Geral
Quando cai a segunda parcela do décimo terceiro (13º) salário em 2025?
O prazo para o depósito da segunda parcela do 13º salário para os trabalhadores brasileiros vai até dia 20 de dezembro (como a data cai em um sábado neste ano, o pagamento deverá ser antecipado para a sexta anterior, dia 19). A segunda parte do benefício já vem descontada de Imposto de Renda e contribuição obrigatória ao INSS. Com isso, o valor é menor do que o depositado na primeira parcela.
A primeira parcela do 13º foi depositada até a última sexta-feira (28/11). Empregadores que perdem o prazo estão sujeitos ao pagamento de multas.
13º salário
Recebem o chamado 13º salário todos os trabalhadores com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – o que inclui trabalhadores domésticos, rurais, urbanos e avulsos – além de servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS.
O cálculo do benefício basicamente é: salário bruto dividido por 12, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano. Ou seja, quem trabalhou todos os meses do ano recebe integralmente, quem trabalhou, por exemplo, 6 meses, recebe metade do salário.
Para que um mês seja considerado pelo benefício, é preciso que o trabalhador tenha trabalhado pelo menos 15 dias. Trabalhadores com remuneração variável recebem o benefício baseado na média da renda entre janeiro e novembro.
Fonte: Metrópoles
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Segunda parcela do 13º deve ser paga até dia 19 de dezembro
A segunda parcela do 13º salário será paga até o dia 19 deste mês para trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou de regimes próprios de estados, municípios e do Distrito Federal.
Por lei, empregadores têm até 20 de dezembro para pagar a segunda cota -ou todo o valor, caso não tenham depositado a primeira parcela-, mas como neste ano a data cai em um sábado (20), quando não há expediente bancário, o pagamento deve ser antecipado.
Alguns especialistas defendem que, no caso do pagamento de todo o valor, ele seja feito até o dia 30 de novembro. Neste ano, a data caiu em um domingo, e o depósito foi antecipada para a sexta (28). Há, no entanto, um outro grupo que afirma não haver data exata na lei e, com isso, o entendimento é que o prazo final de todo o pagamento do benefício é 20 de dezembro, sob pena de multa.
O advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, lembra que o 13º é um benefício garantido pela Constituição Federal. Ele afirma que caso a empresa não faça o pagamento da gratificação natalina, o trabalhador deve pode procurar o setor de recursos humanos ou o próprio empregador para solicitar a regularização.
“Caso não haja acordo ou pagamento integral dos valores devidos, o trabalhador pode recorrer ao Judiciário e ingressar com uma ação para cobrar o montante”, diz ela.
Carla Felgueiras, sócia do escritório Montenegro Castelo Advogados Associados, acrescenta que, caso o empregador não tenha cumprido os prazos de pagamento do 13º, o empregado pode, além de fazer queixa formal no RH, denunciar a irregularidade ao Ministério do Trabalho e Emprego.
“Além disso, o empregado pode formalizar denúncia perante o Ministério Público do Trabalho ou ajuizar reclamação trabalhista para reivindicar o pagamento. Nas hipóteses em que houver denúncia ao MTE ou ao MPT, o empregador poderá sofrer multa administrativa, que dobra em caso de reincidência”, diz ela.
A especialista afirma que o empregador não está autorizado a deixar de pagar o 13º salário, mesmo em se houver crise financeira. “O pagamento é uma garantia legal, cuja observância é obrigatória, de modo que a omissão configura infração trabalhista”, afirma.
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COMO É CÁLCULO DO 13º?
Para quem já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, o valor da primeira parcela do 13º é exatamente igual à metade do salário. No entanto, se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, a parcela poderá ser maior, pois é preciso contar com os adicionais.
Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. No caso de quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.
O valor do benefício leva em conta o salário-base mais uma média anual de horas extras, adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade e outros, e comissões. Para salários variáveis, como de vendedores, por exemplo, somam-se as remunerações e divide-as pelo número de meses até o pagamento.
A base para pagar a primeira parcela é o mês anterior ao depósito do 13º. Por exemplo, se o trabalhador vai receber a primeira parcela em 30 de novembro, o salário de cálculo é o de outubro.
COMO É FEITA CONTA DA SEGUNDA PARCELA?
A primeira e a segunda parcelas do 13º salário devem corresponder, cada uma, à metade do valor do salário. Porém, na primeira, não há descontos. Já na segunda, são feitos todos os descontos legais, incluindo o Imposto de Renda, para quem é obrigado a pagar, e a contribuição ao INSS.
A regra de cálculo segue a mesma da primeira parcela. Se já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, recebe o valor cheio, de 12 meses, dividido pela metade. Se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, as parcelas podem ser maiores, pois é preciso contar com os adicionais.
Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. No caso de quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.
O valor do benefício leva em conta o salário-base mais uma média anual de horas extras, adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade e outros, e comissões. Para salários variáveis, como de vendedores, por exemplo, somam-se as remunerações e divide-as pelo número de meses até o pagamento.
QUEM TEM DIREITO AO 13º SALÁRIO?
Têm direito ao 13º trabalhadores contratados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sejam eles urbanos ou rurais, incluindo empregados domésticos e avulsos, além de aposentados e pensionistas de órgãos públicos e da Previdência Social.
O QUE FAZER SE NÃO RECEBER O 13º?
Os advogados Carla Felgueiras, sócia do escritório Montenegro Castelo Advogados Associados, e Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, afirmam que caso haja atraso ou não pagamento da gratificação natalina, o trabalhador pode denunciar o empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato da categoria.
