Polícia
Justiça nega habeas corpus a acusado de homicídio em Rondônia
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de J. B. F., acusado de envolvimento no homicídio de Jeferson Marçal de Paula, conhecido como “Juruna”, ocorrido na noite de 4 de julho de 2025, no Setor 07, em Jaru (RO).
De acordo com a decisão, a prisão preventiva foi mantida com base na gravidade do crime, na periculosidade do acusado e na necessidade de garantir a ordem pública. A decisão destacou ainda que acusado possui condenações anteriores e indícios de ligação com facções criminosas, o que reforçou a manutenção da custódia.
O crime ocorreu na esquina das ruas Euclides da Cunha e João Batista, quando Jeferson foi executado com pelo menos quatro tiros em via pública. Segundo a Polícia Militar, o local foi isolado até a chegada da Perícia Técnico-Científica, que realizou os primeiros levantamentos. O corpo foi removido ao Instituto Médico Legal (IML) para exames.
A investigação segue sob responsabilidade da Polícia Civil de Jaru. Até o momento, a motivação e os detalhes da execução não foram totalmente esclarecidos.

Fonte: Jaru online
