Geral
Segunda parcela do 13º deve ser paga até dia 19 de dezembro
A segunda parcela do 13º salário será paga até o dia 19 deste mês para trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou de regimes próprios de estados, municípios e do Distrito Federal.
Por lei, empregadores têm até 20 de dezembro para pagar a segunda cota -ou todo o valor, caso não tenham depositado a primeira parcela-, mas como neste ano a data cai em um sábado (20), quando não há expediente bancário, o pagamento deve ser antecipado.
Alguns especialistas defendem que, no caso do pagamento de todo o valor, ele seja feito até o dia 30 de novembro. Neste ano, a data caiu em um domingo, e o depósito foi antecipada para a sexta (28). Há, no entanto, um outro grupo que afirma não haver data exata na lei e, com isso, o entendimento é que o prazo final de todo o pagamento do benefício é 20 de dezembro, sob pena de multa.
O advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, lembra que o 13º é um benefício garantido pela Constituição Federal. Ele afirma que caso a empresa não faça o pagamento da gratificação natalina, o trabalhador deve pode procurar o setor de recursos humanos ou o próprio empregador para solicitar a regularização.
“Caso não haja acordo ou pagamento integral dos valores devidos, o trabalhador pode recorrer ao Judiciário e ingressar com uma ação para cobrar o montante”, diz ela.
Carla Felgueiras, sócia do escritório Montenegro Castelo Advogados Associados, acrescenta que, caso o empregador não tenha cumprido os prazos de pagamento do 13º, o empregado pode, além de fazer queixa formal no RH, denunciar a irregularidade ao Ministério do Trabalho e Emprego.
“Além disso, o empregado pode formalizar denúncia perante o Ministério Público do Trabalho ou ajuizar reclamação trabalhista para reivindicar o pagamento. Nas hipóteses em que houver denúncia ao MTE ou ao MPT, o empregador poderá sofrer multa administrativa, que dobra em caso de reincidência”, diz ela.
A especialista afirma que o empregador não está autorizado a deixar de pagar o 13º salário, mesmo em se houver crise financeira. “O pagamento é uma garantia legal, cuja observância é obrigatória, de modo que a omissão configura infração trabalhista”, afirma.
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COMO É CÁLCULO DO 13º?
Para quem já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, o valor da primeira parcela do 13º é exatamente igual à metade do salário. No entanto, se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, a parcela poderá ser maior, pois é preciso contar com os adicionais.
Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. No caso de quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.
O valor do benefício leva em conta o salário-base mais uma média anual de horas extras, adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade e outros, e comissões. Para salários variáveis, como de vendedores, por exemplo, somam-se as remunerações e divide-as pelo número de meses até o pagamento.
A base para pagar a primeira parcela é o mês anterior ao depósito do 13º. Por exemplo, se o trabalhador vai receber a primeira parcela em 30 de novembro, o salário de cálculo é o de outubro.
COMO É FEITA CONTA DA SEGUNDA PARCELA?
A primeira e a segunda parcelas do 13º salário devem corresponder, cada uma, à metade do valor do salário. Porém, na primeira, não há descontos. Já na segunda, são feitos todos os descontos legais, incluindo o Imposto de Renda, para quem é obrigado a pagar, e a contribuição ao INSS.
A regra de cálculo segue a mesma da primeira parcela. Se já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, recebe o valor cheio, de 12 meses, dividido pela metade. Se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, as parcelas podem ser maiores, pois é preciso contar com os adicionais.
Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. No caso de quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.
O valor do benefício leva em conta o salário-base mais uma média anual de horas extras, adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade e outros, e comissões. Para salários variáveis, como de vendedores, por exemplo, somam-se as remunerações e divide-as pelo número de meses até o pagamento.
QUEM TEM DIREITO AO 13º SALÁRIO?
Têm direito ao 13º trabalhadores contratados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sejam eles urbanos ou rurais, incluindo empregados domésticos e avulsos, além de aposentados e pensionistas de órgãos públicos e da Previdência Social.
O QUE FAZER SE NÃO RECEBER O 13º?
Os advogados Carla Felgueiras, sócia do escritório Montenegro Castelo Advogados Associados, e Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, afirmam que caso haja atraso ou não pagamento da gratificação natalina, o trabalhador pode denunciar o empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato da categoria.
Também é possível entrar no ação na Justiça do Trabalho para cobrar os valores, que devem ser pagos com correção monetária.
Há também a possibilidade de o trabalhador encerrar o contrato de trabalho pelo não pagamento e receber direitos trabalhistas como na demissão sem justa causa. Esse tipo de demissão é chamada de rescisão indireta do contrato, e é como se o empregado demitisse e empregador na chamada justa causa patronal.
Além das punições judiciais, a empresa pode ser penalizada com multas administrativas, que dobram em caso de reincidência, e multa adicional de 10%, caso esteja prevista em convenção ou acordo coletivo da categoria.
Fonte: Notícias ao Minuto
Geral
Onça-parda é flagrada em área urbana de Porto Velho
A Prefeitura de Porto Velho informa o registro de avistamento de uma onça-parda (Puma concolor), também conhecida como suçuarana, nas proximidades do Parque Circuito, em área urbana da capital. O registro ocorreu no dia 14 de janeiro de 2026, conforme imagens captadas por câmeras de segurança instaladas na região.
Após a confirmação, equipes técnicas passaram a monitorar a área, adotando medidas preventivas voltadas à segurança da população e à proteção do animal, seguindo os protocolos ambientais e de manejo da fauna silvestre.
A presença ocasional de animais silvestres em áreas urbanas pode ocorrer em função da expansão da cidade e da proximidade com áreas de vegetação. O monitoramento tem caráter preventivo e busca garantir uma convivência responsável entre a população e a biodiversidade local.

