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Prefeitura de Porto Velho abre inscrições para o projeto “Creche Noturna”

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De acordo com o secretário municipal de Educação, Leonardo Leocádio, o projeto é uma resposta direta às necessidades sociais e econômicas das famílias porto-velhenses. “O projeto busca mitigar desigualdades sociais e prevenir riscos como acidentes domésticos e negligência, garantindo um ambiente pedagógico preparado, com alimentação saudável, repouso adequado e atividades lúdicas”, destacou.

O processo é voltado a crianças que não estejam matriculadas em creches diurnas, em qualquer rede de ensino, e que residam nas zonas geográficas correspondentes à unidade de atendimento noturno pretendida.


CADASTRO E CRITÉRIOS

As inscrições são gratuitas e devem ser feitas exclusivamente on-line, entre 10 e 19 de outubro de 2025, por meio deste link: https://diaied-semed.portovelho.ro.gov.br/inscricoes_online/manutencao2.html

Além do preenchimento do formulário, os responsáveis deverão apresentar documentação que comprove a necessidade do atendimento no período noturno, seja por vínculo empregatício, seja por frequência em instituição de ensino presencial à noite.

Nesta etapa, o edital prevê o preenchimento de 71 vagas imediatas para o ano letivo de 2025, exclusivamente na unidade-piloto: Creche Moranguinho, localizada à rua Camomila, nº 2631, bairro Cohab, zona Sul. O horário de funcionamento noturno será das 18h30 às 23h, de segunda a sexta-feira.

Expansão:

A expansão do projeto está prevista para os próximos anos, contemplando outras regiões da cidade:

2026 – Previsão de 160 novas vagas:

Creche Mãe Margarida (zona Leste) – 80 vagas

Creche Odília Pereira de Oliveira (zona Norte) – 80 vagas


Etapas e cronograma do processo seletivo

Período de inscrições online – 10 a 19/10/2025

Publicação da lista homologada – 22/10/2025

Entrega de documentação (SEMED – Rua Elias Gorayeb, 1514) – 22 a 23/10/2025

Efetivação da matrícula (Creche Moranguinho) 24/10/2025

Início das atividades da Creche Noturna – 27/10/2025


A Semed reforça que todas as etapas do processo serão acompanhadas por comissão própria, com base nos princípios da legalidade, equidade e do interesse superior da criança. A veracidade das informações apresentadas será verificada junto às instituições competentes, e o descumprimento de requisitos poderá levar ao cancelamento da matrícula.

Casos de evasão, atrasos recorrentes ou apresentação de documentos falsos serão tratados com rigor, podendo gerar notificação ao Conselho Tutelar e impedimento de nova inscrição por até um ano.

“A Semed reforça seu compromisso com a educação de qualidade e o cuidado com a infância em Porto Velho, construindo uma cidade mais justa, inclusiva e sensível às realidades das famílias que compõem nossa população”, concluiu Leonardo Leocádio.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (69) 3901-3229 ou pelo e-mail atendimento@semed.portovelho.ro.gov.br.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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Sétima parcela do Pé-de-Meia começa a ser paga nesta segunda-feira

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Entre segunda-feira (19/10) e o próximo dia 26 de outubro, começa a ser paga a sétima parcela do programa federal Pé-de-Meia, que apoia estudantes de baixa renda do ensino médio público para evitar que abandonem os estudos.

Consultas podem ser feitas nos aplicativos Caixa Tem e Cidadão da Caixa.

Os pagamentos são referentes à frequência do mês de agosto e o repasse é feito com base no mês de nascimento dos beneficiários. 

Os estudantes do ensino médio da Educação de Jovens e Adultos (EJA), que são beneficiários do programa, também receberão a segunda parcela.

  • Neste período, também poderão ser pagas parcelas de matrícula de 2026 e frequências de meses anteriores para estudantes que tenham informações enviadas ou corrigidas pelas redes de ensino, segundo o Ministério da Educação (MEC).

Para receber os valores, é preciso que o estudante tenha mantido frequência escolar de pelo menos 80% nas aulas.

Ensino Médio regular 

7ª parcela: 19 a 26/10/26​
8ª parcela: 23 a 30/11/26​
9ª parcela: 21 a 28/12/26​
10ª parcela: 25/1 a 1º/2/27

EJA

2ª parcela: 19 a 26/10/26​
3ª parcela: 23 a 30/11/26​
4ª parcela: 21 a 28/12/26

Incentivo

Ao comprovar matrícula e frequência, o estudante do ensino regular pode receber mensalmente R$ 200, em até nove parcelas anuais, na modalidade de poupança, que podem ser sacados a qualquer momento.

