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Bradesco é condenado a pagar R$ 100 mil por discriminação salarial em Porto Velho

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O Banco Bradesco S.A foi condenado a pagar R$ 100 mil a um bancário de uma agência na capital de Rondônia, por conduta desigual. A decisão da 8ª Vara do Trabalho determinou que a instituição bancária garanta a isonomia salarial e um Prêmio por Desempenho Extraordinário (PDE) ao bancário que exerceu o cargo de gerente administrativo.

Segundo o empregado,  não houve recebimento da verba de Representação, uma gratificação paga a outros empregados. Também afirmou que, apesar de ter atingido as metas estabelecidas pela empresa, não recebeu o PDE nos anos de 2019, 2021, 2022, 2023 e 2024.

Como defesa, o banco alegou que o empregado não estava na lista daqueles elegíveis para o prêmio e que o pagamento dependia de uma decisão da Diretoria Executiva. Além disso, justificou que o cargo de gerente administrativo não se enquadrava nos critérios para receber a verba de representação. “Os  regulamentos  do  PDE,  que  estão  disponíveis  no  Sistema Normativo,  estipulam  que  somente  serão  mantidos  na  campanha funcionários que ocupem cargos que compõem o público alvo, que possuam avaliação válida de desempenho e que, qualquer motivo de desligamento que não seja dispensa sem justa causa, excluirá o funcionário da campanha”, justificou.

Decisão

Ao julgar o caso, o juiz Antonio César Coelho de Medeiros Pereira, titular da 8ª VT de Porto Velho concluiu que não é possível adotar critérios subjetivos na política remuneratória, argumentando que tal prática pode abrir margem de discriminação. Segundo o magistrado, a empresa pode definir suas  políticas  salariais, mas deve  seguir os  princípios constitucionais  e  legais,  de modo a garantir  que  todos  os  empregados  em situação semelhante recebam o mesmo tratamento. “A ausência de justificativa objetiva e razoável para a diferenciação de tratamento entre empregados expõe o empregador a práticas discriminatórias, que são vedadas pela ordem jurídica vigente”, justificou.

O magistrado determinou que a verba seja paga ao bancário, com reflexos em outras parcelas, como férias, 13º salário, aviso prévio, horas extras, FGTS e multa de 40%.

A sentença ainda cabe recurso.

(Processo 0000563-21.2024.5.14.0007)

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Pré-selecionados no Fies 2026 têm até terça-feira para complementar inscrição

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Os estudantes pré-selecionados na chamada única do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) 2026 devem complementar, a partir desta sexta-feira (20), as informações prestadas no momento da inscrição. O prazo terminará às 23h59 de terça-feira (24), no horário de Brasília.

Os pré-selecionados devem acessar o site do FiesSeleção, com a senha da plataforma Gov.br, para complementar o cadastro.

As informações pedidas agora não foram solicitadas na inscrição inicial e dizem respeito, por exemplo: 

  • à confirmação do endereço e contatos de e-mail/telefone, ao detalhamento do grupo familiar, 
  • à informação do semestre de ingresso na faculdade,
  • ao percentual do financiamento estudantil,
  • à escolha do banco em que deseja formalizar o contrato de financiamento;
  • e ao valor da mensalidade para auxiliar o cálculo do financiamento.

De acordo com o edital do Fies 2026, o pré-selecionado a uma vaga do Fies Social também já pode solicitar a contratação de financiamento integral, com a cobertura de até 100% dos encargos educacionais cobrados pela faculdade privada.

Chamada única

O estudante pode conferir se foi pré-selecionado na chamada única do Fies para o primeiro semestre de 2026 diretamente no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, na aba do Fies.

O resultado foi divulgado pelo Ministério da Educação (MEC) na última quinta-feira (19).

O Fies Social beneficia estudantes com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 810,50, em 2026) e com inscrição ativa no Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).

Etapas

Após o período de complementação online das informações da inscrição, os estudantes deverão comprovar as informações declaradas em até cinco dias úteis, diretamente na instituição privada de ensino superior em que foram pré-selecionados.

No caso do pré-selecionado para uma vaga do Fies Social, este ficará dispensado da comprovação da renda familiar perante a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da faculdade.

Mesmo assim, deverá comparecer à comissão para validar as demais informações.

Lista de espera

As vagas eventualmente não ocupadas nesta primeira edição do ano do Fies serão ofertadas na edição do segundo semestre.

De acordo com o edital que determina as regras do Fies 2026, os estudantes que não forem pré-selecionados na chamada única estarão automaticamente na lista de espera para preenchimento das vagas não ocupadas, observada a ordem de classificação.

Quem estiver na lista de espera do Fies deverá acompanhar o resultado de eventual pré-seleção no site do FiesSeleção.

A convocação dessa lista de espera ocorrerá de 26 de fevereiro a 10 de abril.

Oferta e inscrições

Neste primeiro semestre, o processo seletivo ofereceu 67.301 vagas em 1.421 universidades, faculdades e centros universitários privados, para 19.834 cursos de ensino superior.

Em todo o ano de 2026, o número de vagas ofertadas pelo Fies será de 112.168.

