Política
Eleitores que não votaram devem justificar ausência até 7 de janeiro

O prazo para que o eleitor que não votou no segundo turno das eleições municipais de 2024 justifique a ausência terminará na próxima terça-feira (7). O segundo turno do pleito ocorreu em 27 de outubro, em 51 municípios do país, sendo 15 capitais.
A justificativa vale para quem tem a obrigação de votar, porém não compareceu às urnas. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e é facultativo para pessoas com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e também para analfabetos.
Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela justiça eleitoral, para efeito de comparecimento. Por isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não-comparecimento em cada um dos turnos.
Como justificar
A justificativa pós-eleição pode ser feita presencialmente, no cartório eleitoral, ou online por meio do aplicativo para smartphones, o e-Título da Justiça Eleitoral ou pela internet.
O eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou o mesmo suspenso poderá justificar a falta pelo e-Título. No app, o eleitor faltoso deve acessar o link ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados.
Então, será gerado um código de protocolo para que a pessoa possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título de eleitor para a devida análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, o cidadão será notificado.
Outro modo de justificar a ausência ao pleito é pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar o número do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.
Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá contatar a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.
E se o eleitor preferir justificar a ausência ao pleito presencialmente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.
Ausência ou negativa
A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais.
Entre elas, está o pagamento da multa de R$ 35,13 imposta pela Justiça Eleitoral.
De acordo com a resolução-TSE 23.659/2021, o cidadão que declarar estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência às urnas.
Após 7 de janeiro, na página Quitação de Multas, os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.
Além da multa, quem não compareceu à seção eleitoral no segundo turno do pleito de 2024 e não justificou a ausência ficará impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público; receber remuneração em função pública, entre outras restrições.
No caso de o eleitor ter feito o pedido de justificativa de ausência a um dos turnos da eleição municipal de 2024 e a motivação não ser aceita pelo juízo eleitoral, será arbitrado o valor da multa pelo magistrado da justiça eleitoral.
Se o título estiver na situação de “cancelado”, devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação.
Agência Brasil
Política
Lula sanciona crédito consignado para CLT, incluindo motoristas de app

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (25) a lei que institui o Crédito do Trabalhador, voltado a empregados da iniciativa privada com carteira assinada (CLT). Lula também aprovou a inclusão de motoristas e entregadores de aplicativos, feita pelo Congresso Nacional durante a tramitação da matéria.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União, informou o Palácio do Planalto.
O consignado CLT foi instituído por Medida Provisória (MP) do governo federal em março, mas dependia da aprovação final dos parlamentares para não perder a validade.
Desde então, de acordo com dados do governo federal, o programa já movimentou R$ 21 bilhões em empréstimos, por meio de 4.075.565 contratos que abrangem mais de 3,1 milhões de trabalhadores. A média de crédito por trabalhador é de R$ 6.781,69, com prazo médio de 19 meses para pagamento das parcelas.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que cerca de 60% dos empréstimos estão concentrados em trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos, segmento que, segundo a pasta, não tinham acesso a crédito com condições mais vantajosas. Atualmente, a média dos juros cobrados no consignado CLT é de 3,56% ao mês.
Para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o teto estabelecido é ainda mais baixo, atualmente fixado em 1,80% ao mês. Em outra ponta, o empréstimo pessoal não consignado apresenta taxas médias que variam entre 6,50% e 8,77% ao mês, com uma média geral de 8,1%, valores consideravelmente mais elevados.
Pela lei, o MTE será responsável por fiscalizar se os empregadores estão cumprindo corretamente a obrigação de realizar todos os procedimentos necessários para a operacionalização dos descontos e o repasse dos valores das prestações contratadas em operações de crédito consignado. Segundo a pasta, caso sejam identificados descontos indevidos ou a ausência de repasse dos valores aos bancos, o empregador poderá ser penalizado com multa administrativa.
A nova lei também estabelece a criação do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que definirá parâmetros, elementos, os termos e as condições dos contratos, bem como a execução dessas operações. O Comitê será composto por representantes da Casa Civil, do Ministério do Trabalho e Emprego, que coordenará o grupo, e do Ministério da Fazenda.
Motoristas de aplicativo
No caso do crédito aos motoristas de transporte de passageiros por aplicativo, a concessão dependerá da existência de convênio entre a plataforma à qual o trabalhador está ligado e instituições de crédito. Neste caso, ao contratar empréstimo, o trabalhador oferecerá como garantia os valores recebidos no aplicativo.
Na sanção da nova lei, o presidente da República vetou dispositivos relacionados ao compartilhamento de dados pessoais entre instituições consignatárias, por entender que violam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Além da sanção, Lula assinou o Decreto n° 12.564, que exige o uso de mecanismos de verificação biométrica e de identificação do trabalhador na assinatura dos contratos, em conformidade com a LGPD. No caso de portabilidade de empréstimos consignados, as novas taxas de juros deverão ser inferiores às da operação original. O trabalhador poderá comprometer até 35% do seu salário com o pagamento das parcelas do empréstimo.
Crédito
O trabalhador que deseja acessar o crédito deverá fazê-lo diretamente no site ou aplicativo dos bancos e na página da Carteira de Trabalho Digital na internet ou no aplicativo de mesmo nome. Ao acessar, o trabalhador pode autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial, sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, para pedir a proposta de crédito.
Após a autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco. A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais.
As parcelas do crédito consignado serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, até a margem consignável de 35% do salário bruto, incluindo comissões, abonos e demais benefícios. Após a contratação, o trabalhador acompanha mensalmente as atualizações do pagamento.
Além disso, os trabalhadores com outros empréstimos consignados ativos podem migrar o contrato existente para o novo modelo dentro de um mesmo banco e entre bancos diferentes. O relatório diz que nas operações de portabilidade deverá haver “taxa de juros inferior à taxa de juros da operação originária”.
No caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, observado o limite legal de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória.
Se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido, sendo retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT. Nesse caso, o valor das prestações será corrigido. O trabalhador também poderá procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento.
Fonte: Agência Brasil
Política
Adair Cardoso toma posse como vereador em Rolim de Moura após decisão da Justiça Eleitoral

