Política
Assembleia garante retirada de pauta de julgamento e suspende tramitação da ação contra Lei que protege moradores da Resex Jaci-Paraná
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0805034-60.2025.8.22.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que questiona a Lei Complementar estadual nº 1.274/2025. A norma, aprovada pelos deputados estaduais esse ano, institui o “Programa Estadual de Regularização Ambiental Diferenciado da Reserva Extrativista Jaci-Paraná”.
O pedido partiu da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero), através da Advocacia Geral, que informou ao STF a existência da ação idêntica no TJRO e que tinha julgamento previsto para o último dia 20 de outubro. A Casa de Leis alegou risco de decisões conflitantes, já que o mesmo texto legal é objeto de impugnação na ADI 7.819/RO, ajuizada pelo Partido Verde (PV) perante o Supremo.
Lei beneficia quem está na Reserva
O Advogado Geral Adjunto da Assembleia Legislativa, Miqueias José Teles Figueiredo, explicou que a Lei Complementar aprovada recentemente dispõe sobre a criação de um programa estadual de regularização ambiental diferenciada na Reserva Jaci-Paraná. “É o chamado PERAD-RO, que regulariza a ocupação que já está consolidada das pessoas que moram, que estão lá na Reserva, porque existem várias ações que estão tramitando no TJ de Rondônia, para expropriar, para expulsar esse povo, e aí o que essa lei fez foi trazer um programa de regularização social ambiental para prever forma de regularização dessa ocupação que já está consolidada lá há décadas sem perder de vista a importância socioambiental da área”.
As ações alegam que a Lei é inconstitucional porque afronta a Constituição Federal. “Então nós temos a Ação Direta de Inconstitucionalidade que tramita aqui no TJ, e a ADI que tramita no STF. Assim, nós fizemos um pedido de liminar para o ministro Cristiano Zanni, lá na ADI que tramita no STF, para que ele suspendesse a tramitação da ADI em Rondônia, enquanto se resolve a ação na Suprema Corte. E houve a decisão como pedimos. Então hoje, a ADI daqui do TJ de Rondônia está suspensa a tramitação até julgamento definitivo da ADI no STF”.
Na justificativa dos deputados para a aprovação da Lei, foi levado em consideração a ocupação das pessoas que estão na Reserva Jaci- Paraná há várias décadas. “Ou seja, ao invés de você expulsar e aí simplesmente jogar esse pessoal ao relento, a Lei regulariza essa ocupação, mas, com condicionantes. Há alguns requisitos que precisam ser preenchidos”, destacou.
Decisão
Na decisão liminar que suspendeu o julgamento em Rondônia, o ministro Zanin citou precedentes firmados pelo próprio STF segundo os quais, quando há ações simultâneas contra a mesma norma e com fundamento em dispositivos constitucionais de reprodução obrigatória, deve prevalecer a jurisdição da Suprema Corte. Essa medida, segundo o relator, preserva a unidade da interpretação constitucional e evita julgamentos divergentes.
O ministro relembrou casos anteriores, como as ADIs 1.423 e 7.662 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 190, que consolidaram a orientação de suspender os processos nos tribunais estaduais até que o STF julgue o mérito da controvérsia. Ele também citou doutrina dos juristas Gilmar Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco, que defendem a prevalência do efeito vinculante do Supremo em matérias com parâmetros nacionais obrigatórios.
Zanin reconheceu que tanto a ADI 7.819/RO, em análise no STF, quanto a ADI em trâmite no TJRO questionam a mesma lei estadual. Diante dessa identidade, determinou “desde já” o sobrestamento da ação no tribunal rondoniense até o julgamento definitivo do Supremo.
Texto: Elianio Nascimento
Política
Prazo para tirar ou regularizar o título eleitoral termina nesta quarta-feira (6)
Eleitoras e eleitores de todo o país têm até esta quarta-feira, 6 de maio, para tirar o primeiro título ou regularizar a situação eleitoral junto à Justiça Eleitoral. Após essa data, o cadastro será fechado para a organização das Eleições 2026.
O prazo vale para serviços como alistamento eleitoral (emissão do primeiro título), transferência de domicílio eleitoral e revisão de dados cadastrais, incluindo regularização de pendências. O atendimento pode ser feito presencialmente nos cartórios eleitorais ou pela internet, por meio do sistema de autoatendimento, para quem já possui biometria cadastrada.
De acordo com o art. 91 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), nenhum requerimento de inscrição ou transferência eleitoral pode ser recebido nos 150 dias anteriores à data da eleição. Por isso, a partir de 7 de maio, o cadastro eleitoral será fechado em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no atendimento online, permanecendo assim até novembro de 2026.
Quem precisa regularizar
Devem ficar atentos ao prazo: jovens que irão votar pela primeira vez, eleitores e eleitoras que mudaram de cidade e precisam transferir o título, pessoas com o título cancelado ou com pendências junto à Justiça Eleitoral e quem precisa atualizar dados cadastrais.
O prazo também se aplica a presas e presos provisórios e adolescentes em unidades de internação, que devem regularizar a situação eleitoral na unidade da federação onde se encontram para garantir o direito ao voto.
Consequências para quem perder o prazo
Quem não regularizar a situação até o fim do prazo ficará impedido de votar nas eleições deste ano e poderá enfrentar restrições administrativas, como dificuldades para obter passaporte ou carteira de identidade, tomar posse em cargos públicos ou se matricular em instituições de ensino públicas.
Orientação da Justiça Eleitoral
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores não deixem o atendimento para a última hora, a fim de evitar filas nos cartórios e possíveis instabilidades no sistema online devido ao grande volume de acessos.
