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IR 2025: onde baixar o aplicativo para declarar o Imposto de Renda?

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Os contribuintes têm três opções para fazer a declaração do Imposto de Renda 2025: pelo programa para computadores, pelo aplicativo para celular e pelo portal e-CAC na plataforma Gov.br.

O coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, Amarildo José Rodrigues, explica como funciona cada opção.

Programa gerador

O contribuinte precisa baixar o programa gerador de declaraçãodisponível no site da Receita Federal do Brasil.

“Essa opção é recomendada para os contribuintes que possuem declarações mais complexas, com muitas informações a serem declaradas”, destaca o professor.

O programa para computadores, chamado IRPF 2025, tem versões para Windows, macOS, Linux e multiplataforma.

Aplicativo para celular

aplicativo da Receita Federal está disponível para os sistemas Android e iOS.

“Essa é uma opção ideal para quem busca praticidade e agilidade no preenchimento da declaração”.

Em 2025, o nome do aplicativo para fazer a declaração mudou. Antes chamado de “Meu Imposto de Renda”, agora recebeu o nome de Receita Federal.

e-CAC

A terceira e última opção é realizar a declaração diretamente no portal e-CAC. É necessário ter acesso e senha na plataforma Gov.br.

Cuidados na hora de baixar programa

O professor Alessandro Pereira Alves, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), alerta que o único órgão responsável por disponibilizar o programa é a Receita Federal.

“Não se deve baixar o programa de outros sites. Então, tem que ser o programa da Receita Federal”.

Uma forma de garantir que o aplicativo ou programa é autêntico é verificar o endereço do site. Se ele não estiver no domínio Gov.br, há risco de ser um software falso criado para roubar dados do contribuinte.

Isenção para quem ganha até R$ 5 mil já está valendo?

No ano passado, a regulamentação da reforma tributária foi aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente Lula. Em 2025, o governo já enviou para o Congresso um projeto de lei que prevê a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês. 

Como as duas notícias tiveram grande repercussão, algumas pessoas têm se perguntado se a reforma tributária e a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil estão valendo para a declaração deste ano. Objetivamente, podemos afirmar que não.

“Sobre a reforma tributária, ela não influenciará no Imposto de Renda. Isso porque a reforma ainda está em andamento e, até agora, apenas a primeira fase foi aprovada, que trata da criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Essas mudanças afetam apenas o consumo, não o Imposto de Renda. A segunda fase da reforma, que poderia alterar o Imposto de Renda para as Pessoas Físicas, ainda não foi aprovada”, explica Márcia Ferreira de Godoi, professora do curso de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera.

Entre as medidas que podem ser aprovadas nesta segunda fase está a prometida isenção para quem ganha até R$ 5 mil. As regras do projeto já estão definidas, mas ainda vão passar por muito debate.

O vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro (CRC-RJ), Paulo Pêgas, alerta que a novidade ainda deve demorar um pouquinho.

“A pessoa que tenha renda bruta de até R$ 5 mil não pagará mais qualquer valor de Imposto de Renda a partir de janeiro de 2026, caso o projeto seja realmente aprovado na Câmara e no Senado. Agora, isso só valerá na declaração de 2026, que será enviada à Receita Federal entre março e maio de 2027. Entre março e maio do ano que vem, enviaremos a declaração referente a este ano, 2025. Vai demorar um pouco para que haja reflexo na hora da declaração do Imposto de Renda”.

Por enquanto, a faixa de isenção do IRPF é para quem ganhou até dois salários mínimos mensais em 2024. Lembrando que o prazo para declaração do Imposto de Renda vai até a última sexta-feira de maio, dia 30

Anti-fake: o governo passou a cobrar IR por transações em Pix?

Em 2025, a série Tira-Dúvidas do IR tem uma novidade: a seção anti-fake do Imposto de Renda 2025.

Em meio ao volume de desinformação na internet, apenas ensinar a melhor maneira de declarar não é o suficiente. É preciso também esclarecer, desmistificar e desmentir as famigeradas fake news. E nesta primeira pílula do anti-fake do IR 2025 vamos falar de Pix. 

