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Governo de RO anuncia tema e data da Rondônia Rural Show Internacional para 2026

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Em clima de expectativa e otimismo para o futuro do agronegócio rondoniense, o governo do estado anunciou, nesta sexta-feira (31), em reunião com empresários que expõem na feira, a temática e data oficial da 13ª Rondônia Rural Show Internacional 2026. Com o tema “Exportação e Desenvolvimento”, a feira realizada pela Secretaria de Estado da Agricultura (Seagri), vai acontecer de 25 a 30 de maio, em um evento que já se consolida no calendário estadual.

A primeira reunião de alinhamento com expositores e montadores, marca o início do evento, que é reconhecido como uma das maiores feiras de tecnologia e negócios agropecuários da Região Norte. O evento promete consolidar ainda mais Rondônia como referência nacional e internacional em produção, inovação e ampliação de mercados.

O governador de Rondônia, Marcos Rocha, ressaltou que o tema reflete o momento de expansão econômica vivido pelo estado e reforça o papel estratégico da feira no fortalecimento do setor produtivo. “Rondônia é hoje um exemplo de equilíbrio entre produção, responsabilidade social e desenvolvimento. A Rondônia Rural Show tem sido a vitrine das nossas potencialidades, e em 2026 queremos mostrar ao Brasil e ao mundo que estamos prontos para exportar mais, gerar empregos e desenvolver o estado com ainda mais eficiência.”

Com o tema “Exportação e Desenvolvimento”, a edição de 2026 pretende atrair representantes de diversos países, ampliar o número de rodadas de negócios internacionais e apresentar novas oportunidades para produtores rurais.

Durante a reunião, o secretário de Estado da Agricultura, Luiz Paulo, explicou que para a próxima edição, o foco será o fortalecimento de todas as cadeias produtivas com ênfase em qualidade e agregação de valor. “Estamos preparando uma feira ainda mais conectada com as demandas do mercado global. Teremos espaços voltados à inovação tecnológica, sustentabilidade e comercialização direta, estimulando o produtor a entender o processo de exportação como um caminho real e acessível para o crescimento.”

AVANÇO DO AGRO E OPORTUNIDADES 

Em 2025, a Rondônia Rural Show movimentou bilhões em negócios e recebeu milhares de visitantes, se estabelecendo como um dos maiores eventos agropecuários da Amazônia. Para 2026, a expectativa é de crescimento ainda maior, com a presença de expositores internacionais, missões empresariais e novos parceiros comerciais. Com o tema “Exportação e Desenvolvimento”, Rondônia fortalece o avanço do agronegócio, a geração de oportunidades e o protagonismo do estado para o todo Brasil e o mundo.

Fonte: Secom

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VÍDEO: Sucuri gigante é resgatada em área urbana de Porto Velho

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Uma sucuri de aproximadamente quatro metros foi encontrada neste sábado (1º) no bairro Três Marias, em Porto Velho. O animal foi retirado com segurança pelo biólogo Marcos Fernandes, após solicitação do Corpo de Bombeiros.

Marcos Fernandes contou que foi chamado por uma equipe dos bombeiros para ajudar na captura. Depois de avaliar a situação, ele conseguiu conter e manejar a cobra até uma área de soltura longe da cidade, onde o animal pôde voltar à natureza.

Segundo o biólogo, a presença da sucuri na área urbana tem relação com o aumento da água nos igarapés durante o período de chuvas.

“Essas grandes serpentes entram nos igarapés que recebem muita água nesse período de inverno amazônico em busca de alimentos, já que há muitos animais como cães e gatos, por exemplo”, explicou.

De acordo com Marcos, Porto Velho é cercada por florestas e rios, e por isso é comum o encontro entre pessoas e animais silvestres. No entanto, durante o inverno amazônico, esses casos aumentam — principalmente com serpentes grandes, como as sucuris.

