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Judiciário de Rondônia funciona em regime de plantão até quarta-feira

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O Poder Judiciário do Estado de Rondônia funcionará em regime de plantão até a próxima quarta-feira (18). O atendimento regular ao público será retomado na quinta-feira (19), no horário das 7h às 14h, em todas as comarcas do estado.

O regime de plantão assegura a continuidade da prestação jurisdicional em situações emergenciais, garantindo que casos de urgência recebam a devida apreciação judicial.

Confira aqui os contatos e meios de acionamento dos servidores(as) e magistrados(as) de plantão, de acordo com a competência de cada um dos órgãos julgadores do TJRO.

Fonte: TJRO

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Bancos fecham no Carnaval e atendimento presencial retorna na quarta-feira

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A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) comunicou que não haverá atendimento presencial nas agências bancárias na segunda-feira (16) e na terça-feira (17), em razão do Carnaval. O funcionamento será retomado na quarta-feira (18), a partir das 11h, no horário de Rondônia.

De acordo com a entidade, nesses dois dias não serão realizadas compensações bancárias, inclusive transferências via TED. Já o PIX seguirá operando normalmente, 24 horas por dia, inclusive durante o feriado.

Em cidades onde as agências costumam encerrar o expediente antes das 15h, a abertura na quarta-feira ocorrerá mais cedo, garantindo no mínimo três horas de atendimento ao público.

Boletos e contas de consumo, como água, energia elétrica e telefone, com vencimento nos dias 16 ou 17 poderão ser quitados na quarta-feira sem cobrança de encargos. Como o sábado não é considerado dia útil para o sistema bancário, não há liquidação financeira nessa data.

Para tributos e impostos com vencimento durante o período sem compensação, a orientação é antecipar o pagamento a fim de evitar juros e multas.

A Febraban recomenda ainda que os clientes utilizem os canais digitais das instituições financeiras, como aplicativos e internet banking, para realizar pagamentos, transferências, consultas, investimentos e demais serviços. Segundo o diretor de Serviços e Segurança da entidade, Raphael Mielle, as operações eletrônicas permanecem disponíveis normalmente durante o Carnaval.

Clientes cadastrados como sacados eletrônicos também podem efetuar o pagamento de boletos por meio do DDA, Débito Direto Autorizado.

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Justiça obriga Funai e Santo Antônio Energia a compensar danos ambientais a povos indígenas em Rondônia

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O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença da Justiça Federal em Rondônia que condenou a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a empresa Santo Antônio Energia S.A. a cumprir uma série de medidas de compensação ambiental e social em favor de povos indígenas impactados pela Usina Hidrelétrica de Santo Antônio, no Rio Madeira.

A decisão foi proferida em ação civil pública movida inicialmente pela Associação dos Povos Indígenas Karipuna, na qual o MPF ingressou também como autor posteriormente.

A Justiça Federal reconheceu falhas e atrasos na execução do Plano Básico Ambiental – Componente Indígena (PBA-CI), condicionante do licenciamento ambiental do empreendimento, e determinou a adoção de providências estruturadas em eixos de diagnóstico, planejamento, execução, reavaliação de impactos ambientais e proteção de povos indígenas isolados.

No eixo de diagnóstico, planejamento e execução, a sentença determinou que a Funai e a Santo Antônio Energia apresentem, no prazo de 90 dias, relatório consolidado sobre o estado de cumprimento das Fases 1 e 2 do PBA-CI, especificando as medidas já concluídas e aquelas ainda pendentes. Nesse mesmo prazo, a Funai deverá, após consulta às comunidades indígenas, definir a ocupação e a utilização dos postos de vigilância previstos no plano.

A Justiça Federal também fixou o prazo de 120 dias para que a Funai e a Santo Antônio Energia apresentem plano atualizado de implementação do PBA, abrangendo todas as medidas pendentes, inclusive nas Aldeias Rio Candeias e Joari. O plano deverá conter cronograma detalhado, prazos para conclusão de cada etapa, descrição das medidas a serem adotadas por cada uma das rés e identificação dos órgãos, instituições ou agentes responsáveis pela execução.

