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Eleitores que não votaram no 2º turno têm até terça para justificar

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O eleitor que não compareceu ao segundo turno das eleições municipais de 2024 precisa justificar a ausência até esta terça-feira (7). Em 27 de outubro passado, os eleitores de 51 municípios do país, sendo 15 capitais, votaram nos candidatos que foram para o segundo turno.

A justificativa de ausência é necessária somente para quem tem a obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas analfabetas, com idade entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.

O prazo de 60 dias desde o segundo turno também vale para quem estava no próprio domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo.  Nesses casos, é necessário anexar a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise do juiz eleitoral responsável pela área daquele eleitor faltoso. 

Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, para efeito de comparecimento.  Por isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não comparecimento em cada um dos turnos. O prazo para justificar a falta no primeiro turno das eleições de 2024 sem implicação de multas foi encerrado em 5 de dezembro.

e-Título

A justificativa de falta pode ser apresentada presencialmente em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones ou nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais eleitorais dos estados, os TREs.

Ao acessar o app, o eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou mesmo suspenso deve clicar no link ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados.

O requerimento será transmitido para a zona eleitoral responsável pelo documento do eleitor para análise.  Por meio de um protocolo gerado, o cidadão poderá acompanhar o andamento da solicitação. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada.

Na internet

Outro modo de justificar a ausência ao pleito é online, no site do TSE, na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar os números do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.

Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá entrar em contato com a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.

No cartório eleitoral

Se o eleitor preferir justificar a ausência ao pleito presencialmente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo pelo Correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.

Sanções

A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais.

Entre elas, está o pagamento da multa imposta pela Justiça Eleitoral. A base de cálculo para aplicação das multas previstas na Resolução, salvo se prevista de forma diversa, será R$ 35,13.

De acordo com a resolução-TSE nº 23.659/2021, o cidadão que declarar estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência às urnas.

Após 7 de janeiro, na página Quitação de Multas, os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.

Além da multa, quem não compareceu à seção eleitoral no segundo turno do pleito de 2024 e não justificou a ausência ficará impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público, receber remuneração em função pública, entre outras restrições.

No caso de o eleitor ter feito o pedido de justificativa de ausência a um dos turnos da eleição municipal de 2024 e a motivação não ser aceita, o juiz eleitoral irá arbitrar o valor da multa.

Se o título estiver na situação de “cancelado”, devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação.

Agência Brasil

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Anvisa proíbe caneta emagrecedora vinda do Paraguai

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a importação, o armazenamento, a distribuição, a comercialização, a propaganda e o uso do medicamento T36, da classe de agonistas do receptor GLP 1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.

A resolução da Anvisa foi publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União. Em nota, a agência informou que o medicamento não possui registro sanitário e não teve segurança e eficácia avaliadas no Brasil.

Site de vendas

No último dia 8, a Anvisa proibiu a comercialização de canetas emagrecedoras por meio do site www.gopharma.shop. Segundo a agência, o site anunciava medicamentos sem registro no Brasil à base de tirzepatida ou que alegavam ter como princípio ativo a retatrutida, substância ainda sem registro em nenhum país do mundo. 

Alguns dos produtos anunciados, como T.G. 15 miligramas (mg), Tirzec 15 mg e Lipoless MD 15 mg, já possuíam proibição expressa de ingresso no Brasil.  Além de proibir a comercialização, a distribuição, a importação, a propaganda e o uso dos produtos anunciados pelo site, a Anvisa determinou ainda que eles sejam apreendidos. 

“É importante esclarecer que sites em geral não podem vender medicamentos para qualquer indicação, em nenhuma hipótese. Isso não é novidade: a comercialização de medicamentos no Brasil é privativa de farmácias e drogarias regularizadas, por meio de suas lojas físicas ou sites e canais digitais oficiais”, reforçou a agência no comunicado. 

“Além da comercialização de medicamentos ser proibida fora dos ambientes e canais oficiais de farmácias e drogarias, o risco é grande: qualquer produto adquirido fora desses ambientes não tem qualquer garantia de procedência, composição ou conservação, o que compromete a qualidade, a segurança e a própria eficácia dos medicamentos”, concluiu.