G1

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Vai receber 13º salário? Saiba quais são os prazos, valores e se tem direito

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Com a chegada do fim do ano, cresce a expectativa entre os trabalhadores com carteira assinada pelo pagamento do 13º salário. Considerado um “salário extra”, o benefício é garantido por lei e costuma ser pago em duas parcelas, com datas definidas.

A primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro. Mas como essa data cai em um domingo em 2025, o pagamento deve ser feito até a sexta-feira anterior, 28 de novembro.

Já a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro e já vem com os descontos obrigatórios. O valor total depende do tempo trabalhado ao longo do ano e do salário bruto do empregado — o que costuma gerar dúvidas entre os trabalhadores.

1. Quem tem direito ao 13º salário?

Todo trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao 13º salário. Isso inclui empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Além dos trabalhadores da iniciativa privada, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, conforme previsto na legislação brasileira.

O advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli explica que o direito é garantido mesmo para quem não completou um ano na empresa.

1. Quem tem direito ao 13º salário?

Todo trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao 13º salário. Isso inclui empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Além dos trabalhadores da iniciativa privada, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, conforme previsto na legislação brasileira.

O advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli explica que o direito é garantido mesmo para quem não completou um ano na empresa.

“O pagamento é proporcional ao tempo trabalho Ou seja, mesmo que o funcionário tenha sido contratado em julho, ele ainda receberá o valor referente aos meses em que esteve na empresa”, afirma.

2. Qual é o tempo mínimo de registro para ter direito ao 13º?

Para que um mês seja incluído no cálculo do 13º salário, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele período. Ou seja, não é necessário ter trabalhado o mês inteiro para que ele entre na conta.

“Cada mês com mais de 15 dias de trabalho conta como um mês integral para o cálculo do 13º. Se o empregado trabalhou menos de 15 dias em um determinado mês, aquele período não será considerado no cálculo do benefício”, explica Luís Gustavo.

3. Como é feito o cálculo do 13º salário?

O valor do 13º salário é proporcional ao tempo de serviço no ano. Para calcular, é preciso dividir o salário bruto mensal por 12 (referente aos meses do ano) e multiplicar pelo número de meses trabalhados. O resultado é o valor total do benefício, que normalmente é pago em duas parcelas.

  • 📒 POR EXEMPLO: Se uma pessoa foi contratada em março por um salário bruto de R$ 7 mil, precisará dividir esse valor por 12. O resultado, de R$ 583,33, deve então ser multiplicado por nove (quantidade de meses trabalhados). Assim, o valor total a ser recebido por essa pessoa no 13º é de R$ 5.250.

Na base de cálculo entram o salário-base, adicionais como insalubridade, periculosidade e adicional noturno, além da média de horas extras e comissões.

Já benefícios eventuais ou indenizatórios, como vale-transporte ou auxílio-alimentação, não entram na conta.

A primeira parcela corresponde à metade do valor calculado, enquanto a segunda parcela vem com os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda.

4. Como funciona o 13º proporcional para quem foi demitido ou pediu demissão?

Quem foi demitido sem justa causa tem direito ao 13º proporcional, calculado com base nos meses trabalhados no ano. O mesmo vale para quem pediu demissão voluntariamente: o benefício é pago de forma proporcional ao tempo de serviço.

No entanto, há uma exceção importante.

“O trabalhador que foi dispensado por justa causa perde o direito ao 13º salário”, explica Nicoli. Por isso, é essencial entender o tipo de desligamento para saber se o benefício será pago ou não.

5. Quais são os prazos legais para o pagamento do 13º?

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro. Em 2025, essa data cai em um domingo, então o depósito deve ser feito até sexta-feira, 28 de novembro, para evitar atrasos. Já a segunda parcela precisa ser paga até o dia 20 de dezembro.

