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Eleitores que não votaram no 2º turno têm até terça para justificar
O eleitor que não compareceu ao segundo turno das eleições municipais de 2024 precisa justificar a ausência até esta terça-feira (7). Em 27 de outubro passado, os eleitores de 51 municípios do país, sendo 15 capitais, votaram nos candidatos que foram para o segundo turno.

A justificativa de ausência é necessária somente para quem tem a obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas analfabetas, com idade entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.
O prazo de 60 dias desde o segundo turno também vale para quem estava no próprio domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo. Nesses casos, é necessário anexar a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise do juiz eleitoral responsável pela área daquele eleitor faltoso.
Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, para efeito de comparecimento. Por isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não comparecimento em cada um dos turnos. O prazo para justificar a falta no primeiro turno das eleições de 2024 sem implicação de multas foi encerrado em 5 de dezembro.
e-Título
A justificativa de falta pode ser apresentada presencialmente em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones ou nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais eleitorais dos estados, os TREs.
Ao acessar o app, o eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou mesmo suspenso deve clicar no link ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados.
O requerimento será transmitido para a zona eleitoral responsável pelo documento do eleitor para análise. Por meio de um protocolo gerado, o cidadão poderá acompanhar o andamento da solicitação. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada.
Na internet
Outro modo de justificar a ausência ao pleito é online, no site do TSE, na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar os números do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.
Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá entrar em contato com a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.
No cartório eleitoral
Se o eleitor preferir justificar a ausência ao pleito presencialmente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo pelo Correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.
Sanções
A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais.
Entre elas, está o pagamento da multa imposta pela Justiça Eleitoral. A base de cálculo para aplicação das multas previstas na Resolução, salvo se prevista de forma diversa, será R$ 35,13.
De acordo com a resolução-TSE nº 23.659/2021, o cidadão que declarar estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência às urnas.
Após 7 de janeiro, na página Quitação de Multas, os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.
Além da multa, quem não compareceu à seção eleitoral no segundo turno do pleito de 2024 e não justificou a ausência ficará impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público, receber remuneração em função pública, entre outras restrições.
No caso de o eleitor ter feito o pedido de justificativa de ausência a um dos turnos da eleição municipal de 2024 e a motivação não ser aceita, o juiz eleitoral irá arbitrar o valor da multa.
Se o título estiver na situação de “cancelado”, devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação.
Agência Brasil
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Credenciamento estabelece remuneração para mais de 60 categorias artísticas
A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Fundação Cultural do Município (Funcultural), publicou o Chamamento Público nº 02/2026, que credencia artistas, grupos e agremiações culturais para atuação em eventos e ações promovidas pelo município. A iniciativa reforça o compromisso da gestão municipal com a valorização da cultura local e o fortalecimento dos profissionais que movimentam o cenário artístico da capital.
O edital contempla uma ampla diversidade de expressões culturais, incluindo quadrilhas juninas, escolas de samba, bois-bumbás, fanfarras, grupos de dança, bandas musicais, além de artistas das áreas de teatro, música, artes cênicas, literatura e intervenções urbanas. A proposta é garantir a participação dos mais diversos segmentos culturais nas programações promovidas pelo município.
Além de organizar o credenciamento, o chamamento estabelece a remuneração dos profissionais e grupos selecionados, com valores definidos de acordo com a complexidade e o tipo de apresentação. A medida busca reconhecer o trabalho dos artistas, fortalecer a economia criativa local e ampliar o alcance das políticas públicas voltadas para a cultura.
Para o prefeito Léo Moraes, a definição dos cachês representa um reconhecimento da importância dos artistas para a construção da identidade cultural do município.
“Investir na cultura é investir nas pessoas. Estamos criando oportunidades e garantindo que os artistas sejam valorizados pelo trabalho que realizam. Esse credenciamento fortalece a economia criativa e contribui para que a cultura esteja cada vez mais presente na vida da população”.
A presidente da Funcultural, Débora Figueredo, destacou que os valores foram organizados de forma a contemplar a diversidade das manifestações culturais presentes no município.
“O edital foi estruturado para atender diferentes linguagens artísticas, respeitando as especificidades de cada segmento. Nosso objetivo é ampliar as oportunidades para os fazedores de cultura e garantir transparência nos processos de contratação”.
