Política
Cláudia de Jesus solicita implementação da lei que divulga condenados por violência contra a mulher
A necessidade de garantir transparência e fortalecer as políticas de combate à violência contra a mulher motivou a deputada estadual Cláudia de Jesus (PT) a solicitar informações e providências do governo de Rondônia sobre o cumprimento da Lei 5.910 de 2024, que determina a divulgação na internet da lista de pessoas condenadas por violência contra a mulher.
Para Cláudia de Jesus, a divulgação dessas informações é essencial para proteção e prevenção. “Rondônia está entre os estados com maiores índices de violência doméstica e feminicídio. A sociedade precisa de transparência, e o estado deve cumprir integralmente a lei para fortalecer as políticas de segurança e defesa das mulheres”, afirmou.
A parlamentar questiona se a lei já foi regulamentada, se a lista está disponível no site da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), qual o formato de acesso às informações, a periodicidade de atualização e quem é responsável pela gestão dos dados. O requerimento também pede esclarecimentos sobre o número atual de condenados incluídos, o cronograma de execução e a existência de recursos destinados para a medida.
Fonte: Assembleia Legislativa
Política
TRE-RO proíbe uso irregular de carros de som e fixa multa de R$ 5 mil
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou que candidatos, partidos e federações não utilizem carros de som, minitrios, paredões, alto-falantes e amplificadores fora das situações autorizadas pela legislação eleitoral. A decisão foi tomada nesta terça-feira (15).
A medida prevê multa de R$ 5 mil para cada descumprimento. A determinação alcança dezenas de candidaturas, principalmente as que disputam o Governo de Rondônia e o Senado.
A ordem foi expedida pelo juiz Audarzean Santana da Silva, relator de uma representação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). O órgão apresentou relatos de ocorrências envolvendo o uso de equipamentos sonoros de propaganda em diferentes municípios do estado.
A decisão não impede completamente o uso de carros de som. Os veículos podem ser utilizados em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, desde que dentro das condições previstas pelas regras eleitorais.
A restrição vale para situações em que os veículos ficam estacionados ou funcionam de forma independente para reproduzir músicas, jingles ou mensagens de campanha fora dos eventos permitidos. O entendimento também considera que “pit stops”, panfletagens e concentrações com bandeiras, isoladamente, não caracterizam reuniões ou comícios.
O TRE-RO também incluiu na determinação equipamentos como paredões, amplificadores e alto-falantes. Conforme a decisão, a irregularidade não deixa de existir simplesmente porque o aparelho de som foi retirado do veículo.
Entre os elementos apresentados pela Procuradoria estão registros de denúncias sobre o uso de carros de som em diferentes localidades. Um dos casos citados ocorreu em Porto Velho, durante uma mobilização de rua no dia 5 de setembro.
A proximidade do primeiro turno foi considerada na decisão. Segundo o relator, a medida possui caráter preventivo e busca evitar a repetição das condutas apontadas durante o período eleitoral.
A decisão também esclarece que a inclusão dos candidatos, partidos e federações na representação não significa que todos tenham praticado as irregularidades mencionadas. A multa de R$ 5 mil será aplicada somente em caso de descumprimento da ordem judicial.
Política
Eleitor tem até sábado antes das eleições para baixar e acessar e-Título
Quem pretende usar o e-Título para votar nas eleições 2026 deve instalar e acessar o aplicativo até o sábado anterior à votação, ou seja dia 3 de outubro. O primeiro turno está previsto para o domingo (4/10). O aplicativo está disponível para iPhone e iPad (iOS) e para celulares Android.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), não basta apenas fazer o download. É necessário realizar o primeiro acesso e concluir a validação das informações no aplicativo.
A medida é adotada pela Justiça Eleitoral para evitar a sobrecarga do aplicativo nos dias de votação, quando o número de acessos aumenta significativamente.
O download e o primeiro acesso são interrompidos no dia da eleição, para permitir o funcionamento estável do sistema para quem já ativou o aplicativo.
A versão digital do título eleitoral com fotografia pode ser utilizada como documento de identificação para votar. O eleitor deve apresentar o e-Título diretamente na tela do celular ou tablet.
De acordo com o TRE-DF, a captura de tela, o print, do e-Título não será aceita como documento de identificação. Quem não tiver fotografia no aplicativo deverá apresentar um documento oficial de identificação com foto.
Local de votação
O e-Título permite consultar o local de votação. Antes da eleição, o eleitor pode acessar o aplicativo para conferir a zona e a seção eleitoral e verificar as informações atualizadas.
O aplicativo utiliza validação facial. Por isso, é importante concluir o primeiro acesso com antecedência e conferir os dados antes do dia da votação.
Fonte: Metrópoles
Política
Depoimento de Vorcaro à PF é adiado após pedido da defesa
O depoimento do ex-banqueiro Daniel Vorcaro à Polícia Federal que estava previsto para esta terça-feira (15), foi adiado para a semana que vem após pedido da defesa.

A oitiva faz parte da investigação sobre supostas irregularidades em operações envolvendo o Banco Master e o Banco de Brasília (BRB).
Os advogados alegaram necessidade de mais tempo para analisar o material da investigação e afirmaram não ter certeza de que tiveram acesso integral aos autos.
A apuração envolve operações de cessão de créditos entre empresas ligadas ao Banco Master e o BRB. Relatórios da Polícia Federal apontam indícios de irregularidades em transações bilionárias realizadas entre 2024 e 2025, que estão sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: Agência Brasil
