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MPRO investiga possíveis falhas na organização dos Jogos Escolares de Rondônia 2026

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O Ministério Público de Rondônia (MPRO) instaurou procedimento preparatório para apurar possíveis falhas administrativas na organização dos Jogos Escolares de Rondônia (JOER) 2026. A medida foi adotada pela 18ª Promotoria de Justiça de Porto Velho após denúncias sobre atrasos na condução de processos necessários para a realização da competição, o que pode comprometer a participação de estudantes rondonienses nos Jogos Escolares Brasileiros (JEBs), previstos para setembro deste ano, em Brasília.

O procedimento foi instaurado nesta segunda-feira (8/6) pela Promotora de Justiça Joice Gushy Mota Azevedo. A investigação tem como objetivo apurar possíveis danos aos estudantes atletas e verificar a existência de ineficiência administrativa na condução dos processos relacionados à realização do JOER 2026.

Entre os investigados estão gestores da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) ligados à área de esporte escolar e educação. O MPRO busca identificar as circunstâncias que levaram à readequação do calendário oficial da competição.

Segundo os documentos analisados pelo Ministério Público, houve alteração no calendário do JOER em razão da necessidade de adequações administrativas e procedimentais relacionadas à execução do evento. O MPRO destaca que a demora na adoção das medidas necessárias pode impedir a realização dos jogos em prazo compatível com a classificação dos atletas para os Jogos Escolares Brasileiros.

A apuração também considera informações de que processos relacionados à contratação de arbitragem e alojamento estariam em tramitação há mais de um ano, com períodos de paralisação, mesmo diante dos riscos para os estudantes participantes.

Histórico de problemas

O Ministério Público registrou que situação semelhante ocorreu em 2025, quando houve denúncia sobre o adiamento da fase estadual dos Jogos Escolares de Rondônia. Na ocasião, a indefinição do calendário também poderia afetar a participação da delegação estadual na competição nacional.

De acordo com a portaria, o atraso recorrente exige aprofundamento das investigações para evitar novas falhas administrativas que possam prejudicar estudantes e escolas envolvidas na competição.

Medidas determinadas

Entre as providências adotadas, o MPRO requisitou à Seduc informações sobre os motivos da alteração do calendário e sobre as ações tomadas para garantir a realização do JOER em tempo adequado. Também foi determinada a análise dos processos administrativos e licitatórios relacionados ao evento.

A investigação busca esclarecer se houve erros na gestão dos procedimentos e verificar eventual responsabilidade dos agentes públicos envolvidos.

Fonte: MPRO

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Justiça proíbe exigência de calça legging para frentistas em posto de Rondônia

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A Justiça do Trabalho determinou a suspensão imediata da exigência do uso de calças legging por frentistas de um posto de combustíveis em Rondônia, após uma ação movida pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia (Sinpospetro-RO).

A decisão liminar estabelece que a empresa deixe de exigir o uniforme no prazo de 24 horas e forneça gratuitamente novas calças às trabalhadoras, seguindo o mesmo material e padrão utilizados pelos funcionários homens. Em caso de descumprimento, foi determinada multa diária de R$ 1 mil por trabalhadora prejudicada.

Conforme a decisão judicial, a exigência das calças legging estaria em desacordo com uma cláusula prevista na Convenção Coletiva de Trabalho firmada pela categoria. O entendimento também aponta que o uso da peça poderia expor as funcionárias a situações de constrangimento, vulnerabilidade e risco de assédio.

Para o Sinpospetro-RO, a medida representa um avanço na proteção dos direitos das trabalhadoras de postos de combustíveis e reforça a obrigatoriedade do cumprimento dos acordos coletivos firmados entre empregados e empregadores.

O presidente da entidade, Ageu Soares, afirmou que a cláusula foi criada com o objetivo de garantir mais segurança, respeito e dignidade às mulheres que atuam no setor. O sindicato informou ainda que continuará acompanhando casos semelhantes e orienta trabalhadoras que enfrentem situações de descumprimento das normas coletivas a procurar apoio da entidade.

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Escola Barão do Solimões abre matrículas para Educação de Jovens e Adultos (EJA)

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A Escola Estadual Barão do Solimões está com matrículas abertas para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), voltada às pessoas que desejam concluir a educação básica após interromperem os estudos na idade regular.

As aulas são oferecidas no período noturno, permitindo que trabalhadores, pais de família e demais estudantes conciliem a rotina de trabalho e outras atividades com a formação escolar.

O secretário de Estado da Educação, Massud Badra, destacou a importância da modalidade para ampliar o acesso ao ensino e reduzir as desigualdades educacionais. Segundo ele, a EJA representa uma oportunidade para que jovens e adultos retomem os estudos com acompanhamento pedagógico adequado, fortalecendo a formação cidadã e criando novas possibilidades de ingresso no mercado de trabalho e de continuidade da vida acadêmica.

Os interessados podem realizar a matrícula diretamente na secretaria da Escola Barão do Solimões, mediante apresentação da documentação exigida pela unidade de ensino.

