Polícia
Mais de 800 litros de bebidas são apreendidos e descartados no Entorno
O Procon Goiás apreendeu e descartou 865 litros de bebidas, com a data de validade expirada ou sem o registro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Os produtos foram localizados em uma distribuidora de bebidas, em Alexânia, no Entorno do DF.
No local, foram identificados 631 produtos impróprios para consumo, dentre eles alimentos, tabacos de narguilé, energéticos e bebidas alcoólicas.
Bebidas apreendidas:
- 9 garrafas de cachaça
- 11 de pinga de engenho
- Garrafas de licor sem informação em português
- 378 unidades de energéticos
- 108 garrafas de refrigerante
- 50 latas de cerveja
- 9 barris de cerveja de 2 litros
A fiscalização ocorreu na última semana

Além disso, produtos de tabacaria eram comercializados com as datas de validade expiradas e carteira de cigarro sem informações da língua portuguesa. O que contraria as normas de rotulagem oriente o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor.
O superintendente do Procon Goiás, Marco Palmerston, reforçou a importância de o comércio seguir as normas de segurança e rotulagem.
“Os produtos devem ter informações claras e visíveis em língua portuguesa sobre sua fabricação e validade. Já as bebidas alcoólicas precisam ter o registro do MAPA para serem comercializadas. Isso significa segurança ao consumidor”, declarou.
A distribuidora foi autuada pelas irregularidades atestadas e recebeu um prazo de 20 dias para apresentar defesa administrativa junto ao órgão.
Fiscalização em Abadiânia
Na quarta-feira (4/11), o Procon também realizou outra operação fiscal em Abadiânia (GO). Na vistoria os agentes apreenderam bebidas vendidas de maneira irregular em uma distribuidora local.
Foram encontradas 49 garrafas de cachaças sem registro do MAPA. Sendo 18 unidades de 2 litros, 27 unidades de 1 litro e 4 de 300 ml. Além disso, produtos alimentícios foram encontrados fora do prazo de validade, como: farinha de trigo, biscoito e pães. O estabelecimento também foi autuado pelas irregularidades atestadas e recebeu um prazo de 20 dias para apresentar defesa administrativa junto ao órgão.
Fonte: Metrópoles
Polícia
Trabalhador morre após queda de andaime e Justiça condena município e empresa
Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram a condenação solidária por danos morais do Município de Colorado do Oeste e de uma empresa prestadora de serviço em razão de um acidente ocorrido com um trabalhador que realizava manutenção no Ginásio de Esporte Municipal. Ele morreu em decorrência da queda do andaime. A indenização no valor total de 150 mil reais, será dividida entre três pessoas da família da vítima.
O acidente, ocorrido no dia 21 de março de 2019, de uma altura de aproximadamente 11 metros, decorreu das péssimas condições do equipamento utilizado pela empresa contratada pelo Município.
A sentença do juízo de 1º grau foi mantida em grau de recurso de apelação porque, segundo o voto do relator, o Município de Colorado do Oeste, como tomador do serviço, foi negligente ao não providenciar as condições necessárias para a execução regular do serviço.
Por outro lado, a empresa foi condenada porque o laudo pericial criminal juntado ao processo apontou que a estrutura do andaime fornecido para a realização do serviço estava em péssimo estado de conservação, apresentando trincas e falhas no travamento das rodas, o que causou o tombamento e o consequente acidente.
O julgamento do recurso de Apelação Cível (n. 7000446-58.2020.8.22.0012) foi realizado durante a sessão eletrônica, entre os dias 6 e 10 de julho de 2026. Participaram do julgamento os desembargadores Daniel Lagos (relator do caso), Gilberto Barbosa e o juiz Ilisir Bueno Rodrigues.
Fonte: TJRO
Polícia
TJ mantém condenação de PM preso com arma na BR-364
Os julgadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade, negaram todos os pedidos constantes em um recurso de apelação e mantiveram a sentença do juízo de 1º grau, que condenou um policial militar a 2 anos de reclusão, por porte ilegal de arma de uso permitido: um revólver calibre 38. O PM foi preso em flagrante pelos policiais rodoviários federais na BR 364, em Jaru, porque estava com o porte suspenso pela corporação.
No recurso de apelação, a defesa do réu pedia a sua absolvição sob o argumento de que a conduta do policial (apelante) não gerou perigo real, assim como ele não tinha conhecimento da ilegalidade. Além disso, alternativamente, a defesa solicitou a redução da pena e a mudança do regime semiaberto para o aberto, assim como a substituição da prisão por penas restritivas de direitos. Porém todos pedidos foram rejeitados pela decisão colegiada da 1ª Câmara Criminal.
A decisão dos julgadores confirmou que o crime de porte ilegal de arma é de “perigo abstrato” e de mera conduta. Isso significa que, para a lei, não importa se estava guardada, se não houve ameaça a terceiros ou se o agente não tinha a intenção de cometer um crime. O simples ato de andar com o armamento e as munições sem a devida autorização legal já é suficiente para colocar em risco a segurança da sociedade e a paz pública, consumando o delito previsto no Estatuto do Desarmamento.
Além disso, a decisão colegiada descarta a alegação de erro de proibição, isto é, quando a pessoa comete um ato ilícito sem saber que ele é proibido. Ademais, os julgadores destacaram o desconhecimento da ilegalidade, justamente por se tratar de um policial militar, treinado e que lida diariamente com a legislação, assim como sabia da decisão administrativa que tirou o seu direito de andar armado.
Com relação ao regime prisional, segundo a decisão, o policial é reincidente e possui antecedentes criminais, fatores que, pela legislação penal brasileira, impedem a concessão desses benefícios e justificam a manutenção do cumprimento da pena no regime inicial semiaberto.
O fato aconteceu no dia 5 de junho de 2022 – quilômetro 420 da BR-364, onde o veículo do réu foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal. Durante a vistoria foi encontrado o revólver calibre 38 carregado com cinco munições e, por não ter o porte de arma, foi preso em flagrante no local.
O PM estava afastado das suas funções desde 2019 e teve seu direito ao porte de arma formalmente suspenso por ato administrativo publicado no ano de 2020
O julgamento do caso ocorreu entre os dias 6 e 10 de julho de 2026, durante a realização da sessão eletrônica. Participaram do julgamento, os desembargadores desembargador Osny Claro, Francisco Borges (relator do caso) e Aldemir de Oliveira.
Fonte: TJRO
Polícia
PF faz operação contra desvio de recursos públicos
Contratos sob suspeita somam mais de R$ 51 milhões
A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (16/7), a Operação Talha Real, com o objetivo de combater malversação de recursos públicos federais da educação, destinados a uma secretaria pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
São cumpridos 21 mandados de busca e apreensão expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nas cidades acreanas de Rio Branco, Epitaciolândia e Senador Guiomard. Durante o cumprimento dos mandados, um dos investigados foi preso em flagrante por posse ilegal de munições de uso permitido e conduzido à Superintendência Regional da Polícia Federal.
Além dos mandados de busca e apreensão, o Poder Judiciário determinou o bloqueio de bens móveis, imóveis e de valores dos envolvidos, bem como a suspensão temporária das atividades de seis empresas. O valor total dos contratos investigados ultrapassa a cifra de R$ 51 milhões.
Os responsáveis poderão responder pelos crimes de peculato, corrupção ativa e/ou passiva, fraude à licitação, frustração do caráter competitivo da licitação, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Fonte: Polícia Federal