No caso da EJA, ao comprovar matrícula, o estudante recebe R$ 200, além de R$ 225 pela frequência – até quatro parcelas por semestre.

O benefício é destinado a jovens de 14 a 24 anos inscritos no CadÚnico. O estudante do Pé-de-Meia ainda recebe R$ 1 mil ao final de cada ano concluído, mas este valor só pode ser retirado da poupança após a conclusão do ensino médio.

Considerando as parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os valores podem chegar a R$ 9.200 por aluno.

Caso a frequência do estudante fique abaixo de 80% em algum momento do ano letivo, as parcelas referentes a esses meses ficarão retidas, mas com possibilidade de recebimento caso o beneficiário voltar a apresentar frequência igual ou superior ao exigido.

Consulta do Pé-de-meia e movimentação de valores?

Para menores de 18 anos, o responsável legal deve autorizar a movimentação da conta diretamente no aplicativo Caixa Tem ou em uma agência da Caixa:

● App Jornada do Estudante: consulta de status escolar e regras do programa.
● App Caixa Tem: utilizado para movimentar a conta e realizar saques ou Pix.
● Portal Cidadão da Caixa: consulta detalhada pelo site oficial.

Fonte: Metrópoles

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TCE-RO cobra devolução de R$ 97 mil por aluguel irregular em Rondônia

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Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou o ressarcimento de R$ 97.286,10 aos cofres públicos de Ji-Paraná por irregularidades no aluguel de um imóvel destinado ao armazenamento de materiais da Secretaria Municipal de Educação. A obrigação de devolver o dinheiro é compartilhada entre seis responsáveis.

De acordo com a apuração, o município pagava R$ 5,5 mil mensais pela locação de um espaço cujo preço foi considerado acima do valor de mercado. O dano aos cofres públicos foi estimado inicialmente em R$ 83,4 mil e, após atualização, chegou a mais de R$ 97 mil.

Entre os problemas identificados estão falhas na análise do valor do imóvel, justificativas insuficientes para a escolha do espaço e inconsistências nos documentos da contratação e no procedimento de dispensa de licitação. O tribunal, contudo, não encontrou comprovação de que o processo tenha sido direcionado.

Os envolvidos também foram penalizados com multas proporcionais à participação de cada um nas irregularidades. A identidade dos seis responsáveis não foi informada.

A decisão prevê prazo de 30 dias, contado a partir da publicação do acórdão, para comprovar o pagamento. Se o ressarcimento não ocorrer voluntariamente, poderão ser iniciados procedimentos de cobrança.

Ainda cabe recurso contra a decisão do tribunal.

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Lei garante prioridade escolar a filhos de vítimas de violência

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Mulheres vítimas de violência doméstica que estejam responsáveis por filhos ou crianças e adolescentes sob sua guarda terão prioridade para conseguir matrículas, transferências e rematrículas nas escolas da rede municipal de Porto Velho. A medida está prevista na Lei nº 3.490, publicada nesta sexta-feira (16), e passará a valer a partir do ano letivo de 2027.

O benefício contempla vítimas de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral que tenham a guarda provisória ou definitiva das crianças e adolescentes. Para solicitar o atendimento prioritário, será necessário apresentar documentos que comprovem a situação, como boletim de ocorrência, medida protetiva, laudos médicos ou psicológicos e declarações emitidas por órgãos de assistência social, saúde ou defesa dos direitos das mulheres.

Em situações de urgência devidamente comprovadas, a matrícula ou transferência poderá ser realizada inicialmente com a apresentação do boletim de ocorrência. A documentação complementar deverá ser entregue à unidade de ensino no prazo de até 30 dias.

A legislação também determina que as escolas preservem o sigilo das informações fornecidas pelas vítimas e garantam a proteção dos dados. Além disso, proíbe qualquer forma de discriminação contra as mulheres beneficiadas e os menores sob sua responsabilidade.

O descumprimento das regras poderá resultar em advertência e multa. Em caso de reincidência, o Ministério Público deverá ser comunicado.

A prioridade busca facilitar o acesso à educação para crianças e adolescentes que estão sob os cuidados de mulheres em situação de violência doméstica e entrará em vigor em 2027.

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