Política
Indignada com a mentira, deputada federal Cristiane Lopes desmente, com documentos e provas, fake news sobre suposta emenda de R$ 500 mil para padaria
Dentro da execução do projeto, a EMBRAPA contratou um único serviço da empresa Porpan Panificadora, no valor de R$ 2.712,72 exclusivamente para o fornecimento de apoio logístico alimentar aos participantes de eventos técnicos, oficinas e atividades de campo realizadas no âmbito do programa
Deputada federal Cristiane Lopes, alvo de fake news em sites e redes sociais, prova, com documentos, que nunca enviou emenda para padaria, e sim à Embrapa, que, por sua vez, contratou o serviço do estabelecimento para servir alimentação a participantes de evento técnico, tudo dentro da legalidade
A Deputada federal Cristiane Lopes vem a público esclarecer sobre uma publicação caluniosa, mentirosa e sem qualquer respaldo na realidade ou nos documentos oficiais, tentando associar indevidamente seu nome à destinação irregular de recursos públicos. Jornalismo investigativo SIM, difamação NÃO!
Sobre a matéria ESCLAREÇO E COMPROVO com documentos que: A emenda ao Orçamento Geral da União de 2.024 de nº 43310003, de minha autoria, NÃO FOI DESTINADA para uma PADARIA (Porpan Panificadora eireli-Porto Velho) e sim para a EMBRAPA/RO – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, para um projeto de Pesquisa, Desenvolvimento e Transferência de Tecnologias para a Agropecuária no Estado de Rondônia, no valor de R$500.000,00, (cópia da emenda anexo).

Segue trecho da Carta da EMBRAPA nº 22/2025-CPAF-RO/CHGE de 03/04/25, Chefe-Geral da EMBRAPA Rondônia, Lúcia Helena de Oliveira Wadt, que também está em anexo:

A emenda foi executada diretamente pela EMBRAPA/RO, contemplando diversas ações de capacitação e disseminação de conhecimento para produtores rurais e técnicos, incluindo oficinas práticas, palestras e seminários, beneficiando diretamente 629 participantes, além do impacto indireto alcançado por meio da disseminação dos conhecimentos adquiridos.
Além dessas ações, dentre as atividades realizadas, destacam-se eventos voltados para o cultivo e manejo da mandioca, banana e café; qualidade do leite; fermentação do café Robusta Amazônico; produção e qualidade da castanha-da-amazônia; consórcios agrícolas como BRS Integra e milho safrinha; controle de pragas na bananeira, entre outros.
Portanto, todo o recurso foi utilizado para atividades de pesquisa em laboratórios e campos experimentais, fortalecendo a base científica e tecnológica necessária para o aprimoramento das práticas agropecuárias e o desenvolvimento de novas soluções para os produtores rurais (cópia anexo do projeto e da Carta da EMBRAPA nº 22/2025-CPAF-RO/CHGE de 03/04/25 ).
Dentro da execução do projeto, a EMBRAPA contratou um único serviço da empresa Porpan Panificadora, no valor de R$ 2.712,72 exclusivamente para o fornecimento de apoio logístico alimentar aos participantes de eventos técnicos, oficinas e atividades de campo realizadas no âmbito do programa: Essa contratação teve como única finalidade o fornecimento de alimentação aos participantes das oficinas, cursos, atividades técnicas e eventos de capacitação realizados no âmbito do programa, sendo uma despesa operacional comum e necessária em ações de extensão rural e desenvolvimento tecnológico, conforme prática consolidada em projetos dessa natureza.

