Polícia
Homem é detido por furtar perfume em loja no centro de Porto Velho
Um homem de 50 anos foi preso na manhã desta quinta-feira (13) após furtar um perfume da marca Malbec, avaliado em R$ 219, na loja O Boticário, localizada na Rua Marechal Deodoro, no centro de Porto Velho. O suspeito, que já possui histórico de furtos, foi contido por seguranças do estabelecimento até a chegada da Polícia Militar.
Segundo informações apuradas pela equipe Notícias Urgentes, o homem afirmou ter comprado alguns produtos no centro antes de entrar na loja, mas não apresentou nota fiscal que comprovasse a origem dos itens que carregava em duas sacolas plásticas. As funcionárias perceberam a ação suspeita e, de forma estratégica, iniciaram uma conversa com o homem para distraí-lo e mantê-lo dentro do local até a chegada do segurança.
Após ser detido, o suspeito foi entregue à Polícia Militar e encaminhado à delegacia para as medidas cabíveis.

Fonte: Notícias Urgentes
Polícia
Homem é atendido no Hospital João Paulo II após introduzir frasco de desodorante no reto
Um caso inusitado foi registrado nesta quarta-feira (12/11) no Pronto-Socorro João Paulo II, localizado na zona Sul de Porto Velho. Um homem, que não teve a identidade divulgada, precisou de atendimento médico após relatar fortes dores abdominais.
Durante a avaliação, os profissionais de saúde constataram que as dores eram provocadas por um frasco de desodorante que havia ficado preso dentro do paciente. O homem passou por exames e, em seguida, foi submetido a um procedimento para retirada do objeto.
Após o atendimento, ele permaneceu em observação na unidade hospitalar para acompanhamento e avaliação de possíveis complicações. Questionado sobre o ocorrido, o paciente não soube explicar de que forma o frasco foi introduzido.
Polícia
Mais de 800 litros de bebidas são apreendidos e descartados no Entorno
O Procon Goiás apreendeu e descartou 865 litros de bebidas, com a data de validade expirada ou sem o registro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Os produtos foram localizados em uma distribuidora de bebidas, em Alexânia, no Entorno do DF.
No local, foram identificados 631 produtos impróprios para consumo, dentre eles alimentos, tabacos de narguilé, energéticos e bebidas alcoólicas.
Bebidas apreendidas:
- 9 garrafas de cachaça
- 11 de pinga de engenho
- Garrafas de licor sem informação em português
- 378 unidades de energéticos
- 108 garrafas de refrigerante
- 50 latas de cerveja
- 9 barris de cerveja de 2 litros
A fiscalização ocorreu na última semana

Além disso, produtos de tabacaria eram comercializados com as datas de validade expiradas e carteira de cigarro sem informações da língua portuguesa. O que contraria as normas de rotulagem oriente o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor.
O superintendente do Procon Goiás, Marco Palmerston, reforçou a importância de o comércio seguir as normas de segurança e rotulagem.
“Os produtos devem ter informações claras e visíveis em língua portuguesa sobre sua fabricação e validade. Já as bebidas alcoólicas precisam ter o registro do MAPA para serem comercializadas. Isso significa segurança ao consumidor”, declarou.
A distribuidora foi autuada pelas irregularidades atestadas e recebeu um prazo de 20 dias para apresentar defesa administrativa junto ao órgão.
Fiscalização em Abadiânia
Na quarta-feira (4/11), o Procon também realizou outra operação fiscal em Abadiânia (GO). Na vistoria os agentes apreenderam bebidas vendidas de maneira irregular em uma distribuidora local.
Foram encontradas 49 garrafas de cachaças sem registro do MAPA. Sendo 18 unidades de 2 litros, 27 unidades de 1 litro e 4 de 300 ml. Além disso, produtos alimentícios foram encontrados fora do prazo de validade, como: farinha de trigo, biscoito e pães. O estabelecimento também foi autuado pelas irregularidades atestadas e recebeu um prazo de 20 dias para apresentar defesa administrativa junto ao órgão.
