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Segunda parcela do 13º deve ser paga até dia 19 de dezembro
A segunda parcela do 13º salário será paga até o dia 19 deste mês para trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou de regimes próprios de estados, municípios e do Distrito Federal.
Por lei, empregadores têm até 20 de dezembro para pagar a segunda cota -ou todo o valor, caso não tenham depositado a primeira parcela-, mas como neste ano a data cai em um sábado (20), quando não há expediente bancário, o pagamento deve ser antecipado.
Alguns especialistas defendem que, no caso do pagamento de todo o valor, ele seja feito até o dia 30 de novembro. Neste ano, a data caiu em um domingo, e o depósito foi antecipada para a sexta (28). Há, no entanto, um outro grupo que afirma não haver data exata na lei e, com isso, o entendimento é que o prazo final de todo o pagamento do benefício é 20 de dezembro, sob pena de multa.
O advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, lembra que o 13º é um benefício garantido pela Constituição Federal. Ele afirma que caso a empresa não faça o pagamento da gratificação natalina, o trabalhador deve pode procurar o setor de recursos humanos ou o próprio empregador para solicitar a regularização.
“Caso não haja acordo ou pagamento integral dos valores devidos, o trabalhador pode recorrer ao Judiciário e ingressar com uma ação para cobrar o montante”, diz ela.
Carla Felgueiras, sócia do escritório Montenegro Castelo Advogados Associados, acrescenta que, caso o empregador não tenha cumprido os prazos de pagamento do 13º, o empregado pode, além de fazer queixa formal no RH, denunciar a irregularidade ao Ministério do Trabalho e Emprego.
“Além disso, o empregado pode formalizar denúncia perante o Ministério Público do Trabalho ou ajuizar reclamação trabalhista para reivindicar o pagamento. Nas hipóteses em que houver denúncia ao MTE ou ao MPT, o empregador poderá sofrer multa administrativa, que dobra em caso de reincidência”, diz ela.
A especialista afirma que o empregador não está autorizado a deixar de pagar o 13º salário, mesmo em se houver crise financeira. “O pagamento é uma garantia legal, cuja observância é obrigatória, de modo que a omissão configura infração trabalhista”, afirma.
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COMO É CÁLCULO DO 13º?
Para quem já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, o valor da primeira parcela do 13º é exatamente igual à metade do salário. No entanto, se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, a parcela poderá ser maior, pois é preciso contar com os adicionais.
Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. No caso de quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.
O valor do benefício leva em conta o salário-base mais uma média anual de horas extras, adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade e outros, e comissões. Para salários variáveis, como de vendedores, por exemplo, somam-se as remunerações e divide-as pelo número de meses até o pagamento.
A base para pagar a primeira parcela é o mês anterior ao depósito do 13º. Por exemplo, se o trabalhador vai receber a primeira parcela em 30 de novembro, o salário de cálculo é o de outubro.
COMO É FEITA CONTA DA SEGUNDA PARCELA?
A primeira e a segunda parcelas do 13º salário devem corresponder, cada uma, à metade do valor do salário. Porém, na primeira, não há descontos. Já na segunda, são feitos todos os descontos legais, incluindo o Imposto de Renda, para quem é obrigado a pagar, e a contribuição ao INSS.
A regra de cálculo segue a mesma da primeira parcela. Se já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, recebe o valor cheio, de 12 meses, dividido pela metade. Se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, as parcelas podem ser maiores, pois é preciso contar com os adicionais.
Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. No caso de quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.
O valor do benefício leva em conta o salário-base mais uma média anual de horas extras, adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade e outros, e comissões. Para salários variáveis, como de vendedores, por exemplo, somam-se as remunerações e divide-as pelo número de meses até o pagamento.
QUEM TEM DIREITO AO 13º SALÁRIO?
Têm direito ao 13º trabalhadores contratados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sejam eles urbanos ou rurais, incluindo empregados domésticos e avulsos, além de aposentados e pensionistas de órgãos públicos e da Previdência Social.
O QUE FAZER SE NÃO RECEBER O 13º?
Os advogados Carla Felgueiras, sócia do escritório Montenegro Castelo Advogados Associados, e Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, afirmam que caso haja atraso ou não pagamento da gratificação natalina, o trabalhador pode denunciar o empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato da categoria.
Também é possível entrar no ação na Justiça do Trabalho para cobrar os valores, que devem ser pagos com correção monetária.
Há também a possibilidade de o trabalhador encerrar o contrato de trabalho pelo não pagamento e receber direitos trabalhistas como na demissão sem justa causa. Esse tipo de demissão é chamada de rescisão indireta do contrato, e é como se o empregado demitisse e empregador na chamada justa causa patronal.
