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Leilão eletrônico oferta quase 10 mil veículos como sucata em Rondônia

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Empresas legalmente registradas nos setores de reciclagem, siderurgia ou fundição podem participar do leilão eletrônico de veículos automotores classificados como sucatas inservíveis. Os lotes estão depositados em pátios do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) em diversos municípios. São 9.960 veículos, totalizando cerca de 2,5 toneladas, que estarão disponíveis para visitação até o dia 23 de junho.

De acordo com o Edital de Leilão Eletrônico n° 01/2025, os veículos foram recolhidos ou apreendidos por órgãos do Sistema Nacional de Trânsito e permanecem nos pátios há mais de um ano, sem que tenham sido reclamados por seus proprietários.

PARTICIPAÇÃO

O leilão adota o critério de maior lance e é exclusivo para pessoas jurídicas com atuação comprovada nos segmentos de reciclagem, siderurgia ou fundição, conforme a Resolução nº. 623/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Para participar, é necessário cadastrar um representante legal (pessoa física) no site leilaoonline.detran.ro.gov.br, observando as regras do edital e aceitando os termos do certame.

VISITAÇÃO E PRAZOS

A visitação aos veículos já está liberada e segue até 23 de junho, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h. São mais de 66 pontos de visitação distribuídos entre a Capital e o interior do estado. Os endereços estão listados no item 4.5 do edital, disponível neste link.

Para acesso aos locais de visitação, é obrigatória a apresentação de documento que comprove a condição de representante legal da empresa participante.

Os lances poderão ser realizados a partir das 7h30, do dia 24 de junho até às 13h30, do dia seguinte, 25 de junho. 

Ainda segundo o edital, os veículos serão vendidos como material inservível, sem direito a documentação. O Detran-RO é responsável por promover a baixa dos registros, não sendo obrigado a fornecer qualquer outro documento referente aos bens leiloados.

Fonte: Secom

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Bolsa Família não terá reajuste previsto no Orçamento de 2027

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Enviada nesta segunda-feira (31) ao Congresso Nacional, a proposta de Orçamento para 2027 não prevê reajuste nos valores do Bolsa Família. O projeto reserva R$ 157,1 bilhões para o programa social, valor inferior aos R$ 158,6 bilhões previstos para 2026 e aos R$ 167,2 bilhões destinados em 2025.

Com a proposta, o benefício mínimo permanece em R$ 600 por família. O congelamento ocorre em meio ao esforço da equipe econômica para conter o crescimento das despesas obrigatórias e transfere ao Congresso a discussão sobre uma eventual correção dos valores durante a tramitação do Orçamento.

Benefício congelado

O Bolsa Família não tem reajuste desde seu relançamento, em março de 2023.

A legislação do programa prevê que os valores podem ser corrigidos em um intervalo de até dois anos. Na interpretação do governo, porém, a regra autoriza a revisão, mas não determina que ela seja obrigatória.

Além do benefício mínimo de R$ 600, o programa prevê pagamentos adicionais conforme a composição da família. Existem benefícios extras de R$ 150 por criança de até 6 anos, de R$ 50 por gestante, de R$ 50 por jovem de 7 a 18 anos incompletos e de R$ 50 por bebê de até 6 meses.

Os adicionais são cumulativos, de acordo com as características de cada família.

Quem recebe

Para ter direito ao Bolsa Família, a renda mensal por pessoa da família deve ser até R$ 218. Também é necessário manter o Cadastro Único atualizado e cumprir as condicionalidades previstas nas áreas de saúde e educação.

Em agosto, o programa alcançou cerca de 19,3 milhões de famílias. No mesmo período de 2025, eram aproximadamente 19,2 milhões de famílias atendidas.

O número de beneficiários, portanto, permanece próximo ao registrado no ano anterior, apesar da redução na previsão orçamentária para 2027.

Pressão no Congresso

A decisão de manter os valores sem correção ocorre em um cenário de maior pressão sobre as contas públicas. O governo prevê redução nominal dos recursos destinados ao programa, enquanto tenta limitar o avanço das despesas obrigatórias.

Durante a tramitação do projeto no Congresso, parlamentares poderão discutir alterações na previsão orçamentária e pressionar por uma eventual recomposição dos benefícios.

Fonte: Agência Brasil

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Prazo para empresas optarem por Simples Nacional começa nesta terça

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As micro e pequenas empresas devem estar atentas. Começa nesta terça-feira (1º) o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano.

Por causa da reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha de regime tributário em quatro meses. As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 deverão fazer o pedido de 1º a 30 de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano. 

A alteração foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.

A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

Principais prazos

  • 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  • até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro;
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

IBS e CBS

Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.

Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.

A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:

  • perfil dos clientes;
  • cadeia de fornecedores;
  • possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
  • formação de preços;
  • impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

Empresas já optantes

Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.

Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.

As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.

Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.

Abertura no fim do ano

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.

Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Prazo para desistir

A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.

Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.

O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.

Regra do MEI

A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao microempreendedor individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.

NFS-e nacional

Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.

Entre as providências recomendadas estão:

  • testar a emissão das notas;
  • verificar a integração com sistemas de gestão;
  • conferir a parametrização dos dados fiscais;
  • preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

Informações socioeconômicas

A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.

A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Planejamento para 2027

Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.

A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.

Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.

Fonte: Agência Brasil

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Mega-Sena sorteia prêmio de R$ 36 milhões nesta terça-feira

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A Mega-Sena sorteia nesta terça-feira (1º) prêmio estimado em R$ 36 milhões. As seis dezenas do concurso 3.052 serão sorteadas a partir das 21h (horário de Brasília) no Espaço da Sorte, em São Paulo.

As apostas podem ser feitas até às 20h (horário de Brasília) em casas lotéricas credenciadas pela Caixa em todo o país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa. A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6.

No último concurso, foram sorteados os números  11 – 15 – 20 – 21 – 38 – 48  e nenhum apostador acertou as seis dezenas. 

Fonte: Agência Brasil

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