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Política

Assembleia homenageia PRF pelos 50 anos de atuação e concede Medalha de Mérito Legislativo a pioneiros

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A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) realizou, na manhã desta quinta-feira (15), uma homenagem ao Jubileu de Ouro da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no estado. O evento aconteceu no auditório Amizael Gomes da Silva e contou com a presença de lideranças políticas e sociais, além de membros da corporação.

A solenidade, que reconhece a atuação da instituição nas rodovias federais e sua contribuição ao longo de 50 anos em Rondônia, foi presidida pelo 1º secretário da Mesa Diretora, deputado estadual Alan Queiroz (PL), que representou o presidente da Casa, deputado Alex Redano (Republicanos), autor da homenagem, que não pôde comparecer por motivo de saúde.

Mesa diretiva da solenidade (Foto: Thyago Lorentz I Secom ALE/RO)


De acordo com Alan Queiroz, a solenidade representa o reconhecimento de uma categoria que contribuiu para o desenvolvimento do estado e para a segurança nas rodovias federais.

Também presente, o deputado estadual Cirone Deiró (União Brasil) destacou a atuação da PRF ao longo dos anos, ressaltando a importância do trabalho realizado na segurança viária.

Solenidade aconteceu no auditório da Casa de Leis (Foto: Thyago Lorentz I Secom ALE/RO)

Além dos parlamentares, compuseram a mesa de autoridades representantes de instituições públicas, entre eles membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, governo do estado e da Polícia Rodoviária Federal.

Também participou da solenidade o diretor-geral da PRF, Antônio Fernando Souza Oliveira, que destacou a importância da data e reafirmou o compromisso da instituição com a segurança nas rodovias.

“Mais do que uma comemoração, é uma satisfação participar deste momento que marca os 50 anos da PRF em Rondônia e a renovação do nosso compromisso com a população. Ao longo dessas décadas, a Polícia Rodoviária Federal tem atuado como parceira do desenvolvimento do estado, contribuindo para a segurança nas rodovias e o bem-estar da sociedade. Seguimos comprometidos em proteger as estradas e apoiar a comunidade dentro das atribuições da corporação”, afirmou o diretor-geral.

Medalha de Mérito Legislativo é uma das maiores honrarias da Alero (Foto: Thyago Lorentz I Secom ALE/RO)

Durante o evento, foi apresentado um panorama histórico da PRF em Rondônia, cujas atividades tiveram início em março de 1976, com a inauguração da BR-319. À época, o estado integrava o 1º Distrito Rodoviário Federal, vinculado ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), com sede em Manaus (AM), abrangendo também Acre, Roraima e Amazonas.

Pioneiros da PRF foram homenageados pela Alero (Thyago Lorentz I Secom ALE/RO)

Receberam a Medalha de Mérito Legislativo da Assembleia Legislativa de Rondônia:

Fernando Garcia, primeiro patrulheiro rodoviário no estado, em 1976; Sandra Puga, primeira mulher agente de patrulha rodoviária em Rondônia, em 1979; Lauro Paulo Klingelfus, primeiro superintendente da PRF no estado; Roseli Auler de Araújo, primeira mulher a chefiar uma delegacia da PRF em Rondônia, em 1991; e Lunalva Bicho Belo da Silva, primeira servidora administrativa da PRF no estado.

Solenidade marcou o Jubileu de Ouro da PRF em Rondônia (Foto: Thyago Lorentz I Secom ALE/RO)


Texto: Jocenir Santanna I Jornalista 
Fotos: Thyago Lorentz I Secom ALE/RO

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Política

Bolsonaro não sabia que carta seria publicada por Flávio, diz defesa

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A defesa de Jair Bolsonaro afirmou nesta quarta-feira (15) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que “jamais soube” que uma carta escrita pelo ex-presidente seria publicada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) nas redes sociais.

A manifestação foi motivada por um pedido de explicações solicitado pelo ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu por 90 dias as visitas do parlamentar ao pai na prisão domiciliar. Segundo Moraes, o ex-presidente está proibido de usar as redes sociais, inclusive por meio de terceiros.

De acordo com os advogados, Bolsonaro não sabia que a carta seria postada e que o ex-presidente não prestou orientação ou combinação prévia.

“O peticionário jamais buscou utilizar terceiros para contornar as restrições impostas por Vossa Excelência, permanecendo fiel ao cumprimento das cautelares desde o início do regime domiciliar humanitário, comprometendo-se a continuar observando rigorosamente todas as condições estabelecidas por esse juízo”, afirmou a defesa.

PGR 

Após receber a manifestação da defesa, Moraes determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre o caso no prazo de cinco dias. 

O ministro vai decidir se Bolsonaro descumpriu a proibição de uso das redes sociais durante o cumprimento da prisão domiciliar e poderá determinar o retorno do ex-presidente para o presídio da Papudinha, em Brasília.

No ano passado, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão no processo de trama golpista. Em seguida, após passar por uma cirurgia, ele ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar. O ex-presidente se recupera de uma pneumonia bacteriana.

Agência Brasil

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Política

Senado aprova penas maiores em crimes contra professores e médicos

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O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto de lei (PL) que aumenta as penas para os crimes praticados contra profissionais da saúde ou da educação no exercício de suas funções, como professores, educadores, médicos e enfermeiros. 

O texto amplia penas para os crimes de lesão corporal, ameaça, incitação ao crime, desacato, calúnia, difamação, homicídio, entre outros delitos.

O autor do projeto é o ex-deputado federal Goulart. No Senado, a iniciativa recebeu parecer favorável do relator da matéria, senador Dr. Hiran (PP-RR).

