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Segunda parcela do 13º deve ser paga até dia 19 de dezembro

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A segunda parcela do 13º salário será paga até o dia 19 deste mês para trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou de regimes próprios de estados, municípios e do Distrito Federal.

Por lei, empregadores têm até 20 de dezembro para pagar a segunda cota -ou todo o valor, caso não tenham depositado a primeira parcela-, mas como neste ano a data cai em um sábado (20), quando não há expediente bancário, o pagamento deve ser antecipado.

Alguns especialistas defendem que, no caso do pagamento de todo o valor, ele seja feito até o dia 30 de novembro. Neste ano, a data caiu em um domingo, e o depósito foi antecipada para a sexta (28). Há, no entanto, um outro grupo que afirma não haver data exata na lei e, com isso, o entendimento é que o prazo final de todo o pagamento do benefício é 20 de dezembro, sob pena de multa.

O advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, lembra que o 13º é um benefício garantido pela Constituição Federal. Ele afirma que caso a empresa não faça o pagamento da gratificação natalina, o trabalhador deve pode procurar o setor de recursos humanos ou o próprio empregador para solicitar a regularização.

“Caso não haja acordo ou pagamento integral dos valores devidos, o trabalhador pode recorrer ao Judiciário e ingressar com uma ação para cobrar o montante”, diz ela.

Carla Felgueiras, sócia do escritório Montenegro Castelo Advogados Associados, acrescenta que, caso o empregador não tenha cumprido os prazos de pagamento do 13º, o empregado pode, além de fazer queixa formal no RH, denunciar a irregularidade ao Ministério do Trabalho e Emprego.

“Além disso, o empregado pode formalizar denúncia perante o Ministério Público do Trabalho ou ajuizar reclamação trabalhista para reivindicar o pagamento. Nas hipóteses em que houver denúncia ao MTE ou ao MPT, o empregador poderá sofrer multa administrativa, que dobra em caso de reincidência”, diz ela.

A especialista afirma que o empregador não está autorizado a deixar de pagar o 13º salário, mesmo em se houver crise financeira. “O pagamento é uma garantia legal, cuja observância é obrigatória, de modo que a omissão configura infração trabalhista”, afirma.
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COMO É CÁLCULO DO 13º?

Para quem já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, o valor da primeira parcela do 13º é exatamente igual à metade do salário. No entanto, se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, a parcela poderá ser maior, pois é preciso contar com os adicionais.

Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. No caso de quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.

O valor do benefício leva em conta o salário-base mais uma média anual de horas extras, adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade e outros, e comissões. Para salários variáveis, como de vendedores, por exemplo, somam-se as remunerações e divide-as pelo número de meses até o pagamento.

A base para pagar a primeira parcela é o mês anterior ao depósito do 13º. Por exemplo, se o trabalhador vai receber a primeira parcela em 30 de novembro, o salário de cálculo é o de outubro.

COMO É FEITA CONTA DA SEGUNDA PARCELA?

A primeira e a segunda parcelas do 13º salário devem corresponder, cada uma, à metade do valor do salário. Porém, na primeira, não há descontos. Já na segunda, são feitos todos os descontos legais, incluindo o Imposto de Renda, para quem é obrigado a pagar, e a contribuição ao INSS.

A regra de cálculo segue a mesma da primeira parcela. Se já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, recebe o valor cheio, de 12 meses, dividido pela metade. Se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, as parcelas podem ser maiores, pois é preciso contar com os adicionais.

Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. No caso de quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.

O valor do benefício leva em conta o salário-base mais uma média anual de horas extras, adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade e outros, e comissões. Para salários variáveis, como de vendedores, por exemplo, somam-se as remunerações e divide-as pelo número de meses até o pagamento.

QUEM TEM DIREITO AO 13º SALÁRIO?

Têm direito ao 13º trabalhadores contratados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sejam eles urbanos ou rurais, incluindo empregados domésticos e avulsos, além de aposentados e pensionistas de órgãos públicos e da Previdência Social.

O QUE FAZER SE NÃO RECEBER O 13º?

Os advogados Carla Felgueiras, sócia do escritório Montenegro Castelo Advogados Associados, e Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, afirmam que caso haja atraso ou não pagamento da gratificação natalina, o trabalhador pode denunciar o empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato da categoria.

