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STF confirma benefício para mulheres vítimas de violência

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu garantir que mulheres vítimas de violência doméstica podem receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se precisaram de afastamento do trabalho.

A Corte publicou nesta terça-feira (16) a decisão final na qual foram validadas as regras da Lei Maria da Penha que asseguram os benefícios.

A lei definiu que a Justiça deve assegurar à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo empregatício por seis meses enquanto se recupera dos danos causados pelos agressores.

Por unanimidade, os ministros reconheceram que a mulher em situação de violência tem direito a um benefício previdenciário ou assistencial, conforme o vínculo com a seguridade social. 

Segurada do INSS 

No caso de mulheres que são seguradas do Regime Geral de Previdência Social, como empregada, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial, o STF entendeu que os primeiros 15 dias de remuneração pelo afastamento será de responsabilidade do empregador. O período restante fica sob a responsabilidade do INSS.

Para quem não tem relação de emprego, mas contribui para o INSS, o benefício deverá ser pago integralmente pelo órgão.

Não segurada – O STF entendeu que as mulheres que não são seguradas do INSS deverão receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nesse caso, a Justiça deverá comprovar que a mulher não tem outros meios para manter a renda. 

Conforme a decisão, a requisição do benefício deverá ser feita pelo juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas, que já também estão previstas na Lei Maria da Penha. 

A Corte também definiu a competência da Justiça Federal para julgar ações regressivas para cobrar dos agressores os gastos do INSS com o pagamento dos benefícios.

Agência Brasil

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Prefeitura abre inscrições para contratação de professores com salário de R$ 5,5 mil

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A Prefeitura de Ariquemes, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), está com inscrições abertas para o concurso público que visa o preenchimento de vagas para o cargo de Professor Nível III – Língua Brasileira de Sinais (Libras) na rede municipal de ensino.

De acordo com o edital, o cargo oferece remuneração inicial de R$ 5.597,94, além dos benefícios previstos em lei, para uma carga horária de 40 horas semanais .

As inscrições seguem até o dia 31 de março e devem ser feitas exclusivamente pela internet. O processo seletivo será composto por três etapas: pontuação na Prova Nacional Docente (PND), prova prática e avaliação de títulos .

Para participar, é necessário possuir formação superior na área, como licenciatura com habilitação em Libras ou cursos equivalentes com especialização, conforme previsto no edital .

Os candidatos aprovados poderão ser lotados em unidades escolares da zona urbana, rural ou no distrito de Bom Futuro, conforme a necessidade da administração municipal .

A Prefeitura reforça que toda a documentação exigida deve ser anexada no momento da inscrição, não sendo permitida a inclusão posterior de documentos.

FAÇA SUA INSCRIÇÃO

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Ibama libera abate sem limite de pirarucu no rio Madeira em Porto Velho

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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) passou a considerar o pirarucu como espécie invasora no trecho do rio Madeira localizado acima da Usina de Santo Antônio, em Porto Velho. Com isso, o órgão autorizou a captura e o abate do peixe sem qualquer limite na região. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta semana.

A nova norma permite que pescadores, tanto profissionais quanto artesanais, realizem a retirada do animal sem restrições de quantidade, tamanho ou período do ano. Além disso, todo pirarucu capturado nesse trecho não poderá ser devolvido ao rio, sendo obrigatório o abate.

Os produtos provenientes da pesca deverão ser comercializados apenas dentro do estado de origem. Caso sejam levados para outras unidades da federação, poderão ser apreendidos pelas autoridades.

A regulamentação também abre espaço para que estados e municípios promovam ações de controle da espécie. O pescado poderá ser destinado a programas sociais, como merenda escolar, hospitais públicos e iniciativas voltadas ao combate à fome.

Em áreas de conservação ambiental, qualquer ação dependerá de autorização prévia dos gestores e deverá respeitar os planos de manejo vigentes.

A medida será revisada no prazo de três anos, quando será avaliada a eficácia do controle do pirarucu fora de seu habitat natural.

