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BC cria indicador para acompanhar reajustes salariais negociados
O Banco Central (BC) passará a divulgar mensalmente um novo conjunto de indicadores sobre reajustes salariais negociados em convenções coletivas de trabalho. A iniciativa deve ampliar a capacidade de monitorar as condições do mercado de trabalho e seus efeitos sobre a inflação.

Com base em informações do Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho (Mediador), do Ministério do Trabalho e Emprego, os indicadores mostrarão os percentuais de reajustes negociados e a proporção de acordos que resultaram em aumentos acima, abaixo ou em linha com a inflação.
As estatísticas incluirão os reajustes nominais, que representam o aumento dos salários em valores correntes, e os reajustes reais, que descontam a inflação e indicam se houve ganho efetivo de poder de compra para os trabalhadores.
A nova base permitirá ao BC acompanhar com maior precisão o comportamento das negociações salariais e avaliar como as condições do mercado de trabalho influenciam a dinâmica dos salários.
Estudo divulgado pelo BC mostra que ganhos reais de salário tendem a ser mais frequentes em períodos de mercado de trabalho aquecido e de baixa taxa de desemprego.
De acordo com a autoridade monetária, esse movimento foi observado entre 2012 e 2014 e voltou a aparecer a partir de 2023, quando cresceu a proporção de convenções coletivas com reajustes acima da inflação.
Segundo a análise, os reajustes negociados mantêm forte relação com a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Embora não haja obrigação legal de reposição integral das perdas inflacionárias, a inflação acumulada continua sendo uma das principais referências para trabalhadores e empregadores durante as negociações.
Ferramenta adicional
A divulgação regular dos indicadores ampliará o conjunto de informações disponíveis para a sociedade acompanhar a evolução dos salários negociados no país e sua relação com a inflação.
Os dados abrangem convenções coletivas de todas as regiões e dos principais setores da economia, como agropecuária, indústria, construção, comércio e serviços, e estarão disponíveis no Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS) do Banco Central.
Fonte: Agência Brasil
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Pix poderá ser usado em conta-salário em 2027 e tem segurança reforçada
O Banco Central aprovou uma nova rodada de atualizações no Regulamento do Pix com o objetivo de aperfeiçoar funcionalidades, fortalecer mecanismos de segurança e ajustar procedimentos operacionais à evolução do ecossistema de pagamentos instantâneos. As alterações foram consolidadas na Resolução BCB 587, publicada em 18 de setembro, e refletem demandas identificadas ao longo da operação do sistema e nas interações com participantes do mercado.
Nesse escopo, a ampliação das possibilidades de uso do Pix Automático está entre as principais novidades. A partir de 1º de julho de 2027, a funcionalidade poderá ser utilizada em contas-salário para a realização de pagamentos recorrentes autorizados pelo cliente. A medida alinha o produto às regras recentemente estabelecidas para débitos automáticos interbancários e amplia a conveniência para os usuários desse tipo de conta, preservadas as restrições já existentes para recebimento de recursos, transferências e outras modalidades de pagamento, por meio do Pix.
A norma também disciplina a chamada cobrança híbrida, modalidade que reúne em um mesmo documento o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança. Embora essa solução já venha sendo utilizada por algumas instituições, o novo regulamento estabelece critérios específicos para garantir a convivência segura entre os dois instrumentos de pagamento e prevenir liquidações indevidas ou em duplicidade. Entre as medidas previstas estão regras para cancelamento automático do Pix Cobrança após o pagamento do boleto e vice-versa. Ou seja, quando o Pix Cobrança for pago, a instituição deve cancelar o boleto. Além disso, houve definição de responsabilidades para os participantes envolvidos na operação em caso de falhas operacionais.
Outro aperfeiçoamento permite que o BC dispense a participação obrigatória no Pix de determinadas instituições com mais de quinhentas mil contas transacionais ativas, quando características específicas de seus clientes ou modelos de negócio não justificarem o acesso à infraestrutura do arranjo. A medida busca conferir maior proporcionalidade regulatória sem comprometer a eficiência do sistema.
As mudanças contemplam ainda aprimoramentos nos processos de adesão e permanência de participantes. O regulamento passa a prever, por exemplo, anulação de aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes, novos procedimentos para instituições submetidas à liquidação extrajudicial, desligamento imediato de participantes que sofreram a penalidade de exclusão do arranjo e ajustes relacionados à saída ordenada de participantes. Também foram reforçadas exigências voltadas à transparência e à comunicação com os usuários.
Segurança
No campo da segurança, a atualização incorpora mecanismos destinados a reforçar a confiabilidade do ecossistema. Entre as medidas adotadas destacam-se o aprimoramento dos procedimentos relacionados ao registro de marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), a obrigatoriedade de comunicação ao usuário sobre realização de marcação, informando a data do registro e a possibilidade de revisão da medida, bem como a exigência de cancelamento da marcação quando, após análise, não subsistirem elementos que justifiquem a suspeita.
Assim, o participante que aceitar uma notificação de infração ou que registrar uma marcação de fundada suspeita de fraude passa a ser expressamente o responsável pela respectiva marcação, inclusive por seu eventual cancelamento.
As medidas se somam a outras iniciativas recentes do BC para fortalecer a integridade e a resiliência do Pix, diante do crescimento contínuo de sua utilização pela população e pelas empresas.
“As alterações aprovadas atualizam o Regulamento do Pix para acompanhar a evolução dos modelos de negócio e das necessidades dos usuários. As medidas ampliam possibilidades de uso e contribuem para que o arranjo continue oferecendo uma experiência simples, eficiente e confiável para toda a sociedade”, destacou Ricardo Teixeira Leite Mourão, Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do BC.
Fonte: Agência Gov
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Máquinas de reciclagem que pagam via Pix chegam a Porto Velho
Ao longo dos últimos dois anos, ideias inovadoras e iniciativas bem-sucedidas em outras regiões do mundo vêm ganhando espaço nas ações desenvolvidas pela Prefeitura de Porto Velho.
Um exemplo é a Recicla Play, máquina digital que oferece ao cidadão a oportunidade de dar a destinação correta aos materiais recicláveis e ainda receber dinheiro via Pix.
Além de estimular a consciência ambiental, os equipamentos ajudam a evitar que garrafas PET, latinhas de alumínio, aço, embalagens longa vida, vidro e plásticos PP/PE sejam descartados nas ruas, poluindo a cidade e contribuindo para problemas como os alagamentos urbanos.
“É uma ação que traz uma alternativa lucrativa e divertida para conscientizar a sociedade sobre o descarte de lixo. Com isso, Porto Velho vai ganhando um novo rosto e finalmente mostra que está desenvolvendo sua vocação natural, que é ser uma cidade onde todos tenham orgulho de viver”, disse Léo Moraes.
Como usar
Para utilizar a Recicla Play, o cidadão deve baixar o aplicativo Ambipar Triciclo, realizar o cadastro e começar a reciclar. Pela plataforma, é possível acompanhar os pontos acumulados e consultar os benefícios disponíveis.
O próximo passo é procurar um dos locais onde as máquinas estão instaladas e levar garrafas, latinhas, embalagens e outros materiais aceitos para receber créditos chamados Tricoins.
A cada 150 Tricoins acumulados, o usuário recebe R$ 1 via Pix. A pontuação varia conforme o material depositado: garrafas plásticas valem 10 Tricoins; latas de alumínio, 15; aço, 10; embalagens longa vida, 5; vidro, 5; e plásticos PP/PE, 10 Tricoins.
Inicialmente, as máquinas estão instaladas no Mercado Central, na Rodoviária Municipal, na Praça CEU e na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema).