Também é possível entrar no ação na Justiça do Trabalho para cobrar os valores, que devem ser pagos com correção monetária.

Há também a possibilidade de o trabalhador encerrar o contrato de trabalho pelo não pagamento e receber direitos trabalhistas como na demissão sem justa causa. Esse tipo de demissão é chamada de rescisão indireta do contrato, e é como se o empregado demitisse e empregador na chamada justa causa patronal.

Além das punições judiciais, a empresa pode ser penalizada com multas administrativas, que dobram em caso de reincidência, e multa adicional de 10%, caso esteja prevista em convenção ou acordo coletivo da categoria.

Fonte: Notícias ao Minuto

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Operação integrada reforça combate a crimes ambientais e irregularidades

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A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema) participou nesta terça-feira (21) de uma operação integrada de fiscalização voltada a estabelecimentos comerciais suspeitos de receptação de materiais furtados do patrimônio público em Porto Velho. 

A ação foi realizada em parceria com a Polícia Civil, Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano (Emdur), Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra), Secretaria Municipal de Economia (Semec), Energisa e a Caerd. O trabalho integrado entre os órgãos participantes permitiu uma vistoria abrangente e coordenada, garantindo maior eficiência nas ações e mais segurança durante todas as diligências realizadas.

Cerca de 14 estabelecimentos, previamente monitorados pela Polícia Civil e identificados como potenciais pontos de receptação de materiais furtados e ilícitos, foram abordados durante a operação. Considerados estratégicos tanto para o combate ao crime quanto para a regularização ambiental das atividades econômicas na capital, esses comércios receberam a visita das equipes de fiscalização.

A atuação da Sema foi essencial para assegurar que esses estabelecimentos estejam em conformidade com a legislação ambiental. Durante as vistorias, as equipes da secretaria verificaram a existência e a validade do licenciamento ambiental, orientaram os responsáveis sobre a destinação adequada de materiais com capacidade de causar poluição, como óleos, baterias e resíduos industriais, e, se constatadas infrações, aplicaram as sanções administrativas cabíveis, garantindo assim o cumprimento da legislação vigente.

O prefeito Léo Moraes destacou que a integração entre os órgãos públicos fortalece o combate às irregularidades e garante mais segurança para a população. 

“Nossa gestão trabalha de forma integrada para proteger o patrimônio público, preservar o meio ambiente e assegurar que as atividades econômicas sejam desenvolvidas dentro da legalidade. Esse trabalho conjunto demonstra que Porto Velho está fortalecendo a fiscalização e combatendo práticas que prejudicam a cidade e a população”

O secretário municipal de Meio Ambiente, Arthur Borin, destacou a importância da fiscalização ambiental como ferramenta de proteção ao meio ambiente e à sociedade.

“Nosso trabalho vai muito além da aplicação da lei. Estamos nas ruas para orientar, fiscalizar e cobrar que os estabelecimentos que lidam com materiais poluentes atuem de forma correta e responsável. Quando um ferro-velho ou sucateiro opera sem licenciamento ou descarta resíduos de maneira inadequada, o meio ambiente e a saúde pública são os principais afetados. Essa operação integrada foi essencial para unir a regularização ambiental ao combate ao crime, protegendo nossa cidade e nossos recursos naturais.”

A Sema reafirma seu compromisso com uma fiscalização ambiental rigorosa e com o desenvolvimento sustentável de Porto Velho, integrando a proteção do meio ambiente às estratégias de combate à criminalidade e de ordenamento do comércio local.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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Obras na BR-364 terão operação Pare e Siga até sábado; veja os trechos

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Motoristas que utilizam a BR-364 em Rondônia devem ficar atentos às alterações no tráfego ao longo desta semana. A concessionária Nova 364 iniciou um novo cronograma de manutenção na rodovia, com serviços previstos até o próximo sábado (25), em diversos municípios do estado.

As equipes estarão distribuídas entre Porto Velho e Vilhena, realizando intervenções em trechos que passam por Candeias do Jamari, Itapuã do Oeste, Ariquemes, Jaru, Ouro Preto do Oeste, Ji-Paraná, incluindo o Anel Viário, Presidente Médici, Cacoal, Pimenta Bueno e Vilhena.

