Conecte-se conosco

Geral

Enem 2025: saiba o que é permitido levar no primeiro dia de provas

Publicado

em

As primeiras provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2025 serão realizadas neste domingo (9) em 1.804 municípios brasileiros, nas 27 unidades da federação. As três únicas exceções são Belém, Ananindeua e Marituba, no Pará, devido à realização da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30) na região.

Neste sábado, é a hora de os candidatos se organizarem, separarem o checklist de “sobrevivência” e ajustarem os relógios. O objetivo é evitar contratempos na chegada aos locais de prova antes das 13h e, também, durante a aplicação do exame.

Agência Brasil reuniu as principais orientações do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela aplicação do exame, sobre documentos de identificação, itens permitidos, horários e questões que envolvem a realização das provas.

As regras estão listadas no edital completo do Enem 2025, disponível também na Página do Participante do Inep.

Documentação

O fiscal somente autorizará a entrada dos candidatos na sala de aplicação do Enem se estes apresentarem documentos oficiais de identificação com foto e válidos. A organização do Enem aceitará a identificação com documentos nos formatos físico ou digital, mas prints de tela do smartphone e fotos dos documentos não serão aceitos.

Desde a edição de 2024, é aceita a Carteira de Identidade Nacional (CIN) digital, que integra os dados de identificação do cidadão e reduz a possibilidade de fraudes.

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) digital e demais documentos, como e-Título, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Carteira de identidade, antigamente chamada de Registro Geral (RG), também poderão ser apresentados, por meio do aplicativo de serviços do governo federal, o Gov.br.

O candidato ainda pode acessar o aplicativo oficial da CNH Digital Gov.br.

Basta mostrar tudo nos aplicativos oficiais, previamente instalados no celular do candidato. Por isso, a dica de ouro é não deixar para o último momento a instalação dos apps.

Além dos já citados, também será aceita a documentação para estrangeiros, conforme os termos do Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul [Mercado Comum do Sul] e Estados Associados.

O que levar e o que guardar

Embora não seja item obrigatório, o Inep recomenda levar impresso o Cartão de Confirmação de Inscrição, disponível também na Página do Participante, com login único da plataforma Gov.br.

Entre outras informações, o documento traz o número de inscrição, data, hora e local de prova, além de registrar que a pessoa deverá contar com determinado atendimento especializado ou tratamento pelo nome social, se for o caso. 

A prova deve ser respondida com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente. Caneta azul não será aceita.

Os participantes com atendimento especializado para transtorno do espectro autista poderão utilizar caneta em material transparente com tinta colorida exclusivamente nas marcações do caderno de questões.

Contudo, o Cartão-Resposta, independentemente da situação, deve ser preenchido exclusivamente com caneta de tinta preta.

O que guardar no envelope

Não serão permitidos quaisquer tipos de consultas pelo candidato a livros, manuais impressos e anotações. Esses itens devem ser guardados no envelope porta-objetos, antes de o participante entrar no local de aplicação.

Antes de ingressar na sala, também devem ser guardados no envelope: óculos escuros, protetor auricular e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares).

Igualmente, não podem ser deixados sob a carteira do candidato materiais de papelaria, como lápis, lapiseira, borrachas, réguas, nem mesmo caneta esferográfica de material não transparente.

O envelope porta-objetos deve ser mantido debaixo do assento, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.

Lanches e medicamentos

Os candidatos podem levar lanches ou medicamentos necessários. Eles são permitidos, desde que sejam vistoriados pelo chefe de sala de aplicação da prova.

Os candidatos portadores de artigos religiosos, como véu, quipá, burca e outros, poderão ter estes itens sujeitos à vistoria do coordenador local.

Proibidos

É vetado o porte de armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos em lei (Art. 6º da Lei nº 10.826/2003). Nestes casos, é obrigatória a apresentação da autorização de porte de armas, pelo participante.

Os candidatos não podem levar ou ingerir bebidas alcoólicas, ou consumir cigarro, inclusive eletrônico, bem como outros produtos derivados do tabaco, no local de provas. Evidentemente, drogas ilícitas não serão permitidas.