Algumas empresas permitem a antecipação da primeira parcela — que, nesses casos, é paga junto com as férias do empregado —, desde que o pedido tenha sido feito até janeiro do mesmo ano. Essa antecipação é permitida por lei, mas o pagamento deve respeitar os prazos máximos estabelecidos.

6. O empregador pode antecipar ou parcelar o 13º de outras formas?

Sim, o empregador pode antecipar o pagamento do 13º salário, inclusive quitando o valor integral de uma só vez. No entanto, essa antecipação deve respeitar os prazos legais: até 30 de novembro para a primeira parcela e até 20 de dezembro para a segunda.

➡️ O que não é permitido, segundo a legislação trabalhista, é dividir o pagamento em mais de duas parcelas.

“A CLT e o Decreto 57.155/1965 estabelecem que o 13º deve ser pago em até duas vezes. Qualquer outra forma de parcelamento não está prevista na lei”, esclarece Nicoli.

7. Estagiários, trabalhadores temporários e autônomos têm direito ao 13º?

Estagiários não têm direito ao 13º salário, pois o estágio é regido por uma legislação específica (Lei 11.788/2008) e não configura vínculo empregatício.

Autônomos e prestadores de serviço — como os que trabalham como pessoa jurídica, os chamados PJs — também não têm direito ao benefício.

“Como não há relação de emprego, não se aplica a eles o pagamento do benefício”, explica o advogado.

Por outro lado, trabalhadores temporários, contratados conforme a Lei 6.019/1974, têm direito ao 13º, pois há vínculo de emprego durante o período do contrato.

8. E se a empresa atrasar o pagamento?

O atraso no pagamento do 13º salário pode gerar multa para o empregador. O trabalhador que não receber o benefício dentro do prazo pode denunciar a empresa à Superintendência Regional do Trabalho, órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das leis trabalhistas.

Por isso, é importante que as empresas se organizem para fazer os depósitos nas datas corrente.

Fonte: G1

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Chuva transforma fotos de pré-casamento em ‘cenas de filme’ em RO

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Diego Alencar, de 21 anos, e Jéssica Carvalho, de 23, planejaram um ensaio fotográfico de pré-casamento ao pôr do sol. No dia, porém, o tempo virou e uma chuva forte apareceu. Ao invés de adiar o ensaio, eles decidiram aproveitar o momento. O resultado? Fotos que mais parecem cenas de filme.

“Desde o início, desejávamos que chovesse no nosso casamento, pois acreditamos que a chuva representa a presença de Deus. E realmente, não poderia ter sido mais perfeito: o local, a chuva, o profissional e o amor presente em cada detalhe”, contou Jéssica, a noiva.

A ideia era fazer um piquenique. Como a chuva não deu trégua, o fotógrafo montou o cenário em uma área coberta, onde começaram as primeiras fotos. Porém, quando já estavam finalizando, o noivo sugeriu que eles se molhassem na chuva e registrassem o momento.

Para o fotógrafo Matheus Fideles, o maior desafio foi proteger o equipamento. Mesmo em uma parte coberta, o vento trazia a chuva com força, exigindo muito cuidado para não molhar a câmera.

“Inicialmente seria algo simples, sem grandes emoções. Quando vimos que a chuva voltava, o casal decidiu se jogar nela. A iniciativa foi deles, e estavam totalmente dispostos com a ideia”, contou Matheus Fideles.

Em seus anos de carreira, Matheus já sabe: no clima amazônico, fotografar ao ar livre é sempre uma surpresa: pode haver muito calor ou muita chuva.

Apesar das dificuldades, o resultado encantou. Segundo Matheus, uma das fotos que melhor representa o ensaio mostra o casal brincando de mãos dadas na chuva, totalmente presentes e transbordando amor e afeto.

Para Diego e Jéssica, a chuva tornou o ensaio ainda mais especial. E, para Matheus, cada desafio enfrentado valeu a pena, mostrando que, às vezes, a beleza está justamente nas situações inesperadas da vida.

Fonte: G1

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