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IR 2025: onde baixar o aplicativo para declarar o Imposto de Renda?

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Os contribuintes têm três opções para fazer a declaração do Imposto de Renda 2025: pelo programa para computadores, pelo aplicativo para celular e pelo portal e-CAC na plataforma Gov.br.

O coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, Amarildo José Rodrigues, explica como funciona cada opção.

Programa gerador

O contribuinte precisa baixar o programa gerador de declaraçãodisponível no site da Receita Federal do Brasil.

“Essa opção é recomendada para os contribuintes que possuem declarações mais complexas, com muitas informações a serem declaradas”, destaca o professor.

O programa para computadores, chamado IRPF 2025, tem versões para Windows, macOS, Linux e multiplataforma.

Aplicativo para celular

aplicativo da Receita Federal está disponível para os sistemas Android e iOS.

“Essa é uma opção ideal para quem busca praticidade e agilidade no preenchimento da declaração”.

Em 2025, o nome do aplicativo para fazer a declaração mudou. Antes chamado de “Meu Imposto de Renda”, agora recebeu o nome de Receita Federal.

e-CAC

A terceira e última opção é realizar a declaração diretamente no portal e-CAC. É necessário ter acesso e senha na plataforma Gov.br.

Cuidados na hora de baixar programa

O professor Alessandro Pereira Alves, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), alerta que o único órgão responsável por disponibilizar o programa é a Receita Federal.

“Não se deve baixar o programa de outros sites. Então, tem que ser o programa da Receita Federal”.

Uma forma de garantir que o aplicativo ou programa é autêntico é verificar o endereço do site. Se ele não estiver no domínio Gov.br, há risco de ser um software falso criado para roubar dados do contribuinte.

Isenção para quem ganha até R$ 5 mil já está valendo?

No ano passado, a regulamentação da reforma tributária foi aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente Lula. Em 2025, o governo já enviou para o Congresso um projeto de lei que prevê a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês. 

Como as duas notícias tiveram grande repercussão, algumas pessoas têm se perguntado se a reforma tributária e a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil estão valendo para a declaração deste ano. Objetivamente, podemos afirmar que não.

“Sobre a reforma tributária, ela não influenciará no Imposto de Renda. Isso porque a reforma ainda está em andamento e, até agora, apenas a primeira fase foi aprovada, que trata da criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Essas mudanças afetam apenas o consumo, não o Imposto de Renda. A segunda fase da reforma, que poderia alterar o Imposto de Renda para as Pessoas Físicas, ainda não foi aprovada”, explica Márcia Ferreira de Godoi, professora do curso de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera.

Entre as medidas que podem ser aprovadas nesta segunda fase está a prometida isenção para quem ganha até R$ 5 mil. As regras do projeto já estão definidas, mas ainda vão passar por muito debate.

O vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro (CRC-RJ), Paulo Pêgas, alerta que a novidade ainda deve demorar um pouquinho.

“A pessoa que tenha renda bruta de até R$ 5 mil não pagará mais qualquer valor de Imposto de Renda a partir de janeiro de 2026, caso o projeto seja realmente aprovado na Câmara e no Senado. Agora, isso só valerá na declaração de 2026, que será enviada à Receita Federal entre março e maio de 2027. Entre março e maio do ano que vem, enviaremos a declaração referente a este ano, 2025. Vai demorar um pouco para que haja reflexo na hora da declaração do Imposto de Renda”.

Por enquanto, a faixa de isenção do IRPF é para quem ganhou até dois salários mínimos mensais em 2024. Lembrando que o prazo para declaração do Imposto de Renda vai até a última sexta-feira de maio, dia 30

Anti-fake: o governo passou a cobrar IR por transações em Pix?

Em 2025, a série Tira-Dúvidas do IR tem uma novidade: a seção anti-fake do Imposto de Renda 2025.

Em meio ao volume de desinformação na internet, apenas ensinar a melhor maneira de declarar não é o suficiente. É preciso também esclarecer, desmistificar e desmentir as famigeradas fake news. E nesta primeira pílula do anti-fake do IR 2025 vamos falar de Pix. 

Desde janeiro de 2025, se iniciou um debate na internet em cima de uma norma que passaria a obrigar instituições financeiras, inclusive as chamadas fintechs, a notificar a Receita Federal sobre movimentações acima de R$ 5 mil no caso de Pessoa Física. Foi a partir dela que surgiu a informação falsa de que o Pix acima de R$ 5 mil passaria a ser taxado. 

Vamos repetir, apenas para ficar claro: é falso que transações em Pix acima de R$ 5 mil paguem Imposto de Renda. Para começar, a norma não previa criar um “novo imposto”. O professor Paulo Pêgas, vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), esclarece que a norma previa, na realidade, evitar a evasão fiscal. 