Desde 2024, o programa reserva 50% das vagas para o Fies Social. Além disso, o programa prevê vagas a candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência (PCD).

Cada candidato pôde se inscrever em até três opções de curso superior, neste processo de seleção.

Ao todo, o Ministério da Educação registrou 210.108 pessoas interessadas, que fizeram 528.175 inscrições.

Especificamente para o Fies Social, o total de inscritos nas vagas ofertadas foi de 52.930 candidatos.

Anualmente, o Fies tem dois processos seletivos regulares, um por semestre letivo. Também são realizados processos seletivos para vagas remanescentes, que ocorrem após os processos regulares, com o objetivo de preencher vagas eventualmente não ocupadas.

Fonte: Agência Brasil

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Casos suspeitos de Mpox devem procurar UPAs 24h

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A prefeitura de Porto Velho junto com a Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) atualizou a orientação de atendimento para casos suspeitos de Mpox em Porto Velho. 

A partir de agora, pessoas com sintomas compatíveis com a doença devem procurar preferencialmente as unidades de pronto atendimento 24 horas da rede municipal.

A Semusa lembra que o paciente não terá atendimento negado nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). No entanto, para reduzir o risco de transmissão em outros pontos da rede e garantir maior agilidade na assistência, a orientação é que casos suspeitos busquem diretamente às unidades de urgência e emergência.

A medida foi adotada porque, ao procurar inicialmente uma UBS, o paciente suspeito tende a ser posteriormente encaminhado para unidades de pronto atendimento, o que pode gerar deslocamentos desnecessários.

Onde procurar atendimento?

A orientação é que casos suspeitos se dirijam preferencialmente às unidades:

UPA Leste (Provisória) — Rua Fernando Corona, nº 2704, esquina com a Rua Plácido de Castro, bairro Juscelino Kubitschek (JK)

UPA Sul — Rua Urtiga Vermelha S/N (esquina com Avenida Jatuarana), bairro Nova Floresta

Pronto Atendimento Dra. Ana Adelaide — Rua Padre Chiquinho, nº 1060, bairro Pedrinhas

Pronto Atendimento José Adelino da Silva (Pronto-socorro) — Rua Órion, 11646, bairro Ulisses Guimarães

Devem buscar avaliação pessoas que apresentem sintomas como febre, ínguas e lesões na pele, incluindo na região genital.

A Secretaria reforça que mantém vigilância ativa sobre a doença no município e orienta a população a evitar contato direto com lesões de pele de outras pessoas, não compartilhar objetos de uso pessoal e procurar atendimento ao surgimento de sintomas.

A Semusa segue monitorando continuamente o cenário epidemiológico em Porto Velho.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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Prazo para contestar descontos indevidos em benefícios termina em 20 de março

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Termina em 20 de março de 2026 o prazo para que aposentados e pensionistas contestem os descontos associativos não autorizados em seus benefícios. A contestação é uma etapa fundamental para garantir o direito ao ressarcimento corrigido oferecido pelo Governo Federal. Depois do prazo, adesão ao acordo de ressarcimento continuará disponível para quem tiver direito.

Para fazer a contestação, o segurado deve verificar pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou em agências dos Correios se houve descontos associativos e informar se autorizou ou não o débito.

Até o momento, 6,3 milhões de pessoas contestaram as cobranças. Entre os que fizeram, 4.340.240 já aderiram ao acordo e receberam os valores. O montante total já restituído soma R$ 2.941.856.151,80. Além desses, 799.186 pessoas estão aptas para fazer a opção pelo ressarcimento administrativo, mas ainda não realizaram a adesão. Uma vez aceito o acordo, o pagamento é depositado na conta do benefício em até três dias úteis.

Acesso para todos

Para indígenas, quilombolas e idosos com 80 anos ou mais, o ressarcimento ocorre de forma automática na folha de pagamento, dispensando a necessidade de adesão. Já a população ribeirinha conta com o atendimento das unidades do PrevBarco.

VEJA SE VOCÊ TEM DIREITO – Podem aderir ao acordo de ressarcimento:

Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis.
Quem recebeu resposta irregular da entidade, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos.
Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025.
Beneficiários com processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores (nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo).

COMO FUNCIONA
1. Contestar o desconto indevido
É o primeiro passo. Pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios até 20 de março de 2026.

2. Aguardar a resposta da entidade
Prazo: até 15 dias úteis.

3. Sem resposta da entidade?
O sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.

4. Recebeu resposta irregular?
O INSS também está liberando a adesão para beneficiários que receberam respostas irregulares das entidades, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio.

5. Aderir ao acordo
Pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.

No aplicativo Meu INSS:

• Acesse com CPF e senha;

• Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;

• Role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.

Importante: não é possível aderir ao acordo pela Central 135.

NÃO CAIA EM GOLPES!

O INSS não envia links, SMS ou mensagens com pedido de dados;

Não cobra taxas nem solicita intermediários;

Toda a comunicação é feita pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br/inss, pela Central 135 e pelas agências dos Correios.

Fonte: Governo Federal

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