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Polícia

Mulher que fingia ter 12 anos é condenada a 1 ano de prisão

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Amanda Maria Souza de Oliveira, de 38 anos, foi condenada, nesta quinta-feira (20/8), por estelionato e falsa identidade após fingir ter 12 anos e enganar uma família de Joinville, em Santa Catarina. A sentença foi proferida após a audiência de instrução realizada na quarta-feira (19/8).

A pena é de 1 ano, 6 meses e 10 dias de reclusão e 4 meses e 18 dias de detenção, em regime inicial semiaberto. A sentença manteve a prisão preventiva e não concedeu à condenada o direito de recorrer em liberdade.

A defesa havia pedido a revogação da prisão durante a audiência realizada nessa quarta-feira (19/8). O Ministério Público se manifestou contra a solicitação. Na ocasião, o juiz decidiu analisar o pedido de liberdade junto com a sentença.

Segundo a sentença, a mulher criou uma identidade fictícia e permaneceu por cerca de 14 meses com a família. Durante esse período, foi tratada como filha e recebeu moradia, alimentação, medicamentos e outros cuidados.

Conforme a decisão, ela inicialmente teria se apresentado como adulta e, posteriormente, passou a afirmar que tinha 12 anos. Para conquistar a confiança da família, relatou situações de vulnerabilidade, incluindo supostos abusos, problemas de saúde e abandono familiar.

Os advogados Sarita Henrique de Paiva e Lúcio Sousa haviam pedido a absolvição da acusada durante as alegações finais. A reportagem entrou em contato com a defesa, mas não havia obtido retorno até a última atualização. O espaço segue aberto para manifestações.

Como a fraude foi descoberta

De acordo com os autos, a identidade criada pela mulher foi mantida durante todo o período de convivência. Ela teria adotado comportamentos compatíveis com a condição de criança ou adolescente e apresentado explicações para afastar dúvidas sobre sua verdadeira idade.

A fraude foi descoberta após familiares levantarem suspeitas sobre a história contada por ela. A investigação reuniu documentos, depoimentos das vítimas e testemunhas e um laudo pericial feito a partir de um celular apreendido. A sentença também considerou a própria admissão da ré de que utilizava nome e idade falsos.

Para o juízo, as provas demonstraram que a mulher agiu de forma consciente para manter a família em erro e obter benefícios materiais a partir da identidade fictícia.

Família ofereceu moradia e cuidados

Segundo a decisão, a falsa identidade permitiu que a mulher tivesse a subsistência custeada integralmente pela família durante os cerca de 14 meses em que viveu na residência.

O juízo também considerou os impactos emocionais e familiares provocados pela situação, principalmente pelo vínculo construído entre a ré e as vítimas ao longo de mais de um ano.

A mulher está presa preventivamente desde 2 de junho. Durante a audiência, a defesa pediu a revogação da prisão, mas o Ministério Público se manifestou contra. O pedido acabou analisado junto com a sentença.

Relembre o caso

A prisão ocorreu em 2 de junho, na casa de uma família que havia acolhido Amanda por cerca de 14 meses. Conforme a investigação, ela teria se apresentado inicialmente como Gabriele, afirmando ter 18 anos e experiência na área de panificação.

A aproximação com os moradores teria sido intermediada por um pastor de uma igreja local. Com o passar do tempo, Amanda passou a relatar problemas de saúde e dificuldades financeiras.

Depois de ganhar a confiança da família, segundo a investigação, ela mudou a versão e afirmou ter 11 anos. Também teria dito que havia sido vítima de abusos. Os moradores passaram a tratá-la como filha e permitiram que ela vivesse na residência.

Durante o período em que ficou com a família, Amanda participou de uma comemoração de aniversário em que teria sido apresentada como uma menina de 12 anos. Ela também recebeu apoio para realizar um tratamento de emagrecimento com Mounjaro.

Ainda de acordo com a investigação, Amanda recusava as tentativas da família de matriculá-la em uma escola.

As suspeitas começaram no fim de maio, quando uma tia dos moradores fez pesquisas na internet e encontrou reportagens sobre casos semelhantes atribuídos à mulher em outras cidades.

A família procurou as autoridades após descobrir a situação. Segundo a polícia, em depoimento, Amanda teria admitido a aplicação de golpes semelhantes em outras localidades, incluindo Curitiba, Nova Iguaçu e municípios de Minas Gerais, Goiás e Ceará.

