Conecte-se conosco

Geral

Pé-de-Meia: nascidos em setembro e outubro recebem 9ª parcela

Publicado

em

O Ministério da Educação (MEC) paga, nesta sexta-feira (28), a nona parcela do programa Pé-de-Meia de 2025 aos beneficiários nascidos em setembro e outubro.

O programa federal é voltado a estudantes do ensino médio inscritos no Cadastro Nacional de Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) até 7 de fevereiro de 2025, matriculados na rede pública regular, que têm entre 14 e 24 anos de idade, e, também, na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), com idades de 19 a 24 anos.

Para ter direito ao benefício, os alunos devem ter presença mínima de 80% nas aulas e possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular.

Nesta nova etapa, a Caixa Econômica Federal – responsável pela gestão dos recursos repassados pelo MEC – aponta que cerca de 3,2 milhões de estudantes de escolas públicas receberão o benefício no valor de R$ 200 até a próxima segunda-feira, 2 de dezembro.

Pagamento escalonado

Os pagamentos do incentivo-frequência ocorrem até a segunda-feira, 2 de dezembro, conforme o mês de nascimento dos alunos que estão matriculados em uma das três séries do ensino médio na rede pública de ensino.

Confira o calendário desta parcela do incentivo frequência:

– nascidos em janeiro e fevereiro recebem em 24 de novembro;

– nascidos em março e abril, em 25 de novembro;

– nascidos em maio e junho, em 26 de novembro;

– nascidos em julho e agosto, em 27 de novembro;

– nascidos em setembro e outubro recebem em de 28 de novembro;

– nascidos em novembro e dezembro em 2 de dezembro.

Depósitos

As parcelas da chamada poupança do ensino médio de 2025 são depositadas em uma conta poupança da Caixa Econômica Federal, aberta automaticamente em nome de cada estudante.

Se o estudante tiver 18 anos ou mais, a conta estará desbloqueada para movimentação imediata do valor recebido pelo incentivo frequência. A Caixa avisa que é possível solicitar de forma gratuita o cartão Pé-de-Meia no aplicativo Caixa Tem, o que permite o uso dos recursos financeiros em compras e pagamentos.

Se o participante desejar, o valor também pode ser sacado nos terminais de autoatendimento, mesmo sem o cartão, apenas com o uso da identificação biométrica previamente cadastrada.

No caso de menor de idade, será necessário que o responsável legal autorize a movimentação da conta. O consentimento poderá ser feito no próprio aplicativo ou em uma agência da Caixa.

Conferência

O participante poderá consultar no aplicativo Jornada do Estudante do MEC informações escolares, regras do programa e status de pagamentos (rejeitados ou aprovados).

As informações relativas ao pagamento também podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem ou no aplicativo Benefícios Sociais.

Incentivos

A chamada Poupança do Ensino Médio tem quatro tipos de incentivo financeiro-educacional.

  • incentivo-matrícula: por matrícula registrada no início do ano letivo, valor pago uma vez por ano, no valor de R$ 200;
  • incentivo-frequência: por frequência mínima escolar de 80% do total de horas letivas. Para o ensino regular, são nove parcelas durante o ano de R$ 200.
  • incentivo-conclusão: por conclusão e com aprovação em cada um dos três anos letivos do ensino médio e participação em avaliações educacionais, no valor total de R$ 3 mil. O saque depende da obtenção de certificado de conclusão do ensino médio;
  • incentivo-Enem: paga após a participação nos dois dias do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no ano em que o estudante conclui o terceiro ano do ensino médio. Os R$ 200 são pagos em parcela única.

Desta forma, a soma do incentivo financeiro-educacional pode alcançar R$ 9,2 mil por aluno, no fim do 3 terceiro ano do ensino médio.

Pé-de-Meia

Criado em 2024, o programa do governo federal é voltado a estudantes de baixa renda do ensino médio da rede pública. A iniciativa funciona como uma poupança para promover a permanência e a conclusão escolar nessa etapa de ensino.

