Geral
Segunda parcela do 13º deve ser paga até dia 19 de dezembro
A segunda parcela do 13º salário será paga até o dia 19 deste mês para trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou de regimes próprios de estados, municípios e do Distrito Federal.
Por lei, empregadores têm até 20 de dezembro para pagar a segunda cota -ou todo o valor, caso não tenham depositado a primeira parcela-, mas como neste ano a data cai em um sábado (20), quando não há expediente bancário, o pagamento deve ser antecipado.
Alguns especialistas defendem que, no caso do pagamento de todo o valor, ele seja feito até o dia 30 de novembro. Neste ano, a data caiu em um domingo, e o depósito foi antecipada para a sexta (28). Há, no entanto, um outro grupo que afirma não haver data exata na lei e, com isso, o entendimento é que o prazo final de todo o pagamento do benefício é 20 de dezembro, sob pena de multa.
O advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, lembra que o 13º é um benefício garantido pela Constituição Federal. Ele afirma que caso a empresa não faça o pagamento da gratificação natalina, o trabalhador deve pode procurar o setor de recursos humanos ou o próprio empregador para solicitar a regularização.
“Caso não haja acordo ou pagamento integral dos valores devidos, o trabalhador pode recorrer ao Judiciário e ingressar com uma ação para cobrar o montante”, diz ela.
Carla Felgueiras, sócia do escritório Montenegro Castelo Advogados Associados, acrescenta que, caso o empregador não tenha cumprido os prazos de pagamento do 13º, o empregado pode, além de fazer queixa formal no RH, denunciar a irregularidade ao Ministério do Trabalho e Emprego.
“Além disso, o empregado pode formalizar denúncia perante o Ministério Público do Trabalho ou ajuizar reclamação trabalhista para reivindicar o pagamento. Nas hipóteses em que houver denúncia ao MTE ou ao MPT, o empregador poderá sofrer multa administrativa, que dobra em caso de reincidência”, diz ela.
A especialista afirma que o empregador não está autorizado a deixar de pagar o 13º salário, mesmo em se houver crise financeira. “O pagamento é uma garantia legal, cuja observância é obrigatória, de modo que a omissão configura infração trabalhista”, afirma.
*
COMO É CÁLCULO DO 13º?
Para quem já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, o valor da primeira parcela do 13º é exatamente igual à metade do salário. No entanto, se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, a parcela poderá ser maior, pois é preciso contar com os adicionais.
Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. No caso de quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.
O valor do benefício leva em conta o salário-base mais uma média anual de horas extras, adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade e outros, e comissões. Para salários variáveis, como de vendedores, por exemplo, somam-se as remunerações e divide-as pelo número de meses até o pagamento.
A base para pagar a primeira parcela é o mês anterior ao depósito do 13º. Por exemplo, se o trabalhador vai receber a primeira parcela em 30 de novembro, o salário de cálculo é o de outubro.
COMO É FEITA CONTA DA SEGUNDA PARCELA?
A primeira e a segunda parcelas do 13º salário devem corresponder, cada uma, à metade do valor do salário. Porém, na primeira, não há descontos. Já na segunda, são feitos todos os descontos legais, incluindo o Imposto de Renda, para quem é obrigado a pagar, e a contribuição ao INSS.
A regra de cálculo segue a mesma da primeira parcela. Se já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, recebe o valor cheio, de 12 meses, dividido pela metade. Se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, as parcelas podem ser maiores, pois é preciso contar com os adicionais.
Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. No caso de quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.
O valor do benefício leva em conta o salário-base mais uma média anual de horas extras, adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade e outros, e comissões. Para salários variáveis, como de vendedores, por exemplo, somam-se as remunerações e divide-as pelo número de meses até o pagamento.
QUEM TEM DIREITO AO 13º SALÁRIO?
Têm direito ao 13º trabalhadores contratados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sejam eles urbanos ou rurais, incluindo empregados domésticos e avulsos, além de aposentados e pensionistas de órgãos públicos e da Previdência Social.
O QUE FAZER SE NÃO RECEBER O 13º?
Os advogados Carla Felgueiras, sócia do escritório Montenegro Castelo Advogados Associados, e Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, afirmam que caso haja atraso ou não pagamento da gratificação natalina, o trabalhador pode denunciar o empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato da categoria.
Também é possível entrar no ação na Justiça do Trabalho para cobrar os valores, que devem ser pagos com correção monetária.
Há também a possibilidade de o trabalhador encerrar o contrato de trabalho pelo não pagamento e receber direitos trabalhistas como na demissão sem justa causa. Esse tipo de demissão é chamada de rescisão indireta do contrato, e é como se o empregado demitisse e empregador na chamada justa causa patronal.
Além das punições judiciais, a empresa pode ser penalizada com multas administrativas, que dobram em caso de reincidência, e multa adicional de 10%, caso esteja prevista em convenção ou acordo coletivo da categoria.
