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Parque da Cidade reabre ao público neste sábado

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A partir das 5h deste sábado (14), o Parque da Cidade será reaberto à comunidade com novas áreas de lazer e convivência. O espaço estava fechado para a desmontagem da estrutura do evento Natal Porto Velho Luz, encerrado no último dia 11 de janeiro.

Entre as novidades disponíveis para a população estão um espaço com redes instaladas para descanso e iluminação artesanal, jardim sensorial com pergolado, flores e plantas ornamentais, quadra de vôlei revitalizada, brinquedo espiribol e pontos com tomadas para carregamento de celulares.

De acordo com o prefeito Léo Moraes, além da retirada dos equipamentos do evento natalino, o parque passou por intervenções voltadas ao conforto, lazer e bem-estar dos frequentadores.

“Agora, o espaço retorna ao funcionamento normal, das 5h às 22h, todos os dias, com novas áreas pensadas para ampliar as opções de convivência, esporte e descanso. Isso representa mais qualidade de vida para os porto-velhenses, reforçando o papel do Parque da Cidade como espaço de encontro das famílias, prática esportiva e convivência social”, destacou o prefeito.

Adoção no parque

A primeira ação após a revitalização será uma Feira de Adoção com gatos e cães resgatados das ruas ou retirados de situações de maus-tratos. Os animais já passaram por cuidados veterinários e estão prontos para ganhar um novo lar com amor e responsabilidade. A feira ocorrerá das 8h às 11h, deste sábado (14).

A orientação da Prefeitura é para que a população utilize o espaço com responsabilidade, preservando os equipamentos públicos e contribuindo para manter o parque organizado e acolhedor.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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UNIR divulga resultado do Processo Seletivo 2026 e 1ª chamada para matrícula

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A Universidade Federal de Rondônia (UNIR) divulgou nesta quinta-feira (12) o resultado da manifestação de interesse – que contém os nomes dos candidatos aprovados no Processo Seletivo UNIR 2026 – e a lista da 1ª chamada para matrícula nos cursos com ingresso no primeiro semestre letivo deste ano (2026.1).

Os candidatos que optaram por continuar concorrendo às vagas ofertadas pela Universidade manifestaram interesse por meio do sistema eletrônico. O resultado apresenta a relação dos aprovados em cada curso, dentro do número de vagas disponíveis, respeitada a ordem de classificação.

O resultado também inclui a convocação em primeira chamada para matrícula dos candidatos aprovados, bem como a convocação para participação nas bancas de heteroidentificação, validação e verificação, destinada aos candidatos classificados nas modalidades de cotas e ações afirmativas.

Situação dos candidatos

O resultado da manifestação de interesse para os cursos com ingresso no 1º semestre letivo indica a situação aprovado para os candidatos aptos a seguir para a etapa de matrícula em primeira chamada, em todas as modalidades de concorrência — ações afirmativas, cotas e ampla concorrência. A aprovação nesta etapa, no entanto, não garante matrícula automática.

Para efetivar o ingresso na Universidade, é obrigatório acompanhar as convocações, cumprir os prazos estabelecidos no cronograma e atender a todas as exigências previstas no edital.

Aprovados e lista de espera

Estar aprovado no resultado da manifestação de interesse do PS UNIR 2026 significa que o candidato obteve pontuação suficiente para figurar na lista de selecionados dentro do número de vagas ofertadas para o curso, modalidade e tipo de concorrência escolhidos.

Os candidatos que permanecem em lista de espera deverão aguardar o surgimento de novas vagas, que podem ocorrer em decorrência de desistências ou do não comparecimento de candidatos convocados nas chamadas anteriores, sempre respeitada a ordem de classificação.

1ª Chamada para matrícula

A convocação para matrícula dos aprovados nos cursos com ingresso no primeiro semestre letivo (2026.1) foi publicada nesta quinta-feira, dia 12 (convocação para os PS Medicina e convocação do PS Geral – demais cursos). As matrículas serão realizadas exclusivamente de forma on-line (neste link), no período de 13 a 19 de fevereiro de 2026, conforme o cronograma oficial atualizado do PS UNIR 2026.

Todos os documentos e etapas do PS UNIR 2026 podem ser acessados aqui.

Sou UNIR

Mais informações sobre o Processo Seletivo UNIR 2026, bem como orientações sobre a matrícula, podem ser obtidas junto ao Serviço de Orientação ao Usuário (SOU UNIR), pelo e-mail sou@unir.br ou pelo WhatsApp (69) 2182-2016.

Resultado da manifestação de interesse

Convocação para matrícula em 1ª chamada

Convocação para bancas de heteroidentificação, validação e verificação

Fonte: Unir

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Bancos fecham no Carnaval e atendimento presencial retorna na quarta-feira

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A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) comunicou que não haverá atendimento presencial nas agências bancárias na segunda-feira (16) e na terça-feira (17), em razão do Carnaval. O funcionamento será retomado na quarta-feira (18), a partir das 11h, no horário de Rondônia.