O uso de qualquer equipamento eletrônico é proibido. Esses itens devem ser guardados desligados no envelope porta-objetos, antes de o participante entrar no local de aplicação.

O edital lista exemplos de dispositivos eletrônicos que não podem ficar à mostra: relógios, garrafa/copo digital, cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, chave com alarme, tablet, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme.

As restrições englobam ainda fone de ouvido ou com qualquer outro componente eletrônico, e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens.

Incomunicáveis

Será eliminado o candidato que se comunicar ou tentar se comunicar verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja da equipe de aplicação, a partir das 13 horas, até o fim da aplicação, 19 horas, no horário de Brasília.

Ausências

Os participantes não podem se ausentar da sala de provas, a partir das 13 horas, sem o acompanhamento de um fiscal.

Para se ausentar em definitivo da sala de provas, é preciso que se passem duas horas do início das provas.

Banheiros

Após o fechamento dos portões, a partir de 13 horas, se o participante precisar usar o banheiro antes do início da prova ou durante a aplicação desta, será acompanhado pelo fiscal.

Ao retornar à sala de provas, o participante deverá passar por um novo processo de identificação, mesmo tendo realizado a identificação anteriormente.

O objetivo é garantir que a pessoa que saiu da sala é a mesma que está retornando para a aplicação do exame.

Após o término do exame e a saída definitiva da sala de provas, o candidato não poderá mais usar o banheiro do local de aplicação.

Saída definitiva

Quando o participante decide entregar seus materiais (cartão-resposta e folha de redação) e se retira permanentemente da sala, sua participação é considerada encerrada.

A partir desse momento de saída definitiva, o participante está proibido de retornar à sala de aplicação e de usar as instalações sanitárias do local.

Materiais de prova

A regra do edital estabelece as condições para a retirada de materiais de prova do local de aplicação pelo participante. As medidas visam proteger a segurança e o sigilo das provas.

Por isso, a retirada do caderno de questões é autorizada apenas se o participante deixar a sala de forma definitiva dentro dos últimos 30 minutos que antecedem o horário oficial de término da prova, ou seja, 18h30.

O cartão-resposta e a folha de redação não poderão ser levados em nenhuma hipótese.

Portanto, se o participante optar por finalizar o exame e se retirar da sala antes desse intervalo de 30 minutos, o caderno de questões deverá ser obrigatoriamente devolvido ao aplicador, juntamente com os demais materiais.

Horários

A aplicação das provas segue o horário de Brasília. Pontualmente, os portões abrem às 12 horas e se fecham às 13h.

No primeiro dia do Enem 2025, as provas começam às 13h30 e se encerram às 19h.

Os participantes resolverão questões de linguagens, códigos e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; língua estrangeira (inglês ou espanhol); além da redação, com texto dissertativo-argumentativo.

Dúvidas

Para saber mais sobre o que fazer antes, durante e depois do exame, acesse o link criado pelo Inep com respostas às perguntas mais frequentes.

https://www.gov.br/inep/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/exame-nacional-do-ensino-medio-enem

Fonte: Agência Brasil

Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Rondônia entra em área de atenção para chuva intensa nas próximas 48 horas

Publicado

em

Rondônia deve permanecer sob influência de áreas de instabilidade atmosférica nas próximas 48 horas, segundo mapa de probabilidade de chuva intensa divulgado pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) para o período entre os dias 18 e 19 de junho. A previsão aponta risco moderado para ocorrência de pancadas fortes de chuva em praticamente todo o estado.

De acordo com a análise meteorológica do Centro de Previsão do Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC), a maior parte do território rondoniense está inserida na faixa de atenção classificada como Nível 1, condição que favorece a formação de temporais isolados acompanhados por descargas elétricas e rajadas de vento.

A previsão para esta quarta-feira já indica condições favoráveis para a ocorrência de chuva em diversas regiões do estado. Imagem de satélite do CPTEC/INPE mostra uma extensa área de nebulosidade sobre o sudoeste da Amazônia, abrangendo praticamente todo o território rondoniense. O sistema está associado ao transporte de umidade da região amazônica e ao avanço de áreas de instabilidade que também atuam sobre o Acre, sul do Amazonas e norte da Bolívia.

