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Prefeitura de Porto Velho abre inscrições para projeto “creche noturna”
Com o objetivo de colaborar com mães responsáveis que trabalham ou estudam no período noturno, a Prefeitura de Porto Velho, através da Secretaria Municipal de Educação (Semed), criou um projeto inovador: a creche noturna com o objetivo de atender crianças de 1 a 3 anos e 11 meses de idade.
As inscrições foram abertas nesta terça-feira (12) e seguem até o dia 20 de agosto.
De acordo com a Semed, para se inscrever os pais ou responsáveis deverão acessar o link oficial e preencher as devidas informações pessoais solicitadas.
É importante destacar que as informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade dos pais ou responsáveis legais da criança candidata. O preenchimento incorreto, incompleto ou com informações inverídicas tornará imediata a desclassificação do candidato, sem prejuízo de sanções legais cabíveis.
CONFORTO E APRENDIZADO

Haverá prioridade para as famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica
Inicialmente serão ofertadas 80 vagas na Creche Moranguinho, localizada na rua Camomila, nº 2631, bairro Cohab, na região Sul da cidade.
O local proporciona um ambiente seguro e acolhedor, onde as crianças terão alimentação adequada, repouso, atividades lúdicas e cuidados especiais para o desenvolvimento integral de cada uma delas, entre outras ações.
Caso o número de crianças cadastradas ultrapasse o total de vagas disponíveis, será constituída lista de espera, observando-se rigorosamente a ordem cronológica de inscrição e os critérios de priorização definidos na legislação vigente.
Com relação às matrículas, estas serão feitas de forma presencial na Creche Moranguinho.
O início das atividades está previsto para o dia 29 de setembro.
FUNCIONAMENTO
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Início das atividades está previsto para o dia 29 de setembro
O horário de funcionamento da “Creche Noturna” será das 18h30min às 23h, respeitando a carga horária e as atividades previstas no projeto pedagógico da unidade. A divulgação da lista homologada, conforme o edital, será no dia 28 de agosto. Já a entrega da documentação para os que forem selecionados será no período de 1º a 4 de setembro, no horário das 8h às 14h.
A Semed destaca ainda que haverá prioridade para as famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica; mães, pais ou responsáveis que trabalham no turno da noite; crianças com deficiência ou necessidades específicas. E caso o número de interessados seja maior que a quantidade de vagas ofertadas, a prioridade será pela ordem cronológica de inscrição.
DOS DOCUMENTOS PARA EFETUAÇÃO DO CADASTRAMENTO E MATRÍCULA
Os responsáveis deverão apresentar o CPF da criança, cartão de vacina atualizado, comprovante de residência atualizado, cartão de vacinação atualizado (ou declaração emitida por UBS), duas fotos 3×4 recentes, documento de identidade e CPF do responsável legal e da pessoa autorizada para retirada da criança, cartão do SUS da criança, comprovante de trabalho ou estudo no período noturno, para beneficiários do Bolsa Família, o cartão do programa.
Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
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Sétima parcela do Pé-de-Meia começa a ser paga nesta segunda-feira
Entre segunda-feira (19/10) e o próximo dia 26 de outubro, começa a ser paga a sétima parcela do programa federal Pé-de-Meia, que apoia estudantes de baixa renda do ensino médio público para evitar que abandonem os estudos.
Consultas podem ser feitas nos aplicativos Caixa Tem e Cidadão da Caixa.
Os pagamentos são referentes à frequência do mês de agosto e o repasse é feito com base no mês de nascimento dos beneficiários.
Os estudantes do ensino médio da Educação de Jovens e Adultos (EJA), que são beneficiários do programa, também receberão a segunda parcela.
- Neste período, também poderão ser pagas parcelas de matrícula de 2026 e frequências de meses anteriores para estudantes que tenham informações enviadas ou corrigidas pelas redes de ensino, segundo o Ministério da Educação (MEC).
Para receber os valores, é preciso que o estudante tenha mantido frequência escolar de pelo menos 80% nas aulas.
Ensino Médio regular
7ª parcela: 19 a 26/10/26
8ª parcela: 23 a 30/11/26
9ª parcela: 21 a 28/12/26
10ª parcela: 25/1 a 1º/2/27
EJA
2ª parcela: 19 a 26/10/26
3ª parcela: 23 a 30/11/26
4ª parcela: 21 a 28/12/26
Incentivo
Ao comprovar matrícula e frequência, o estudante do ensino regular pode receber mensalmente R$ 200, em até nove parcelas anuais, na modalidade de poupança, que podem ser sacados a qualquer momento.