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
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Anvisa proíbe venda de insulina e tirzepatida irregulares
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda e o uso de todos os lotes de insulina produzidos pela empresa Costa Mar Comércio Licitatório. A decisão foi publicada nesta terça-feira (6) no Diário Oficial da União.

Em nota, a Anvisa informou que a empresa distribuiu insulina glargina 3 mL/100 UI sem a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para a atividade, em desacordo com a legislação sanitária vigente.
Inspeção feita pela vigilância sanitária de Petrópolis (RJ) no início de setembro constatou que a empresa não funciona no endereço cadastrado e não detém licença sanitária identificada naquele local.
A Agência Brasil tentou contato com a empresa Costa Mar Comércio Licitatório Ltda., mas não houve retorno até a publicação da matéria. O espaço segue aberto para posicionamento.
Peptídeos
A resolução proíbe também a venda de diversos peptídeos sem registro, incluindo uma marca de tirzepatida, vendidos por meio do site https://www.peptideospro.com.
Peptídeos são moléculas produzidas pelo organismo humano para cumprir diversas funções, podendo atuar como hormônios ou na regulação de processos biológicos, incluindo cicatrização, ou até mesmo na resposta imunológica.
Mais recentemente, um hormônio peptídeo específico ficou bastante conhecido: o glucagon-1 (GLP-1), produzido naturalmente pelo corpo humano e responsável por regular o nível de saciedade e os níveis de açúcar no sangue.
Duas substâncias que imitam a atuação do GLP-1 surgiram como opções para o tratamento do diabetes e da obesidade: a tirzepatida e a semaglutida, popularmente conhecidas como canetas emagrecedoras.
Os produtos do site em questão, de acordo com a Anvisa, por estarem sem registro, não podem ser vendidos, fabricados, distribuídos, divulgados, transportados nem utilizados. As ações se aplicam a pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação.
A proibição também atinge peptídeos sem notificação ou cadastro na Anvisa fabricados por empresa desconhecida e à venda no site https://peptideosdobrasil.com.br/.
Confira a lista de produtos proibidos e que devem ser apreendidos:
- BPC157 & TB500 40 mg – Alluvi Healthcare
- NAD+ 1000 mg – Synedica Labs
- Tirzegen 60 mg Tirzepatida – Oxygen Pharm
- Retagen 40 mg Retatrutide – Oxygen Pharm
- Glow GHK-CU 70 mg – Alluvi Healthcare
- Retatrutide 40 mg – Alluvi Healthcare
Recolhimento
A Anvisa suspendeu ainda a venda, a distribuição e o uso do lote JNYJ1201 do antibiótico Imaavy – 300 mg, depois que a empresa Janssen – Cilag Farmacêutica informou ter recolhido voluntariamente o produto.
Segundo a fabricante, há possibilidade da presença de partículas de vidro no interior dos frascos do lote em questão.
A resolução da agência também determinou o recolhimento do lote 0000207107 do medicamento Lizbi – 2 mg/ml, fabricado pela empresa Halex Istar Indústria Farmacêutica SA.
“Foi confirmado o desvio de qualidade referente à perda de esterilidade da solução devido ao comprometimento da integridade da embalagem primária.”
Fonte: Agência Brasil
