Geral
Prefeitura de Porto Velho lança edital para contratação de decoração para o Baile Municipal

A Prefeitura de Porto Velho, através da Fundação Cultural (Funcultural), publicou o Edital de Chamamento Público n° 003/2025 para a seleção de serviços especializados em prestação, com o fornecimento de materiais necessários, para o Baile Municipal e eventos do Carnaval 2025 a serem realizados no Mercado Cultural. As inscrições para os interessados estão abertas desde segunda-feira (20) e vão até a próxima sexta-feira (24).
“Apoiar a formação desses grupos artísticos é apoiar a manutenção da tradição local, as quais necessitam de total apoio e desenvolvimento de políticas públicas para a sua inserção no mercado de trabalho”, afirmou Antônio Ferreira, presidente da Funcultural.
As inscrições são gratuitas e realizadas presencialmente na sede da Funcultural, localizada na rua Elias Gorayeb, nº 1514, 3º andar, bairro Nossa Senhora das Graças, abertas até sexta-feira (24), com atendimento das 8h às 14h. Consulte aqui o edital e entenda as regras para participar da seleção.
Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)
Geral
Programa gerador da declaração do IR é liberado

O Programa Gerador de Declaração (PGD) do Imposto de Renda 2025 já está disponível para download na página da Receita Federal. A entrega do documento deve ser feita a partir da próxima segunda-feira (17), até 30 de maio.
A instalação do programa no computador permite que o contribuinte verifique as informações disponíveis, como de declarações anteriores e a pré-preenchida pela Receita, e reúna documentos pendentes antes do início do prazo de entrega.
A Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) também pode ser preenchida de forma online, pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo app Receita Federal para celulares e tablets.
Nesse caso, a liberação do programa ocorrerá apenas em 1º de abril. As declarações entregues por essas plataformas também possuem algumas limitações e em certas situações não poderão ser utilizadas.
Neste ano, a Receita Federal informou que haverá atraso na entrega da declaração pré-preenchida, que traz as informações do contribuinte já apuradas pelo Fisco. O documento só estará disponível, em todas as plataformas de entrega, a partir de 1º de abril. Mas à medida que as informações forem sendo carregadas para a base de dados da Receita, elas serão disponibilizadas para quem usa o programa gerador.
Instalação
Para instalar o programa gerador, o usuário deve acessar o site da Receita Federal [https://www.gov.br/receitafederal/pt-br], localizar a seção Imposto de Renda, ao rolar a tela; depois, clicar em Declaração; e, então, Baixar o Programa, selecionando a versão compatível com o sistema operacional: Windows, MacOS, Linux e Multiplataforma.
O programa será baixado automaticamente no computador, para a pasta de Download ou outra selecionada. Ao abrir o arquivo executável do programa (.exe), as etapas de instalação necessárias serão exibidas na tela, permitindo, então, o login com a conta e senha do Gov.br, o portal de serviços do governo federal. Depois, é só preencher os campos com as informações do contribuinte e transmitir a declaração.
A recomendação mínima para instalação do programa de computador é o Windows 7 ou superior. No site da Receita, é possível consultar todas as instruções de instalação e soluções para problemas comuns identificados nesse processo.
Calendário
- 13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
- 17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
- 1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line pelo eCac e por dispositivos móveis pelo aplicativo Receita Federal;
- 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.
- 30 de maio: fim do prazo para entrega da DIRPF 2025 sem multa
As restituições serão pagas, em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:
- Primeiro lote: 30 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 29 de agosto
- Quinto e último lote: 30 de setembro
Em 2025, será dada maior prioridade para quem, simultaneamente, utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix. Até 2024, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.
Geral
IMPOSTO DE RENDA 2025: declaração começa em 17 de março e se estende até 30 de maio

A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as regras do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024. O prazo de entrega vai de 17 de março até 30 de maio neste ano.
Quem não entregar dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
➡️O programa do Imposto de Renda 2025 estará disponível para download, e início de preenchimento, a partir de quinta-feira (13).
➡️O Fisco informou que espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024, contra 42,4 milhões no ano passado.
➡️O órgão também divulgou o calendário das restituições do IR neste ano, que começa em 30 de maio.
➡️A declaração pré-preenchida, porém, começará a ser recebida somente a partir de 1º de abril, 13 dias após o início da apresentação pelo método tradicional (preenchimento pelo contribuinte).
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
- quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- Deseja atualizar bens no exterior.
Restituições
A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).
Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.
Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem:
- idosos acima de 80 anos;
- idosos entre 60 e 79 anos;
- contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- utilizaram a pré-preenchida E optaram por receber a restituição por PIX;
- contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida OU optarem por receber a restituição via PIX.
Para receber via PIX, é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. PIX vinculados ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser usados.
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Carretas ficarão proibidas de circular na avenida Jorge Teixeira em horário de pico

A Prefeitura de Porto Velho teve sua solicitação aceita pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para a implementação do fluxo controlado de caminhões na Avenida Governador Jorge Teixeira de Oliveira (BR-364), especialmente no perímetro urbano, nos horários de pico. A medida deve entrar em vigor no início de abril e tem o objetivo de reduzir congestionamentos e melhorar a segurança no trânsito.
O pedido foi encaminhado pelo prefeito Léo Moraes em janeiro deste ano, por meio de ofício, e foi reforçado durante viagem a Brasília. A solicitação considerou o impacto do fluxo de veículos pesados no trânsito urbano, especialmente nos períodos de maior movimentação.
“Encaminhamos um ofício ao DNIT solicitando essa mudança, pois, principalmente nesses horários, o grande número de carretas causa engarrafamentos e, o pior, já resultou na perda de muitas vidas em acidentes. O DNIT atendeu ao pedido e a medida deverá entrar em vigor no início de abril. Até lá, a Semtran, em parceria com a PRF, realizará campanhas educativas e, após isso, a fiscalização ficará a cargo da PRF”, afirmou o prefeito Leo Moraes em suas redes sociais, ainda em viagem.
A restrição do fluxo de caminhões será aplicada nos horários de pico, das 6h30 às 8h30 e das 17h às 20h, nos dias úteis. O objetivo é evitar acidentes e melhorar a circulação de veículos na região.
Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)
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