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MPF processa União por precariedade em Casas indígenas de Rondônia

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O Ministério Público Federal (MPF) entrou com duas ações civis públicas com pedido urgente contra a União para garantir melhorias imediatas nas unidades da Casa de Apoio à Saúde Indígena (Casai) das cidades de Cacoal e Ji-Paraná, que também prestam atendimento de saúde a indígenas residentes nos municípios de Porto Velho, Guajará-Mirim, Alta Floresta d’Oeste e regiões adjacentes no interior de Rondônia. Ambas são administradas pelo Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) e a medida visa sanar graves irregularidades estruturais e sanitárias que comprometem o atendimento de comunidades indígenas da região.

A procuradora da República Caroline de Fatima Helpa fundamentou a ação na necessidade de proteger a dignidade e a saúde dos povos originários, apontando que a omissão estatal causa riscos à vida. A competência do caso foi fixada em Porto Velho devido ao alcance regional do dano, que atinge indígenas residentes tanto em Rondônia quanto no estado vizinho de Mato Grosso.

A atuação do MPF foi iniciada após denúncias de condições desumanas nas unidades, como a falta de leitos suficientes para a demanda local, instalações visivelmente precárias e falta de profissionais suficientes para atender aos pacientes. Durante inspeções, confirmou-se que pacientes e acompanhantes são frequentemente obrigados a dormir em colchões espalhados pelo chão.

Entre os problemas mais críticos listados pelo MPF estão fiações elétricas expostas com risco de acidentes, infiltrações nas paredes, banheiros sem chuveiros ou fechaduras e pias quebradas. Além disso, o mobiliário foi descrito como deteriorado, com colchões rasgados e impróprios para o uso, expondo os usuários a riscos de infecções.

O cenário de descaso em Cacoal motivou protestos recentes do movimento indígena local, incluindo a ocupação de prédios da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e a paralisação temporária da rodovia BR-364. Relatos das lideranças indígenas reforçaram a gravidade da situação, citando inclusive o vazamento de fossas a céu aberto e a proliferação de vetores de doenças no ambiente que deveria ser de cura.

A crise de superlotação na Casai é evidenciada pelos números oficiais do Dsei Vilhena, que admitiu possuir apenas 38 leitos ativos para atender uma população de mais de 4.351 indígenas. O órgão reconheceu o desgaste das instalações, mas previu a construção de uma nova sede apenas em 2027, o que o MPF considera insuficiente diante da urgência atual. Quanto ao Dsei Porto Velho, em reunião realizada com a Superintendência Estadual do Indígena (SI), ficou reconhecida que a estrutura atual está “completamente defasada”. O imóvel, que teria sido projetado inicialmente para 800 usuários, atende atualmente cerca de três mil indígenas.

Violência estrutural – A procuradora Caroline Helpa destaca a necessidade de a Casai oferecer um cuidado intercultural sensível, que respeite as concepções biopsicossociais, espirituais e ambientais inerentes ao processo saúde-doença dos povos indígenas. “Quando são deslocados de seus territórios originários para as Casai, situadas em centros urbanos, deparam-se com dificuldades inerentes, porém agravadas por sua circunstância cultural. Além do mal-estar físico, o desenraizamento territorial gera um profundo sofrimento emocional, pois os indígenas são afastados de sua língua, de seus familiares e do ambiente próximo à natureza”, afirmou.

Na ação, o MPF sustenta que a situação de vulnerabilidade causada pela doença não pode ser piorada por um cenário de superlotação, falta de higiene, infraestrutura precária e exposição ao risco de novas infecções. “É essencial que a Casai cumpra com seu propósito de apoio transitório e acolhimento integral dos pacientes indígenas”, declarou a procuradora.

Para a Casai de Cacoal, o MPF requer que a Justiça determine à União, no prazo de 15 dias, a substituição integral de colchões avariados e a execução de reparos emergenciais nas redes elétrica e hidráulica. Ao final do processo, o órgão pede a condenação definitiva para a reforma total da Casai e o pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, valor a ser revertido em projetos de saúde para as etnias afetadas.

Quanto à Casai de Ji-Paraná, o pedido à Justiça é para que, em até 15 dias, seja apresentado e iniciado um plano emergencial de reparos estruturais no prédio atual, ou que seja providenciado, em até 30 dias, a locação e a transição para um imóvel provisório que atenda aos requisitos sanitários da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Há também o pedido de contratação/lotação emergencial de profissionais de saúde – médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e áreas de apoio – em quantidade suficiente para atender às demandas apresentadas. A fixação de multa diária em caso de descumprimento é de R$ 10 mil, além da compensação por danos morais coletivos também no valor de R$ 500 mil reais.

Ação Civil Pública nº 1017977-31.2026.4.01.4100 (Cacoal)

Ação Civil Pública nº 1017960-92.2026.4.01.4100 (Ji-Paraná)

Fonte: MPF

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