Polícia
Criança de 2 anos morre de overdose por erro em receita médica
Um menino de 2 anos morreu de overdose em um hospital da Flórida, nos Estados Unidos, após receber uma dose de potássio 10 vezes maior do que o indicado para seu quadro.
A morte de De’Markus Page teria ocorrido por negligência, após um erro de digitação na receita do medicamento. O médico não teria prestado atenção na ausência de uma vírgula e prescreveu 15 mmol de potássio duas vezes ao dia quando o menino deveria ser medicado com apenas 1,5 mmol.
O caso ocorreu em 3 de março de 2024, mas só se tornou público agora, com a apresentação da ação judicial movida pelos pais da criança na semana passada.Play Video
De’Markus deu entrada no Hospital AdventHealth Ocala em 1º de março de 2024, com uma infecção viral e níveis perigosamente baixos de potássio (hipocalemia).
Depois de ser medicado para controlar os baixos níveis de eletrólitos, ele foi transferido para o Shands Teaching Hospital and Clinics em Gainesville, na Flórida, “a fim de receber o nível mais elevado de cuidados de que necessitava”, segundo consta no processo.
O médico que acompanhava o menino teria prescrito uma dose extremamente alta de potássio, “eliminando uma vírgula decimal crucial na dosagem do dia anterior, de 1,5 mmol — ordenando agora que o suplemento líquido fosse administrado a 15 mmol duas vezes ao dia”, alega o processo. Nesse momento, De’Markus também recebia outras duas formas de potássio por via intravenosa.
Segundo a mãe, nem a equipe médica nem os farmacêuticos do hospital notaram a dosagem extremamente alta para o peso e idade do menino, apesar de um alerta no sistema de farmácia do hospital que avisava sobre a dosagem excessiva.
A superdosagem de potássio resultou em uma parada cardíaca e uma grave lesão cerebral. O menino passou as duas semanas seguintes entubado em um “tratamento hospitalar horrível e prolongado”, segundo contou a mãe Dominique Page. Sem responder ao tratamento, ele teve os aparelhos de suporte à vida desligados em 18 de março de 2024.
Exames de sangue constataram níveis elevados de potássio e fosfato.
Dominique processa a University of Florida Health, o Shands Teaching Hospital and Clinics e a equipe médica que, segundo ela, “atrapalhou” o tratamento de seu filho com atrasos no atendimento de emergência — incluindo a demora de 20 minutos para entubá-lo após uma parada cardíaca.
O hospital não se pronunciou publicamente sobre o caso. “A UF Health está comprometida em proteger a privacidade de todos os pacientes e suas famílias e segue todas as regulamentações estaduais e federais da HIPAA. Não podemos divulgar informações sobre pacientes ou possíveis pacientes e seus tratamentos sem consentimento”, informou em comunicado.
Polícia
Trabalhador morre após queda de andaime e Justiça condena município e empresa
Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram a condenação solidária por danos morais do Município de Colorado do Oeste e de uma empresa prestadora de serviço em razão de um acidente ocorrido com um trabalhador que realizava manutenção no Ginásio de Esporte Municipal. Ele morreu em decorrência da queda do andaime. A indenização no valor total de 150 mil reais, será dividida entre três pessoas da família da vítima.
O acidente, ocorrido no dia 21 de março de 2019, de uma altura de aproximadamente 11 metros, decorreu das péssimas condições do equipamento utilizado pela empresa contratada pelo Município.
A sentença do juízo de 1º grau foi mantida em grau de recurso de apelação porque, segundo o voto do relator, o Município de Colorado do Oeste, como tomador do serviço, foi negligente ao não providenciar as condições necessárias para a execução regular do serviço.
Por outro lado, a empresa foi condenada porque o laudo pericial criminal juntado ao processo apontou que a estrutura do andaime fornecido para a realização do serviço estava em péssimo estado de conservação, apresentando trincas e falhas no travamento das rodas, o que causou o tombamento e o consequente acidente.
