Política
Câmara Federal rejeita cassação da deputada Carla Zambelli
A Câmara dos Deputados rejeitou a perda de mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP). Foram 227 votos a favor da perda do mandato e 110 contra, com 10 abstenções.
Para aprovar a perda de mandato, seriam necessários 257 votos. Com isso, a representação da Mesa Diretora contra a deputada será arquivada.
Carla Zambelli foi condenada em definitivo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a dez anos de reclusão por participar de invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela está presa na Itália depois de fugir do Brasil em decorrência do trânsito em julgado do processo no STF. O Supremo aguarda a extradição.
Parecer da CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou nessa quarta-feira (10) parecer do deputado Claudio Cajado (PP-BA) que recomendava a perda do mandato da parlamentar pela incompatibilidade fática absoluta do encarceramento em regime fechado com o exercício do mandato.
“Como alguém pode exercer o mandato estando recluso em regime fechado? O mandato exige presença, comparecer ao plenário e participar das comissões”, disse.
Cajado citou jurisprudência do STF, baseada no julgamento de ação penal contra o então deputado Nelson Meurer em 2018.
A representação contra Carla Zambelli foi apresentada pela Mesa Diretora em razão de comunicado do Supremo, cuja interpretação da Constituição pela 1ª Turma definia a declaração de perda do mandato pela Mesa.
No entanto, a jurisprudência da interpretação da Câmara sobre processos envolvendo parlamentares condenados em definitivo amparam a análise pela comissão.
Documentos falsos
A 1ª Turma do STF condenou Zambelli também a multa e indenização de R$ 2 milhões por ter participado como “instigadora” das invasões dos sistemas por Walter Delgatti Neto e Thiago Eliezer, presos no âmbito da Operação Spoofing.
Segundo o Ministério Público, no começo de janeiro de 2023, houve 13 invasões dos sistemas do CNJ para inserir 16 documentos falsos, como mandatos de prisão, alvarás de soltura e ordem judicial de bloqueio de ativos bancários, além de um mandado de prisão contra o ministro Alexandre Moraes, do STF, emitido por ele próprio.
Parecer vencedor
A relatoria inicial do processo contra Zambelli coube ao deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), que recomendava a manutenção do mandato, mas a CCJ o rejeitou.
Garcia argumentara que não havia provas da participação direta da deputada na autoria dos crimes e que os autos demonstrariam fragilidades de provas circunstanciais. Ele se baseou ainda em depoimento de testemunha da deputada, o perito Anderson de Jesus Anchieta Carvalho, que traçou um perfil de compulsão à mentira (mitômano) de Delgatti.
Defesa
O advogado de Zambelli, Fábio Pagnozzi, criticou a “fragilidade” das provas que incriminam a deputada e ressaltou que a condenação se baseou no depoimento questionável de Walter Delgatti, por ter alterado seis vezes o próprio testemunho, conforme perícia contratada pela defesa.
“Tudo o que a deputada mais quer é que não seja cassada, para ela ter dignidade onde está presa. Pois só mostrando à Justiça italiana que seus pares não a cassaram, ela vai ter uma chance de ficar livre”, disse.
Segundo Pagnozzi, Zambelli comentou que pediria renúncia caso tivesse seu mandato mantido para não incomodar os demais deputados. “A Carla Zambelli só quer dignidade.”
Carla Zambelli foi ouvida pela CCJ em setembro, por meio de videoconferência
O deputado Diego Garcia, relator de parecer vencido na CCJ, disse que produziu um relatório técnico, que só não foi aprovado por haver tido troca de membros da comissão antes da votação.
Segundo ele, não existem provas contra a deputada nos autos do processo judicial.
“Tudo o que a acusação afirma estar no relatório policial, não se encontra lá. Uma deputada da esquerda [que também acessou os autos] me disse que não poderia ir contra o voto por eu estar falando a verdade”, declarou.
Para a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), vice-líder do governo, a decisão judicial pela perda do mandato deveria ter sido colocada em prática por meio de decisão administrativa da Câmara, e não ser levada para análise do plenário. “Se não fosse uma deputada já condenada, haveria sentido esse debate. Não tem mais, ela está presa”, disse.
O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), defendeu que o plenário não analisasse a cassação de Zambelli considerando que, em uma semana, a Mesa Diretora poderia declarar a perda de mandato por ela ter faltado a mais de um terço das sessões da Câmara neste ano, ultrapassando o limite de faltas permitido pela Constituição.
“Vamos respeitar o mandato da deputada e, daqui a uma semana, deixar que a Mesa resolva esse assunto e não trazer esse problema para todos nós deputados”, afirmou. O deputado Júlio Lopes, a partir de parecer dos técnicos da Câmara, afirmou que Zambelli só atingiria esse total de faltas no final de fevereiro de 2026.
