Conecte-se conosco

Geral

Porto Velho cria comissão para a adesão do município ao “Plano Nacional Novo Viver sem Limites”

Publicado

em

A Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social (Semias), da Prefeitura de Porto Velho, por determinação do prefeito Léo Moraes — para quem a inclusão é uma das prioridades de governo — publicou a Portaria nº 224/2025/Gab/Semias, no Diário Oficial dos Municípios em 17/09/2025, Edição 4068, designando servidores para comporem a comissão e os grupos de trabalho responsáveis pela adesão do município ao Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência — “Novo Viver sem Limites”.

A Comissão Municipal terá como atribuições:
• Elaborar o Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
• Coordenar a adesão e implementação do Plano em âmbito municipal;
• Centralizar os diálogos intersetoriais com secretarias e esferas de governo;
• Monitorar as ações implementadas localmente;
• Fornecer informações periódicas à Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
• Divulgar a adesão e os resultados obtidos em Porto Velho;
• Planejar e coordenar ações de qualificação, articulando-se com as formações da União.

Além da participação técnica da gestão, o processo contará com o apoio da sociedade civil e dos entes de direito, a partir da parceria com o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, Conselho da Criança e do Adolescente, Conselho de Assistência Social e demais conselhos de direitos necessários para o debate e pactuação das ações. Essa integração reforça o princípio da gestão participativa previsto no regimento da Semias e garante que a política seja construída com amplo diálogo social.

O Plano Nacional “Novo Viver sem Limites”, instituído pelo Decreto Federal nº 11.793/2023, inaugura um novo marco na agenda de inclusão do país, trazendo o termo “capacitismo” pela primeira vez para o texto legal e estabelecendo quatro eixos estratégicos: gestão inclusiva e participativa; enfrentamento à violência e ao capacitismo; acessibilidade e tecnologia assistiva; e promoção dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais.

Para Porto Velho, aderir ao Plano significa:
• Acesso a recursos da União para obras de acessibilidade;
• Suporte técnico e metodológico para execução;
• Capacitação de servidores e fortalecimento institucional;
• Facilidade na celebração de convênios e parcerias;
• Redução do deficit habitacional para pessoas com deficiência;
• Visibilidade nacional e alinhamento às diretrizes de direitos humanos.

A iniciativa é um marco para a inclusão no município, em plena sintonia com o Plano de Governo do Prefeito Léo Moraes, com as ações já previstas no Plano Plurianual (PPA) da Secretaria de Inclusão e com o que a comunidade atípica tem historicamente reivindicado.

Segundo a secretária-adjunta de Inclusão e Assistência Social e presidente do comitê municipal, Tércia Marília, “a criação do Plano vem sendo articulada cuidadosamente com cada secretaria há meses, garantindo que as pessoas designadas possam de fato projetar e planejar ações que tragam efeitos concretos para a vida das pessoas com deficiência. Neste ano, o Mês da Luta da Pessoa com Deficiência tem um olhar diferente em Porto Velho: existe uma gestão comprometida, que vai discutir amplamente as necessidades da comunidade atípica e transformar compromissos em resultados”.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

Geral

Confira os locais de prova do concurso da Câmara dos Deputados neste domingo

Publicado

em

Por

Os inscritos no concurso Câmara dos Deputados já podem conferir o local onde farão as provas objetivas e discursivas, no próximo domingo (8).

A consulta individual das localidades deve ser feita com o número do Cadastro de Pessoa Físca (CPF) diretamente no site da banca organizadora da seleção, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

Estão em disputa os cargos de técnico legislativo e o de analista legislativo.

Dia da prova

As provas objetivas e discursivas serão aplicadas nas 27 capitais do país. A etapa é eliminatória.

As provas serão realizadas em dois turnos:

  •          manhã: provas objetivas (P1 e P2), os portões dos locais de provas fecham às 8h, no horário de Brasília, e a duração será de 5 horas;
  •          tarde: prova discursiva (P3), os portões dos locais de provas fecham às 15h30, no horário de Brasília, e a duração será de 3 horas.

O candidato deverá estar munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e ou borracha durante as provas

De acordo com o edital do certame, as provas objetivas somam 180 pontos, sendo 90 questões de conhecimentos gerais e 90 de conhecimentos específicos

As questões do tipo certo e errado seguem a regra de uma questão errada anula uma questão certa. 

