Geral
Segunda parcela do 13º deve ser paga até dia 19 de dezembro
A segunda parcela do 13º salário será paga até o dia 19 deste mês para trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou de regimes próprios de estados, municípios e do Distrito Federal.
Por lei, empregadores têm até 20 de dezembro para pagar a segunda cota -ou todo o valor, caso não tenham depositado a primeira parcela-, mas como neste ano a data cai em um sábado (20), quando não há expediente bancário, o pagamento deve ser antecipado.
Alguns especialistas defendem que, no caso do pagamento de todo o valor, ele seja feito até o dia 30 de novembro. Neste ano, a data caiu em um domingo, e o depósito foi antecipada para a sexta (28). Há, no entanto, um outro grupo que afirma não haver data exata na lei e, com isso, o entendimento é que o prazo final de todo o pagamento do benefício é 20 de dezembro, sob pena de multa.
O advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, lembra que o 13º é um benefício garantido pela Constituição Federal. Ele afirma que caso a empresa não faça o pagamento da gratificação natalina, o trabalhador deve pode procurar o setor de recursos humanos ou o próprio empregador para solicitar a regularização.
“Caso não haja acordo ou pagamento integral dos valores devidos, o trabalhador pode recorrer ao Judiciário e ingressar com uma ação para cobrar o montante”, diz ela.
Carla Felgueiras, sócia do escritório Montenegro Castelo Advogados Associados, acrescenta que, caso o empregador não tenha cumprido os prazos de pagamento do 13º, o empregado pode, além de fazer queixa formal no RH, denunciar a irregularidade ao Ministério do Trabalho e Emprego.
“Além disso, o empregado pode formalizar denúncia perante o Ministério Público do Trabalho ou ajuizar reclamação trabalhista para reivindicar o pagamento. Nas hipóteses em que houver denúncia ao MTE ou ao MPT, o empregador poderá sofrer multa administrativa, que dobra em caso de reincidência”, diz ela.
A especialista afirma que o empregador não está autorizado a deixar de pagar o 13º salário, mesmo em se houver crise financeira. “O pagamento é uma garantia legal, cuja observância é obrigatória, de modo que a omissão configura infração trabalhista”, afirma.
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COMO É CÁLCULO DO 13º?
Para quem já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, o valor da primeira parcela do 13º é exatamente igual à metade do salário. No entanto, se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, a parcela poderá ser maior, pois é preciso contar com os adicionais.
Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. No caso de quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.
O valor do benefício leva em conta o salário-base mais uma média anual de horas extras, adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade e outros, e comissões. Para salários variáveis, como de vendedores, por exemplo, somam-se as remunerações e divide-as pelo número de meses até o pagamento.
A base para pagar a primeira parcela é o mês anterior ao depósito do 13º. Por exemplo, se o trabalhador vai receber a primeira parcela em 30 de novembro, o salário de cálculo é o de outubro.
COMO É FEITA CONTA DA SEGUNDA PARCELA?
A primeira e a segunda parcelas do 13º salário devem corresponder, cada uma, à metade do valor do salário. Porém, na primeira, não há descontos. Já na segunda, são feitos todos os descontos legais, incluindo o Imposto de Renda, para quem é obrigado a pagar, e a contribuição ao INSS.
A regra de cálculo segue a mesma da primeira parcela. Se já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, recebe o valor cheio, de 12 meses, dividido pela metade. Se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, as parcelas podem ser maiores, pois é preciso contar com os adicionais.
Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. No caso de quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.
O valor do benefício leva em conta o salário-base mais uma média anual de horas extras, adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade e outros, e comissões. Para salários variáveis, como de vendedores, por exemplo, somam-se as remunerações e divide-as pelo número de meses até o pagamento.
QUEM TEM DIREITO AO 13º SALÁRIO?
Têm direito ao 13º trabalhadores contratados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sejam eles urbanos ou rurais, incluindo empregados domésticos e avulsos, além de aposentados e pensionistas de órgãos públicos e da Previdência Social.
O QUE FAZER SE NÃO RECEBER O 13º?
Os advogados Carla Felgueiras, sócia do escritório Montenegro Castelo Advogados Associados, e Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, afirmam que caso haja atraso ou não pagamento da gratificação natalina, o trabalhador pode denunciar o empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato da categoria.
Também é possível entrar no ação na Justiça do Trabalho para cobrar os valores, que devem ser pagos com correção monetária.
Há também a possibilidade de o trabalhador encerrar o contrato de trabalho pelo não pagamento e receber direitos trabalhistas como na demissão sem justa causa. Esse tipo de demissão é chamada de rescisão indireta do contrato, e é como se o empregado demitisse e empregador na chamada justa causa patronal.