O julgamento do recurso de Apelação Cível (n. 7000446-58.2020.8.22.0012) foi realizado durante a sessão eletrônica, entre os dias 6 e 10 de julho de 2026. Participaram do julgamento os desembargadores Daniel Lagos (relator do caso), Gilberto Barbosa e o juiz Ilisir Bueno Rodrigues.
Fonte: TJRO
Polícia
TJ mantém condenação de PM preso com arma na BR-364
Os julgadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade, negaram todos os pedidos constantes em um recurso de apelação e mantiveram a sentença do juízo de 1º grau, que condenou um policial militar a 2 anos de reclusão, por porte ilegal de arma de uso permitido: um revólver calibre 38. O PM foi preso em flagrante pelos policiais rodoviários federais na BR 364, em Jaru, porque estava com o porte suspenso pela corporação.
No recurso de apelação, a defesa do réu pedia a sua absolvição sob o argumento de que a conduta do policial (apelante) não gerou perigo real, assim como ele não tinha conhecimento da ilegalidade. Além disso, alternativamente, a defesa solicitou a redução da pena e a mudança do regime semiaberto para o aberto, assim como a substituição da prisão por penas restritivas de direitos. Porém todos pedidos foram rejeitados pela decisão colegiada da 1ª Câmara Criminal.
A decisão dos julgadores confirmou que o crime de porte ilegal de arma é de “perigo abstrato” e de mera conduta. Isso significa que, para a lei, não importa se estava guardada, se não houve ameaça a terceiros ou se o agente não tinha a intenção de cometer um crime. O simples ato de andar com o armamento e as munições sem a devida autorização legal já é suficiente para colocar em risco a segurança da sociedade e a paz pública, consumando o delito previsto no Estatuto do Desarmamento.
Além disso, a decisão colegiada descarta a alegação de erro de proibição, isto é, quando a pessoa comete um ato ilícito sem saber que ele é proibido. Ademais, os julgadores destacaram o desconhecimento da ilegalidade, justamente por se tratar de um policial militar, treinado e que lida diariamente com a legislação, assim como sabia da decisão administrativa que tirou o seu direito de andar armado.
Com relação ao regime prisional, segundo a decisão, o policial é reincidente e possui antecedentes criminais, fatores que, pela legislação penal brasileira, impedem a concessão desses benefícios e justificam a manutenção do cumprimento da pena no regime inicial semiaberto.
O fato aconteceu no dia 5 de junho de 2022 – quilômetro 420 da BR-364, onde o veículo do réu foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal. Durante a vistoria foi encontrado o revólver calibre 38 carregado com cinco munições e, por não ter o porte de arma, foi preso em flagrante no local.
O PM estava afastado das suas funções desde 2019 e teve seu direito ao porte de arma formalmente suspenso por ato administrativo publicado no ano de 2020
O julgamento do caso ocorreu entre os dias 6 e 10 de julho de 2026, durante a realização da sessão eletrônica. Participaram do julgamento, os desembargadores desembargador Osny Claro, Francisco Borges (relator do caso) e Aldemir de Oliveira.
Fonte: TJRO
Polícia
PF faz operação contra desvio de recursos públicos
Contratos sob suspeita somam mais de R$ 51 milhões
A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (16/7), a Operação Talha Real, com o objetivo de combater malversação de recursos públicos federais da educação, destinados a uma secretaria pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
São cumpridos 21 mandados de busca e apreensão expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nas cidades acreanas de Rio Branco, Epitaciolândia e Senador Guiomard. Durante o cumprimento dos mandados, um dos investigados foi preso em flagrante por posse ilegal de munições de uso permitido e conduzido à Superintendência Regional da Polícia Federal.
Além dos mandados de busca e apreensão, o Poder Judiciário determinou o bloqueio de bens móveis, imóveis e de valores dos envolvidos, bem como a suspensão temporária das atividades de seis empresas. O valor total dos contratos investigados ultrapassa a cifra de R$ 51 milhões.
Os responsáveis poderão responder pelos crimes de peculato, corrupção ativa e/ou passiva, fraude à licitação, frustração do caráter competitivo da licitação, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Fonte: Polícia Federal