VALORES POR CATEGORIA
R$ 500,00 a R$ 1.000,00
- Artes Visuais – R$ 500,00
- Contação de Histórias – R$ 500,00
- Intervenções Poéticas – R$ 500,00
- Locutores – R$ 800,00
- Rap – R$ 1.000,00
- Funk – R$ 1.000,00
- DJ (sem sonorização) – R$ 1.000,00
- Instrumental – R$ 1.000,00
R$ 1.500,00 a R$ 2.500,00
- Grupos de Dança – R$ 1.500,00
- Reggae – R$ 1.500,00
- Artes Circenses – R$ 2.000,00
- Rock – R$ 2.000,00
- Capoeira – R$ 2.000,00
- Grupos Teatrais – R$ 2.500,00
- Samba/Pagode – R$ 2.500,00
- Captação Audiovisual – R$ 2.500,00
R$ 3.000,00 a R$ 4.000,00
- Bandas Gospel – R$ 3.000,00
- Axé – R$ 3.000,00
- Fanfarras – R$ 3.000,00
- Quadrilhas Juninas Mirins – R$ 3.000,00
- Quadrilhas Juninas Adultas – R$ 3.500,00
- Boi-Bumbá – R$ 3.500,00
- Escolas de Samba – R$ 4.000,00
- Orquestras – R$ 4.000,00
As inscrições são gratuitas e seguem abertas até o dia 10 de julho de 2026, exclusivamente por meio da plataforma digital disponibilizada pela Funcultural. O credenciamento não garante contratação imediata, mas forma um cadastro de artistas aptos a serem convocados conforme a demanda dos eventos, disponibilidade orçamentária e interesse público.
Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
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Criança de 3 anos é transferida de helicóptero após se engasgar com ovo de codorna
Uma criança de apenas 3 anos precisou ser transferida de helicóptero de Guajará-Mirim para Porto Velho após sofrer um grave engasgamento na tarde desta quarta-feira (17). Segundo informações do Corpo de Bombeiros, o incidente aconteceu dentro da residência da família, enquanto a criança consumia um ovo de codorna.
Durante a ocorrência, a vítima apresentou uma parada cardiorrespiratória, exigindo atendimento emergencial das equipes de resgate. Diante da gravidade da situação, a criança foi entubada e transportada por aeronave até a capital para receber atendimento especializado.
Após a chegada em Porto Velho, a criança foi encaminhada ao Hospital Infantil Cosme e Damião, onde permanece sob cuidados médicos. Até o momento, não foram divulgadas informações atualizadas sobre seu estado de saúde.
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Anvisa recolhe lote de antibiótico com pedaço de vidro em frasco
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de lotes de dois antibióticos e de uma solução fisiológica após a identificação de problemas de qualidade nos produtos que continham pedaço de vidro.
As medidas foram publicadas nesta quinta-feira (18/6) no Diário Oficial da União e incluem a suspensão da comercialização, distribuição e uso dos itens afetados. As decisões envolvem um lote do antibiótico Polycid, fabricado pela União Química, um lote de fosfato de clindamicina produzido pela Hypofarma e um lote de soro fisiológico da Equiplex.
Dois antibióticos foram recolhidos
No caso do Polycid, a própria fabricante iniciou o recolhimento voluntário do lote 2519879 após identificar a presença de um fragmento de vidro dentro de um frasco-ampola íntegro do medicamento.
O produto é utilizado em aplicações injetáveis e, segundo a Anvisa, o problema configura um desvio de qualidade que exige a retirada do lote do mercado como medida preventiva.
A agência também suspendeu a comercialização, distribuição e uso do lote 24101854 do fosfato de clindamicina, antibiótico injetável fabricado pela Hypofarma.
De acordo com a fiscalização, foram identificadas irregularidades como alteração na coloração da solução, presença de partículas estranhas e formação de precipitados dentro de ampolas lacradas.
Essas características indicam que o produto não atende aos requisitos de qualidade exigidos para medicamentos injetáveis.
Soro fisiológico também foi afetado
Outra medida publicada pela Anvisa atinge o lote 2513588 da Solução Fisiológica de Cloreto de Sódio Equiplex, utilizada para administração intravenosa.
A resolução determina o recolhimento do lote e proíbe sua comercialização, distribuição e uso. A publicação informa que houve a confirmação de um desvio de qualidade, mas não detalha qual irregularidade foi encontrada.
Em todos os casos, a orientação é que hospitais, clínicas, distribuidoras e demais estabelecimentos de saúde interrompam imediatamente o uso dos lotes afetados e sigam os procedimentos de recolhimento definidos pelos fabricantes.
Fonte: Metrópoles