A regularização dentro do prazo é essencial para garantir o exercício do direito ao voto e evitar transtornos futuros.
Fonte: TSE
Política
Entenda como o PL da Dosimetria pode beneficiar condenados pelo 8/1
A derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei (PL) da Dosimetria abre caminho para que os condenados pelos atos violentos e golpistas de 8 de janeiro de 2023 tenham suas penas reduzidas. 

Aprovado em dezembro do ano passado, o PL da Dosimetria impede a soma da pena de dois crimes para definir a pena final, devendo prevalecer a punição mais rigorosa.
Atualmente, o juiz pode somar penas de diferentes crimes cometidos por meio de uma única ação. Também é possível somar penas de crimes cometidos mediante mais de uma ação. A medida foi adotada pelos ministros do STF ao definir a condenação dos envolvidos nos atos de 8 de janeiro.
As novas regras em benefício do réu valem inclusive para aqueles que já foram condenados definitivamente pela Justiça.
Pelo Código Penal, o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tem pena prevista de 4 a 8 anos de prisão. Já o crime de golpe de Estado, tem pena de 4 a 12 anos.
O projeto diz que deve prevalecer a pena do crime mais grave, no caso golpe de Estado, acrescida de um sexto até a metade.
Como a lei beneficiará o condenado
Para reduzir a pena dos condenados, bastará às defesas solicitarem a redução ao Supremo Tribunal Federal (STF), após a promulgação da Lei.
Pela Constituição, o projeto tem que ser encaminhado para promulgação pelo presidente da República em até 48 horas. Caso isso não ocorra, a tarefa caberá ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
Uma vez promulgada, a nova lei prevê a possibilidade de reduzir a pena para aqueles condenados por dois crimes: golpe de Estado e abolição violenta do estado de direito.
A derrubada do veto pelo Congresso pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão, além dos militares Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil; e Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
Regime de cumprimento da pena
O PL da Dosimetria também muda as regras de progressão de regime prisional do regime mais rigoroso, para o menos rigoroso, a exemplo do regime semiaberto ou aberto.
O texto diz que o prazo para a progressão para crimes contra o Estado Democrático de Direito deixa de ser o cumprimento de um quarto da pena (25%), passando para apenas um sexto (16,6%), quando o condenado for réu primário.
Se o condenado for reincidente, ele deverá cumprir ao menos 30% da pena para ter direito à prorrogação de regime.
Se o apenado for condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado, deverão ser cumpridos ao menos 50% da pena.
O texto diz ainda que, quando praticados “em contexto de multidão”, os crimes de golpe de Estado devem ter a pena reduzida entre um terço e dois terços.
O mesmo vale para o crime de abolição violenta do Estado democrático. Em ambos os casos, o infrator não pode ter financiado ou exercido papel de liderança.
Além disso, o texto permite a remição de pena, por trabalho ou estudo, mesmo quando o condenado estiver em regime domiciliar
Veto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o Projeto de Lei (PL) 2162/2023, no começo de janeiro. O anúncio foi feito durante ato, no Palácio do Planalto, que marcou os três anos dos ataques perpetrados por apoiadores de Bolsonaro que, inconformados com o resultado das eleições, invadiram e depredaram o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal federal.
Com a derrubada do veto aprovada hoje pelo Congresso, caberá ao STF – uma vez provocado – recalcular as punições de cada um dos réus.
Balanço
Balanço divulgado pela Corte aponta que 1.402 pessoas foram condenadas pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
As penas estão divididas da seguinte forma:
- 431 – penas de prisão
- 419 – penas alternativas
- 552 – acordos de não persecução penal
De acordo com o levantamento, o maior grupo de condenados é formado por 404 réus que receberam penas de um ano de prisão, número equivalente a 28,82% do total de condenações.
Em seguida, foram registradas 213 condenações a 14 anos de prisão, representando 15,19% do total.
O balanço também mostra que 190 acusados estão presos, sendo 169 que já tiveram as penas definitivas executadas e 21 prisões provisórias.
Fonte: Agência Brasil
Política
Bruno Bolsonaro Scheid destaca importância do comércio local e defende incentivo a pequenos empreendedores em Rolim de Moura
Durante agenda no município de Rolim de Moura, o pré-candidato ao Senado Bruno Bolsonaro Scheid (PL) destacou a relevância do comércio local para a geração de renda e o fortalecimento da economia regional. A manifestação ocorreu durante visita a um empreendimento de pequeno porte, apresentado por ele como exemplo de iniciativa que movimenta a economia e atrai consumidores.
Ao abordar o tema, Scheid ressaltou que negócios de menor escala possuem papel estratégico no desenvolvimento dos municípios. Segundo ele, iniciativas desse tipo contribuem diretamente para a circulação de recursos e para a criação de oportunidades locais.
“É empreendimento pequeno, mas que gera receita rápida e movimenta a economia regional. O Estado precisa incentivar cada vez mais”, afirmou .
O pré-candidato também mencionou a necessidade de políticas públicas voltadas à desburocratização, especialmente no que diz respeito à liberação de licenças e ao estímulo a novos investimentos. De acordo com ele, a atuação do poder público deve facilitar o ambiente de negócios e oferecer condições para que pequenos empreendedores ampliem suas atividades.
Ainda durante a agenda, Scheid observou que iniciativas instaladas em pontos estratégicos, como áreas de acesso aos municípios, podem se consolidar como referências locais, contribuindo inclusive para o turismo e para a valorização econômica da região.
Fonte: Assessoria