“O governo não vai cobrar nenhum imposto nas transações por Pix, não vai ficar monitorando o valor de cada Pix que ninguém passa. A ideia é que realmente se tenha o melhor controle para coibir, evitar sonegação. Aquela pessoa que tem uma  renda que deveria declarar imposto e, às vezes, até pagar, e acaba prejudicando a sociedade como um todo”. 

“Mas não é você, não é aquela pessoa que controla uma festa dos amigos, o almoço de confraternização no final do mês, nada disso. Ninguém vai ter que pagar imposto sobre Pix, a Receita Federal não analisa o Pix individualmente falando para quem foi, o que fez, o que não fez. É mais uma informação global para auxiliar no combate à sonegação”.

Em janeiro, o próprio governo tratou de tomar duas ações para deixar ainda mais claro que não haverá cobrança de impostos. Uma delas foi revogar a normativa que previa a notificação de informações do Pix.

A outra, como explica o professor Deypson Carvalho, da UDF, foi criar uma Medida Provisória que impeça a cobrança de impostos por Pix.

“A Medida Provisória (MP 1.288/2025) editada pelo governo federal garante que as transações feitas por meio do Pix não serão tributadas. Portanto, essa legislação torna público o impedimento formal para a cobrança de valores adicionais e tributos incidentes sobre pagamentos feitos por Pix”.

Vale apontar que as regras do Imposto de Renda 2025 não preveem a incidência de impostos sobre o recebimento de valores por um meio específico. As regras que definem quanto se paga de Imposto de Renda dependem de outros fatores.

Fonte: Agência Brasil

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Câmara Federal aprova aumento de punição a quem provocar incêndios florestais

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A punição para quem provocar incêndio em floresta e em outras formas de vegetação poderá ser aumentada, passando de reclusão de 2 a 4 anos para reclusão de 3 a 6 anos e multa, conforme prevê o projeto de Lei (PL) 3330/24, aprovado nesta segunda-feira (2) pela Câmara dos Deputados. A proposta, que ainda precisa passar pelo Senado, também proíbe o infrator de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos, após o trânsito em julgado da sentença.

Os deputados aprovaram um texto substitutivo ao projeto do deputado Gervásio Maia (PSB-PB). A proposta, relatada pelo deputado Patrus Ananias (PT-MG), determina ainda o agravamento da pena de um terço à metade, se o crime for praticado expondo a perigo iminente e direto a população e a saúde pública em centros urbanos; atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do poder público, a regime especial de uso; por duas ou mais pessoas.

O mesmo agravamento poderá incidir se o crime for praticado expondo a perigo iminente e direto espécies que constem em lista oficial de espécies raras ou ameaçadas de extinção e com a finalidade de obter vantagem pecuniária para si ou para outrem. A pena é aumentada até o dobro, se o crime resulta a morte de alguém.

No caso de ter sido praticado expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outro, o crime terá o aumento da pena de um sexto a um terço. Se for culposo, ou seja, praticado sem dolo ou intenção, a pena será de detenção, de um a dois anos, e multa.

Patrus Ananias disse que o projeto estabelece uma penalização mais adequada para os criminosos ambientais, com responsabilização penal, administrativa e econômica dos infratores.

“A continuidade dessas práticas, muitas vezes facilitada pela falta de punições mais eficazes, representa um desafio que precisa ser enfrentado com a colaboração de toda a sociedade e das autoridades públicas”, destacou o relator.

O projeto não aplica punição nos casos em que a queima for controlada e prescrita, nem devido a seu uso tradicional e adaptativo. Ou seja, quando for aplicada visando o devido manejo ambiental.

O deputado disse ainda que muitos incêndios são causados por grupos criminosos e que o crime compromete o desenvolvimento econômico sustentável, intensifica desigualdades sociais e afeta a saúde pública, em virtude da emissão de poluentes e da destruição de ecossistemas.

“Grande parte desses incêndios decorre de atos criminosos, com registros audiovisuais comprovando a ação deliberada de incendiários, frequentemente associados a organizações criminosas que exploram ilicitamente recursos naturais. Essas organizações, muitas vezes, são as mesmas que praticam grilagem de terras, extração ilegal de madeira, mineração clandestina e tráfico de animais silvestres, atividades que geram lucros elevados à custa de danos socioambientais irreparáveis”, apontou.

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Após exigências do MPF, usinas hidrelétricas implementam plano de emergência de barragens no Rio Madeira

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As usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio elaboraram e testaram seus Planos de Ação de Emergência (PAE) relacionados à segurança das barragens. O trabalho foi realizado após demandas que o MPF fez, a partir de 2019, a diversas instituições. Foi quando o órgão passou a acompanhar os equipamentos, instalados no Complexo Hidrelétrico do Rio Madeira.

