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Polícia

Ex-diretor da PRF rompe tornozeleira e acaba preso no Paraguai

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O ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, foi detido na madrugada desta sexta-feira (26), no Paraguai. Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 24 anos e seis meses de prisão por envolvimento na trama golpista que tentou manter o ex-presidente da República Jair Bolsonaro ilegalmente no poder após a derrota eleitoral em 2022, Vasques foi preso em um aeroporto do Paraguai, quando tentava embarcar em um voo com destino a El Salvador.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Vasques participou de um grupo que coordenou o emprego das forças policiais para sustentar a permanência ilegítima de Bolsonaro, ordenando que agentes da PRF realizassem blitzes com o objetivo de dificultar o trânsito de eleitores do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva durante o segundo turno das eleições de 2022, realizado em 30 de outubro daquele ano.

Ainda segundo a PGR, Vasques também participou da reunião de 19 de outubro de 2022, na qual foi discutido o uso de operações da PRF para impedir o voto de eleitores no segundo turno. A ele é atribuída a frase “havia chegado a hora de a PRF tomar lado na disputa.”

Durante o julgamento do ex-diretor da PRF e de outros réus do chamado Núcleo 2 da ação penal da trama golpista, pela Primeira Turma do STF, no último dia 9, os advogados de Vasques sustentaram que ele não atuou para impedir o deslocamento de eleitores de Lula no segundo turno das eleições de 2022.

Vasques foi preso preventivamente em agosto de 2023 e passou um ano detido até o ministro Alexandre de Moraes, do STF, lhe conceder liberdade provisória mediante o cumprimento de uma série de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e o cancelamento de seu passaporte.

Em reportagem publicada no site G1, a jornalista Andréia Sadi atribui ao atual diretor da Polícia Federal (PF) a informação de que Vasques deixou o Brasil sem autorização judicial após romper a tornozeleira eletrônica que usava por determinação do STF. E que, ao ser abordado e preso pelas autoridades paraguaias, Vasques portava um passaporte paraguaio original com informações pessoais falsas.

Consultada, a PF não comentou as informações divulgadas pelo G1. A reportagem da Agência Brasil não conseguiu contato com os advogados de Vasques e atualizará esta notícia assim que obtiver a manifestação da defesa do ex-diretor da PRF ou outros detalhes sobre a prisão.

Fonte: Agência Brasil

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Polícia

Trabalhador morre após queda de andaime e Justiça condena município e empresa

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Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram a condenação solidária por danos morais do Município de Colorado do Oeste e de uma empresa prestadora de serviço em razão de um acidente ocorrido com um trabalhador que realizava  manutenção no Ginásio de Esporte Municipal. Ele morreu em decorrência da queda do andaime. A indenização no valor total de 150 mil reais, será dividida entre três pessoas da família da vítima.

O acidente, ocorrido no dia 21 de março de 2019, de uma altura de aproximadamente 11 metros, decorreu das péssimas condições do equipamento utilizado pela empresa contratada pelo Município.

A sentença do juízo de 1º grau foi mantida em grau de recurso de apelação porque, segundo o voto do relator, o Município de Colorado do Oeste, como tomador do serviço, foi negligente ao não providenciar as condições necessárias para a execução regular do serviço.

Por outro lado, a empresa foi condenada porque o laudo pericial criminal juntado ao processo apontou que a estrutura do andaime fornecido para a realização do serviço estava em péssimo estado de conservação, apresentando trincas e falhas no travamento das rodas, o que causou o tombamento e o consequente acidente.

O julgamento do recurso de Apelação Cível (n. 7000446-58.2020.8.22.0012) foi realizado durante a sessão eletrônica, entre os dias 6 e 10 de julho de 2026. Participaram do julgamento os desembargadores Daniel Lagos (relator do caso), Gilberto Barbosa e o juiz Ilisir Bueno Rodrigues.

Fonte: TJRO

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TJ mantém condenação de PM preso com arma na BR-364

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Os julgadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade, negaram todos os pedidos constantes em um recurso de apelação e mantiveram a sentença do juízo de 1º grau, que condenou um policial militar a 2 anos de reclusão, por porte ilegal de arma de uso permitido: um revólver calibre 38. O PM foi preso em flagrante pelos policiais rodoviários federais na BR 364, em Jaru, porque estava com o porte suspenso pela corporação.

No recurso de apelação, a defesa do réu pedia a sua absolvição sob o argumento de que a conduta do policial (apelante) não gerou perigo real, assim como ele não tinha conhecimento da ilegalidade. Além disso, alternativamente, a defesa solicitou a redução da pena e a mudança do regime semiaberto para o aberto, assim como a substituição da prisão por penas restritivas de direitos. Porém todos pedidos foram rejeitados pela decisão colegiada da 1ª Câmara Criminal.

A decisão dos julgadores confirmou que o crime de porte ilegal de arma é de “perigo abstrato” e de mera conduta. Isso significa que, para a lei, não importa se estava guardada, se não houve ameaça a terceiros ou se o agente não tinha a intenção de cometer um crime. O simples ato de andar com o armamento e as munições sem a devida autorização legal já é suficiente para colocar em risco a segurança da sociedade e a paz pública, consumando o delito previsto no Estatuto do Desarmamento.

Além disso, a decisão colegiada descarta a alegação de erro de proibição, isto é, quando a pessoa comete um ato ilícito sem saber que ele é proibido. Ademais, os julgadores destacaram o desconhecimento da ilegalidade, justamente por se tratar de um policial militar, treinado e que lida diariamente com a legislação, assim como sabia da decisão administrativa que tirou o seu direito de andar armado. 

Com relação ao regime prisional, segundo a decisão, o policial é reincidente e possui antecedentes criminais, fatores que, pela legislação penal brasileira, impedem a concessão desses benefícios e justificam a manutenção do cumprimento da pena no regime inicial semiaberto.

O fato aconteceu no dia 5 de junho de 2022 – quilômetro 420 da BR-364, onde o veículo do réu foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal. Durante a vistoria foi encontrado o revólver calibre 38 carregado com cinco munições e, por não ter o porte de arma, foi preso em flagrante no local.

O PM estava afastado das suas funções desde 2019 e teve seu direito ao porte de arma formalmente suspenso por ato administrativo publicado no ano de 2020

O julgamento do caso ocorreu entre os dias 6 e 10 de julho de 2026, durante a realização da sessão eletrônica. Participaram do julgamento, os desembargadores desembargador Osny Claro, Francisco Borges (relator do caso) e Aldemir de Oliveira.

Fonte: TJRO

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PF faz operação contra desvio de recursos públicos 

Contratos sob suspeita somam mais de R$ 51 milhões

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A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (16/7), a Operação Talha Real, com o objetivo de combater malversação de recursos públicos federais da educação, destinados a uma secretaria pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

São cumpridos 21 mandados de busca e apreensão expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nas cidades acreanas de Rio Branco, Epitaciolândia e Senador Guiomard. Durante o cumprimento dos mandados, um dos investigados foi preso em flagrante por posse ilegal de munições de uso permitido e conduzido à Superintendência Regional da Polícia Federal.

Além dos mandados de busca e apreensão, o Poder Judiciário determinou o bloqueio de bens móveis, imóveis e de valores dos envolvidos, bem como a suspensão temporária das atividades de seis empresas. O valor total dos contratos investigados ultrapassa a cifra de R$ 51 milhões.

Os responsáveis poderão responder pelos crimes de peculato, corrupção ativa e/ou passiva, fraude à licitação, frustração do caráter competitivo da licitação, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Fonte: Polícia Federal

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