O objetivo é garantir que a pontuação reflita apenas o que o candidato realmente sabe e evite o chute das respostas.

As duas questões da prova discursiva (P3) valerão 15 pontos cada.

Serão corrigidas as provas discursivas apenas dos candidatos aprovados nas provas objetivas.

A remuneração da Câmara dos Deputados varia de R$ 21.008,19 até R$ 30.853,99, conforme o cargo de técnico ou analista. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais para todos os cargos.

Cargos

As 70 vagas imediatas são para os seguintes cargos, ambos de nível superior:

  • 35 para analista legislativo – especialidade processo legislativo e gestão;
  • 35 vagas técnico legislativo – especialidade assistente legislativo e administrativo.

O edital do concurso prevê mais 70 vagas em cadastro de reserva.

Os candidatos podem ter curso de graduação em qualquer área de formação, com diploma fornecido por instituição de ensino superior (IES) reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Do total das vagas do concurso, 30% serão reservadas da seguinte forma:

  • ·     25% para candidatos negros;
  • ·     3% para candidatos indígenas; e
  • ·     2% para candidatos quilombolas.

Confira a demanda de candidatos por vaga no site do Cebraspe.

A divulgação do resultado final do concurso será em 26 de maio.

Para mais detalhes do concurso da Câmara dos Deputados, acesse o site do processo seletivo e o edital público .

Fonte: Agência Brasil

Continue lendo

Geral

Pé-de-Meia paga incentivos a alunos nascidos em setembro e outubro

Publicado

em

Por

 Ministério da Educação (MEC) paga, nesta quarta-feira (4), duas parcelas do Programa Pé-de-Meia de 2025 aos estudantes beneficiados que nasceram nos meses de setembro e outubro.

A primeira parcela é referente à conclusão, em 2025, de uma das séries do ensino médio. A outra parcela é depositada somente aos concluintes dessa etapa do ensino que participaram dos dois dias de provas da última edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Os depósitos são escalonados conforme o mês de nascimento dos beneficiários pelo programa federal, diretamente nas contas da Caixa Econômica Federal abertas em nome dos próprios estudantes.

Confira o calendário de pagamentos até 5 de março, organizados por mês de nascimento dos estudantes que cumprem os requisitos do Pé-de-Meia.

·   janeiro e fevereiro: receberam na quinta-feira (26 de fevereiro);

·  março e abril: receberam na sexta-feira (27);

·  maio e junho: receberam nesta segunda-feira (2);

·  julho e agosto: receberam nesta terça-feira (3);

·  setembro e outubro: recebem nesta quarta-feira (4);

·  novembro e dezembro: receberão em 5 de março.

Os valores pagos são: R$ 1 mil. Mais R$ 200, pela participação no Enem de 2025.

Depósito

Os alunos do Pé-de-Meia que foram aprovados no 3º ano em 2025 terão o incentivo de conclusão do Pé-de-Meia liberado para saque imediato e a parcela única de R$ 200 se compareceu aos dois dias do Enem do ano passado.

Os estudantes do 1º e 2º anos do ensino médio público terão o valor de R$ 1.000 creditado em conta, que permanecerá bloqueado até a conclusão do ensino médio.

O estudante pode optar por manter o recurso na poupança da instituição bancária ou direcioná-lo para aplicação no Tesouro Direto, por meio do aplicativo Caixa Tem.  

Comprovação pelas redes de ensino

O MEC explica que o pagamento do incentivo de conclusão aos beneficiários do Pé-de-Meia não é gerado automaticamente após o fim das aulas do ano letivo.

Somente aqueles que tiverem suas informações devidamente confirmadas pelas redes de ensino terão os pagamentos garantidos.

O processo de envio de informações pelas secretarias de educação ocorre em duas etapas: a da confirmação da aprovação dos estudantes no fim do ano letivo e a de confirmação da conclusão do ensino médio.

De acordo com a pasta, o objetivo é oferecer mais segurança e qualificação para os dados desta política pública.

Cinco datas

Caso ocorra atraso no envio dos dados dos alunos pela rede de ensino, o governo federal explica que as parcelas do Pé-de-Meia serão depositadas em uma das cinco datas programadas pelo MEC até o início de julho.

O prazo final para as redes de ensino encaminharem as informações das escolas é junho.

Se o pagamento não caiu na primeira data, o aluno deve apenas aguardar a atualização das informações pela rede de ensino.