Na manhã desta segunda-feira (28), Adair Cardoso (PL) assumiu oficialmente o cargo de vereador na Câmara Municipal de Rolim de Moura (RO), em substituição a Marcelo Belgamazzi (Podemos). A mudança ocorreu em cumprimento a uma decisão da Justiça Eleitoral, que determinou a retotalização dos votos das eleições proporcionais de 2024 devido ao descumprimento da cota de gênero por parte do Partido da Mulher Brasileira (PMB).
A solenidade de posse foi realizada durante uma sessão extraordinária conduzida pelo presidente da Câmara, Ivan Vasconcelos (DC), e contou com a presença dos vereadores Cidinei da 200, Janete Lins, além de familiares e convidados do novo parlamentar.

A medida foi tomada após o Ministério Público Eleitoral apontar fraude na cota mínima de candidaturas femininas exigida por lei. Diante da constatação, todos os votos atribuídos ao PMB foram anulados. A retotalização dos votos foi realizada no último dia 14 de julho, às 11h, com transmissão ao vivo pela internet.
Com o novo cálculo dos quocientes eleitorais, Marcelo Belgamazzi perdeu o mandato, e a vaga foi automaticamente transferida para Adair Cardoso, agora oficialmente empossado como vereador do município.

Política
Deputado bolsonarista deixa acampamento após determinação de Moraes

O deputado federal Hélio Lopes (PL-RJ) retirou, na madrugada deste sábado (26), a barraca montada em frente a sede do Supremo Tribunal Federal (STF), após decisão do ministro Alexandre de Moraes.
Aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro, Lopes montou acampamento no final da tarde de ontem e anunciou que ficaria acampado em greve de silêncio em protesto contra as medidas do tribunal adotadas contra o ex-presidente e seus aliados.
A decisão de Moraes foi tomada após a Procuradoria-Geral da República apresentar uma representação pela decretação de medidas cautelares de remoção imediata e proibição de acesso e permanência de deputados federais acampados na praça dos Três Poderes, assim como de quaisquer outros indivíduos na frente do STF.
Além de Lopes, a medida também foi aplicada aos deputados federais Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), Cabo Gilberto Silva (PL-PB), Coronel Chrisóstomo (PL-RO) e Rodrigo da Zaeli (PL-MT).
O ministro vedou qualquer ocupação ou obstrução da Praça dos Três Poderes, e também determinou às autoridades locais do Distrito Federal a adoção das medidas preventivas e repressivas cabíveis, com a identificação e documentação de quaisquer práticas ilícitas, sob pena de responsabilização pessoal dos agentes públicos “com competência legal para agir em face dessas condutas”.
Moraes determinou ainda a prisão em flagrante com base na prática de resistência ou desobediência ao ato de autoridade pública para quem descumprir a decisão.
O ministro argumentou que o direito à reunião e de manifestação não podem ser exercidos, de “maneira abusiva e atentatória à proteção dos direitos e liberdades dos demais, às exigências da saúde ou moralidade, à ordem pública, à segurança nacional, à segurança pública, defesa da ordem e prevenção do crime, e ao bem-estar da sociedade”.
Moraes sustentou ainda que o “acampamento” foi montado com o propósito de repetir os “ilegais e golpistas” acampamentos realizados na frente dos quartéis do Exército, ao longo do ano de 2022 e no início de 2023. Ainda de acordo com o ministro, a atitude visava inviabilizar o funcionamento do STF e para subverter a ordem democrática.
“Não há outra interpretação a ser extraída da tentativa de repetição da ilegal ocupação de vias públicas a acampamentos golpistas realizados na frente do Exército brasileiro e das condutas golpistas lamentáveis praticadas na Praça dos Três Poderes no domingo, 8/1/2023”, escreveu.
A decisão diz que a medida visa apenas garantir o cumprimento dos limites legais ao exercício do direito de manifestação, “assegurando que a liberdade de expressão não seja utilizada como instrumento de interferência, violência ou prejuízo à ordem pública em consonância com o Estado de Direito e os princípios que orientam a jurisdição.”

Quartéis
Em uma decisão complementar, o ministro também proibiu a realização de qualquer acampamento em um raio de um quilômetro da Praça dos Três Poderes, Esplanada dos Ministérios e, “obviamente, em frente aos quartéis das Forças Armadas.”
Fonte: Agência Brasil
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