Portanto, é absolutamente falsa e leviana a tentativa de associar esse gasto pontual e justificado à ideia de que a parlamentar teria destinado meio milhão de reais para uma padaria.
A publicação parte de uma distorção grosseira da realidade dos fatos, promovendo desinformação.
Encaminho (em anexo) uma planilha, disponibilizada, pela EMBRAPA através da Carta da EMBRAPA nº 22/2025-CPAF-RO/CHGE de 03/04/25, contendo “o detalhamento de todas as execuções financeiras”, referente ao projeto, objeto da emenda, com nome e CNPJ dos fornecedores, valores e datas dos empenhos e pagamentos, disponível também para comprovação no site da Comissão de Orçamento do https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao. Congresso Nacional.
Quero reafirmar meu compromisso com a TRANSPARÊNCIA, a ÉTICA e a LISURA na correta aplicação dos recursos públicos, para que todos os cidadãos tenham acesso as informações e possam fiscalizar e denunciar para as autoridades competentes, caso haja alguma irregularidade ou desvio de recursos.
Expresso minha total indignação diante desse conteúdo falso e seus autores, que divulgaram uma matéria de tamanha magnitude, na tentativa de manchar a imagem desta parlamentar comprometida com o desenvolvimento do Estado. Ademais, sigo firme cumprindo meu propósito pelo qual fui eleita que é trabalhar em prol de toda a população do Estado de Rondônia, defender e destinar recursos para todas as áreas, principalmente para o desenvolvimento do agronegócio que é a máquina propulsora do nosso desenvolvimento.
Matérias falsas não me intimidam, apenas reforçam meu compromisso com a verdade e com quem realmente importa: a população. Como eu sempre digo, Deus na sempre a frente! Deputada Federal Cristiane Lopes
Política
Vereador Thiago Tezzari cobra definição sobre realização do Flor do Maracujá
O Flor do Maracujá é muito mais do que uma festa. É cultura, tradição, geração de renda e valorização da identidade do nosso povo.
Hoje, durante a sessão da Câmara Municipal, cobrei da SEJUCEL uma posição sobre a realização do evento, que até o momento ainda gera insegurança para mais de 30 grupos folclóricos, entre quadrilhas e bois-bumbás, que aguardam uma definição para planejar suas apresentações e atividades.
Os artistas, brincantes e todos que vivem a cultura popular merecem respeito, planejamento e respostas.
Seguiremos acompanhando essa situação e defendendo a valorização da cultura rondoniense.
Fonte: Assessoria
Política
Ex-vice-prefeito condenado pela morte da esposa deixa a prisão após julgamento
O ex-vice-prefeito de Ibitirama, no Espírito Santo, Célio Martins Morales, foi condenado pelo Tribunal do Júri pela morte da esposa, Vanuza Spala de Almeida, de 41 anos. O caso ocorreu em abril de 2023, quando a mulher foi atingida por um disparo de arma de fogo dentro da residência do casal, localizada na zona rural do município.
Após um julgamento que se estendeu por cerca de 12 horas, os jurados concluíram que não houve intenção de matar e desclassificaram a acusação para homicídio culposo. Com a decisão, Célio recebeu pena de 3 anos e 11 meses de prisão.
Apesar da condenação, o ex-vice-prefeito não permanecerá preso neste momento. Na última sexta-feira (19), a Justiça expediu alvará de soltura, permitindo que ele responda aos próximos atos do processo em liberdade enquanto recorre da sentença.
Durante o julgamento, o Ministério Público do Espírito Santo defendeu a tese de homicídio doloso qualificado por feminicídio, sustentando que o crime foi praticado de forma intencional. No entanto, o entendimento dos jurados foi diferente, prevalecendo a versão de que o disparo ocorreu de maneira acidental.
Em manifestação oficial, o Ministério Público informou que irá recorrer da decisão. O órgão busca a revisão do veredito e pretende que o caso seja reavaliado sob a acusação de homicídio doloso, com o reconhecimento da qualificadora de feminicídio.
A morte de Vanuza gerou grande repercussão na região e o desfecho do julgamento reacendeu debates sobre a responsabilização em casos de violência contra a mulher e a aplicação das leis de proteção às vítimas.
Política
Justiça Eleitoral nega pedido do prefeito de Vilhena para suspender investigação
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu manter em andamento a investigação que apura supostas irregularidades relacionadas às eleições municipais de 2024 envolvendo o prefeito de Vilhena, Flori Cordeiro de Miranda Júnior, conhecido como Delegado Flori. A decisão foi tomada após a Corte negar um pedido liminar apresentado pela defesa do gestor.
O habeas corpus foi protocolado com o objetivo de interromper temporariamente o inquérito conduzido pela Coordenação-Geral de Assuntos Internos da Polícia Federal (CGAIN), em Brasília. A defesa sustentava que a apuração deveria ficar sob responsabilidade da Delegacia da Polícia Federal em Vilhena, alegando suposta inadequação na condução do procedimento fora do município.
Entre os argumentos apresentados, os advogados defenderam a aplicação do princípio conhecido como “delegado natural”, afirmando que a investigação deveria ser conduzida por uma autoridade policial previamente definida pela competência territorial.
Ao analisar o caso, o relator Guilherme Ribeiro Baldan entendeu que não há ilegalidade na condução do inquérito pela corregedoria da Polícia Federal. Segundo o magistrado, o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal estabelece que as garantias constitucionais relacionadas ao juiz natural e ao promotor natural não se estendem às autoridades policiais.
A investigação apura possíveis crimes de falsidade ideológica eleitoral, lavagem de dinheiro e eventual desvio de recursos públicos. Conforme consta no processo, a atuação da corregedoria da PF foi adotada em razão de Flori ser policial federal licenciado para exercer o cargo de prefeito.
Com a decisão, o procedimento investigativo seguirá normalmente em Brasília até que o mérito do habeas corpus seja analisado pelo colegiado do TRE-RO. O relator também determinou o levantamento do sigilo processual, permitindo o acesso público aos fundamentos da decisão.
