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Nova diretoria da FEERO garante participação de representantes de RO no JEB’s Sub-18 de Futsal

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O futsal feminino de RO será representado pela Escola Aluizio Pinheiro Ferreira, do município de Rolim de Moura.
O JEB’s é o maior e mais importante evento esportivo de cunho esportivo do país.

“O resultado destas campeãs já mostra o quanto temos potenciais representantes escolares para as competições nacionais. É claro que a Federação de Esporte Escolar está atuando para trazer mais competições e assim promover muitas experiências aos nossos alunos e filiados.” – Disse Evangelista Araújo, 1º vice presidente da FEERO.

O Campeonato Brasileiro de Futsal Sub-18 de 2025, é organizado pela Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE), terá suas etapas estaduais como seletivas para o campeonato nacional, que por sua vez, definirá os representantes brasileiros no Campeonato Mundial que acontecerá em Brasília-DF nos dias 11 a 19 de novembro de 2025.

O campeonato feminino será realizado em Aracaju, Sergipe, entre os dias 28 de julho e 4 de agosto conforme CBDE.

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Suboficial da Marinha é condenado por assédio contra aluna

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Um suboficial da Marinha do Brasil foi condenado a um ano de detenção, em regime aberto, pelo crime de assédio sexual contra uma cabo, aluna da escola de formação da Marinha, no Rio de Janeiro.

A sentença foi proferida por maioria pelo Conselho Permanente de Justiça, da 1ª Auditoria da Justiça Militar da União, mas o suboficial foi beneficiado com a suspensão da pena, desde que cumpra medidas como comparecer à Justiça e participar de um curso sobre assédio. O suboficial ainda pode recorrer da decisão ao Superior Tribunal Militar.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar e acolhida pelo tribunal, em fevereiro do ano passado, o suboficial, que atuava como comandante de Companhia, puxou a vítima pelo braço e disse: “Na época do navio eu não tinha coragem de te rachar, mas agora que você é mulher, se você der mole eu te racho”. A frase faria referência ao período anterior à transição de gênero da vítima, quando ambos serviram juntos numa fragata.

No dia seguinte, a cabo passou mal durante a formação matinal do curso, com sintomas físicos graves, como contrações musculares, câimbras e desmaio. Ela foi socorrida e medicada na enfermaria da escola e encaminhada para atendimento psicológico. A militar, então, denunciou o assédio à sua comandante, que instaurou sindicância e encaminhou o caso à Justiça Militar.

Durante o processo, a vítima relatou que se sentiu ameaçada e constrangida, sobretudo pela abordagem ter acontecido dentro de um ambiente militar, com hierarquia e regras disciplinares rígidas. Apesar do ocorrido não ter sido testemunhado por outras pessoas, outros militares confirmaram a mudança de comportamento da cabo.

O suboficial negou o crime, e disse que apenas cumprimentou a militar e pediu desculpas por, supostamente, ter utilizado o pronome masculino ao se referir a ela. A defesa também alegou que a conduta seria atípica, e que não havia provas materiais do assédio.

No entanto, o Conselho Permanente de Justiça considerou que os depoimentos da cabo, corroborados pelas testemunhas e pelas evidências do abalo psicológico, foram suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do delito de assédio sexual, tipificado no artigo 216-A do Código Penal.

Sentença

Na sentença, juíza federal da Justiça Militar Mariana Aquino destacou que a consistência e a coerência do depoimento da vítima, junto com a comprovação do impacto psicológico imediato, configuram prova robusta de prática criminosa, ainda que o assédio sexual, muitas vezes, não tenha testemunha direta.

“Não há como acolher as teses defensivas. Ressalta-se o compromisso da sociedade com a punição de práticas que atentem contra a integridade física, psicológica e sexual das mulheres. A busca por igualdade de gênero é um dever institucional e social”, afirmou.