De acordo com a entidade, nesses dois dias não serão realizadas compensações bancárias, inclusive transferências via TED. Já o PIX seguirá operando normalmente, 24 horas por dia, inclusive durante o feriado.

Em cidades onde as agências costumam encerrar o expediente antes das 15h, a abertura na quarta-feira ocorrerá mais cedo, garantindo no mínimo três horas de atendimento ao público.

Boletos e contas de consumo, como água, energia elétrica e telefone, com vencimento nos dias 16 ou 17 poderão ser quitados na quarta-feira sem cobrança de encargos. Como o sábado não é considerado dia útil para o sistema bancário, não há liquidação financeira nessa data.

Para tributos e impostos com vencimento durante o período sem compensação, a orientação é antecipar o pagamento a fim de evitar juros e multas.

A Febraban recomenda ainda que os clientes utilizem os canais digitais das instituições financeiras, como aplicativos e internet banking, para realizar pagamentos, transferências, consultas, investimentos e demais serviços. Segundo o diretor de Serviços e Segurança da entidade, Raphael Mielle, as operações eletrônicas permanecem disponíveis normalmente durante o Carnaval.

Clientes cadastrados como sacados eletrônicos também podem efetuar o pagamento de boletos por meio do DDA, Débito Direto Autorizado.

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Justiça obriga Funai e Santo Antônio Energia a compensar danos ambientais a povos indígenas em Rondônia

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O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença da Justiça Federal em Rondônia que condenou a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a empresa Santo Antônio Energia S.A. a cumprir uma série de medidas de compensação ambiental e social em favor de povos indígenas impactados pela Usina Hidrelétrica de Santo Antônio, no Rio Madeira.

A decisão foi proferida em ação civil pública movida inicialmente pela Associação dos Povos Indígenas Karipuna, na qual o MPF ingressou também como autor posteriormente.

A Justiça Federal reconheceu falhas e atrasos na execução do Plano Básico Ambiental – Componente Indígena (PBA-CI), condicionante do licenciamento ambiental do empreendimento, e determinou a adoção de providências estruturadas em eixos de diagnóstico, planejamento, execução, reavaliação de impactos ambientais e proteção de povos indígenas isolados.

No eixo de diagnóstico, planejamento e execução, a sentença determinou que a Funai e a Santo Antônio Energia apresentem, no prazo de 90 dias, relatório consolidado sobre o estado de cumprimento das Fases 1 e 2 do PBA-CI, especificando as medidas já concluídas e aquelas ainda pendentes. Nesse mesmo prazo, a Funai deverá, após consulta às comunidades indígenas, definir a ocupação e a utilização dos postos de vigilância previstos no plano.

A Justiça Federal também fixou o prazo de 120 dias para que a Funai e a Santo Antônio Energia apresentem plano atualizado de implementação do PBA, abrangendo todas as medidas pendentes, inclusive nas Aldeias Rio Candeias e Joari. O plano deverá conter cronograma detalhado, prazos para conclusão de cada etapa, descrição das medidas a serem adotadas por cada uma das rés e identificação dos órgãos, instituições ou agentes responsáveis pela execução.

Consultas às comunidades afetadas – A sentença estabeleceu ainda que a Funai deverá realizar consultas adequadas com todas as comunidades indígenas impactadas e beneficiárias, de forma presencial ou por videoconferência, para subsidiar a atualização do PBA. A partir dessas consultas, caberá à Funai, em diálogo com a concessionária, indicar quais medidas são factíveis de implementação e atualização.

Para a conclusão de todas as obrigações pendentes do PBA, tanto aquelas já previstas originalmente quanto as decorrentes da atualização do plano, a Justiça Federal fixou o prazo de 24 meses, contado da publicação da sentença. Durante esse período, a Funai e a Santo Antônio Energia deverão apresentar relatórios trimestrais de progresso sobre o cumprimento do plano.

No eixo de reavaliação de impactos ambientais, a sentença determinou que a Santo Antônio Energia custeie e conclua, no prazo de seis meses, estudos técnicos, em conjunto com a Funai e o Ibama, para verificar eventual subdimensionamento dos danos ambientais decorrentes da alteração da cota do reservatório da usina. Caso sejam comprovados novos danos, as partes terão 6 meses para propor medidas compensatórias, a serem executadas no prazo de 12 meses. Na ausência de acordo, a definição das medidas ocorrerá em fase de liquidação de sentença.

Quanto às medidas voltadas aos povos indígenas isolados, a sentença determinou que a Funai defina e que a Santo Antônio Energia custeie e execute, em até 24 meses, todas as ações previstas no PBA-CI relacionadas a esses povos.

Recurso do MPF – Embora a sentença tenha imposto obrigações detalhadas e prazos para a execução das medidas compensatórias, o MPF apresentou recurso para que a Funai e a Santo Antônio Energia também sejam condenadas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e para que a multa pelo descumprimento de decisão judicial anterior tenha sua incidência fixada em data anterior à estabelecida na sentença.

O processo segue em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, permanecendo válidas as determinações impostas pela Justiça Federal quanto à implementação das medidas de compensação ambiental e social.

Ação Civil Pública nº 1001655-48.2017.4.01.4100

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