual “Consulta Pé-de-Meia”, com acesso pela conta da plataforma Gov.br. A página pode ser consultada em qualquer computador, smartphone ou tablet.
Pé-de-Meia
O Pé-de-Meia beneficia cerca de 4 milhões de estudantes por meio de um incentivo financeiro-educacional do governo federal.
A iniciativa é voltada a estudantes matriculados no ensino médio público inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).
O programa funciona como uma poupança para promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes nessa etapa de ensino. O objetivo é democratizar o acesso à educação e reduzir a desigualdade social entre os jovens.
Para mais informações, o interessado pode entrar em contato com o Fale Conosco do MEC, por meio do telefone 0800-61-61-61 e do site do Pé-de-Meia.
Fonte: Agência Brasil
Geral
Central do Detran-RO facilita acesso a serviços de CNH e veículos online
O governo de Rondônia amplia e facilita acesso da população aos serviços digitais por meio da Central de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO), plataforma criada para oferecer mais agilidade e comodidade aos usuários. O sistema reúne, em um único ambiente, consultas e solicitações relacionadas à habilitação e veículos.
O acesso pode ser feito pelo site www.detran.ro.gov.br, ou diretamente pela Central de Serviços, onde o usuário encontra uma conexão simples e intuitiva, capaz de resolver pelo computador ou celular demandas que antes exigiam deslocamento até uma unidade física do órgão.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a modernização dos sistemas contribui para otimizar o tempo de quem necessita dos serviços. “Com a iniciativa, o cidadão ganha tempo, pois não precisa se deslocar, facilitando o acesso a diferentes serviços”, salientou.
TIPOS DE ATENDIMENTO
A Central de Serviços está dividida em duas categorias:
- Serviços e Consultas Públicas: nessa área, o usuário pode realizar consultas como situação de veículos e transporte escolar. Essas funcionalidades não exigem cadastro prévio.
- Serviços e Consultas Restritas: para acessar serviços específicos, como emissão de certidão negativa, solicitação de segunda via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou consulta de processos administrativos, é necessário criar uma conta no sistema. Após o cadastro, o cidadão também pode visualizar dados de todos os veículos registrados em seu nome.
CADASTRO
Para utilizar os serviços restritos, é preciso criar uma conta, informando Cadastro de Pessoa Física (CPF), e-mail, telefone e definir uma senha na área “Crie sua conta” no site do Detran-RO.
O diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, destacou que a plataforma foi desenvolvida para tornar o atendimento mais eficiente. “Queremos tornar o atendimento mais prático e garantir o bem-estar de todos que procuram a Autarquia.”
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