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Segunda parcela do 13º deve ser paga até dia 19 de dezembro

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A segunda parcela do 13º salário será paga até o dia 19 deste mês para trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou de regimes próprios de estados, municípios e do Distrito Federal.

Por lei, empregadores têm até 20 de dezembro para pagar a segunda cota -ou todo o valor, caso não tenham depositado a primeira parcela-, mas como neste ano a data cai em um sábado (20), quando não há expediente bancário, o pagamento deve ser antecipado.

Alguns especialistas defendem que, no caso do pagamento de todo o valor, ele seja feito até o dia 30 de novembro. Neste ano, a data caiu em um domingo, e o depósito foi antecipada para a sexta (28). Há, no entanto, um outro grupo que afirma não haver data exata na lei e, com isso, o entendimento é que o prazo final de todo o pagamento do benefício é 20 de dezembro, sob pena de multa.

O advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, lembra que o 13º é um benefício garantido pela Constituição Federal. Ele afirma que caso a empresa não faça o pagamento da gratificação natalina, o trabalhador deve pode procurar o setor de recursos humanos ou o próprio empregador para solicitar a regularização.

“Caso não haja acordo ou pagamento integral dos valores devidos, o trabalhador pode recorrer ao Judiciário e ingressar com uma ação para cobrar o montante”, diz ela.

Carla Felgueiras, sócia do escritório Montenegro Castelo Advogados Associados, acrescenta que, caso o empregador não tenha cumprido os prazos de pagamento do 13º, o empregado pode, além de fazer queixa formal no RH, denunciar a irregularidade ao Ministério do Trabalho e Emprego.

“Além disso, o empregado pode formalizar denúncia perante o Ministério Público do Trabalho ou ajuizar reclamação trabalhista para reivindicar o pagamento. Nas hipóteses em que houver denúncia ao MTE ou ao MPT, o empregador poderá sofrer multa administrativa, que dobra em caso de reincidência”, diz ela.

A especialista afirma que o empregador não está autorizado a deixar de pagar o 13º salário, mesmo em se houver crise financeira. “O pagamento é uma garantia legal, cuja observância é obrigatória, de modo que a omissão configura infração trabalhista”, afirma.
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COMO É CÁLCULO DO 13º?

Para quem já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, o valor da primeira parcela do 13º é exatamente igual à metade do salário. No entanto, se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, a parcela poderá ser maior, pois é preciso contar com os adicionais.

Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. No caso de quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.

O valor do benefício leva em conta o salário-base mais uma média anual de horas extras, adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade e outros, e comissões. Para salários variáveis, como de vendedores, por exemplo, somam-se as remunerações e divide-as pelo número de meses até o pagamento.

A base para pagar a primeira parcela é o mês anterior ao depósito do 13º. Por exemplo, se o trabalhador vai receber a primeira parcela em 30 de novembro, o salário de cálculo é o de outubro.

COMO É FEITA CONTA DA SEGUNDA PARCELA?

A primeira e a segunda parcelas do 13º salário devem corresponder, cada uma, à metade do valor do salário. Porém, na primeira, não há descontos. Já na segunda, são feitos todos os descontos legais, incluindo o Imposto de Renda, para quem é obrigado a pagar, e a contribuição ao INSS.

A regra de cálculo segue a mesma da primeira parcela. Se já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, recebe o valor cheio, de 12 meses, dividido pela metade. Se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, as parcelas podem ser maiores, pois é preciso contar com os adicionais.

Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. No caso de quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.

O valor do benefício leva em conta o salário-base mais uma média anual de horas extras, adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade e outros, e comissões. Para salários variáveis, como de vendedores, por exemplo, somam-se as remunerações e divide-as pelo número de meses até o pagamento.

QUEM TEM DIREITO AO 13º SALÁRIO?

Têm direito ao 13º trabalhadores contratados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sejam eles urbanos ou rurais, incluindo empregados domésticos e avulsos, além de aposentados e pensionistas de órgãos públicos e da Previdência Social.

O QUE FAZER SE NÃO RECEBER O 13º?

Os advogados Carla Felgueiras, sócia do escritório Montenegro Castelo Advogados Associados, e Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, afirmam que caso haja atraso ou não pagamento da gratificação natalina, o trabalhador pode denunciar o empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato da categoria.