A magistrada também observou o comportamento do acusado: “O réu, durante seu interrogatório em juízo, por diversas vezes se referiu à ofendida no gênero masculino, utilizando o pronome ‘ele’, embora a cabo seja reconhecidamente uma mulher trans, autorizada a utilizar vestimentas femininas e identificada funcionalmente com seu nome social”.

Fonte: Agência Brasil

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NOVA TARIFA SOCIAL: Energisa esclarece mudanças para consumidores de baixa renda

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A Medida Provisória 1.300/2025 ampliou o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica em todo o país, beneficiando cerca de 1,9 milhão de clientes de baixa renda nas nove áreas de concessão atendidas pela Energisa. A Aneel já regulamentou que a nova tarifa social que está valendo integralmente desde o dia 5 de julho. De acordo com as novas regras, clientes com renda per capita de meio e consumo de até 80 KW/h terão isenção total da energia consumida e dos impostos federais. No caso de famílias indígenas, quilombolas, clientes de regiões que não são interligadas ao Sistema Interligado Nacional ou com direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nos dois casos, os clientes só serão cobrados pelo consumo de energia que exceder os 80 KW/h.

Condições da nova Tarifa Social?

  • Famílias com consumo de até 80 kWh por mês e reda per capital de até meio salário mínimo podem ter isenção total no consumo de energia. Mas a conta pode incluir ICMS e contribuição de iluminação pública, de acordo com as leis estaduais e municipais. 
  • Clientes com direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), famílias indígenas, quilombolas ou atendidos pelos Sistemas Isolados (SISOLs) só serão cobrados pelo consumo que exceder 80kwh; 

Quando começa a valer a atualização

As atualizações estão valendo para contas emitidas a partir de 5 de julho, de acordo com as diretrizes da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Quem se enquadrar nos novos critérios e estiver com o CadÚnico atualizado pode começar a receber o benefício automaticamente, após a análise e confirmação dos dados.

Veja como aderir à Tarifa Social

A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (aquela cujo nome está na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Portanto, não é necessário solicitar a inclusão à Energisa.   

É importante manter o cadastro atualizado para garantir o recebimento do benefício.  Mais informações acesse: https://ajuda.energisa.com.br/pergunta/tarifa-social-de-energia-eletrica/

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Governador Marcos Rocha lança maior programa educacional da história de Rondônia e reforça compromisso com o futuro da juventude

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Com foco na melhoria da aprendizagem, combate à evasão escolar e valorização dos profissionais da educação, o governador de Rondônia, Marcos Rocha, sancionou a Lei nº 6.084, que institui o Programa Avança Rondônia (Proar). A iniciativa representa a maior política educacional já implementada no estado, com ações estruturadas em todos os níveis da rede pública estadual, coordenadas pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

PROAR

O Proar nasce como política de Estado, com metas claras: elevar a proficiência dos estudantes nas avaliações educacionais, corrigir o fluxo escolar, oferecer reforço individualizado e garantir formação continuada a professores e gestores. Para garantir resultados concretos, o programa se apoia em dados diagnósticos, premiando escolas e profissionais que alcançarem excelência no desempenho acadêmico.

“Educação é prioridade, e em Rondônia estamos mostrando isso com ações concretas. O Avança Rondônia é um divisor de águas na nossa educação. É um projeto feito com responsabilidade, com base em dados e focado na realidade das nossas escolas. Estamos investindo onde realmente importa: na aprendizagem dos nossos alunos e na valorização dos nossos professores”, afirmou o governador Marcos Rocha.

Com vigência até o fim de 2026, o programa prevê ainda bolsas para profissionais que assumirem funções estratégicas na implementação do Proar, além de um sistema moderno de monitoramento que permitirá intervenções pedagógicas mais rápidas e eficientes. As ações também serão incorporadas ao projeto político-pedagógico das escolas, promovendo alinhamento entre gestão escolar e políticas públicas estaduais.

A nova lei reforça o protagonismo de Rondônia na educação pública da região Norte e evidencia a liderança do governador Marcos Rocha na condução de um governo comprometido com resultados, eficiência e o futuro das próximas gerações.

Assessoria

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