Após cobranças do MPF ao Poder Público, aos órgãos reguladores e aos próprios empreendedores responsáveis pelos empreendimentos (Santo Antônio Energia e UHE Jirau), os planos foram instituídos em 2023 e testados efetivamente em 2024. Os PAEs definem protocolos claros de prevenção, monitoramento e resposta a possíveis situações de risco, protegendo tanto os trabalhadores das usinas quanto as comunidades localizadas nas áreas potencialmente afetadas.

Dentre outras ações, estão previstas: mapeamento das áreas de risco, sistemas de alerta, procedimentos para evacuação da população e treinamentos e simulações de emergência com o apoio da Defesa Civil e dos órgãos locais.

Após acompanhar os testes da aplicação dos planos, o MPF informou que os equipamentos seguem sob acompanhamento dos órgãos públicos responsáveis. “As medidas técnicas de fiscalização e monitoramento contínuo da execução do Plano são realizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica, pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Estado de Rondônia e pela Coordenação de Defesa Civil do Município de Porto Velho”, informou o procurador Regional dos Direitos do Cidadão de Rondônia, Raphael Bevilaqua.

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On line: cidadãos podem consultar posicionamento em listas de espera do SUS em Rondônia

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O governo de Rondônia agora passa a disponibilizar, no Portal da Transparência, lista de espera do Sistema Estadual de Regulação com acesso público. Isso permite aos cidadãos consultarem a lista de regulação nas filas ambulatoriais e de cirurgias eletivas. A ferramenta busca dar mais transparência e facilitar o acesso às informações sobre atendimentos na rede pública de saúde.

De iniciativa da Controladoria-Geral do Estado (CGE) em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde (Sesau), o sistema permite ao cidadão realizar consultas utilizando o número do Cartão Nacional do SUS (CNS), o nome, o número do CPF ou ainda, pesquisando diretamente pelo tipo de procedimento solicitado. A identificação dos pacientes, no entanto, será feita de forma a preservar a privacidade.

Filas ambulatoriais e cirurgias eletivas

A plataforma consiste em dois painéis, fila ambulatorial especializada e de procedimentos cirúrgicos eletivos. As informações são coletadas do Sistema de Regulação (SISREG), disponibilizado pelo Ministério da Saúde e gerenciada através do SISREG Ambulatorial e Hospitalar, vinculada à Coordenadoria Estadual de Regulação (CREG).

A fila do SISREG é a lista de espera oficial do sistema público de saúde, onde os pacientes aguardam por consultas com especialistas, exames, procedimentos e cirurgias. O sistema é responsável por organizar e priorizar esses atendimentos com base em critérios clínicos e de urgência, além de controlar a oferta de vagas nas unidades de saúde, garantindo o uso eficiente dos recursos públicos e o atendimento mais adequado à necessidade de cada paciente.

Eficiência

A criação do sistema de consulta à lista de espera representa um importante avanço no fortalecimento da gestão da saúde pública e transparência, permitindo maior controle e planejamento por parte dos gestores. De acordo com o controlador do Estado, José Abrantes Alves de Aquino, a iniciativa marca um avanço significativo na comunicação entre a população e os serviços públicos de saúde. “Queremos proporcionar mais transparência e praticidade aos pacientes, permitindo que acompanhem a situação de seus atendimentos de maneira acessível e segura”, destacou.

O secretário de Estado da Saúde, Jefferson Rocha, reforçou o papel da Sesau na parceria. “Essa é mais uma entrega que reforça nosso compromisso com uma saúde pública mais transparente, eficiente e centrada no cidadão”, pontuou.

O diretor de Transparência e Governo Aberto da CGE-RO, Marcos Astrê, ressaltou a importância da plataforma. “Estamos empenhados em tornar a saúde pública mais acessível e eficiente. Este sistema adicionado ao Portal representa mais um passo na aproximação da população aos serviços disponíveis, garantindo acesso a informações claras, seguras e confiáveis.”

Conforme a coordenadora Estadual de Regulação, Kenia Ribeiro Marinho, disponibilizar essas informações à população é um ato de cidadania. “Ao tornar a fila visível, damos ao cidadão condições reais de acompanhar seu atendimento, compreender sua situação e cobrar seus direitos com base em dados concretos”, afirmou.

Transparência

A divulgação pública das informações fortalece o objetivo da gestão estadual em promover maior transparência e controle social e também para planejamento do estado. O novo sistema já está disponível e pode ser acessado pelo Portal da Transparência do Estado de Rondônia. A Sesau reforça que, em caso de dúvidas ou dificuldades de acesso, os cidadãos podem entrar em contato pelo e-mail: creg@sesau.ro.gov.br.

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