Também é possível entrar no ação na Justiça do Trabalho para cobrar os valores, que devem ser pagos com correção monetária.

Há também a possibilidade de o trabalhador encerrar o contrato de trabalho pelo não pagamento e receber direitos trabalhistas como na demissão sem justa causa. Esse tipo de demissão é chamada de rescisão indireta do contrato, e é como se o empregado demitisse e empregador na chamada justa causa patronal.

Além das punições judiciais, a empresa pode ser penalizada com multas administrativas, que dobram em caso de reincidência, e multa adicional de 10%, caso esteja prevista em convenção ou acordo coletivo da categoria.

Fonte: Notícias ao Minuto

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MPRO investiga suspeita de servidora ‘fantasma’ em Rondônia

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O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, instaurou um procedimento preparatório para investigar uma denúncia de possíveis irregularidades envolvendo uma servidora da área da saúde no município.

Conforme a denúncia apresentada ao órgão, a servidora estaria recebendo salário sem desempenhar as funções na unidade onde supostamente estaria lotada, a Gerência Regional de Saúde. O relato também questiona a modalidade de trabalho remoto, conhecida como home office, e aponta uma possível incompatibilidade entre as atividades atribuídas à profissional e sua formação.

O procedimento tem como objetivo esclarecer as informações e verificar se houve alguma irregularidade. Até o momento, as alegações não foram comprovadas, e a abertura da apuração não representa confirmação de responsabilidade da servidora.

Em manifestação sobre o caso, o chefe da Gerência Regional de Saúde de Ji-Paraná, Roni Matos, afirmou que a servidora citada na denúncia não faz parte do quadro de recursos humanos da unidade. Ele também declarou que o regime de home office não se aplica à profissional, alegando que ela não possui a qualificação exigida para exercer a função mencionada.

Ainda segundo Roni Matos, uma resposta acompanhada de documentos já foi encaminhada ao Ministério Público para prestar esclarecimentos sobre a situação.

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Rondônia terá calor e chance de chuva com trovoadas nesta quarta-feira

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Rondônia deve ter uma quarta-feira (21) de tempo instável, com calor, variação de nebulosidade e possibilidade de chuvas isoladas acompanhadas de trovoadas. A previsão é do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam).

Os ventos devem permanecer fracos, enquanto as temperaturas variam entre 20°C e 33°C em diferentes regiões do estado.

Em Porto Velho, os termômetros devem marcar mínima de 24°C e máxima de 33°C. Já em Vilhena e Castanheiras, a previsão indica temperaturas mais amenas, com mínimas de 20°C e máximas de 27°C.

A população deve ficar atenta às mudanças nas condições do tempo, principalmente nas áreas onde há possibilidade de chuva e trovoadas ao longo do dia.

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Porto Velho e cidades de Rondônia entram em alerta para temporais

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Moradores de Porto Velho, Guajará-Mirim e Nova Mamoré devem redobrar a atenção diante da previsão de temporais em Rondônia. Segundo o Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC), ligado ao Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), as áreas norte e oeste do estado estão entre as regiões com maior possibilidade de chuva intensa.

O alerta começa às 8h desta terça-feira (20) e segue até as 8h de quarta-feira (21). Durante esse período, há previsão de pancadas fortes, descargas elétricas e ventos intensos, com possibilidade de grande volume de chuva em um curto intervalo.

As condições climáticas podem causar alagamentos, queda de galhos e interrupções no fornecimento de energia. De acordo com o mapa de risco divulgado pelo órgão, o noroeste de Rondônia e áreas próximas do Amazonas concentram a maior probabilidade de temporais. Porto Velho aparece na faixa próxima à área de maior risco.

Já o Acre e a região central de Rondônia apresentam risco intermediário, enquanto o sul do estado registra menor probabilidade de chuva intensa.

A previsão ocorre durante a transição para o período chuvoso na Amazônia. A combinação de temperaturas elevadas e alta umidade favorece a formação de nuvens carregadas, principalmente no fim da tarde e à noite.

Em caso de temporal, a orientação é evitar locais abertos e não se abrigar debaixo de árvores, perto de placas ou junto a estruturas metálicas. Também é importante não tentar atravessar vias alagadas, mesmo de carro. Durante períodos com muitas descargas elétricas, a recomendação é retirar os aparelhos eletrônicos da tomada.

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