Porém, a líder da Minoria, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), ressaltou que cabe à Câmara decidir sobre a perda de mandato ou não. Segundo ela, a cassação perpetuaria a injustiça contra Zambelli.
Política
TRE-RO proíbe uso irregular de carros de som e fixa multa de R$ 5 mil
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou que candidatos, partidos e federações não utilizem carros de som, minitrios, paredões, alto-falantes e amplificadores fora das situações autorizadas pela legislação eleitoral. A decisão foi tomada nesta terça-feira (15).
A medida prevê multa de R$ 5 mil para cada descumprimento. A determinação alcança dezenas de candidaturas, principalmente as que disputam o Governo de Rondônia e o Senado.
A ordem foi expedida pelo juiz Audarzean Santana da Silva, relator de uma representação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). O órgão apresentou relatos de ocorrências envolvendo o uso de equipamentos sonoros de propaganda em diferentes municípios do estado.
A decisão não impede completamente o uso de carros de som. Os veículos podem ser utilizados em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, desde que dentro das condições previstas pelas regras eleitorais.
A restrição vale para situações em que os veículos ficam estacionados ou funcionam de forma independente para reproduzir músicas, jingles ou mensagens de campanha fora dos eventos permitidos. O entendimento também considera que “pit stops”, panfletagens e concentrações com bandeiras, isoladamente, não caracterizam reuniões ou comícios.
O TRE-RO também incluiu na determinação equipamentos como paredões, amplificadores e alto-falantes. Conforme a decisão, a irregularidade não deixa de existir simplesmente porque o aparelho de som foi retirado do veículo.
Entre os elementos apresentados pela Procuradoria estão registros de denúncias sobre o uso de carros de som em diferentes localidades. Um dos casos citados ocorreu em Porto Velho, durante uma mobilização de rua no dia 5 de setembro.
A proximidade do primeiro turno foi considerada na decisão. Segundo o relator, a medida possui caráter preventivo e busca evitar a repetição das condutas apontadas durante o período eleitoral.
A decisão também esclarece que a inclusão dos candidatos, partidos e federações na representação não significa que todos tenham praticado as irregularidades mencionadas. A multa de R$ 5 mil será aplicada somente em caso de descumprimento da ordem judicial.
Política
Eleitor tem até sábado antes das eleições para baixar e acessar e-Título
Quem pretende usar o e-Título para votar nas eleições 2026 deve instalar e acessar o aplicativo até o sábado anterior à votação, ou seja dia 3 de outubro. O primeiro turno está previsto para o domingo (4/10). O aplicativo está disponível para iPhone e iPad (iOS) e para celulares Android.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), não basta apenas fazer o download. É necessário realizar o primeiro acesso e concluir a validação das informações no aplicativo.
A medida é adotada pela Justiça Eleitoral para evitar a sobrecarga do aplicativo nos dias de votação, quando o número de acessos aumenta significativamente.
O download e o primeiro acesso são interrompidos no dia da eleição, para permitir o funcionamento estável do sistema para quem já ativou o aplicativo.
A versão digital do título eleitoral com fotografia pode ser utilizada como documento de identificação para votar. O eleitor deve apresentar o e-Título diretamente na tela do celular ou tablet.
De acordo com o TRE-DF, a captura de tela, o print, do e-Título não será aceita como documento de identificação. Quem não tiver fotografia no aplicativo deverá apresentar um documento oficial de identificação com foto.
Local de votação
O e-Título permite consultar o local de votação. Antes da eleição, o eleitor pode acessar o aplicativo para conferir a zona e a seção eleitoral e verificar as informações atualizadas.
O aplicativo utiliza validação facial. Por isso, é importante concluir o primeiro acesso com antecedência e conferir os dados antes do dia da votação.
Fonte: Metrópoles
Política
Depoimento de Vorcaro à PF é adiado após pedido da defesa
O depoimento do ex-banqueiro Daniel Vorcaro à Polícia Federal que estava previsto para esta terça-feira (15), foi adiado para a semana que vem após pedido da defesa.

A oitiva faz parte da investigação sobre supostas irregularidades em operações envolvendo o Banco Master e o Banco de Brasília (BRB).
Os advogados alegaram necessidade de mais tempo para analisar o material da investigação e afirmaram não ter certeza de que tiveram acesso integral aos autos.
A apuração envolve operações de cessão de créditos entre empresas ligadas ao Banco Master e o BRB. Relatórios da Polícia Federal apontam indícios de irregularidades em transações bilionárias realizadas entre 2024 e 2025, que estão sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: Agência Brasil