Além das punições judiciais, a empresa pode ser penalizada com multas administrativas, que dobram em caso de reincidência, e multa adicional de 10%, caso esteja prevista em convenção ou acordo coletivo da categoria.
Fonte: Notícias ao Minuto
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Expovel 2026 anuncia shows de Ana Castela e Zé Neto & Cristiano em Porto Velho
A Expovel 2026, um dos principais eventos do setor agropecuário em Rondônia, já começa a movimentar expectativas ao anunciar atrações de destaque nacional para sua programação musical. Entre os nomes confirmados estão Ana Castela e a dupla Zé Neto & Cristiano, que devem se apresentar durante a realização da feira, no Parque dos Tanques, em Porto Velho.
Segundo a organização, a escolha dos artistas foi pensada para atrair um grande público e impulsionar a economia local, reunindo shows que estão entre os mais populares do país. Conhecida como “Boiadeira”, Ana Castela vem ganhando cada vez mais espaço no cenário do agronejo, enquanto Zé Neto & Cristiano seguem acumulando sucessos que dominam as plataformas digitais e as rádios.
A programação completa, com datas e horários das apresentações, ainda será divulgada nos canais oficiais do evento. A expectativa é de que a edição de 2026 reúna milhares de visitantes, fortalecendo o setor agropecuário e oferecendo opções de lazer e entretenimento ao público.
Tradicional no calendário rondoniense, a Expovel reúne exposições, rodeios, oportunidades de negócios e grandes shows, consolidando-se como uma importante vitrine econômica e cultural para a região.
Fonte: Organização oficial da Expovel
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“Eu não consegui salvar você, meu Deus”, desabafa socorrista ao perder filho em acidente
O socorrista do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Silvio Oliveira, que viu o próprio filho morrer após um acidente na BR-376, em Mauá da Serra, no Norte do Paraná, publicou nas redes sociais uma despedida ao jovem, lamentando não ter conseguido salvar ele.
“Não acredito, meu filho, que perdi você. Tá difícil. Eu não consegui salvar você, meu Deus”, escreveu.
O jovem foi identificado como Natan Pereira da Silva, de 24 anos. O acidente aconteceu na madrugada de sábado (18), no km 290. Conforme a Polícia Rodoviária Federal (PRF), ele era o motorista do carro, que capotou na rodovia. Outras quatro pessoas estavam no veículo.
O g1 apurou que o socorrista retornava de uma transferência de paciente entre hospitais quando percebeu veículos parados nos dois sentidos da pista e pessoas na estrada. Ele e a equipe decidiram interromper o trajeto e iniciar o atendimento às vítimas.
Enquanto pedia apoio, ainda afastado do local do acidente, uma testemunha se aproximou do socorrista e informou que uma das vítimas era o filho dele, que estava caído fora do carro. O jovem chegou a receber o atendimento do pai, mas não resistiu e morreu no local.
A prefeitura da cidade lamentou a morte do jovem. A Polícia Civil (PC-PR) investiga as circunstâncias do acidente.
O acidente
Segundo a PRF, Natan e os outros quatro ocupantes do veículo foram ejetados. Os passageiros que sobreviveram foram socorridos em estado grave.
Uma das vítimas, conforme a PRF, ainda foi atropelada por dois veículos após o capotamento. Ela ficou com ferimentos graves e, conforme a PRF, estava sob risco de amputação de uma das pernas.
Até a publicação desta reportagem, não havia informações sobre o estado de saúde dos envolvidos.
Fonte: G1
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Enquete atualizada revela 1º, 2º e 3º lugares do BBB 26
Chegou a grande final do BBB 26! Ana Paula Renault, Juliano Floss e Milena Moreira disputam o favoritismo do público e um deles vai levar para casa o prêmio de mais de R$ 5 milhões. A votação, que foi aberta no último domingo (19/4) colocou os aliados pela primeira vez frente a frente e um deles disparou como o favorito para ganhar o reality.
Segundo a parcial da enquete do Metrópoles, consultada às 12h, apontava uma vitória sem muita disputa de Ana Paula Renault. A sister computava 69, 32% dos votos e deve ser coroada a campeã nesta terça-feira (21/4).
Para o segundo lugar, o público aparenta ter escolhido Milena Moreira, com 20,15% dos votos. Já Juliano Floss aparece no terceiro lugar, com 10,54%.
O BBB 26 ainda não confirmou oficialmente qual será a quantia em dinheiro que o vice-campeão e o terceiro finalista vão receber após o fim do programa. O resultado oficial será divulgado na terça-feira (21/4), durante o programa ao vivo.
Fonte: Metrópoles