Desde janeiro de 2025, se iniciou um debate na internet em cima de uma norma que passaria a obrigar instituições financeiras, inclusive as chamadas fintechs, a notificar a Receita Federal sobre movimentações acima de R$ 5 mil no caso de Pessoa Física. Foi a partir dela que surgiu a informação falsa de que o Pix acima de R$ 5 mil passaria a ser taxado. 

Vamos repetir, apenas para ficar claro: é falso que transações em Pix acima de R$ 5 mil paguem Imposto de Renda. Para começar, a norma não previa criar um “novo imposto”. O professor Paulo Pêgas, vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), esclarece que a norma previa, na realidade, evitar a evasão fiscal. 

“O governo não vai cobrar nenhum imposto nas transações por Pix, não vai ficar monitorando o valor de cada Pix que ninguém passa. A ideia é que realmente se tenha o melhor controle para coibir, evitar sonegação. Aquela pessoa que tem uma  renda que deveria declarar imposto e, às vezes, até pagar, e acaba prejudicando a sociedade como um todo”. 

“Mas não é você, não é aquela pessoa que controla uma festa dos amigos, o almoço de confraternização no final do mês, nada disso. Ninguém vai ter que pagar imposto sobre Pix, a Receita Federal não analisa o Pix individualmente falando para quem foi, o que fez, o que não fez. É mais uma informação global para auxiliar no combate à sonegação”.

Em janeiro, o próprio governo tratou de tomar duas ações para deixar ainda mais claro que não haverá cobrança de impostos. Uma delas foi revogar a normativa que previa a notificação de informações do Pix.

A outra, como explica o professor Deypson Carvalho, da UDF, foi criar uma Medida Provisória que impeça a cobrança de impostos por Pix.

“A Medida Provisória (MP 1.288/2025) editada pelo governo federal garante que as transações feitas por meio do Pix não serão tributadas. Portanto, essa legislação torna público o impedimento formal para a cobrança de valores adicionais e tributos incidentes sobre pagamentos feitos por Pix”.

Vale apontar que as regras do Imposto de Renda 2025 não preveem a incidência de impostos sobre o recebimento de valores por um meio específico. As regras que definem quanto se paga de Imposto de Renda dependem de outros fatores.

Fonte: Agência Brasil

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Confira os locais de prova do concurso da Câmara dos Deputados neste domingo

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Os inscritos no concurso Câmara dos Deputados já podem conferir o local onde farão as provas objetivas e discursivas, no próximo domingo (8).

A consulta individual das localidades deve ser feita com o número do Cadastro de Pessoa Físca (CPF) diretamente no site da banca organizadora da seleção, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

Estão em disputa os cargos de técnico legislativo e o de analista legislativo.

Dia da prova

As provas objetivas e discursivas serão aplicadas nas 27 capitais do país. A etapa é eliminatória.

As provas serão realizadas em dois turnos:

  •          manhã: provas objetivas (P1 e P2), os portões dos locais de provas fecham às 8h, no horário de Brasília, e a duração será de 5 horas;
  •          tarde: prova discursiva (P3), os portões dos locais de provas fecham às 15h30, no horário de Brasília, e a duração será de 3 horas.

O candidato deverá estar munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e ou borracha durante as provas

De acordo com o edital do certame, as provas objetivas somam 180 pontos, sendo 90 questões de conhecimentos gerais e 90 de conhecimentos específicos

As questões do tipo certo e errado seguem a regra de uma questão errada anula uma questão certa. 

O objetivo é garantir que a pontuação reflita apenas o que o candidato realmente sabe e evite o chute das respostas.

As duas questões da prova discursiva (P3) valerão 15 pontos cada.

Serão corrigidas as provas discursivas apenas dos candidatos aprovados nas provas objetivas.

A remuneração da Câmara dos Deputados varia de R$ 21.008,19 até R$ 30.853,99, conforme o cargo de técnico ou analista. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais para todos os cargos.