O MEC orienta os estudantes a acompanharem regularmente sua situação na página virtual “Consulta Pé-de-Meia,” com acesso pela conta da plataforma Gov.br. A página pode ser consultada em qualquer computador, smartphone ou tablet.

Pé-de-Meia

O Pé-de-Meia beneficia cerca de 4 milhões de estudantes por meio de um incentivo financeiro-educacional do governo federal.

A iniciativa é voltada a estudantes matriculados no ensino médio público inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).

O programa funciona como uma poupança para promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes nessa etapa de ensino. O objetivo é democratizar o acesso à educação e reduzir a desigualdade social entre os jovens.   

Para mais informações, o interessado pode entrar em contato com o Fale Conosco do MEC pelo telefone 0800-61-61-61; e pelo site oficial do Pé-de-Meia.

Fonte: Agência Brasil

Continue lendo

Geral

Empresas terão de indenizar pescadores prejudicados pela construção de hidrelétrica no Rio Madeira

Publicado

em

Por

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, rejeitou, nesta terça-feira (3), recursos da Jirau Energia e da Santo Antônio Energia, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que reconheceu a responsabilidade das empresas pela redução da quantidade de peixes no Rio Madeira e as condenou ao pagamento de indenização para os pescadores afetados.

Prevaleceu no julgamento o entendimento da relatora, ministra Daniela Teixeira. Segundo ela, a construção da Usina Hidrelétrica Santo Antônio foi causa suficiente para ensejar a responsabilidade civil objetiva das empresas pelos danos materiais sofridos pelos pescadores da região.

Depois de observar que as provas periciais juntadas ao processo constataram os impactos negativos da construção da usina para a atividade pesqueira, a ministra afirmou que, “presentes a ocorrência do dano ambiental e a identificação do responsável, a ele compete a integral reparação de todos os prejuízos sofridos individualmente ou coletivamente, independentemente de ter agido com intenção de fazê-lo ou mesmo de maneira imprudente, negligente ou com imperícia”.

Empresas alegaram falta de comprovação do prejuízo

Nos recursos especiais, as empresas alegaram que o acórdão do TJRO não observou o entendimento do STJ sobre a necessidade de comprovação dos danos sofridos, bem como do exercício da atividade de pescador como condição para a propositura da ação pelos autores.

Para as recorrentes, seria necessário distinguir dano ambiental indenizável de impacto ambiental mitigado e compensado. Além disso, alegaram que o registro de alguns pescadores era posterior ao início das obras da hidrelétrica.

Futuro da humanidade exige intervenção imediata e antecipada

Em seu voto, Daniela Teixeira lembrou a sólida jurisprudência do STJ favorável à integral reparação dos prejuízos em caso de dano ambiental. “Aos afetados, nesta hipótese, basta, portanto, a comprovação de que sofreram danos de qualquer ordem em razão de evento que possa ser atribuído ao agente apontado como responsável”, explicou.

Segundo a ministra, o constituinte optou por tal “abrangência e rigidez” na elaboração das normas ambientais por diversas razões, entre elas a natureza difusa do bem protegido e a irreparabilidade e a cumulatividade dos danos.

“Se os danos ambientais são de tal monta que ameaçam a existência atual e futura da espécie humana, e seu cometimento gera resultados cumulativos e de difícil reparação, nada diferente se pode esperar de uma civilização preocupada com seu futuro do que uma intervenção imediata e antecipada diante do mero risco de sua ocorrência”, declarou.

Corte estadual decidiu conforme a jurisprudência do STJ

A relatora apontou ainda que o assunto é discutido com frequência no STJ e já motivou diversos precedentes. Para ela, a decisão do TJRO está de acordo com as teses fixadas nos Temas Repetitivos 436 e 680, as quais definiram critérios objetivos para o reconhecimento da legitimidade processual de pescadores artesanais que buscam indenização por danos ambientais.

“Se o STJ é um tribunal superior – e não terceira instância – formador e observador de precedentes, e se sua função passa longe da análise de fatos e provas, todas as tentativas de atuar em descompasso com a sua vocação resultarão em consequências imprevisíveis e, muitas vezes, danosas à atuação desta corte”, concluiu a ministra ao falar sobre a impossibilidade de rever, no âmbito de recursos especiais, as conclusões do tribunal local quanto a fatos e provas do caso em julgamento.

Fonte: STJ

Continue lendo

Trending