Geral
Inscrições para processo seletivo de bolsas de graduação em nível superior estarão abertas a partir de 13 de janeiro
A Prefeitura de Porto Velho divulga que estarão abertas as inscrições do processo seletivo para concessão de bolsas de estudo integrais em cursos de graduação de nível superior, autorizados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), em Instituição de Ensino Superior Privadas (IES), no período de 13 de janeiro de 2025 a 19 de janeiro de 2025.
Os ditames do Edital nº 001/CGFP/2024 para o Processo Seletivo 2025.1 tem como principal objetivo a seleção de candidatos que atendam aos requisitos legais, a serem beneficiados pela concessão de bolsas de estudo integrais, para ingresso no primeiro semestre de 2025, mediante o Programa de Inclusão Social Universidade para Todos–Faculdade da Prefeitura, instituído pela Lei nº. 1.887/2010, alterada pelas Leis nº. 2.284/2016 e nº. 3.154/2024, regulamentado pelo Decreto nº. 11.736/2010 e alterado pelo Decreto nº. 16.095/2019.
As bolsas de estudo integrais serão ofertadas junto às Instituições de Ensino Superior privadas, que tenham aderido ao Programa nos termos da legislação aplicável e do disposto no Decreto nº. 11.736/2010, alterado pelo Decreto nº. 16.095/2019. A seleção será regulada e executada pelo presente Edital, para preencher as vagas presentes no documento, cujo processo será coordenado pelo Conselho Gestor da Faculdade da Prefeitura.
CRITÉRIOS
– As bolsas de estudo serão concedidas de forma integral a brasileiros, não portadores de diploma de curso superior, selecionados pelo resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em uma das últimas cinco edições, onde a média obedecerá à memória de cálculo estabelecida no edital.
– Somente poderão concorrer às bolsas de estudo os candidatos que tiverem participado em uma das últimas cinco edições do ENEM (2024, 2023, 2022, 2021 ou 2020) e obtido nota final mínima de 400 pontos.
-O candidato deve informar a inscrição da edição do ENEM (2024, 2023, 2022, 2021 ou 2020) em que deseja utilizar.
Para alcançar a nota final, será utilizada a seguinte memória de cálculo: Deverão ainda atender, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou ter sido bolsista integral em instituições privadas; Ter residência e domicílio no município de Porto Velho pelo período mínimo de cinco anos, contados imediatamente antes do início da concessão do benefício; Renda mensal per capita de até 1,5 (um e meio) salário-mínimo; Não possuir, no ato da matrícula vínculo ativo ou trancado com outras Instituições de Ensino Superior, quer sejam públicas ou privadas ou beneficiários de outros Programas de Concessão de Bolsas de Estudos não restituíveis, devendo comprovar o cancelamento da matrícula na outra instituição de ensino superior.
Caso esteja com vínculo ativo ou trancado em alguma Instituição de Ensino Superior, bem como, ter sido selecionado por outro programa de concessão de bolsas de estudo, o candidato deverá optar por uma das vagas, publicadas no Diário Oficial do Município.
INSCRIÇÕES
As inscrições para este processo seletivo serão feitas em etapa única, do dia 13 de janeiro de 2025 a 19 de janeiro de 2025, horário local, exclusivamente via internet, por meio do endereço eletrônico https://faculdadepvh.portovelho.ro.gov.br.
No ato da inscrição, o candidato deverá informar somente uma opção de curso, bem como, declarar todos os membros (nome, CPF, grau de parentesco) e respectivas rendas do seu grupo familiar, ficando sob sua inteira responsabilidade a informação ou omissão de dados reais.
O candidato não poderá comprovar grupo familiar divergente do que foi informado no ato da inscrição e que estiver constante no Cartão de confirmação de inscrição, sob pena de desclassificação do certame, salvo se constatada a veracidade da nova informação pelo Conselho Gestor.
O candidato deverá ainda informar corretamente o seu endereço de e-mail e número de telefone (com WhatsApp), no ato da inscrição, pois a comunicação será por esses meios, ficando sob sua inteira responsabilidade a sua veracidade.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
-Cópias do CPF, título de eleitor (com comprovante de quitação junto à Justiça Eleitoral) e documentos de identidade (registro geral, carteira nacional de habilitação, identidade militar), acompanhados dos originais para conferência.
-Histórico escolar ou declaração de conclusão do ensino médio emitido pela escola (diretor e secretário);
– Se cursado o ensino médio em escola particular na condição de bolsista integral deverá apresentar declaração emitida pelo diretor e tesoureiro da escola.;
– Apresentar declaração de ser munícipe de Porto Velho nos últimos cinco anos;
– Comprovante de inscrição no processo seletivo;
– Comprovante de endereço atual do candidato e de todo o grupo familiar (apenas fatura de consumo: conta de energia, de água/esgoto (Caerd ou telefone fixo);
– Comprovantes de rendimentos do candidato e de todo o grupo familiar;
– Declaração de que não possui diploma de curso de nível superior;
– Declaração de não ter sido beneficiado pelo Programa Faculdade da Prefeitura em edições anteriores, concluído ou não, pelo período equivalente à duração integral do curso anterior;
– Declaração de vínculo ativo ou trancado, no ato da inscrição, com Instituições de Ensino Superior, quer sejam públicas ou privadas ou beneficiários de outros Programas de Concessão de Bolsas de Estudos não restituíveis e
– Declaração de vínculo com a Administração Pública, devendo ser considerado vínculo tanto do candidato como de todos os membros do grupo familiar.
