Polícia
Passageiro em ônibus é preso com droga em sua mala na BR-364
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia, na tarde desta sexta-feira (23), realizava uma atividade de fiscalização em ônibus com ênfase no combate ao crime na BR364, próximo ao Km 698, no município de Porto Velho/RO, quando flagrou um passageiro com, aproximadamente, 5 Kg de Skunk. O passageiro estava acompanhado da sua esposa e sua filha, de quatro meses.
A equipe deu ordem de parada a um ônibus com itinerário Rio Branco (AC) x Brasília (DF). Dentre os passageiros estava um casal com uma criança de colo. O homem, de 36 anos de idade, foi indagado sobre o motivo da viagem. Ele relatou que estava indo até Vilhena/RO entregar algo. Quando perguntado sobre o conteúdo de sua mochila, ele confessou que estava transportando drogas
Diante da declaração, a equipe realizou uma busca na mochila e localizou um invólucro contendo 18 pacotes skunk de tamanhos variados. Ao total, 4,0 Kg da droga foram encaminhados à Polícia Judiciária para destruição. O casal também foi conduzido à Autoridade Policial, permanecendo à disposição do Poder Judiciário.
Polícia
Homem é brutalmente agredido com pedaços de madeira e tijolos na cabeça
Um homem com idade aproximada de 50 anos, ainda sem identificação confirmada, foi vítima de agressão na tarde deste sábado (7), na Rua Amazonas, esquina com a Rua Genebra, no bairro Terra Prometida, na zona Sul de Porto Velho.
De acordo com relatos de testemunhas, a vítima teria sido atacada por pelo menos dois suspeitos, que utilizaram pedaços de madeira e tijolos para golpeá-la, principalmente na região da cabeça.
Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e da Polícia Militar de Rondônia foram acionadas para atender a ocorrência. O homem recebeu os primeiros atendimentos no local e, em seguida, foi encaminhado ao Hospital João Paulo II para avaliação médica.
Polícia
Mulher fica ferida após carro capotar na BR-429
Um carro de passeio capotou na tarde de sexta-feira (6) na BR-429, no trecho entre os municípios de Alvorada do Oeste e Presidente Médici, nas proximidades da 6ª Linha. Uma mulher, que dirigia o veículo, ficou ferida no acidente, mas sua identidade ainda não foi divulgada.
Segundo relatos iniciais, pessoas que passavam pelo local prestaram auxílio à vítima logo após o capotamento e acionaram o socorro. Em seguida, uma ambulância do Hospital Municipal de Presidente Médici realizou o atendimento e levou a condutora para avaliação médica.
Até o momento, não foram divulgadas informações atualizadas sobre o estado de saúde da vítima. As circunstâncias que levaram ao acidente ainda serão apuradas.
Informações preliminares indicam que o capotamento pode ter ocorrido em um trecho da rodovia onde estão sendo realizados serviços de manutenção, porém essa hipótese ainda não foi confirmada oficialmente.
Diante das condições da estrada, que apresenta pontos em obras e reparos provisórios, motoristas que utilizam a BR-429 devem dirigir com atenção redobrada, especialmente em áreas com intervenções na pista.
Fonte: Notícias Urgentes com informações do Correio do Vale
Polícia
Ex-vereador é condenado por usar veículo oficial em compromisso particular em RO
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia reformou decisão da 1ª Vara Criminal de Jaru e condenou o ex-vereador Edivando Regis de Oliveira, que exerceu mandato no município entre 2009 e 2012, por falsidade ideológica relacionada ao uso de veículo oficial da Câmara Municipal.
O recurso foi apresentado pelo Ministério Público após sentença de primeira instância que havia absolvido o ex-parlamentar. Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que as provas demonstram que ele solicitou o uso de um veículo oficial alegando finalidade institucional, quando na verdade o deslocamento tinha como objetivo comparecer a uma audiência judicial de caráter particular.
De acordo com o entendimento do tribunal, ao inserir informação falsa na solicitação para utilização do veículo público, o agente buscou dar aparência de legalidade ao uso do bem público em benefício próprio, configurando o crime de falsidade ideológica previsto no artigo 299 do Código Penal.
A pena foi fixada no mínimo legal, com aumento de um sexto em razão da função pública exercida à época, sendo posteriormente substituída por penas restritivas de direitos.
Apesar da condenação, os desembargadores apontaram que, em razão da pena aplicada, pode haver possibilidade de prescrição, situação que ainda deverá ser analisada no andamento do processo. A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Fonte: Jaru Online
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