Em Porto Velho, o tempo segue quente e abafado, com aumento gradual da nebulosidade ao longo do dia. Apesar de não haver indicativos de tempestades severas no momento do registro da imagem, a combinação entre calor e elevada umidade favorece a formação de nuvens carregadas durante a tarde e a noite, mantendo a possibilidade de pancadas rápidas e localizadas.

Continue lendo

Geral

Condutores com CNH vencida terão prazo prorrogado para renovação

Publicado

em

Condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas entre os dias 5 de junho e 8 de setembro de 2026, terão o prazo de validade dos documentos prorrogado, excepcionalmente, até 9 de setembro deste ano. A medida foi estabelecida pela Deliberação nº 278, de 10 de junho de 2026, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A determinação é válida em todo o território nacional e contempla os documentos com vencimento dentro do período especificado pela norma. Após o encerramento da prorrogação, os condutores terão mais 30 dias para realizar o processo de renovação da habilitação junto aos órgãos executivos de trânsito.

O governador de Rondônia, Marcos Rocha, destacou a importância da ampla divulgação da medida para garantir que a população tenha acesso às informações e possa se organizar para a renovação do documento. “É fundamental que os cidadãos estejam atentos aos prazos e acompanhem as orientações dos órgãos de trânsito. Essa prorrogação oferece mais tranquilidade aos condutores, mas não elimina a necessidade de renovação da habilitação dentro do período estabelecido.”

Segundo a diretora técnica de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO), Aline Lima, a prorrogação estabelecida pelo Contran produz efeitos para fins de fiscalização em todo o território nacional, não sendo necessária a realização de qualquer procedimento por parte do condutor. “Os motoristas que se enquadram nos critérios da deliberação podem circular normalmente durante o período de prorrogação. Após o dia 9 de setembro de 2026, será necessário observar o prazo de 30 dias para renovação da habilitação. A medida não se aplica aos condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado”, esclareceu.

A norma determina ainda que os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito promovam ampla divulgação da medida e observem sua aplicação durante as atividades de fiscalização em todo o país.

O diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, reforçou que a Autarquia está orientando a população sobre as novas regras para evitar dúvidas e transtornos. “Nosso objetivo é garantir que os condutores tenham acesso às informações corretas e possam regularizar sua situação dentro dos prazos estabelecidos. O Detran Rondônia segue comprometido em oferecer atendimento e orientação à população, contribuindo para a segurança e a regularidade da documentação dos motoristas”, enfatizou.

Fonte: Secom

Continue lendo

Geral

Justiça proíbe Vibra Energia de trafegar com excesso de carga nas rodovias de Rondônia

Publicado

em

A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e proibiu a distribuidora de combustíveis Vibra Energia S.A. (antiga BR Distribuidora, ex-subsidiária da Petrobras) de dar saída a mercadorias e veículos de carga com excesso de peso. A proibição é válida para as saídas de seus estabelecimentos comerciais ou de transportadoras contratadas que estejam em desacordo com a legislação de trânsito. A pena por descumprimento da decisão judicial é de R$ 10 mil por dia.

Também foi determinado que, em 15 dias, o MPF anexe ao processo judicial seu inquérito civil, no qual constam 52 autuações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) relativas a infrações cometidas pela Vibra Energia. Após isso, a distribuidora terá 45 dias para prestar esclarecimentos sobre cada uma das autuações.

Depois dessas providências, a Justiça Federal decidirá sobre outros três pedidos da ação civil pública movida pelo MPF: 1) multa administrativa para cada uma das operações de transporte com excesso de peso; 2) indenização por danos materiais no asfalto das rodovias, no valor de R$ 22,5 milhões; e 3) indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 29,4 milhões.

O MPF acionou a Justiça para impedir a prática de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais e evitar danos ao patrimônio público, risco à segurança dos usuários das vias e prejuízos materiais e morais à coletividade. Antes de ajuizar a ação, o órgão tentou firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a empresa, mas a proposta foi recusada. Durante o andamento do processo judicial, o Juízo realizou uma audiência de conciliação, mas também não houve acordo. Ainda cabe recurso contra a decisão.

Ação civil pública nº 1006935-19.2025.4.01.4100

Consulta processual

Continue lendo

Trending