Para mais informações confira aqui na íntegra o edital.
Geral
Inscrições abertas para jornada que selecionará empresas de Porto Velho para feira nacional de turismo
Empreendedores do setor turístico de Porto Velho têm uma oportunidade para qualificar seus negócios, ampliar a visibilidade e conquistar novos mercados. Estão abertas, de 15 a 20 de outubro, as inscrições para a Jornada de Acesso ao Mercado do Trade Turístico de Porto Velho, iniciativa realizada pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer (Semtel), em parceria com o Sebrae.
A ação integra o Convênio entre a Semtel e o Sebrae e é destinada a micro e pequenas empresas do setor, incluindo agências de turismo, meios de hospedagem, condutores, empreendimentos gastronômicos e atrativos turísticos locais. Ao todo, serão disponibilizadas até 30 vagas para negócios interessados em aprimorar seus produtos e serviços e ampliar as oportunidades de comercialização.
Para o prefeito Léo Moraes, a iniciativa contribui para fortalecer o turismo local e ampliar as oportunidades de desenvolvimento econômico para os empreendedores da capital.
“Porto Velho tem riquezas naturais, históricas e culturais que precisam ser cada vez mais conhecidas. Apoiar nossos empreendedores e preparar as empresas para alcançar novos mercados é investir no turismo, gerar oportunidades e valorizar o potencial da nossa cidade”.
Durante a jornada, os participantes terão acesso a orientações práticas voltadas à estruturação de produtos turísticos, precificação e estratégias de comercialização, com foco na preparação das empresas para atender às demandas do mercado e tornar suas experiências mais competitivas.
Cinco empresas poderão representar Porto Velho na Festuris 2026
Um dos principais diferenciais da iniciativa é a possibilidade de participação na Festuris 2026, uma das principais feiras de negócios do turismo do Brasil. As cinco empresas locais com melhor desempenho comercial ao longo da jornada poderão integrar a comitiva da Semtel no evento, ampliando as oportunidades de conexão com operadores, agentes e outros profissionais do setor turístico nacional.
Para o secretário executivo de Turismo da Semtel, Aleks Palitot, a iniciativa representa um passo importante para fortalecer o turismo como atividade econômica e preparar os empreendedores locais para novas oportunidades.
“Porto Velho tem um potencial turístico enorme, com suas riquezas naturais, sua história, sua cultura e as experiências que só a nossa região oferece. A participação na Festuris será uma oportunidade de conectar nossas empresas ao mercado nacional”.
Como participar
As inscrições são destinadas a empresas do trade turístico de Porto Velho e podem ser realizadas até o dia 20 de outubro, conforme os critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 01/2026.
Os interessados podem consultar as informações e realizar a inscrição pelo endereço eletrônico: https://sebrae.ro/turismo26

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
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MPRO quer mais fiscalização para evitar acidentes com veículos elétricos
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) recomendou, nesta segunda-feira (15/10), à Prefeitura de Ariquemes e a órgãos municipais e estaduais a adoção de medidas para prevenir sinistros de trânsito envolvendo equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes elétricos, bicicletas elétricas e ciclomotores. A recomendação busca organizar a circulação desses veículos, ampliar a educação para o trânsito e reforçar a fiscalização das regras previstas na legislação federal.
O documento foi elaborado conjuntamente pela 1ª Promotoria de Justiça, com atribuição nas áreas de Infância e Juventude e Educação; 3ª Promotoria, de Urbanismo; 8ª Promotoria, de Crimes de Trânsito; e 9ª Promotoria, de Improbidade Administrativa e Segurança Pública de Ariquemes.
A atuação preventiva foi motivada por relatos de aumento da circulação desses veículos no perímetro urbano, inclusive em vias compartilhadas com o tráfego de automóveis e em deslocamentos escolares de crianças e adolescentes desacompanhados.
Providências
Entre as medidas recomendadas à Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito (Semust), está a consolidação de dados sobre sinistros, autuações, retenções e remoções envolvendo os veículos. O relatório deverá indicar as fontes e os períodos das informações, além de registrar, quando disponíveis, o local das ocorrências, o tipo de veículo e a faixa etária dos condutores.
O município também deverá promover uma campanha educativa sobre regras de circulação, sinalização de manobras, respeito aos pedestres e equipamentos de segurança. A recomendação prevê a divulgação do uso de capacete como medida preventiva, inclusive para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos nos quais a legislação federal não o exige expressamente.