Presença ocasional de animais silvestres em áreas urbanas pode ocorrer em função da expansão da cidade
Orientações à população
A Prefeitura reforça as seguintes recomendações:
• Não se aproxime do animal, pois a onça-parda pode atacar caso se sinta ameaçada ou acuada;
• Mantenha crianças e animais domésticos sob supervisão e dentro de casa, especialmente nos períodos de crepúsculo e à noite;
• Evite circular sozinho em áreas próximas ao Parque Circuito, principalmente em trilhas e locais com vegetação densa;
• Não tente alimentar, capturar ou afugentar o animal;
• Em caso de encontro, mantenha distância segura, não corra e afaste-se lentamente, sem dar as costas.
Sobre a espécie
A onça-parda (Puma concolor) é um felino de grande porte, nativo do Brasil, também conhecida como suçuarana, puma ou onça-vermelha. Trata-se de um animal solitário, de hábitos predominantemente noturnos e crepusculares, que se alimenta de animais silvestres de médio porte e exerce papel fundamental no equilíbrio dos ecossistemas.
Proteção legal
A onça-parda é protegida por lei, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Qualquer ação de captura, ferimento ou morte do animal configura crime ambiental, sujeito às penalidades previstas em lei.
Importância da preservação
A presença de grandes felinos em áreas periurbanas evidencia a necessidade de preservação dos corredores ecológicos e habitats naturais. O registro reforça o compromisso da Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema), com a conservação da biodiversidade e a convivência responsável com a fauna silvestre.
Em caso de avistamento, acione imediatamente:
• Polícia Ambiental (BPMA): 190
• Ibama/RO: (69) 3216-5900
• Corpo de Bombeiros: 193
• SEMA – Plantão Ambiental
Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
Geral
Malafaia dispara contra Damares: “Não seja cínica nem mentirosa”
O conflito entre o pastor Silas Malafaia e a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ganhou um novo capítulo de ofensas. Malafaia acusou, nesta sexta-feira (16/1), a senadora de só citar pequenas igrejas sem relevância e pediu para que ela “não seja cínica e nem mentirosa”.
O desentendimento entre os dois começou nessa terça-feira (14/1), após Malafaia cobrar publicamente um posicionamento de Damares depois de ela afirmar, no domingo (11/1), que “grandes igrejas” estariam envolvidas no esquema de fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A senadora chegou a divulgar que os documentos em relação às igrejas são públicos e citou listas e pastores envolvidos, entre eles o pastor André Valadão.
Na publicação, Malafaia acusa Damares de, em um primeiro momento, dizer que “grandes igrejas evangélicas estavam envolvidas na roubalheira do INSS”, sem citar nomes e, após ser confrontada, “só citou pequenas igrejas sem relevância”.
“Até agora, não citou um nome de uma grande igreja nem quem fez lobby para a senhora ficar calada. O desafio continua de pé: quais são as grandes igrejas? Só citou pequenas novidades sem relevância, em documentos expostos anteriormente”, alegou o pastor.

Metrópoles
Geral
SESI-RO oferece 400 vagas gratuitas para jovens se qualificarem para o mercado de trabalho
O Serviço Social da Indústria de Rondônia (SESI-RO) integra a Rede SEJA Pro+ Trabalho e Emprego, iniciativa nacional que amplia o acesso à educação básica articulada à qualificação profissional para jovens de 18 a 29 anos. O programa atende quem precisou interromper os estudos e agora encontra um caminho estruturado para concluir o Ensino Fundamental ou Médio e, ao mesmo tempo, obter formação técnica alinhada às exigências do mercado de trabalho.
Resultado da parceria entre o Conselho Nacional do SESI, o SESI Departamento Nacional e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o SEJA Pro+ Trabalho e Emprego oferta vagas totalmente gratuitas. A proposta é ampliar a escolaridade e criar condições concretas de inserção profissional, conectando educação e trabalho em um único percurso formativo. Atualmente, 15 departamentos regionais do SESI participam da iniciativa, que segue em expansão em todo o país, e a intenção é atingir todos os estados brasileiros.
Em Rondônia, o programa foi lançado em novembro do ano passado e passou a disponibilizar 400 vagas gratuitas nos municípios de Porto Velho e Vilhena. A estrutura integra a Educação de Jovens e Adultos (EJA), conduzida pelo SESI, com cursos profissionalizantes ofertados pelo SENAI. Ao final do processo, o participante conclui a educação básica e obtém qualificação técnica, requisito presente em grande parte das vagas formais abertas pela indústria.
O modelo adotado conta com 80% das atividades realizadas à distância e 20% de forma presencial. Em apenas um ano, os alunos finalizam tanto a etapa escolar quanto a formação profissional. Os encontros presenciais ocorrem uma vez por semana, com acompanhamento permanente de tutores do SESI e do SENAI. Para assegurar a permanência dos estudantes, o programa prevê auxílio para transporte e lanche.
As áreas de qualificação foram definidas a partir das demandas da indústria rondoniense e incluem logística, alimentos, mecânica, eletrotécnica e automação industrial. Esses setores concentram oportunidades de emprego no estado e exigem profissionais com escolaridade concluída e formação técnica, combinação que amplia as chances de contratação e progressão funcional.
As aulas estão programadas para iniciar em março deste ano. As inscrições permanecem abertas e devem ser realizadas pelo portal do SESI. O SEJA Pro+ Trabalho e Emprego representa uma alternativa concreta para quem deseja retomar os estudos, concluir a educação básica e acessar vagas no mercado de trabalho com qualificação reconhecida.
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