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Polícia

Facadas e marteladas: homem é preso por matar amigo após bebedeira

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Um homem de 41 anos, condenado por assassinar o próprio amigo de forma cruel, em março de 2018, foi localizado e preso pela Polícia Civil de Mato Grosso (PCMT), em ação conjunta com a Polícia Militar de Goiás (PMGO), nessa segunda-feira (1º/12).

O crime ocorreu em março de 2018. À época, o criminoso confessou o crime, mas estava foragido após ser condenado a 14 anos de prisão em regime fechado.

A vítima foi morta a pauladas, facadas e marteladas. O crime teria sido motivado por uma discussão relacionada a drogas.

Segundo a PCMT, a vítima e o condenado trabalhavam e moravam juntos em uma casa no Setor Industrial, em Querência, havia cerca de um mês. Durante a manhã do dia 24 de março de 2018, uma vizinha foi procurar pela vítima e, ao olhar pela janela, viu o corpo no chão, cercado por grande quantidade de sangue.

O criminoso foi encontrado pouco depois, andando a pé na MT-110, sentido Querência–Canarana, e pedindo carona. Ele foi abordado e, a princípio, negou conhecer a vítima. Mas, na delegacia, confessou ter assassinado o amigo durante a madrugada.

Questionado, ele afirmou que matou o amigo após uma bebedeira, em que também usaram crack. Os dois iniciaram uma discussão porque a vítima queria que o colega de trabalho comprasse mais drogas.

Em meio à discussão, o réu golpeou a vítima com um pedaço de madeira, em seguida desferiu um soco, que a derrubou no chão, e passou a golpeá-la com uma faca. Por fim, o condenado ainda utilizou um martelo para golpear a cabeça da vítima. Depois de matar o homem, ele ainda furtou R$ 202.

Condenação

Pelo crime, o preso foi indiciado, julgado e condenado a 14 anos de prisão em regime fechado.

Na última semana, no dia 26 de novembro, o juiz da Vara Única de Querência decretou a prisão do condenado, e o Fórum encaminhou o mandado à Polícia Civil.

Diante disso, a Delegacia de Cocalinho deu início às investigações para localizar o foragido, porém identificou que ele estava morando em Goiás (GO).

A Polícia Militar de Goiás foi acionada e capturou o condenado no Povoado de Areias (GO). Ele foi levado para realizar exame de corpo de delito e, em seguida, para a Unidade Prisional de Goiás.

O condenado ainda pode recorrer da sentença.

Fonte: Metrópoles

Polícia

Trabalhador é atacado a tiros em posto de combustíveis no interior de RO – VEJA O VÍDEO

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Um frentista foi atingido por vários disparos de arma de fogo enquanto trabalhava em um posto de combustíveis, no cruzamento das avenidas Candeias e Canaã, em Ariquemes, na noite de domingo (2). A vítima, de identidade preservada, foi socorrida em estado grave e levada ao Hospital Regional, onde passou por atendimento no centro cirúrgico.

Segundo informações da Polícia Militar, cerca de sete tiros de calibre 9 milímetros atingiram o frentista, que estava em serviço no momento do ataque.

Testemunhas relataram que os suspeitos agiram de forma planejada: três homens chegaram ao posto minutos antes do ataque, um interagiu com a vítima e dois observaram a movimentação. Pouco depois, dois deles retornaram em uma motocicleta e dispararam contra o frentista antes de fugir.

A esposa da vítima informou à polícia que ele vinha recebendo ameaças recentes, sem esclarecer a motivação.

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Polícia

Caminhonete furtada na zona sul de Porto Velho é recuperada na BR-364

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No âmbito da Operação Protetor das Divisas e Fronteiras, coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, e da Operação Vesúvio, conduzida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), forças de segurança recuperaram uma camionete que havia sido furtada na zona sul de Porto Velho.

O furto ocorreu na noite de ontem (27), no bairro Nova Floresta, zona sul da capital. Conforme o registro policial, o proprietário saiu de casa pela manhã e, ao retornar à noite, constatou que o veículo não se encontrava mais no local onde havia sido estacionado, acionando imediatamente a Polícia Civil para o registro da ocorrência.

Na data de hoje (28), durante ações integradas de patrulhamento e fiscalização realizadas pelas equipes já citadas em operação anterior — Polícia Militar de Rondônia, por meio do Batalhão de Polícia de Fronteira e Divisas (BPFRON), Polícia Ambiental, PATAMO do 6º BPM e ICMBio — o veículo foi localizado às margens da BR-364, nas proximidades do Reassentamento Santa Rita.

A camionete, uma Nissan Frontier, foi recuperada e apresentada às autoridades competentes para os procedimentos legais e posterior restituição ao proprietário.

A Polícia Militar destaca que a atuação conjunta no âmbito das operações Protetor das Divisas e Fronteiras e Vesúvioreforça o combate aos crimes patrimoniais, ambientais e demais ilícitos, ampliando a presença do Estado em áreas estratégicas e garantindo maior segurança à população.

Assessoria PM/RO

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Polícia

Justiça mantém prisão preventiva de garimpeiro em Rondônia

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A Justiça Federal em Rondônia negou o pedido de liberdade provisória e manteve a prisão preventiva de um investigado por extração ilegal de minério (cassiterita) na Floresta Nacional do Jamari. A decisão seguiu manifestação do Ministério Público Federal (MPF) contra a soltura do homem.  

Ele foi preso em flagrante, em janeiro desse ano, pela prática de extração ilegal de recurso mineral (art. 55 da Lei nº 9.605/1998), usurpação contra o patrimônio da União (art. 2º da Lei nº 8.176/1991) e porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei nº 10.826/2003).

Segundo o MPF, o homem possui condenações anteriores transitadas em julgado (não cabendo recursos) por crimes praticados com violência ou grave ameaça e voltou a cometer crimes mesmo estando em liberdade condicional desde dezembro de 2023.

“A reiteração e a reincidência são comuns em casos de garimpo ilegal, devido ao prevalente sentimento de impunidade. É importante destacar que a prática de novo crime pode, efetivamente, resultar em privação da liberdade”, observa o procurador da República Andre Porreca.

Ao se manifestar no processo, o MPF defendeu a manutenção da prisão, apontando que as provas permanecem as mesmas e que outras medidas são insuficientes para interromper o ciclo de infrações e garantir a aplicação da lei penal.

Processo nº 1002239-03.2026.4.01.4100

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