O Ministério da Educação esclarece que não há necessidade de inscrição. Todo aluno que se encaixa nos critérios do programa é incluído automaticamente na iniciativa do governo federal.

O MEC apenas verifica os dados fornecidos pelas redes de ensino dos estados e do Distrito Federal e pelo CadÚnico.

Para tirar dúvidas sobre o programa Pé-de-Meia, o Ministério da Educação criou um site com perguntas e respostasConfira aqui

Fonte: Agência Brasil

Geral

Período chuvoso acende alerta para atenção redobrada em trechos de obras na cidade

Publicado

em

Com as chuvas intensas típicas do inverno amazônico, a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra) vem executando uma série de ações em diversas regiões da cidade, como abertura de canais, limpeza de bueiros, retirada de entulhos, entre outros serviços.

Em razão dessas intervenções, muitas vias acabam ficando total ou parcialmente bloqueadas, o que torna ainda mais essencial o respeito às sinalizações instaladas para garantir a integridade dos moradores e motoristas que transitam por essas áreas.

O acidente de trânsito registrado neste último final de semana — quando um veículo caiu em um canal que passa por intervenção da Prefeitura de Porto Velho, na zona Leste — reacendeu o alerta sobre a necessidade de atenção redobrada da população aos pontos interditados no perímetro urbano.

“Sabemos que obras de infraestrutura costumam causar problemas temporários de acessibilidade, porém são fundamentais para que a nossa cidade supere questões relacionadas às alagações urbanas. Contamos com o apoio de todos para evitar acidentes e garantir o andamento dos serviços”, destacou o secretário Thiago Catanhede.

A sinalização desses pontos é realizada pela Seinfra em parceria com a Secretaria Municipal de Trânsito (Semtran).

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

Continue lendo

Geral

Falhas antigas são corrigidas para melhorar o escoamento da água pluvial na capital

Publicado

em

A Prefeitura de Porto Velho, por meio do programa Cidade Limpa, já desobstruiu mais de mil bocas de lobo em 11 meses de trabalho. No entanto, situações encontradas ao longo das ações continuam sendo desafios que as equipes vêm solucionando gradualmente.

Entre os problemas mais prejudiciais à drenagem urbana estão bocas de lobo que foram bloqueadas com cimento durante obras de instalação de meio-fio realizadas por gestões anteriores em diversos pontos da cidade.

Segundo a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra), quando bocas de lobo são obstruídas, o sistema de drenagem perde eficiência, fazendo com que a água das chuvas siga com mais força para áreas mais baixas da capital.

“Por isso, além de ampliar a drenagem, nossa equipe tem reaberto esses pontos e corrigido falhas que prejudicaram a população. Desculpem os transtornos, mas estamos arrumando a casa”, afirmou o prefeito Léo Moraes.

Com esse trabalho contínuo, a Prefeitura reforça o compromisso de manter a cidade organizada e garantir melhor escoamento das águas pluviais.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação

Continue lendo

Geral

Segunda parcela do 13º deve ser paga até dia 19 de dezembro

Publicado

em

A segunda parcela do 13º salário será paga até o dia 19 deste mês para trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou de regimes próprios de estados, municípios e do Distrito Federal.

Por lei, empregadores têm até 20 de dezembro para pagar a segunda cota -ou todo o valor, caso não tenham depositado a primeira parcela-, mas como neste ano a data cai em um sábado (20), quando não há expediente bancário, o pagamento deve ser antecipado.

Alguns especialistas defendem que, no caso do pagamento de todo o valor, ele seja feito até o dia 30 de novembro. Neste ano, a data caiu em um domingo, e o depósito foi antecipada para a sexta (28). Há, no entanto, um outro grupo que afirma não haver data exata na lei e, com isso, o entendimento é que o prazo final de todo o pagamento do benefício é 20 de dezembro, sob pena de multa.

O advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, lembra que o 13º é um benefício garantido pela Constituição Federal. Ele afirma que caso a empresa não faça o pagamento da gratificação natalina, o trabalhador deve pode procurar o setor de recursos humanos ou o próprio empregador para solicitar a regularização.

“Caso não haja acordo ou pagamento integral dos valores devidos, o trabalhador pode recorrer ao Judiciário e ingressar com uma ação para cobrar o montante”, diz ela.

Carla Felgueiras, sócia do escritório Montenegro Castelo Advogados Associados, acrescenta que, caso o empregador não tenha cumprido os prazos de pagamento do 13º, o empregado pode, além de fazer queixa formal no RH, denunciar a irregularidade ao Ministério do Trabalho e Emprego.

“Além disso, o empregado pode formalizar denúncia perante o Ministério Público do Trabalho ou ajuizar reclamação trabalhista para reivindicar o pagamento. Nas hipóteses em que houver denúncia ao MTE ou ao MPT, o empregador poderá sofrer multa administrativa, que dobra em caso de reincidência”, diz ela.

A especialista afirma que o empregador não está autorizado a deixar de pagar o 13º salário, mesmo em se houver crise financeira. “O pagamento é uma garantia legal, cuja observância é obrigatória, de modo que a omissão configura infração trabalhista”, afirma.
*
COMO É CÁLCULO DO 13º?

Para quem já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, o valor da primeira parcela do 13º é exatamente igual à metade do salário. No entanto, se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, a parcela poderá ser maior, pois é preciso contar com os adicionais.

Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. No caso de quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.

O valor do benefício leva em conta o salário-base mais uma média anual de horas extras, adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade e outros, e comissões. Para salários variáveis, como de vendedores, por exemplo, somam-se as remunerações e divide-as pelo número de meses até o pagamento.

A base para pagar a primeira parcela é o mês anterior ao depósito do 13º. Por exemplo, se o trabalhador vai receber a primeira parcela em 30 de novembro, o salário de cálculo é o de outubro.

COMO É FEITA CONTA DA SEGUNDA PARCELA?

A primeira e a segunda parcelas do 13º salário devem corresponder, cada uma, à metade do valor do salário. Porém, na primeira, não há descontos. Já na segunda, são feitos todos os descontos legais, incluindo o Imposto de Renda, para quem é obrigado a pagar, e a contribuição ao INSS.

A regra de cálculo segue a mesma da primeira parcela. Se já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, recebe o valor cheio, de 12 meses, dividido pela metade. Se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, as parcelas podem ser maiores, pois é preciso contar com os adicionais.

Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. No caso de quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.

O valor do benefício leva em conta o salário-base mais uma média anual de horas extras, adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade e outros, e comissões. Para salários variáveis, como de vendedores, por exemplo, somam-se as remunerações e divide-as pelo número de meses até o pagamento.

QUEM TEM DIREITO AO 13º SALÁRIO?

Têm direito ao 13º trabalhadores contratados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sejam eles urbanos ou rurais, incluindo empregados domésticos e avulsos, além de aposentados e pensionistas de órgãos públicos e da Previdência Social.

O QUE FAZER SE NÃO RECEBER O 13º?

Os advogados Carla Felgueiras, sócia do escritório Montenegro Castelo Advogados Associados, e Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, afirmam que caso haja atraso ou não pagamento da gratificação natalina, o trabalhador pode denunciar o empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato da categoria.

Também é possível entrar no ação na Justiça do Trabalho para cobrar os valores, que devem ser pagos com correção monetária.

Há também a possibilidade de o trabalhador encerrar o contrato de trabalho pelo não pagamento e receber direitos trabalhistas como na demissão sem justa causa. Esse tipo de demissão é chamada de rescisão indireta do contrato, e é como se o empregado demitisse e empregador na chamada justa causa patronal.

Além das punições judiciais, a empresa pode ser penalizada com multas administrativas, que dobram em caso de reincidência, e multa adicional de 10%, caso esteja prevista em convenção ou acordo coletivo da categoria.

Fonte: Notícias ao Minuto

Continue lendo

Trending