Geral
Inmetro recomenda atenção na compra do bebê conforto
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) orienta os pais a terem atenção na compra e utilização da cadeirinha do bebê conforto, equipamento obrigatório para garantir a segurança de recém-nascidos e bebês durante o transporte em veículos automotores. 

Segundo o instituto, o primeiro aspecto a ser observado é se o produto possui o selo de certificação do Inmetro, que indica que o equipamento foi submetido a ensaios e atende aos requisitos técnicos obrigatórios.
De acordo com o diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro (Dconf), João Nery, é importante também a verificação das informações fornecidas pelo fabricante, como faixa etária, peso e altura indicados no manual. No Brasil, o uso do bebê conforto é obrigatório para o transporte de crianças de até 1 ano, até 13 kg ou até 75 cm.
“Essas especificações determinam se o modelo é compatível com as características da criança e devem ser rigorosamente respeitadas, uma vez que a escolha de um equipamento inadequado pode comprometer a proteção oferecida pelo dispositivo. É imprescindível que esses produtos sejam adquiridos em mercados formais e que os consumidores verifiquem a presença da marca do Inmetro”.
O diretor destaca também que o uso correto do bebê conforto é fundamental para a segurança. A instalação deve ser feita no banco traseiro do veículo, sempre virado para trás (de costas para o motorista), posição que reduz significativamente o risco de lesões em caso de frenagens bruscas ou colisões.
“Além da instalação, as alças internas devem estar ajustadas ao corpo da criança, nem frouxas, nem excessivamente apertadas, garantindo que a retenção seja eficaz em caso de impacto. O manual do fabricante e os indicadores do próprio equipamento orientam o uso correto”, enfatiza Nery.
É recomendado ainda que os recém-nascidos não passem mais de uma hora seguida nesses dispositivos. “O bebê conforto foi projetado exclusivamente para o transporte veicular, não sendo recomendado manter a criança por períodos prolongados no dispositivo fora do carro”, ressalta o diretor.
Além do bebê conforto, outros dispositivos para uso de crianças, como a cadeira de segurança e a cadeira de elevação, também devem ser utilizados conforme a idade, o peso e a altura da criança, sempre de acordo com as orientações de segurança e a legislação vigente.
A cadeira de segurança é indicada para crianças de 1 a 4 anos, ou com peso de até 18 kg, e também deve ser instalada no banco traseiro do veículo. Nesse equipamento, a criança permanece sentada e posicionada de frente para o movimento do carro, conforme as especificações do fabricante. Alguns modelos suportam pesos maiores, podendo chegar a 36 kg.
Já o assento de elevação é destinado a crianças com peso entre 15 kg e 36 kg, geralmente na faixa etária de 4 a 7 anos. Sua função é elevar a criança para que o cinto de segurança do veículo seja corretamente posicionado sobre as partes adequadas do corpo, como quadril, centro do peito e meio do ombro.
Fonte: Agência Brasil
Geral
Furto de energia elétrica leva 139 pessoas à prisão em Rondônia em 2025
O furto e a fraude no consumo de energia elétrica, popularmente conhecidos como “gato”, resultaram na prisão de 139 pessoas em Rondônia ao longo de 2025, quase o dobro do registrado em 2024, quando houve 71 prisões. Apesar das penalizações previstas em lei, o crime ainda é uma prática recorrente e segue preocupando autoridades e concessionária.
A maioria das prisões ocorreu em flagrante, após a identificação de irregularidades pelos peritos da Polícia Técnico-Científica – POLITEC, em casos de auto religação, desvio de energia, fraudes em medidores e ligações clandestinas. Os municípios com maior número de ocorrências foram Porto Velho, com 89 prisões, seguido de Ji-Paraná (20), Cacoal (17) e Ariquemes (13).
Para conter a prática, a Energisa mantém a intensidade de ações de combate ao furto de energia. Em 2025, foram realizadas mais de 140 mil inspeções técnicas de rotina em áreas urbanas e rurais, além da implementação de tecnologias de monitoramento inteligente de consumo, capazes de identificar padrões suspeitos de irregularidades.
“Os casos identificados, ao contrário do senso comum, demostram que o furto de energia não está restrito a um único perfil socioeconômico. Encontramos irregularidades tanto em residências quanto em comércios de grande porte. Isso comprova que o crime não está ligado à incapacidade de pagamento, mas sim a uma prática ilegal presente em todas as classes sociais”, explica Daniel Andrade, gerente do Departamento de Combate a Perdas da Energisa Rondônia.
Risco à vida e prejuízos à população
Somente em 2025, 10 pessoas morreram em Rondônia devido a acidentes provocados por ligações clandestinas e autorreligação. A prática coloca em risco a vida de quem realiza a intervenção irregular e de moradores da região, podendo causar curtos-circuitos, sobrecargas, incêndios e apagões.