Também é possível entrar no ação na Justiça do Trabalho para cobrar os valores, que devem ser pagos com correção monetária.
Há também a possibilidade de o trabalhador encerrar o contrato de trabalho pelo não pagamento e receber direitos trabalhistas como na demissão sem justa causa. Esse tipo de demissão é chamada de rescisão indireta do contrato, e é como se o empregado demitisse e empregador na chamada justa causa patronal.
Além das punições judiciais, a empresa pode ser penalizada com multas administrativas, que dobram em caso de reincidência, e multa adicional de 10%, caso esteja prevista em convenção ou acordo coletivo da categoria.
Fonte: Notícias ao Minuto
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Semana da Educação Profissional e Tecnológica é realizada em Porto Velho com programação, até sexta-feira
Com o objetivo de promover um ambiente integrador que favoreça a interação entre o setor educacional e o mundo do trabalho, o Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional (Idep) realiza a Semana da Educação Profissional e Tecnológica. O evento, que acontecerá na sede da instituição em Porto Velho, começa na quarta–feira (3), às 14h e termina na sexta–feira (5).
Durante a programação, alunos, egressos, convidados, professores – instrutores, profissionais, gestores e representantes da comunidade local participarão de atividades como:
– Palestras
– Workshops
– Rodas de Conversa
Além de valorizar a qualificação da mão de obra, o evento visa fomentar parcerias entre as instituições educacionais, órgãos públicos e o setor produtivo evidenciando o papel da educação profissional e tecnológica na geração de oportunidades, na formação profissional e no desenvolvimento econômico e social da região.
Entre os temas abordados no decorrer das atividades estão:
– Inovação
– Tecnologias emergentes
– Desenvolvimento Regional
– Empreendedorismo
– Sustentabilidade
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a Semana da Educação Profissional e Tecnológica representa mais um significativo investimento que a gestão estadual vem fazendo no fortalecimento do ensino profissionalizante. “A qualificação da mão de obra está tendo um importante papel no desenvolvimento socioeconômico, então qualquer ação que visa motivar o cidadão a se preparar para o mercado de trabalho é relevante”, ressaltou.

Depois do curso de biscuit, egressas do Idep abriram o próprio negócio
EMPREENDEDORISMO
Será realizada ainda, a Feira do Empreendedor na qual egressos do Idep compartilharão com o público, vivências no empreendedorismo a partir dos conhecimentos adquiridos na instituição e aplicados hoje, no próprio negócio ou no posto de trabalho que estão ocupando.
As irmãs Gizele, de 43 anos, e Gildete Costa, 41 anos, que moram no Bairro Nacional, em Porto Velho, decidiram empreender após concluir o curso de artesanato em dezembro de 2022.
Com a colega de sala e hoje sócia, Marcelia Oliveira, 34 anos, moradora no Bairro Nova Porto Velho, vendem peças de biscuit pelas redes sociais do empreendimento, que atende por encomenda e pronta-entrega. Gizele comemora o sucesso na arte de empreender : “Desde o primeiro dia de aula, percebi que tinha descoberto uma grande oportunidade para crescer profissionalmente”.
Na avaliação da presidente do Idep, Adir Josefa de Oliveira, o testemunho de egressos da instituição que construíram uma carreira exitosa serve de motivação para outras pessoas irem à busca também de uma formação. “É muito gratificante acompanhar a evolução de ex – alunos, depois de se qualificarem nas nossas salas de aula. Daí , portanto, a importância de compartilharmos com a sociedade esses resultados tão animadores”, declarou.
Fonte: Secom
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Simone Mendes descarta retomar dupla com Simaria
Simone Mendes, 41, afastou de vez a possibilidade de retomar a dupla com a irmã, Simaria, 43. A sertaneja decidiu se pronunciar após a repercussão de um vídeo em que, aparentemente, deixava em aberto um possível retorno da parceria. “Se for da vontade de Deus, por que não, né? Ela é minha irmã, meu amor. A gente escreveu uma história lindíssima”, dizia no registro.
A cantora, no entanto, esclareceu que a fala foi retirada de contexto durante uma entrevista. Segundo Simone, um projeto pontual até pode acontecer -mas a volta definitiva está fora de cogitação. “Voltar, não! Eu amo minha história, e o que venho construindo na minha carreira solo é muito especial para mim. Agora, faria sim uns três, quatro shows para matar a saudade dos fãs dessa linda história!”, afirmou a intérprete de “Dois Tristes” e “Erro Gostoso” .
O assunto ganhou ainda mais força depois que as irmãs apareceram cantando juntas no início do mês, durante um encontro descontraído com Carlinhos Maia. Elas relembraram sucessos como “Bom Substituto” e “126 Cabides”, animando os fãs.
A dupla chegou ao fim em 2022, quando Simaria decidiu priorizar a saúde -após enfrentar tuberculose- e a família. Na época, circularam rumores de desentendimentos entre as duas, algo que nunca confirmaram. As irmãs nascidas em Uibaí (BA) começaram a cantar profissionalmente ainda adolescentes, como vocalistas de Frank Aguiar. Depois elas fizeram parte da banda Forró do Miúdo.
Em 2012, elas formaram a dupla. Apesar do início de carreira voltado ao forró e ao arrocha, a dupla se tornou um dos maiores nomes do feminejo,
Em dezembro do ano passado, Simone Mendes chamou Simaria na plateia e as duas cantaram juntas em show no Centro de Tradições Nordestinas (CTN), na zona norte de São Paulo.
Fonte: Notícias ao Minuto
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