Entre os serviços programados estão recuperação do pavimento, operações de tapa-buracos, fresagem, recomposição asfáltica, aplicação de microrrevestimento, reparos estruturais, manutenção da drenagem, implantação e revitalização da sinalização, além da instalação de dispositivos voltados à segurança viária.

Também fazem parte do cronograma ações de limpeza das margens da rodovia, manejo da vegetação e conservação da faixa de domínio, medidas que contribuem para melhorar as condições de tráfego e preservar a infraestrutura da BR-364.

Durante a execução das obras, alguns trechos funcionarão no sistema Pare e Siga, exigindo atenção redobrada dos condutores. A operação será adotada em pontos localizados nos municípios de Porto Velho, Candeias do Jamari, Itapuã do Oeste, Ariquemes, Jaru, Ouro Preto do Oeste, Ji-Paraná, Presidente Médici, Cacoal, Pimenta Bueno e Vilhena.

As frentes de trabalho devem atuar, em sua maioria, entre 7h e 18h, podendo haver alterações conforme as condições climáticas. A concessionária orienta os motoristas a reduzirem a velocidade, respeitarem a sinalização provisória e seguirem as orientações das equipes responsáveis pelas intervenções para garantir a segurança durante a passagem pelos trechos em manutenção.

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Prefeitura busca patrocinadores para premiar servidores e estagiários de destaque

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Reconhecer quem faz a diferença todos os dias no serviço público é também uma forma de cuidar da cidade. Com esse propósito, a Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Administração (Semad), publicou o Edital de Chamamento Público nº 01/2026 para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas interessadas em patrocinar os concursos “Prêmio Servidor de Valor – Concurso de Boas Práticas dos Servidores Municipais de Porto Velho” e “Prêmio Inova Estágio PVH – Concurso de Boas Práticas de Estágio na Prefeitura de Porto Velho”.

A iniciativa integra a política permanente de valorização das pessoas desenvolvida pela atual gestão e busca incentivar projetos, ideias e soluções que contribuam para a melhoria dos serviços prestados à população. A proposta também fortalece a cultura da inovação dentro da administração municipal, estimulando servidores e estagiários a desenvolverem práticas cada vez mais eficientes e criativas.

Um dos principais diferenciais do edital é que toda a premiação será viabilizada por meio de parcerias com a iniciativa privada, sem gerar despesas diretas para o Município. Empresas e pessoas físicas poderão contribuir com recursos financeiros, brindes, troféus, medalhas, cursos de capacitação, serviços voltados à saúde, bem-estar, lazer, cultura e desenvolvimento profissional, entre outras formas de apoio previstas no edital.

Ao mesmo tempo, os patrocinadores terão suas marcas divulgadas durante a realização dos concursos, sempre respeitando os princípios da legalidade, da impessoalidade e do interesse público.

Para o prefeito Léo Moraes, a iniciativa demonstra que é possível inovar na gestão pública por meio da cooperação entre o poder público e a sociedade. “Quando reconhecemos o talento e a dedicação dos nossos servidores e estagiários, incentivamos novas ideias, fortalecemos o compromisso com a inovação e mostramos que é possível fazer mais com responsabilidade, criatividade e boas parcerias. Esse edital é um convite para que o setor privado caminhe ao lado da Prefeitura de Porto Velho”.

Transparência

O edital reforça o compromisso da administração municipal com a responsabilidade fiscal. O documento estabelece que os termos de patrocínio não gerarão qualquer ônus financeiro para os cofres públicos, permitindo que as ações de valorização sejam fortalecidas por meio de mecanismos legais de cooperação.

Todo o processo foi estruturado com base na Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei Municipal nº 2.523/2018 e no Decreto Municipal nº 15.353/2018, garantindo segurança jurídica e igualdade de oportunidades para todos os interessados em participar do chamamento público.

A seleção dos patrocinadores será conduzida por uma comissão designada pela Semad, que avaliará critérios objetivos de habilitação, capacidade técnica e experiência, assegurando lisura em todas as etapas do processo.

Com o lançamento do edital, a Prefeitura reafirma seu compromisso em investir nas pessoas que constroem diariamente o serviço público municipal, demonstrando que parcerias responsáveis e transparentes podem ampliar ações de valorização profissional, incentivar soluções inovadoras e gerar benefícios diretos para toda a população de Porto Velho.

CONFIRA O EDITAL AQUI.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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