Fonte: Notícias Urgentes com informações do G1RO

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MEC pune mais de 50 cursos de medicina por desempenho insuficiente

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O Ministério da Educação (MEC) aplicou sanções a mais de 50 cursos de medicina que apresentaram desempenho insatisfatório no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025. Publicadas nesta semana no Diário Oficial da União (DOU), as medidas determinam desde a suspensão do ingresso de novos alunos até restrições ao Programa Universidade para Todos (Prouni) e ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

A decisão foi baseada na avaliação de 351 cursos. As instituições punidas obtiveram notas 1 e 2, em uma escala que vai até 5, e o rigor das sanções variou conforme o percentual de alunos proficientes em cada unidade.

Divisão das sanções

O MEC separou as instituições em grupos, aplicando punições proporcionais à gravidade dos resultados:

  • Grupo 1 – instituições com nota 1 e menos de 30% de estudantes com proficiência: punição mais severa, com suspensão imediata de novos alunos, proibição de novas vagas e abertura de processo de supervisão.. Além disso, fica suspensa da possibilidade de celebrar contratos de Fies e com outros programas federais de acesso ao ensino.

A medida foi aplicada contra a Universidade Estácio Angra dos Reis, União das Faculdades dos Grandes Lagos, Centro Universitário de Adamantina, Faculdade de Dracena, Centro Universitário Alfredo Nasser, Faculdade Metropolitana e Centro Universitário Uninorte.

  • Grupo 2 – instituições com nota 1 e proficiência entre 30% e 40%:dos estudantes: redução de 50% das vagas autorizadas e impedimento de expansão, além de proibição de contrato do Fies e e restrição à participação em programas federais.

Centro Universitário Presidente Antônio Carlos; Universidade Brasil; Universidade do Contestado; Universidade de Mogi das Cruzes; Universidade Nilton Lins; Centro Universitário de Goiatuba; Centro Universitário das Américas; Faculdade da Saúde e Ecologia Humana; Centro Universitário CEUNI (Fametro); Faculdade São Leopoldo Mandic de Araras; Faculdade Estácio de Jaraguá do Sul e Faculdade Zarns (Itumbiara).

  • Grupo 3 – instituições com nota 2 e proficiência entre 40% e 50%: redução de 25% das vagas e restrições a programas federais de financiamento.

As instituições penalizadas foram: Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Penápolis; Universidade de Ribeirão Preto; Universidade Iguaçu; Universidade Santo Amaro; Universidade de Marília; Universidade Paranaense; Afya Universidade Unigranrio; Centro Universitário Serra dos Órgãos; Universidade de Cuiabá; Centro Universitário Maurício de Nassau de Barreiras; Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto; Afya Centro Universitário de Porto Velho. Centro Universitário Ingá; Faculdade de Medicina Nova Esperança; Afya Faculdade de Ciências Médicas da Paraíba; Faculdade Atitus Educação Passo Fundo; Afya Centro Universitário de Itaperuna; Centro Universitário Maurício de Nassau; Faculdade Morgana Potrich; Afya Faculdade de Porto Nacional; Faculdade Uninassau Vilhena; Centro Universitário Famesc. Faculdade de Medicina de Olinda; Faculdade Estácio de Alagoinhas; Faculdade Atenas Passos; Faculdade Estácio de Juazeiro; Afya Faculdade de Ciências Médicas de Jaboatão dos Guararapes; Faculdade Unicesumar de Corumbá; Faculdade Estácio de Canindé e Afya Faculdade de Ciências Médicas de Santa Inês.

  • Além dessas, outras 40 graduações de medicina com nota 2, mas proficiência acima de 50%, entraram em processo de supervisão e monitoramento, sem punições imediatas, garantindo o direito de defesa.

Universidades Federais

O ministério também incluiu instituições públicas na lista. As universidades federais do Pará (UFPA), do Maranhão (UFMA), da Integração Latino-Americana (Unila) e do Sul da Bahia (UFSB) responderão a processos de supervisão. A UFPA foi a única pública a sofrer sanção imediata, com corte de 50% das vagas.

Segundo o MEC, as cautelares podem ser revistas, prorrogadas ou agravadas com base nos resultados do Enamed 2026.

Fonte: Agência Brasil

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