Fonte: Agência Brasil

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Bolsa Família de setembro começa nesta quinta-feira; veja quem pode receber antecipadamente

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O pagamento do Bolsa Família referente a setembro começa nesta quinta-feira (17). Em alguns municípios, porém, o benefício poderá ser liberado antecipadamente para todos os beneficiários, independentemente do número final do NIS.

A medida é destinada a cidades que tiveram situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal. Nesses casos, a Caixa Econômica Federal libera o pagamento no primeiro dia do calendário, permitindo que as famílias tenham acesso ao dinheiro sem precisar esperar a data correspondente ao NIS.

A relação preliminar reúne municípios dos estados do Amazonas, Roraima, Paraíba e Rio Grande do Norte. Entre as cidades listadas estão Boa Vista (RR), Amajari (RR), Alagoa Grande (PB), Bayeux (PB), João Pessoa (PB), Acari (RN), Alexandria (RN), Barcelos (AM) e São Gabriel da Cachoeira (AM).

A lista, no entanto, pode sofrer alterações. Estar em situação de emergência não garante automaticamente a antecipação: o município precisa constar na relação oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS).

Calendário de setembro

Para os beneficiários que não estão em municípios contemplados pela antecipação, o pagamento segue o número final do NIS:

  • Final 1: 17 de setembro
  • Final 2: 18 de setembro
  • Final 3: 21 de setembro
  • Final 4: 22 de setembro
  • Final 5: 23 de setembro
  • Final 6: 24 de setembro
  • Final 7: 25 de setembro
  • Final 8: 28 de setembro
  • Final 9: 29 de setembro
  • Final 0: 30 de setembro

Beneficiários cujo pagamento está previsto para uma segunda-feira podem ter o dinheiro disponibilizado no sábado anterior. Em setembro, a antecipação operacional alcança os NIS terminados em 3 e 8.

Como consultar a data do pagamento?

A data e as informações sobre o benefício podem ser consultadas pelos aplicativos Bolsa Família e Caixa Tem. Também é possível obter orientações pelo telefone 121, do MDS, ou pelo 111, da Caixa.

Para quem estiver incluído na antecipação por situação de emergência, não é necessário fazer solicitação. O pagamento é realizado automaticamente, desde que o município esteja oficialmente contemplado.

Fonte: DOL

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Log Fraldas vai garantir entrega domiciliar para pacientes atendidos em Porto Velho

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A rotina de quem cuida de uma pessoa que necessita do uso contínuo de fraldas exige tempo, atenção e dedicação. Para facilitar esse dia a dia, a Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), passa a oferecer uma nova forma de atendimento, as fraldas serão entregues diretamente na residência dos pacientes beneficiados.

O Log Fraldas foi criado para organizar a distribuição domiciliar do material. Quem já está cadastrado pela Divisão de Serviço Social e atende aos critérios estabelecidos pela legislação receberá mensalmente o quantitativo de fraldas em casa.

As entregas serão divididas por regiões, permitindo que o serviço chegue aos diferentes pontos da cidade e evitando que familiares e responsáveis precisem realizar o deslocamento mensal para retirada.

Para a secretária municipal de Saúde, Sandra Cardoso, a mudança considera as dificuldades enfrentadas diariamente por essas famílias. “Estamos levando o atendimento para mais perto de quem precisa. Muitas famílias já possuem uma rotina intensa de cuidados e, com a entrega em casa, conseguimos evitar um deslocamento mensal e tornar esse serviço mais acessível e organizado”.

Quem ainda não possui cadastro deve procurar a Divisão de Serviço Social, no 1º andar do prédio da Semusa, localizado na avenida Campos Sales, nº 2283, Centro. É necessário apresentar RG e CPF, Cartão do SUS, comprovante de residência, comprovante de renda e CadÚnico.

Após a solicitação, o pedido será analisado. Atendidos os critérios previstos, o paciente será incluído no serviço para receber as fraldas em sua residência.

Para o prefeito Léo Moraes, a iniciativa muda a forma como o serviço chega às famílias. “Em vez de a família precisar sair de casa todos os meses para buscar as fraldas, o município fará esse caminho. Estamos falando de pessoas que muitas vezes não podem deixar sozinho o familiar que necessita de cuidados. O Log Fraldas nasce para facilitar essa rotina e oferecer um atendimento mais próximo”.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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