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Polícia

Brasileiro morre na guerra da Ucrânia após pedir ajuda para voltar ao país

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O paranaense Gustavo Rodrigo Faria Mazzocato, de 25 anos, morreu durante a guerra na Ucrânia cerca de um mês antes do fim do contrato de experiência que mantinha com as forças ucranianas. A morte ocorreu durante uma missão na região de Donbass e foi confirmada no domingo (4) pelo comandante da 60ª Brigada ucraniana, unidade na qual ele atuava, segundo informou a família.

Natural de Curitiba, Gustavo estava na Ucrânia desde julho de 2025. De acordo com a esposa, Rafaela Alves, ele se arrependeu de ter ido ao conflito e chegou a pedir ajuda para retornar ao Brasil poucos dias após chegar ao país. O casal estava junto há cinco anos e tem um filho de três anos. Rafaela mora atualmente em Brasília com a criança.

Segundo a família, apenas seis dias depois de desembarcar na Ucrânia, Gustavo enviou um e-mail à Embaixada do Brasil em Kiev, em 27 de julho de 2025, relatando dificuldades na estadia, afirmando estar em situação de vulnerabilidade e solicitando orientação urgente para retornar ao Brasil.

O último contato entre o casal ocorreu na madrugada de 29 de dezembro, por volta das 4h50. Na ocasião, Rafaela recebeu áudios enviados por um oficial de comunicações. Em uma das mensagens, Gustavo disse que tinha esperança de voltar ao Brasil, que o contrato estava perto do fim e que sentia saudades da família, especialmente dos avós.

De acordo com Rafaela, o contato com o marido era mantido por intermédio de um oficial da unidade. Ela afirma que recebia informações ao menos uma vez por semana, mas estranhou a ausência de notícias nos dias que antecederam a confirmação da morte. Após procurar o comandante, recebeu a confirmação do óbito.

Antes de ir para a guerra, Gustavo trabalhava como administrador e também atuava como motoboy. Ele serviu ao Exército Brasileiro em 2018. Segundo a esposa, ele tinha o sonho de seguir carreira militar, inspirado pelo avô e pelo tio, e buscava oferecer melhores condições de vida ao filho.

A família informou que Gustavo passou por um treinamento básico de aproximadamente 20 dias e foi informado de que participaria de uma missão curta, com duração estimada de 15 dias. No entanto, após ser enviado para a missão, ficou meses sem contato direto com os familiares.

Em nota, o Ministério das Relações Exteriores informou, por meio da Embaixada do Brasil em Kiev, que não pode repassar detalhes sobre os serviços consulares solicitados por Gustavo, mas afirmou que permanece à disposição para prestar assistência aos cidadãos brasileiros.

Em junho do ano passado, o Itamaraty emitiu um alerta recomendando que brasileiros recusem propostas de alistamento voluntário em forças armadas estrangeiras. Segundo o ministério, houve aumento no número de brasileiros mortos em conflitos armados ou que enfrentam dificuldades para deixar o serviço militar no exterior, destacando que, nesses casos, a assistência consular pode ser severamente limitada pelos contratos firmados.

A guerra entre Rússia e Ucrânia teve início em fevereiro de 2022, após a autorização de uma ofensiva militar russa contra o território ucraniano. Desde então, o conflito já provocou milhares de mortes, milhões de refugiados e intensos combates, especialmente nas regiões leste e sul do país.

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Trabalhador morre após queda de andaime e Justiça condena município e empresa

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Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram a condenação solidária por danos morais do Município de Colorado do Oeste e de uma empresa prestadora de serviço em razão de um acidente ocorrido com um trabalhador que realizava  manutenção no Ginásio de Esporte Municipal. Ele morreu em decorrência da queda do andaime. A indenização no valor total de 150 mil reais, será dividida entre três pessoas da família da vítima.

O acidente, ocorrido no dia 21 de março de 2019, de uma altura de aproximadamente 11 metros, decorreu das péssimas condições do equipamento utilizado pela empresa contratada pelo Município.

A sentença do juízo de 1º grau foi mantida em grau de recurso de apelação porque, segundo o voto do relator, o Município de Colorado do Oeste, como tomador do serviço, foi negligente ao não providenciar as condições necessárias para a execução regular do serviço.

