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Mulher é atacada por cobra jararaca na Estrada de Ferro

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Uma mulher precisou de atendimento médico após ser picada por uma cobra da espécie jararaca na região do tornozelo, enquanto estava na área conhecida como Estrada de Ferro, em Porto Velho.

O incidente gerou preocupação entre moradores e frequentadores do local, bastante utilizado para caminhadas, atividades físicas e momentos de lazer por famílias e crianças.

Diante do ocorrido, especialistas reforçam a importância de adotar medidas de prevenção ao transitar por áreas com vegetação, gramados e trechos de mato alto, ambientes onde serpentes costumam permanecer escondidas. O uso de calçados fechados e a atenção redobrada durante o percurso podem reduzir significativamente o risco de acidentes.

Em situações de picada por serpentes, a orientação é buscar atendimento médico o mais rápido possível. Também é recomendado evitar práticas caseiras, como fazer cortes, amarrar o membro atingido ou tentar sugar o veneno, pois esses procedimentos podem agravar o quadro. A captura do animal também não é indicada, já que pode representar novos riscos.

O atendimento precoce é considerado essencial para que a vítima receba o tratamento adequado, incluindo a avaliação da necessidade de aplicação de soro antiveneno, reduzindo as chances de complicações decorrentes do acidente.

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Ex-chefe da Funai é condenado por incentivar violência contra indígena

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A Justiça Federal atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e condenou o ex-coordenador regional da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) no Vale do Javari Henry Charlles Lima da Silva ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo. A condenação é resultado de declarações feitas pelo ex-servidor durante reunião na aldeia Marubo, em junho de 2021, na qual encorajou o uso de violência contra indígenas em isolamento voluntário que vivem na região.

A decisão foi dada pela Vara Federal Cível e Criminal de Tabatinga (AM) após pedidos formulados pelo procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal. O valor cobrado na sentença será enviado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos e deverá ser usado em ações de proteção e bem-estar dos povos da Terra Indígena Vale do Javari.

Entenda o caso – A atuação do MPF teve início após denúncias apresentadas pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja), pela Defensoria Pública da União (DPU) e pela Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab). Áudios gravados durante a entrega de alimentos na pandemia de covid-19 mostraram que o ex-gestor disse a indígenas Marubo que iria “meter fogo nos isolados” caso os órgãos de proteção não contivessem aproximações no território.

Na ação apresentada à Justiça em 2023, o MPF explicou que a atitude do ex-servidor contrariou o próprio dever do cargo e a política pública de não contato com povos isolados. Em vez de ajudar a resolver o conflito de forma pacífica, o ex-coordenador incentivou a reação armada e a violência.

O Vale do Javari é o segundo maior território indígena do Brasil e abriga a maior concentração de povos em isolamento voluntário do mundo. Por estarem em situação de grande vulnerabilidade, esses grupos têm proteção especial garantida pela Constituição e por tratados internacionais.

Condenação pessoal – Ao julgar o caso, a Justiça Federal rejeitou o argumento da defesa de que as falas teriam sido tiradas de contexto. A decisão destacou que nada justifica incentivar conflitos entre etnias que vivem no mesmo território e reconheceu que a atitude do ex-coordenador causou grave prejuízo moral aos povos indígenas.

A Justiça também confirmou que o ex-gestor deve responder pessoalmente pelos danos, já que cometeu atos irregulares fora de suas funções públicas. Da sentença, cabe recurso.

Fonte: MPF

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Professora morre em acidente de moto ao atropelar cachorro em rodovia

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Uma professora perdeu a vida na manhã desta quarta-feira (7/10) em um grave acidente de trânsito registrado na BR-402, na zona rural do município de Itapipoca, no interior norte do Ceará. O fato ocorreu por volta das 7h, na altura da localidade de São Jerônimo.

De acordo com relatos de testemunhas que estavam no local, a educadora pilotava uma motocicleta com destino ao distrito de Deserto, onde lecionava, quando um cachorro atravessou a rodovia repentinamente. Sem tempo hábil para desviar do animal, a condutora perdeu o controle da direção e sofreu uma forte queda no asfalto.

Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi prontamente acionada para realizar os primeiros socorros. No entanto, ao chegarem ao trecho indicado, os profissionais de saúde apenas puderam constatar o óbito da vítima, que já não apresentava sinais vitais.

Tráfego afetado

O acidente causou retenção e lentidão no trânsito da BR-402 ao longo de toda a manhã. Para viabilizar os trabalhos das equipes de resgate e a perícia no local, uma das faixas da rodovia precisou ser interditada, exigindo atenção dobrada dos motoristas que trafegavam pelo trecho.

Fonte: Metrópoles

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TRF1 derruba sentença e manda reabrir disputa por terras

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O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão judicial no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para assegurar a proteção do patrimônio público e garantir o planejamento urbano em Rondônia. Em decisão unânime, o TRF1 acolheu recurso do MPF, em conjunto com a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), revertendo sentença que havia extinguido, sem análise, uma ação judicial sobre terras públicas em Porto Velho, capital rondoniense. Com isso, o processo retornará à 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia para ter seu mérito integralmente julgado.

Ao analisar o caso, o TRF1 afastou a tese de que os órgãos federais não teriam legitimidade para questionar os registros imobiliários privados na área. O relator destacou que a tentativa do MPF e dos entes públicos de anular títulos tidos como irregulares busca combater a usurpação de patrimônio originariamente federal e resguardar o cumprimento de obrigações voltadas ao interesse social. Com a decisão, o TRF1 determinou a reabertura da instrução probatória na primeira instância, permitindo a apuração completa dos fatos.

A controvérsia tem origem em uma área de 126 hectares, denominada Sítio Xingu (Lote 20 da Gleba Aliança), localizada no perímetro urbano de Porto Velho. A disputa teve início com a expedição da Carta de Aforamento nº 3242 pela prefeitura de Porto Velho, em março de 1958, concedendo o domínio útil da área a particulares.

Ato sem validade

O MPF sustenta a nulidade absoluta do ato, pois, à época da concessão, as terras pertenciam compulsoriamente à União por força do Decreto-Lei nº 5.812/1943, que criou o antigo Território Federal do Guaporé.

Ao longo das décadas, os direitos sobre a concessão originária foram repassados a terceiros, herdeiros e empresas do setor imobiliário, dando origem à Matrícula nº 12.319 e a diversos desmembramentos cartorários. De acordo com a atuação do MPF, a manutenção desses títulos imobiliários privados dificulta a regularização da área e favorece a especulação imobiliária, impedindo o adequado ordenamento territorial do município.

O contexto da causa envolve ainda a formalização, em 1980, da doação de uma extensão de 7.034 hectares feita pela União ao município de Porto Velho. Esse repasse foi realizado sob modalidade onerosa, contendo cláusulas resolutivas expressas que vinculavam a área à expansão urbana e à regularização fundiária. Segundo a tese defendida pelo MPF, a permanência do aforamento irregular de 1958 representa um entrave direto para que a municipalidade cumpra as finalidades sociais e urbanísticas exigidas no termo de doação federal.

Para o MPF, a intervenção no processo é indispensável diante da existência de um conflito coletivo pela posse da terra e do dever institucional de resguardar o meio ambiente e a ordem jurídica. A retomada da tramitação na primeira instância permitirá a realização de levantamentos técnicos, periciais e cartográficos necessários para solucionar a sobreposição de títulos e garantir a correta destinação do solo urbano.

Processo nº 0004147-45.2008.4.01.4100

Fonte: MPF

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