Outra providência é a orientação aos estabelecimentos comerciais que vendem esses veículos. A iniciativa deverá esclarecer as diferenças técnicas entre bicicletas elétricas, equipamentos autopropelidos e ciclomotores, além de informar os compradores sobre as exigências legais aplicáveis a cada categoria.
Regulamentação
O MPRO recomendou a abertura de processo administrativo para estudar a circulação desses veículos em Ariquemes. O trabalho deverá identificar vias de maior fluxo, pontos críticos, áreas próximas a escolas e riscos relacionados aos deslocamentos.
Com base nos estudos, o município deverá elaborar uma proposta de regulamentação local, com definição fundamentada de vias, áreas, limites de velocidade e condições de circulação. Também deverá planejar a implantação ou adequação da sinalização viária, priorizando os acessos às escolas, as travessias e os locais identificados como críticos.
A recomendação prevê ainda a elaboração de orientações para os agentes de trânsito distinguirem as categorias de veículos durante as abordagens. O procedimento deverá considerar características técnicas, como potência, velocidade máxima e existência de acelerador ou dispositivo de variação manual de potência.
Regras federais
A Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece regras distintas para equipamentos autopropelidos, bicicletas elétricas e ciclomotores. A classificação depende das características técnicas do veículo, e não apenas do nome comercial utilizado na venda.
Os equipamentos autopropelidos e as bicicletas elétricas que atendem às definições da resolução não precisam de registro, licenciamento ou emplacamento. Para essas categorias, a atuação prevista na recomendação prioriza a educação, a organização da circulação e a fiscalização das regras existentes.
Os ciclomotores, por sua vez, estão sujeitos a exigências específicas, que incluem habilitação, idade mínima de 18 anos, capacete e registro e licenciamento, conforme a legislação aplicável. A resolução também prevê regras de transição para determinados veículos fabricados antes de sua vigência.
A recomendação ressalta que a ausência de regulamentação municipal específica não impede a aplicação das normas federais já em vigor.
Escolas e órgãos
As secretarias municipais de Educação e as direções das escolas públicas e privadas deverão informar as atividades de educação para o trânsito previstas no calendário letivo e no planejamento pedagógico. Também deverão encaminhar comunicados a estudantes, pais e responsáveis sobre as regras de circulação e as exigências legais aplicáveis aos veículos.
Quando houver constatação de uso de ciclomotor por estudante menor de 18 anos no deslocamento escolar, a unidade de ensino deverá orientar o estudante e comunicar os responsáveis. Em caso de reiteração ou situação concreta de risco, deverá adotar as providências cabíveis e encaminhar as informações ao Conselho Tutelar, preservando a dignidade e os dados pessoais do adolescente.
O Conselho Tutelar deverá avaliar as comunicações recebidas e adotar as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, quando presentes os requisitos legais. Já o 7.º Batalhão da Polícia Militar e a Guarda Municipal deverão informar como poderão apoiar ações coordenadas de orientação e fiscalização, respeitadas as atribuições de cada órgão.
A Ciretran de Ariquemes, vinculada ao Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO), deverá fornecer dados sobre ciclomotores registrados, habilitações e ocorrências disponíveis em seus registros. O órgão também deverá manter e ampliar as ações educativas realizadas em escolas e instituições locais.
Fonte: MPRO
Geral
Prazo para empresas optarem por Simples acaba nesta quinta
Os micro e pequenos empresários precisam ficar atentos.Acaba nesta quinta-feira (15) o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano.

Por causa da reforma tributária, o prazo inicial de adesão foi antecipado em quatro meses, de janeiro de 2027 para setembro deste ano. A data limite acabaria em 30 de setembro, mas, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estendeu o prazo para 15 de outubro.
Após a opção pelo Simples Nacional, as empresas optantes que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro para registrar a escolha.
Por causa do novo sistema tributário, o CGSN antecipou a escolha de regime tributário. O prazo para as empresas que desejam ingressar no regime em 2027 começou em 1º de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.
O novo prazo foi regulamentado por resolução do CGSN editada no fim de setembro. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.
O que muda
A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.
Os novos prazos são:
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027
- 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções;
As seguintes datas estão mantidas:
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre
Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.
IBS e CBS
Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.
Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.
A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.
Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:
- Perfil dos clientes
- Cadeia de fornecedores
- Possibilidade de geração e aproveitamento de créditos
- Formação de preços
- Impacto dos novos tributos no fluxo financeiro
Empresas já optantes
Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.
Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.
As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.
Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.
Abertura no fim do ano
As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.
Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.
Prazo para desistir
A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.
Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.
O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.
A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.
Regra do MEI
A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).
Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.
NFS-e nacional
Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.
A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.
Entre as providências recomendadas estão:
- Testar a emissão das notas
- Verificar a integração com sistemas de gestão
- Conferir a parametrização dos dados fiscais
- Preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade
Informações socioeconômicas
A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.
A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.
Planejamento para 2027
Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.
A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.
Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.
Fonte: Agência Brasil