Além das punições judiciais, a empresa pode ser penalizada com multas administrativas, que dobram em caso de reincidência, e multa adicional de 10%, caso esteja prevista em convenção ou acordo coletivo da categoria.
Fonte: Notícias ao Minuto
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Saiba o estado de saúde de Ivete Sangalo após cirurgia
A cantora Ivete Sangalo pediu aos médicos para não ficar internada antes de passar por cirurgia. O procedimento foi realizado com sucesso no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, e transcorreu sem intercorrências.
A decisão da artista foi compartilhada por ela mesma durante um show realizado no sábado (28/2), no ginásio do Ibirapuera, quando Ivete explicou ao público que preferiu manter sua rotina até poucas horas antes da operação.
Segundo a cantora, ela conversou diretamente com o médico responsável e demonstrou tranquilidade em relação ao procedimento, marcado para a manhã seguinte. “Conversei com o meu médico e falei: ‘Eu tenho que fazer uma cirurgia. Vou fazer amanhã, às 8 horas da manhã, e vai dar tudo certo’. Por que quem vai estar comigo? Deus. Eu falei para ele: ‘Doutor, eu acho que eu estou bem’”, afirmou.
Mesmo às vésperas da cirurgia, Ivete optou por manter a apresentação musical, destacando que queria viver aquele momento como um ato de fé e conexão com o público.
“Eu acho que a gente vai falar de fé e não vai existir lugar melhor para eu captar a energia boa da fé, das pessoas de bem, das orações aqui nessa noite. Eu vou cantar para eles, eu vou estar com eles, porque Deus jamais escreveria isso para mim para eu não tirasse dessa história uma lição maravilhosa e positiva. Então, eu tinha que estar aqui para o meu dever com Deus”, disse durante o show.
A artista também comentou brevemente sobre o olho machucado, sem entrar em detalhes sobre o ocorrido, e tratou o assunto com humor. “E eu vou com o olho roxo mesmo, porque eu sou bonita demais e o que um olho roxo faria comigo? Nada”, brincou.
Após o procedimento, a cantora passa bem e se recupera normalmente.
Fonte: Metrópoles
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Sesau alerta para aumento de casos de Mpox em Porto Velho; já são 11 confirmados
A Secretaria de Saúde de Porto Velho confirmou 11 casos de mpox na capital de Rondônia. A doença é transmitida principalmente pelo contato próximo com lesões na pele, fluidos corporais ou mucosas de pessoas infectadas.
Os principais sintomas incluem:
- Erupções ou lesões na pele (bolhas);
- Febre;
- Dor de cabeça;
- Dores no corpo.
A recomendação das autoridades de saúde é que qualquer pessoa que apresente esses sinais procure imediatamente uma unidade de saúde para avaliação e acompanhamento.
Informação, prevenção e cuidados são essenciais para conter a transmissão e proteger a comunidade.

Geral
Central de Serviços do Detran-RO facilita acesso e reduz necessidade de atendimento presencial
O governo de Rondônia amplia e facilita acesso da população aos serviços digitais por meio da Central de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO), plataforma criada para oferecer mais agilidade e comodidade aos usuários. O sistema reúne, em um único ambiente, consultas e solicitações relacionadas à habilitação e veículos.
O acesso pode ser feito pelo site www.detran.ro.gov.br, ou diretamente pela Central de Serviços, onde o usuário encontra uma conexão simples e intuitiva, capaz de resolver pelo computador ou celular demandas que antes exigiam deslocamento até uma unidade física do órgão.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a modernização dos sistemas contribui para otimizar o tempo de quem necessita dos serviços. “Com a iniciativa, o cidadão ganha tempo, pois não precisa se deslocar, facilitando o acesso a diferentes serviços”, salientou.
TIPOS DE ATENDIMENTO
A Central de Serviços está dividida em duas categorias:
- Serviços e Consultas Públicas: nessa área, o usuário pode realizar consultas como situação de veículos e transporte escolar. Essas funcionalidades não exigem cadastro prévio.
- Serviços e Consultas Restritas: para acessar serviços específicos, como emissão de certidão negativa, solicitação de segunda via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou consulta de processos administrativos, é necessário criar uma conta no sistema. Após o cadastro, o cidadão também pode visualizar dados de todos os veículos registrados em seu nome.
CADASTRO
Para utilizar os serviços restritos, é preciso criar uma conta, informando Cadastro de Pessoa Física (CPF), e-mail, telefone e definir uma senha na área “Crie sua conta” no site do Detran-RO.
O diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, destacou que a plataforma foi desenvolvida para tornar o atendimento mais eficiente. “Queremos tornar o atendimento mais prático e garantir o bem-estar de todos que procuram a Autarquia.”
Fonte: Secom
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