Política
Congresso dos EUA pede liberação de Bolsonaro após decisão de Moraes

Integrantes do Congresso dos Estados Unidos se manifestaram sobre a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou a liberação do passaporte ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para que ele fosse à posse do presidente Donald Trump. Nas redes sociais, o perfil do Partido Republicano no Comitê de Relações Exteriores da Câmara afirmou que o líder da direita brasileira é um “patriota” e um “amigo da América”.
Ao rejeitar o pedido de Bolsonaro para viajar aos EUA, Moraes afirmou que o ex-presidente segue dando indícios de que pode tentar escapar do Brasil para evitar uma eventual prisão. Ele seguiu o posicionamento da Procuradoria-Geral da República, que apontou que não há interesse público na viagem, pois o político conservador “não exerce função que confira status de representação oficial do Brasil à sua presença na cerimônia oficial nos Estados Unidos”.
– Jair Bolsonaro é um amigo da América e um patriota. Ele deve receber permissão para comparecer à posse do presidente Donald Trump – afirmou o Comitê.
Política
STF marca julgamento de denúncia contra Bolsonaro para dia 25

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para 25 de março, às 9h30, o julgamento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, o general Braga Netto e mais seis investigados pela trama golpista.
A data foi marcada pelo ministro na condição de presidente da Primeira Turma da Corte, colegiado que será responsável pelo julgamento.
Mais cedo, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, liberou a denúncia para julgamento após receber a manifestação favorável da PGR para tornar o ex-presidente e os demais acusados réus pelas acusações da trama golpista para impedir o terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Os ministros da Primeira Turma vão decidir se os acusados vão responder a processo pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
A denúncia que será julgada envolve o núcleo 1 da investigação sobre a trama golpista.
>> Veja abaixo a lista dos denunciados no núcleo 1:
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
- Walter Braga Netto (general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
- General Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional);
- Alexandre Ramagem (ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin);
- Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal);
- Almir Garnier (ex-comandante da Marinha);
- Paulo Sérgio Nogueira (general do Exército e ex-ministro da Defesa);
- Mauro Cid (delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro).
O processo será julgado pela Primeira Turma do Supremo. O colegiado é composto pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.
Se a maioria dos ministros aceitar a denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.
Política
NOVO DEPUTADO: Lebrão perde vaga de deputado para Rafael Fera

Em decisão proferida nesta quinta-feira, 13 de março de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que Rafael Fera assuma o cargo de deputado federal por Rondônia, substituindo José Eurípedes Clemente, conhecido como Lebrão. A decisão resulta de um julgamento sobre a aplicação das novas regras de distribuição das sobras eleitorais nas eleições de 2022. Fera foi representado pelos advogados da Loura Junior & Ferreira Neto Advogados Associados, empresa de Porto Velho, que entrou com a ação em parceira com outro escritório de Brasília.
O STF, por maioria de votos, decidiu que os partidos devem alcançar pelo menos 80% do quociente eleitoral para ter direito às vagas remanescentes, e os candidatos individualmente precisam obter 20% desse quociente para concorrer às sobras. Essa mudança impacta diretamente a composição da Câmara dos Deputados, levando à substituição de parlamentares que não atingiram os novos critérios estabelecidos.
Com a decisão, além de Lebrão, outros seis deputados federais perderão seus mandatos: Silvia Waiǎpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Goreth (PDT-AP), Augusto Pupiu (MDB-AP), Lázaro Botelho (PP-TO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF). Eles serão substituídos, respectivamente, por Aline Gurgel (Republicanos-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), André Abdon (PP-AP), Professora Marcivania (PCdoB-AP), Tiago Dimas (Podemos-TO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Rafael Fera (Podemos-RO).
Rafael Fera, conhecido por sua atuação política em Ariquemes, Rondônia, assume o cargo com o compromisso de representar os interesses de sua base eleitoral e trabalhar pelo desenvolvimento do estado.
A decisão do STF visa garantir maior transparência e justiça no processo eleitoral, assegurando que as vagas parlamentares sejam ocupadas por candidatos que efetivamente alcançaram uma representatividade significativa nas urnas.
A posse dos novos deputados federais deve ocorrer nos próximos dias, conforme os trâmites legais estabelecidos pela Câmara dos Deputados.
Política
STF decide mudar entendimento de sobras eleitorais e Lebrão perde o mandato

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13), por 6 votos a 5, que a nova definição sobre sobras eleitorais deve vigorar a partir das eleições de 2022. Com isso, o deputado federal Eurípedes Lebrão (União) deve perder o mandato para Rafael Fera (Podemos). A Justiça Eleitoral vai ser comunicada e os parlamentares atingidos ainda terão defesa.
Os recursos eram referentes à decisão tomada anteriormente pelos ministros, por maioria de votos, no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade ajuizadas por partidos políticos de que todos os partidos políticos podem participar da última fase de distribuição das sobras, antes reservada aos que atingissem cláusula de desempenho.
Também por maioria, o plenário decidiu que é inconstitucional a regra do Código Eleitoral que previa que, caso nenhum partido atingisse o quociente, as vagas seriam preenchidas pelos candidatos mais votados. Para os ministros, essas mudanças deveriam ser aplicadas a partir das eleições de 2024, sem afetar o resultado das eleições de 2022. É neste ponto que os partidos recorrem.
Nos embargos, as legendas argumentaram que, de acordo com a Lei das ADIs (Lei 9.868/1999, artigo 27), seria pelo menos oito votos para modular os efeitos da decisão do Plenário. Como isso não ocorreu, as alterações deveriam retroagir e valer para os eleitos no pleito de 22.
A decisão não deve afetar apenas a bancada de Rondônia. Veja a projeção:
Podem perder os cargos os deputados federais
Sílvia Waiãpi (PL-AP)
Sonize Barbosa (PL-AP)
Professora Goreth (PDT-AP)
Dr. Pupio (MDB-AP)
Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
Lebrão (União Brasil-RO)
Lázaro Botelho (PP-TO).
Podem entrar os suplentes
Professora Marcivânia (PCdoB- AP)
Paulo Lemos (PSOL-AP)
André Abdon (PP-AP)
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
Rafael Bento (Podemos-RO)
Tiago Dimas (Podemos-TO).
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