“Os profissionais de saúde que trabalham nas UPAs [Unidades de Pronto Atendimento], assim como nossos professores, vêm sendo submetidos a muitos tipos de agressão. Muitas vezes esses profissionais são os anteparos de todo um sistema que é falho nessa atenção. Eles acabam recebendo todo o peso da agonia das pessoas”, afirmou o senador, ao defender a aprovação do texto.

As principais mudanças são:

  • Lesão corporal comum: a pena passa dos atuais 3 meses a 1 ano de detenção para 2 a 5 anos de reclusão
  • Lesão corporal grave (quando resulta, por exemplo, em aborto, deformidade permanente ou morte): em vez de uma pena específica, o projeto estabelece aumento de 1/3 a 2/3 sobre a pena prevista para o crime
  • Crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria): a pena prevista passa a ter aumento de 1/3 quando a vítima for profissional da saúde ou da educação
  • Constrangimento ilegal (obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa): quando a vítima for profissional da saúde, a pena será aplicada em dobro, de forma cumulativa
  • Ameaça: a pena passa a ser aumentada em 1/3 quando o crime for cometido contra profissionais da saúde ou da educação
  • Incitação ao crime: a pena será dobrada quando o delito for praticado contra profissionais dessas categorias
  • Desacato a funcionário público: a pena também será dobrada quando a vítima for profissional da saúde ou da educação no exercício da função.

Apesar de já ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados, onde tramitou primeiro, o PL 2.672/2025 foi alterado no Senado e voltará à Câmara para última análise.

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Política

MP Eleitoral faz alerta ao governador e à Assembleia de Rondônia

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O Ministério Público (MP) Eleitoral expediu recomendação ao governador de Rondônia e ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado para que observem rigorosamente as normas que disciplinam a publicidade institucional durante o período eleitoral. O documento busca prevenir o uso da máquina pública para promoção pessoal de agentes políticos e garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos nas Eleições 2026.

A recomendação determina que toda a publicidade institucional do governo de Rondônia e da assembleia legislativa realizada no primeiro semestre de 2026 — incluindo publicações em sites oficiais e perfis institucionais nas redes sociais — observe o artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal, que trata sobre o princípio da impessoalidade na administração pública. O MP Eleitoral orienta que os órgãos se abstenham de divulgar conteúdos que promovam pessoalmente parlamentares ou agentes públicos, com exposição excessiva de fotografias ou referências nominais.

Segundo o documento, assinado pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon, esse tipo de prática pode configurar abuso de poder de mídia, comprometer a normalidade e a legitimidade da disputa eleitoral, além de caracterizar propaganda eleitoral antecipada e conduta vedada pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). As infrações podem resultar em multa, inelegibilidade e até cassação de registro de candidatura ou diploma.

Período de vedação – A recomendação também reforça que, nos três meses que antecedem o pleito, os agentes públicos devem cumprir a vedação prevista no artigo 73 da Lei das Eleições, abstendo-se de autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. A única exceção prevista é para campanhas relacionadas a produtos e serviços que tenham concorrência no mercado ou em casos de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecidos pela Justiça Eleitoral.

Outro ponto destacado é o limite para despesas com publicidade institucional. O MP Eleitoral recomenda que o governo do estado não empenhe, no primeiro semestre do ano eleitoral, despesas superiores a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores ao pleito, em conformidade com a legislação eleitoral.

Divulgação da recomendação – O documento também determina ampla divulgação da recomendação. No caso do governo de Rondônia, a orientação deve ser encaminhada a todos os órgãos da administração direta, autarquias, fundações públicas, empresas estatais e demais entidades da administração indireta. A recomendação também deve ser enviada à Secretaria de Estado da Comunicação e a todas as unidades responsáveis pela comunicação institucional, para adoção das providências necessárias ao cumprimento da legislação eleitoral.

Já a Assembleia Legislativa deverá dar ciência da recomendação a todos os gabinetes parlamentares, deputados estaduais, servidores e unidades administrativas, incluindo a Secretaria de Comunicação Institucional, assegurando o cumprimento das vedações previstas na Lei das Eleições e na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O procurador regional eleitoral requisitou que o governador e o presidente da assembleia encaminhem, no prazo de dez dias úteis, manifestação sobre o acatamento da recomendação e as medidas que serão adotadas para seu cumprimento. Também deverão comprovar que deram ampla publicidade às orientações e apresentar os documentos que demonstram as despesas mensais com publicidade institucional realizadas em 2023, 2024, 2025 e os valores já empenhados em 2026.

O MP Eleitoral alerta que a ausência de resposta dentro do prazo será considerada recusa ao cumprimento da recomendação, podendo resultar na adoção das medidas cabíveis. A partir do recebimento da recomendação, seus destinatários passam a ser considerados formalmente cientes das orientações, podendo ser responsabilizados por eventual descumprimento das normas eleitorais.

Fiscalização nos municípios – A Procuradoria Regional Eleitoral também enviou ofício às Promotorias Eleitorais para que fiscalizem, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, eventual promoção pessoal de candidatos ou pré-candidatos por meio da publicidade institucional local.

A orientação inclui o monitoramento de sites oficiais, perfis institucionais em redes sociais e demais meios de comunicação pública. Devem ser verificadas situações em que estruturas administrativas de outros entes federativos sejam utilizadas, de forma direta ou indireta, para divulgar obras, serviços, realizações ou fatos positivos capazes de beneficiar candidaturas nas Eleições 2026.

De acordo com a recomendação, a jurisprudência do TSE considera que esse tipo de prática pode configurar tentativa de burlar as restrições previstas no artigo 73 da Lei das Eleições, em afronta aos princípios da impessoalidade e da igualdade de oportunidades entre os concorrentes.

Fonte: MPF

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