Além do risco à vida, o crime compromete a qualidade do fornecimento de energia, sobrecarrega a rede elétrica e pode causar interrupções no serviço. Em 2025, cerca de 7 mil clientes foram prejudicados por interrupções no fornecimento de energia provocadas por curtos-circuitos decorrentes de ligações clandestinas em Rondônia.
“O furto de energia coloca vidas em risco, causa prejuízo ao estado com perda de arrecadação, aumenta os custos operacionais e encarece a tarifa para quem paga corretamente. Por isso, é essencial que a população ajude no combate a essa prática e denuncie qualquer suspeita de ligação clandestina”, destaca Daniel Andrade.
Ao suspeitar de ligações clandestinas, denuncie anonimamente:
Polícia Militar: 190
Central de atendimento 24h: 0800 647 0120
WhatsApp Gisa: (69) 99358-9673
Aplicativo Energisa On, disponível na App Store e no Google Play
Saiba mais
Quais as penalidades para quem comete furto ou fraude de energia?
Os artigos 155 e 177 do Código Penal classificam o furto e fraude de energia com crime. A pena pode variar de 2 a 8 anos de reclusão, além de multa. Em casos de agravantes, como o uso de dispositivos eletrônicos para fraudar o medidor de energia, a pena pode ser aumentada.
Geral
Luana Piovani surpreende ao publicar fotos nuas nas redes sociais; veja fotos
Luana Piovani compartilhou fotos sensuais nas redes nessa quinta-feira (22/1). Na legenda, a atriz aproveitou para fazer um desabafo.
“O planeta pede socorro, os demônios que mandam seguem querendo mais poder e dinheiro, pastor devorando criancinha e roubando de pobre… O caos se instalou! E? Não sei, juro… Eu sigo orando e combativa, amaldiçoando todos os racistas, xenofóbicos, misóginos e machistas”, escreveu na legenda.
Nos cliques, Piovani aparece nua, posando em uma janela e segurando uma cortina branca. A publicação já conta com mais de 54 mil curtidas e recebeu elogios de fãs e famosos, como Fafá de Belém e Maria Bopp.


Metrópoles
Geral
Advogado afirma que nova fase de operação não apresenta provas contra influenciadora
Em nota divulgada após a deflagração da segunda fase da Operação Arur Betach, a defesa da influenciadora Izabela Paiva, a “Iza Paiva” contestou as acusações e afirmou que as novas diligências não apresentaram fatos ou provas individualizadas capazes de sustentar sua responsabilização penal, sustentando que a investigação segue baseada em presunções.
Segundo o advogado Samuel Costa Menezes, a própria comunicação oficial da polícia limita-se a informar a continuidade das investigações e a identificação de outros envolvidos, sem atribuir atos concretos à influenciadora. O texto afirma que não há registros de ordens, mensagens, áudios, ligações ou qualquer outro elemento que comprove participação direta de Iza Paiva nos fatos investigados, além de questionar a validade de vídeos citados como suposta prova.
A manifestação ressalta que, nesta nova fase da operação, foram cumpridos mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão contra outros investigados apontados como supostos comparsas, sem que haja individualização de conduta atribuída à influenciadora ou apresentação de provas novas que alterem o cenário já conhecido do processo.
A defesa também critica a denúncia apresentada pelo Ministério Público, alegando que o documento não descreve quando, como ou de que forma a influenciadora teria ordenado, incentivado ou participado dos crimes mencionados. De acordo com a nota, a acusação não apresenta elementos concretos que demonstrem comando, anuência ou participação direta nos episódios apurados.
Outro ponto levantado diz respeito à tentativa de vincular responsabilidade penal ao fato de a influenciadora ser proprietária de imóvel ou manter vínculo pessoal com um dos investigados. Para a defesa, esse argumento afronta princípios básicos do direito penal, ao atribuir culpa com base em associação ou contexto social, e não em condutas individualizadas.
A nota ainda questiona a utilização de vídeos mencionados na investigação, afirmando que o material não mostra a influenciadora no local dos fatos, não registra sua voz e não comprova qualquer ordem ou incentivo à prática de violência. A defesa também sustenta que não há comprovação de cadeia de custódia do conteúdo, o que comprometeria sua validade jurídica.
Por fim, o advogado afirmam que, mesmo após a segunda fase da operação, a denúncia não permitiria o pleno exercício do direito de defesa por carecer de fatos claros e comprovados. A defesa declarou confiar que o Judiciário analisará o caso com isenção e rigor técnico, afastando acusações baseadas em conjecturas.
Fonte/créditos: Rondoniagora
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