No caso da EJA, ao comprovar matrícula, o estudante recebe R$ 200, além de R$ 225 pela frequência – até quatro parcelas por semestre.
O benefício é destinado a jovens de 14 a 24 anos inscritos no CadÚnico. O estudante do Pé-de-Meia ainda recebe R$ 1 mil ao final de cada ano concluído, mas este valor só pode ser retirado da poupança após a conclusão do ensino médio.
Considerando as parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os valores podem chegar a R$ 9.200 por aluno.
Caso a frequência do estudante fique abaixo de 80% em algum momento do ano letivo, as parcelas referentes a esses meses ficarão retidas, mas com possibilidade de recebimento caso o beneficiário voltar a apresentar frequência igual ou superior ao exigido.
Consulta do Pé-de-meia e movimentação de valores?
Para menores de 18 anos, o responsável legal deve autorizar a movimentação da conta diretamente no aplicativo Caixa Tem ou em uma agência da Caixa:
● App Jornada do Estudante: consulta de status escolar e regras do programa.
● App Caixa Tem: utilizado para movimentar a conta e realizar saques ou Pix.
● Portal Cidadão da Caixa: consulta detalhada pelo site oficial.
Fonte: Metrópoles
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TCE-RO cobra devolução de R$ 97 mil por aluguel irregular em Rondônia
Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou o ressarcimento de R$ 97.286,10 aos cofres públicos de Ji-Paraná por irregularidades no aluguel de um imóvel destinado ao armazenamento de materiais da Secretaria Municipal de Educação. A obrigação de devolver o dinheiro é compartilhada entre seis responsáveis.
De acordo com a apuração, o município pagava R$ 5,5 mil mensais pela locação de um espaço cujo preço foi considerado acima do valor de mercado. O dano aos cofres públicos foi estimado inicialmente em R$ 83,4 mil e, após atualização, chegou a mais de R$ 97 mil.
Entre os problemas identificados estão falhas na análise do valor do imóvel, justificativas insuficientes para a escolha do espaço e inconsistências nos documentos da contratação e no procedimento de dispensa de licitação. O tribunal, contudo, não encontrou comprovação de que o processo tenha sido direcionado.
Os envolvidos também foram penalizados com multas proporcionais à participação de cada um nas irregularidades. A identidade dos seis responsáveis não foi informada.
A decisão prevê prazo de 30 dias, contado a partir da publicação do acórdão, para comprovar o pagamento. Se o ressarcimento não ocorrer voluntariamente, poderão ser iniciados procedimentos de cobrança.
Ainda cabe recurso contra a decisão do tribunal.
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Lei garante prioridade escolar a filhos de vítimas de violência
Mulheres vítimas de violência doméstica que estejam responsáveis por filhos ou crianças e adolescentes sob sua guarda terão prioridade para conseguir matrículas, transferências e rematrículas nas escolas da rede municipal de Porto Velho. A medida está prevista na Lei nº 3.490, publicada nesta sexta-feira (16), e passará a valer a partir do ano letivo de 2027.
O benefício contempla vítimas de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral que tenham a guarda provisória ou definitiva das crianças e adolescentes. Para solicitar o atendimento prioritário, será necessário apresentar documentos que comprovem a situação, como boletim de ocorrência, medida protetiva, laudos médicos ou psicológicos e declarações emitidas por órgãos de assistência social, saúde ou defesa dos direitos das mulheres.
Em situações de urgência devidamente comprovadas, a matrícula ou transferência poderá ser realizada inicialmente com a apresentação do boletim de ocorrência. A documentação complementar deverá ser entregue à unidade de ensino no prazo de até 30 dias.
A legislação também determina que as escolas preservem o sigilo das informações fornecidas pelas vítimas e garantam a proteção dos dados. Além disso, proíbe qualquer forma de discriminação contra as mulheres beneficiadas e os menores sob sua responsabilidade.
O descumprimento das regras poderá resultar em advertência e multa. Em caso de reincidência, o Ministério Público deverá ser comunicado.
A prioridade busca facilitar o acesso à educação para crianças e adolescentes que estão sob os cuidados de mulheres em situação de violência doméstica e entrará em vigor em 2027.