Por outro lado, a empresa foi condenada porque o laudo pericial criminal juntado ao processo apontou que a estrutura do andaime fornecido para a realização do serviço estava em péssimo estado de conservação, apresentando trincas e falhas no travamento das rodas, o que causou o tombamento e o consequente acidente.

O julgamento do recurso de Apelação Cível (n. 7000446-58.2020.8.22.0012) foi realizado durante a sessão eletrônica, entre os dias 6 e 10 de julho de 2026. Participaram do julgamento os desembargadores Daniel Lagos (relator do caso), Gilberto Barbosa e o juiz Ilisir Bueno Rodrigues.

Fonte: TJRO

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TJ mantém condenação de PM preso com arma na BR-364

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Os julgadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade, negaram todos os pedidos constantes em um recurso de apelação e mantiveram a sentença do juízo de 1º grau, que condenou um policial militar a 2 anos de reclusão, por porte ilegal de arma de uso permitido: um revólver calibre 38. O PM foi preso em flagrante pelos policiais rodoviários federais na BR 364, em Jaru, porque estava com o porte suspenso pela corporação.

No recurso de apelação, a defesa do réu pedia a sua absolvição sob o argumento de que a conduta do policial (apelante) não gerou perigo real, assim como ele não tinha conhecimento da ilegalidade. Além disso, alternativamente, a defesa solicitou a redução da pena e a mudança do regime semiaberto para o aberto, assim como a substituição da prisão por penas restritivas de direitos. Porém todos pedidos foram rejeitados pela decisão colegiada da 1ª Câmara Criminal.

A decisão dos julgadores confirmou que o crime de porte ilegal de arma é de “perigo abstrato” e de mera conduta. Isso significa que, para a lei, não importa se estava guardada, se não houve ameaça a terceiros ou se o agente não tinha a intenção de cometer um crime. O simples ato de andar com o armamento e as munições sem a devida autorização legal já é suficiente para colocar em risco a segurança da sociedade e a paz pública, consumando o delito previsto no Estatuto do Desarmamento.

Além disso, a decisão colegiada descarta a alegação de erro de proibição, isto é, quando a pessoa comete um ato ilícito sem saber que ele é proibido. Ademais, os julgadores destacaram o desconhecimento da ilegalidade, justamente por se tratar de um policial militar, treinado e que lida diariamente com a legislação, assim como sabia da decisão administrativa que tirou o seu direito de andar armado. 

Com relação ao regime prisional, segundo a decisão, o policial é reincidente e possui antecedentes criminais, fatores que, pela legislação penal brasileira, impedem a concessão desses benefícios e justificam a manutenção do cumprimento da pena no regime inicial semiaberto.

O fato aconteceu no dia 5 de junho de 2022 – quilômetro 420 da BR-364, onde o veículo do réu foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal. Durante a vistoria foi encontrado o revólver calibre 38 carregado com cinco munições e, por não ter o porte de arma, foi preso em flagrante no local.

O PM estava afastado das suas funções desde 2019 e teve seu direito ao porte de arma formalmente suspenso por ato administrativo publicado no ano de 2020

O julgamento do caso ocorreu entre os dias 6 e 10 de julho de 2026, durante a realização da sessão eletrônica. Participaram do julgamento, os desembargadores desembargador Osny Claro, Francisco Borges (relator do caso) e Aldemir de Oliveira.

Fonte: TJRO

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PF faz operação contra desvio de recursos públicos 

Contratos sob suspeita somam mais de R$ 51 milhões

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A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (16/7), a Operação Talha Real, com o objetivo de combater malversação de recursos públicos federais da educação, destinados a uma secretaria pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

São cumpridos 21 mandados de busca e apreensão expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nas cidades acreanas de Rio Branco, Epitaciolândia e Senador Guiomard. Durante o cumprimento dos mandados, um dos investigados foi preso em flagrante por posse ilegal de munições de uso permitido e conduzido à Superintendência Regional da Polícia Federal.

Além dos mandados de busca e apreensão, o Poder Judiciário determinou o bloqueio de bens móveis, imóveis e de valores dos envolvidos, bem como a suspensão temporária das atividades de seis empresas. O valor total dos contratos investigados ultrapassa a cifra de R$ 51 milhões.

Os responsáveis poderão responder pelos crimes de peculato, corrupção ativa e/ou passiva, fraude à licitação, frustração do caráter competitivo da licitação, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Fonte: Polícia Federal

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