Consultas às comunidades afetadas – A sentença estabeleceu ainda que a Funai deverá realizar consultas adequadas com todas as comunidades indígenas impactadas e beneficiárias, de forma presencial ou por videoconferência, para subsidiar a atualização do PBA. A partir dessas consultas, caberá à Funai, em diálogo com a concessionária, indicar quais medidas são factíveis de implementação e atualização.

Para a conclusão de todas as obrigações pendentes do PBA, tanto aquelas já previstas originalmente quanto as decorrentes da atualização do plano, a Justiça Federal fixou o prazo de 24 meses, contado da publicação da sentença. Durante esse período, a Funai e a Santo Antônio Energia deverão apresentar relatórios trimestrais de progresso sobre o cumprimento do plano.

No eixo de reavaliação de impactos ambientais, a sentença determinou que a Santo Antônio Energia custeie e conclua, no prazo de seis meses, estudos técnicos, em conjunto com a Funai e o Ibama, para verificar eventual subdimensionamento dos danos ambientais decorrentes da alteração da cota do reservatório da usina. Caso sejam comprovados novos danos, as partes terão 6 meses para propor medidas compensatórias, a serem executadas no prazo de 12 meses. Na ausência de acordo, a definição das medidas ocorrerá em fase de liquidação de sentença.

Quanto às medidas voltadas aos povos indígenas isolados, a sentença determinou que a Funai defina e que a Santo Antônio Energia custeie e execute, em até 24 meses, todas as ações previstas no PBA-CI relacionadas a esses povos.

Recurso do MPF – Embora a sentença tenha imposto obrigações detalhadas e prazos para a execução das medidas compensatórias, o MPF apresentou recurso para que a Funai e a Santo Antônio Energia também sejam condenadas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e para que a multa pelo descumprimento de decisão judicial anterior tenha sua incidência fixada em data anterior à estabelecida na sentença.

O processo segue em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, permanecendo válidas as determinações impostas pela Justiça Federal quanto à implementação das medidas de compensação ambiental e social.

Ação Civil Pública nº 1001655-48.2017.4.01.4100

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Parque da Cidade reabre ao público neste sábado

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A partir das 5h deste sábado (14), o Parque da Cidade será reaberto à comunidade com novas áreas de lazer e convivência. O espaço estava fechado para a desmontagem da estrutura do evento Natal Porto Velho Luz, encerrado no último dia 11 de janeiro.

Entre as novidades disponíveis para a população estão um espaço com redes instaladas para descanso e iluminação artesanal, jardim sensorial com pergolado, flores e plantas ornamentais, quadra de vôlei revitalizada, brinquedo espiribol e pontos com tomadas para carregamento de celulares.

De acordo com o prefeito Léo Moraes, além da retirada dos equipamentos do evento natalino, o parque passou por intervenções voltadas ao conforto, lazer e bem-estar dos frequentadores.

“Agora, o espaço retorna ao funcionamento normal, das 5h às 22h, todos os dias, com novas áreas pensadas para ampliar as opções de convivência, esporte e descanso. Isso representa mais qualidade de vida para os porto-velhenses, reforçando o papel do Parque da Cidade como espaço de encontro das famílias, prática esportiva e convivência social”, destacou o prefeito.

Adoção no parque

A primeira ação após a revitalização será uma Feira de Adoção com gatos e cães resgatados das ruas ou retirados de situações de maus-tratos. Os animais já passaram por cuidados veterinários e estão prontos para ganhar um novo lar com amor e responsabilidade. A feira ocorrerá das 8h às 11h, deste sábado (14).

A orientação da Prefeitura é para que a população utilize o espaço com responsabilidade, preservando os equipamentos públicos e contribuindo para manter o parque organizado e acolhedor.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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