Cargos

As 70 vagas imediatas são para os seguintes cargos, ambos de nível superior:

  • 35 para analista legislativo – especialidade processo legislativo e gestão;
  • 35 vagas técnico legislativo – especialidade assistente legislativo e administrativo.

O edital do concurso prevê mais 70 vagas em cadastro de reserva.

Os candidatos podem ter curso de graduação em qualquer área de formação, com diploma fornecido por instituição de ensino superior (IES) reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Do total das vagas do concurso, 30% serão reservadas da seguinte forma:

  • ·     25% para candidatos negros;
  • ·     3% para candidatos indígenas; e
  • ·     2% para candidatos quilombolas.

Confira a demanda de candidatos por vaga no site do Cebraspe.

A divulgação do resultado final do concurso será em 26 de maio.

Para mais detalhes do concurso da Câmara dos Deputados, acesse o site do processo seletivo e o edital público .

Fonte: Agência Brasil

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Pé-de-Meia paga incentivos a alunos nascidos em setembro e outubro

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 Ministério da Educação (MEC) paga, nesta quarta-feira (4), duas parcelas do Programa Pé-de-Meia de 2025 aos estudantes beneficiados que nasceram nos meses de setembro e outubro.

A primeira parcela é referente à conclusão, em 2025, de uma das séries do ensino médio. A outra parcela é depositada somente aos concluintes dessa etapa do ensino que participaram dos dois dias de provas da última edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Os depósitos são escalonados conforme o mês de nascimento dos beneficiários pelo programa federal, diretamente nas contas da Caixa Econômica Federal abertas em nome dos próprios estudantes.

Confira o calendário de pagamentos até 5 de março, organizados por mês de nascimento dos estudantes que cumprem os requisitos do Pé-de-Meia.

·   janeiro e fevereiro: receberam na quinta-feira (26 de fevereiro);

·  março e abril: receberam na sexta-feira (27);

·  maio e junho: receberam nesta segunda-feira (2);

·  julho e agosto: receberam nesta terça-feira (3);

·  setembro e outubro: recebem nesta quarta-feira (4);

·  novembro e dezembro: receberão em 5 de março.

Os valores pagos são: R$ 1 mil. Mais R$ 200, pela participação no Enem de 2025.

Depósito

Os alunos do Pé-de-Meia que foram aprovados no 3º ano em 2025 terão o incentivo de conclusão do Pé-de-Meia liberado para saque imediato e a parcela única de R$ 200 se compareceu aos dois dias do Enem do ano passado.

Os estudantes do 1º e 2º anos do ensino médio público terão o valor de R$ 1.000 creditado em conta, que permanecerá bloqueado até a conclusão do ensino médio.

O estudante pode optar por manter o recurso na poupança da instituição bancária ou direcioná-lo para aplicação no Tesouro Direto, por meio do aplicativo Caixa Tem.  

Comprovação pelas redes de ensino

O MEC explica que o pagamento do incentivo de conclusão aos beneficiários do Pé-de-Meia não é gerado automaticamente após o fim das aulas do ano letivo.

Somente aqueles que tiverem suas informações devidamente confirmadas pelas redes de ensino terão os pagamentos garantidos.

O processo de envio de informações pelas secretarias de educação ocorre em duas etapas: a da confirmação da aprovação dos estudantes no fim do ano letivo e a de confirmação da conclusão do ensino médio.

De acordo com a pasta, o objetivo é oferecer mais segurança e qualificação para os dados desta política pública.

Cinco datas

Caso ocorra atraso no envio dos dados dos alunos pela rede de ensino, o governo federal explica que as parcelas do Pé-de-Meia serão depositadas em uma das cinco datas programadas pelo MEC até o início de julho.

O prazo final para as redes de ensino encaminharem as informações das escolas é junho.

Se o pagamento não caiu na primeira data, o aluno deve apenas aguardar a atualização das informações pela rede de ensino.

O MEC orienta os estudantes a acompanharem regularmente sua situação na página virtual “Consulta Pé-de-Meia,” com acesso pela conta da plataforma Gov.br. A página pode ser consultada em qualquer computador, smartphone ou tablet.