Fonte: Notícias ao Minuto
Geral
Parque Circuito reabre neste sábado (24) com muitas novidades
Playground, academia ao ar livre, espaço para os pets, chuveirão, banheiros reformados com espaço para cuidar dos bebês, deck de madeira e iluminação especial são algumas das novidades do Parque Circuito, que será entregue neste próximo sábado (24).
Completando 60 anos de fundação em 2027, é um espaço que conta uma parte da história de Porto Velho. Bastante utilizado por famílias em confraternizações e por praticantes de esportes, como corrida e caminhada, o Parque Circuito ganha uma nova vida com essa obra.
De acordo com o prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, essa primeira fase da obra já irá modernizar o espaço, que também contará com a primeira fonte interativa do estado de Rondônia.
“Está tudo preparado para receber as famílias e garantir muita diversão! Espero toda a comunidade nessa grande reabertura, que representa mais um passo em prol de uma cidade que oferece qualidade de vida e opções de lazer”, disse o prefeito Léo Moraes.
A reabertura do Parque Circuito está programada para às 15h e contará com programação cultural voltada para o público cristão.
Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
Geral
INSS: Justiça libera R$ 2,9 bilhões para pagamentos atrasados
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 2,9 bilhões para pagar atrasados de benefícios previdenciários e assistenciais a 192,2 mil pessoas que venceram ações na Justiça. Os recursos correspondem a 138.945 processos e serão distribuídos pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
O lote reúne Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas, ou seja, registradas nos tribunais, em setembro de 2026. Entre os processos estão pedidos de revisão de aposentadorias, pensões, auxílio-doença e outros benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
As RPVs são utilizadas para quitar dívidas judiciais de até 60 salários mínimos por beneficiário. O pagamento ocorre em até 60 dias contados do protocolo da requisição no tribunal.
Quem tem direito
Estão incluídos neste lote os beneficiários com créditos reconhecidos judicialmente e que tiveram as RPVs registradas em setembro.
Os atrasados envolvem valores devidos em ações de concessão ou revisão de benefícios, como aposentadorias, pensões, auxílios e Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Cada TRF define seu cronograma de depósitos. Por isso, a liberação dos recursos pelo CJF não significa que todos os beneficiários já possam sacar o dinheiro.
A data de disponibilidade deve ser conferida na consulta da RPV no portal do tribunal responsável pelo processo.
Os depósitos são feitos em contas judiciais na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. As informações sobre a instituição bancária e a situação do pagamento ficam disponíveis na consulta do requisitório.
Como consultar
Para verificar o pagamento, o beneficiário deve acessar o site do TRF responsável pela ação e procurar a área de precatórios e requisições de pagamento.
Os dados exigidos variam conforme o sistema. Em alguns sistemas é obrigatório informar o CPF do beneficiário e mais um dado, como o número do processo ou a inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A consulta mostra o andamento da requisição e, após o pagamento, o banco responsável pelo depósito.
Veja quanto foi liberado a cada TRF
TRF da 1ª Região — Distrito Federal e 12 estados: R$ 914,4 milhões para 51.162 beneficiários, em 42.064 processos. Atende DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP;
TRF da 2ª Região — Rio de Janeiro e Espírito Santo: R$ 217,8 milhões para 14.649 beneficiários, em 9.880 processos;
TRF da 3ª Região — São Paulo e Mato Grosso do Sul: R$ 370,2 milhões para 16.667 beneficiários, em 12.584 processos;
TRF da 4ª Região — Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina: R$ 589 milhões para 46.914 beneficiários, em 32.386 processos;
TRF da 5ª Região — Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba: R$ 523,2 milhões para 42.362 beneficiários, em 25.066 processos;
TRF da 6ª Região — Minas Gerais: R$ 316,4 milhões para 21.488 beneficiários, em 16.965 processos.
Fonte: Metrópoles
Geral
MPRO investiga suspeita de servidora ‘fantasma’ em Rondônia
O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, instaurou um procedimento preparatório para investigar uma denúncia de possíveis irregularidades envolvendo uma servidora da área da saúde no município.
Conforme a denúncia apresentada ao órgão, a servidora estaria recebendo salário sem desempenhar as funções na unidade onde supostamente estaria lotada, a Gerência Regional de Saúde. O relato também questiona a modalidade de trabalho remoto, conhecida como home office, e aponta uma possível incompatibilidade entre as atividades atribuídas à profissional e sua formação.
O procedimento tem como objetivo esclarecer as informações e verificar se houve alguma irregularidade. Até o momento, as alegações não foram comprovadas, e a abertura da apuração não representa confirmação de responsabilidade da servidora.
Em manifestação sobre o caso, o chefe da Gerência Regional de Saúde de Ji-Paraná, Roni Matos, afirmou que a servidora citada na denúncia não faz parte do quadro de recursos humanos da unidade. Ele também declarou que o regime de home office não se aplica à profissional, alegando que ela não possui a qualificação exigida para exercer a função mencionada.
Ainda segundo Roni Matos, uma resposta acompanhada de documentos já foi encaminhada ao Ministério Público para prestar esclarecimentos sobre a situação.