Fonte: Metrópoles

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Duas pessoas morrem após caminhonetes colidirem na BR-364

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Duas pessoas morreram após uma colisão envolvendo duas caminhonetes na noite de sexta-feira (2), na BR-364, em Alto Paraíso, Rondônia. As vítimas foram identificadas como Nilson Xavier Rosa e Andressa Silva.

Nilson chegou a ser socorrido e levado para atendimento médico, mas morreu durante o deslocamento. Andressa também recebeu socorro ainda com vida, porém não resistiu aos ferimentos após dar entrada no hospital.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que uma das hipóteses para o acidente é que uma ultrapassagem indevida tenha provocado a colisão. A ocorrência foi registrada como homicídio culposo na direção de veículo automotor, modalidade em que não há intenção de causar a morte.

As duas caminhonetes transportavam, ao todo, oito pessoas, incluindo uma criança. Todos os ocupantes ficaram feridos. Algumas vítimas precisaram ser retiradas das ferragens por equipes do Corpo de Bombeiros.

De acordo com o Samu, a violência da batida fez com que partes dos próprios veículos atingissem alguns passageiros, causando perfurações. As circunstâncias do acidente serão apuradas pelas autoridades.

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Homem é suspeito de matar companheira e levar corpo em carrinho de mão

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Um homem foi preso em flagrante suspeito de matar a companheira, Aulecir Santana de Lima, e transportar o corpo dela em um carrinho de mão até um lote baldio, em Minaçu, no norte de Goiás.

O caso começou a ser investigado após uma testemunha relatar ter ouvido gritos de socorro e barulhos de uma possível agressão nas proximidades da residência onde o casal morava.

Durante as buscas, policiais tiveram acesso a imagens de câmeras de segurança que mostram um homem empurrando um carrinho de mão com um objeto semelhante a um corpo. As gravações auxiliaram na identificação do companheiro da vítima.

Marcas de sangue na residência

Equipes do 3º Batalhão da Polícia Militar, com apoio da Companhia de Policiamento Especializado (CPE), foram até a casa do casal. O suspeito foi localizado em um dos quartos.

No imóvel, os policiais encontraram marcas de sangue em diferentes cômodos, tufos de cabelo, roupas manchadas de sangue e fragmentos de vidro. Segundo a Polícia Militar, o homem também apresentava lesões e escoriações pelo corpo e vestia roupas semelhantes às registradas nas imagens de segurança.

Corpo foi encontrado perto de ponto de ônibus

O corpo de Aulecir foi localizado nos fundos de um ponto de ônibus, nas proximidades da entrada de Minaçu. A área foi isolada para a realização da perícia.

A Polícia Civil investiga as circunstâncias da morte. Os exames periciais devem ajudar a esclarecer a causa e a dinâmica do crime.

O suspeito foi encaminhado para os procedimentos legais. A investigação busca esclarecer a motivação do caso e reunir elementos para reconstruir os acontecimentos.

Fonte: Metrópoles

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Mulher confessa ter matado marido dentro de caminhonete em Rondônia

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Uma mulher identificada como Priscila de Jesus confessou à Polícia Civil ter matado o marido, o fazendeiro Vanderlei Poyer de Oliveira, de 42 anos, em Mirante da Serra, Rondônia. Ela se apresentou às autoridades na quarta-feira (30) e relatou que o crime aconteceu durante uma discussão dentro de uma caminhonete.

Segundo o depoimento, Priscila afirmou ter usado uma faca para se defender de agressões. As duas filhas do casal estavam no veículo no momento do ocorrido.

Vanderlei foi encontrado morto na noite de domingo (27), em uma estrada da região. A caminhonete estava nas proximidades, com as portas traseiras abertas. Durante a perícia, foram identificados vestígios de sangue no interior do veículo e uma bolsa contendo documentos da mulher.

Após a confissão, a Justiça determinou a prisão preventiva de Priscila. A ordem, porém, não foi cumprida neste momento em razão da restrição prevista na legislação eleitoral.

De acordo com o Código Eleitoral, eleitores não podem ser presos ou detidos desde cinco dias antes da eleição até 48 horas após o encerramento da votação, exceto em situações específicas, como flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou descumprimento de salvo-conduto. Nas Eleições 2026, o período vai de 29 de setembro a 6 de outubro.

A restrição é temporária e não impede o prosseguimento da investigação nem a adoção das medidas judiciais cabíveis após o fim do período previsto na legislação.

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