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Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 9
A Caixa Econômica Federal paga nesta quinta-feira (30) a parcela de outubro do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 9.

O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 683,42. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do Governo Federal alcançará 18,91 milhões de famílias, com gasto de R$ 12,88 bilhões.
Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a gestantes e nutrizes (mães que amamentam), um de R$ 50 a cada filho de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a cada criança de até 6 anos.
No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Os beneficiários de 39 cidades receberam o pagamento no último dia 20, independentemente do NIS. A medida beneficiou os moradores de 22 do Acre afetados pela seca e moradores de algumas cidades em quatro estados: Amazonas (3), Paraná (2), Piauí (2), Roraima (6) e Sergipe (4).
Essas localidades foram afetadas por chuvas ou por estiagens ou têm povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista dos municípios com pagamento antecipado está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Desde o ano passado, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).
Regra de proteção
Cerca de 1,89 milhão de famílias estão na regra de proteção em outubro. Essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até um ano, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo. No mês, 211.466 famílias entraram na regra de proteção.
Em junho, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. No entanto, a mudança só abrange as novas famílias que entraram na fase de transição. Quem se enquadrou na regra até maio deste ano continuará a receber metade do benefício por dois anos.

Fonte: Agência Brasil
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Rondônia terá domingo de tempo instável e temperaturas de até 36°C
Rondônia deve ter um domingo (23) de tempo parcialmente nublado e com instabilidade em diferentes regiões do estado, segundo a previsão do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam).
Os ventos devem permanecer fracos ao longo do dia. As temperaturas variam entre 21°C e 36°C, com os maiores registros previstos para a capital.
Em Porto Velho, os termômetros podem chegar aos 36°C, com mínima de 23°C. Em Vilhena, a previsão indica temperaturas entre 21°C e 26°C. Já em Cabixi, a variação deve ficar entre 21°C e 28°C.
A previsão aponta que as temperaturas devem ficar um pouco mais elevadas em relação ao dia anterior.
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TRE-SP rejeita recursos e mantém Pablo Marçal inelegível
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, nesta sexta-feira, 21, os recursos apresentados pelo empresário Pablo Marçal (PRTB) e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão que tornou o influenciador inelegível por oito anos.
Mesmo inelegível, Marçal se lançou candidato à Presidência da República.
A decisão foi proferida pelo presidente do TRE-SP, desembargador José Antonio Encinas Manfré, que negou os recursos especiais apresentados pelas partes.
Com isso, Marçal segue com a condenação válida, deverá pagar multa de R$ 420 mil e permanecerá inelegível por oito anos a partir das eleições de 2024.
O MPE recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar restabelecer integralmente a condenação definida em primeira instância.
O órgão sustentou que Marçal teria montado uma estrutura para remunerar apoiadores responsáveis pela produção e divulgação de vídeos com cortes de conteúdos da campanha.
“Campeonato de cortes”
Em 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou por unanimidade os embargos apresentados pela defesa e manteve a condenação imposta ao empresário.
O caso envolve o chamado “campeonato de cortes”, uma estratégia de campanha de 2024 que estimulava colaboradores a produzir e divulgar vídeos de Marçal nas redes sociais.
A ideia era gerar engajamento e dar mais visibilidade ao então candidato.
A condenação foi baseada em abuso de poder econômico, captação e gastos ilícitos de recursos e uso indevido dos meios de comunicação.
Com o pedido de registro protocolado, Marçal poderá avançar na campanha, mas sua candidatura depende tanto da análise do registro quanto da situação de sua inelegibilidade na Justiça Eleitoral.
Marçal, portanto, retorna à disputa com uma estratégia já conhecida. Ocupar as redes sociais, provocar rivais e dominar o assunto nas redes sociais e imprensa.
A diferença é que, desta vez, o tribunal será o seu maior adversário.
Fonte: O antagonista
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Adolescente é barrado de voo e companhia aérea é condenada a pagar R$ 3,2 mil
Uma companhia aérea foi condenada pela Justiça de Rondônia a indenizar um adolescente de 15 anos que foi impedido de embarcar em um voo com destino a Cuiabá, mesmo após realizar o check-in, despachar a bagagem e acessar a área de embarque. O caso foi analisado pela 2ª Vara Cível de Jaru.
Segundo o processo, o jovem viajaria desacompanhado, com autorização dos pais, e estava acompanhado de um primo, também menor de idade. No momento do embarque, porém, ele teria sido retirado da fila enquanto os demais passageiros seguiram normalmente para o voo.
A viagem estava programada para 12 de dezembro de 2025, mas o adolescente só conseguiu ser reacomodado três dias depois. Durante esse período, a família também teve despesas extras para garantir a continuidade da viagem.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que houve falha na prestação do serviço, considerando ainda a situação de vulnerabilidade do adolescente, que ficou afastado de casa e, segundo a decisão, sem a assistência adequada por parte da companhia.
A empresa foi condenada a pagar R$ 268,25 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais. Com isso, o valor da indenização chega a R$ 3.268,25, além das custas processuais e dos honorários advocatícios.