Pé-de-Meia

O Pé-de-Meia beneficia cerca de 4 milhões de estudantes por meio de um incentivo financeiro-educacional do governo federal.

A iniciativa é voltada a estudantes matriculados no ensino médio público inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).

O programa funciona como uma poupança para promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes nessa etapa de ensino. O objetivo é democratizar o acesso à educação e reduzir a desigualdade social entre os jovens.   

Para mais informações, o interessado pode entrar em contato com o Fale Conosco do MEC pelo telefone 0800-61-61-61; e pelo site oficial do Pé-de-Meia.

Fonte: Agência Brasil

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Empresas terão de indenizar pescadores prejudicados pela construção de hidrelétrica no Rio Madeira

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, rejeitou, nesta terça-feira (3), recursos da Jirau Energia e da Santo Antônio Energia, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que reconheceu a responsabilidade das empresas pela redução da quantidade de peixes no Rio Madeira e as condenou ao pagamento de indenização para os pescadores afetados.

Prevaleceu no julgamento o entendimento da relatora, ministra Daniela Teixeira. Segundo ela, a construção da Usina Hidrelétrica Santo Antônio foi causa suficiente para ensejar a responsabilidade civil objetiva das empresas pelos danos materiais sofridos pelos pescadores da região.

Depois de observar que as provas periciais juntadas ao processo constataram os impactos negativos da construção da usina para a atividade pesqueira, a ministra afirmou que, “presentes a ocorrência do dano ambiental e a identificação do responsável, a ele compete a integral reparação de todos os prejuízos sofridos individualmente ou coletivamente, independentemente de ter agido com intenção de fazê-lo ou mesmo de maneira imprudente, negligente ou com imperícia”.

Empresas alegaram falta de comprovação do prejuízo

Nos recursos especiais, as empresas alegaram que o acórdão do TJRO não observou o entendimento do STJ sobre a necessidade de comprovação dos danos sofridos, bem como do exercício da atividade de pescador como condição para a propositura da ação pelos autores.

Para as recorrentes, seria necessário distinguir dano ambiental indenizável de impacto ambiental mitigado e compensado. Além disso, alegaram que o registro de alguns pescadores era posterior ao início das obras da hidrelétrica.

Futuro da humanidade exige intervenção imediata e antecipada

Em seu voto, Daniela Teixeira lembrou a sólida jurisprudência do STJ favorável à integral reparação dos prejuízos em caso de dano ambiental. “Aos afetados, nesta hipótese, basta, portanto, a comprovação de que sofreram danos de qualquer ordem em razão de evento que possa ser atribuído ao agente apontado como responsável”, explicou.

Segundo a ministra, o constituinte optou por tal “abrangência e rigidez” na elaboração das normas ambientais por diversas razões, entre elas a natureza difusa do bem protegido e a irreparabilidade e a cumulatividade dos danos.

“Se os danos ambientais são de tal monta que ameaçam a existência atual e futura da espécie humana, e seu cometimento gera resultados cumulativos e de difícil reparação, nada diferente se pode esperar de uma civilização preocupada com seu futuro do que uma intervenção imediata e antecipada diante do mero risco de sua ocorrência”, declarou.

Corte estadual decidiu conforme a jurisprudência do STJ

A relatora apontou ainda que o assunto é discutido com frequência no STJ e já motivou diversos precedentes. Para ela, a decisão do TJRO está de acordo com as teses fixadas nos Temas Repetitivos 436 e 680, as quais definiram critérios objetivos para o reconhecimento da legitimidade processual de pescadores artesanais que buscam indenização por danos ambientais.

“Se o STJ é um tribunal superior – e não terceira instância – formador e observador de precedentes, e se sua função passa longe da análise de fatos e provas, todas as tentativas de atuar em descompasso com a sua vocação resultarão em consequências imprevisíveis e, muitas vezes, danosas à atuação desta corte”, concluiu a ministra ao falar sobre a impossibilidade de rever, no âmbito de recursos especiais, as conclusões do tribunal local quanto a fatos e provas do caso em julgamento.

Fonte: STJ

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