Fonte: Metrópoles
Polícia
Justiça proíbe posto de combustíveis de exigir que frentistas trabalhem de cropped e legging: ‘Potencial assédio’, diz juíza
A Justiça do Trabalho determinou que um posto de combustíveis localizado no bairro de Afogados, na Zona Oeste do Recife, pare imediatamente de exigir que frentistas mulheres trabalhem usando calça legging e camiseta cropped como uniforme.
A liminar foi assinada na sexta-feira (7), pela 10ª Vara do Trabalho do Recife, e divulgada na quarta-feira (12) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). A juíza responsável apontou “constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio”.
O decisão foi contrária ao Posto Power, também registrado como FFP Comércio de Combustíveis.
A ação na Justiça foi proposta pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Pernambuco. Segundo o advogado Sérgio da Silva Pessoa, uma funcionária procurou a entidade para denunciar que o seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estava sendo recolhido.
Durante a conversa, a mulher compartilhou que estava com sua saúde mental abalada por ser obrigada a trabalhar com roupas justas e inapropriadas.
“Ela relata que, quando ocorreu uma mudança de gestão, em meados de setembro, começou esse comportamento. É uma rede de postos que já vem fazendo essa prática”, contou o advogado.
Na ação, o sindicato alegou que a prática descumpre a Convenção Coletiva de Trabalho, que garante o fornecimento gratuito de roupas adequadas à função e ao ambiente laboral.
“Essa legging tem alguns agravantes, porque ela viola normas regulamentadoras do Ministério Público […], que falam da questão das roupas de ter materiais antichamas, resistentes a fogo. Uma calça legging, de elastano, não vai assegurar isso”, apontou Sérgio da Silva Pessoa.
Ainda segundo o advogado, o uniforme imposto pelo Posto Power viola a dignidade das trabalhadoras e as expõe a constrangimentos e situações de assédio.
“Querendo ou não, a gente tem uma calça que, de certa forma, […] objetifica o corpo feminino dentro do estabelecimento”, afirmou o advogado.
No texto da decisão, a juíza Ana Isabel Koury apontou que fotos anexadas ao processo mostram vestimentas “justas e curtas”, o que “expõe, de forma desnecessária, o corpo das trabalhadoras” e desvirtua a finalidade protetiva do uniforme.
A magistrada também disse que “a manutenção da exigência do uso do uniforme inadequado prolonga, a cada dia, a situação de constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio”.
Com a decisão, a empresa FFP Comércio de Combustíveis Ltda. foi obrigada a fornecer, em até cinco dias, novos uniformes, como calças de corte reto e camisas de comprimento padrão. Se descumprir a decisão, o posto terá que pagar multa diária de R$ 500 por funcionária, a partir da data de publicação.
Procurada pelo g1, a FFP Comércio de Combustíveis afirmou que a decisão “não reflete a realidade dos fatos” e será contestada judicialmente. A empresa disse que “as fotografias apresentadas pelo sindicato […] não dizem respeito a funcionárias da empresa” e que as mulheres nas imagens “não utilizam o fardamento oficial”.
Segundo o advogado do sindicato, mesmo após a liminar, as funcionárias do Posto Power seguem trabalhando de legging e cropped.
“Depois [da liminar] eu fui no local de novo, tirei novas fotos e as leggings permanecem, tudo está do mesmo jeito. Tem relatos de mais funcionárias que também falam sobre isso, inclusive outras questões de ‘body shaming’. Uma menina que estava obesa foi demitida e a justificativa era porque ela não estava dentro desse corpo padrão”, contou Sérgio.
Ainda de acordo Sérgio da Silva Pessoa, um processo de rescisão indireta do contrato de trabalho está sendo movido pela funcionária que procurou o sindicato para denunciar a falta de recolhimento do FGTS.
Fonte: G1
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