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Governo paga lote extra do PIS/Pasep no dia 15, veja quem recebe

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O governo federal liberará o pagamento de um lote extra do abono salarial do PIS/Pasep neste mês. A partir do dia 15 de outubro, 1,6 milhão de trabalhadores vão receber os valores, que têm como referência o ano-base de 2023.

Segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), cerca de R$ 1,5 bilhão serão pagos aos beneficiados, que podem retirar o montante até o dia 29 de dezembro.

Para consultar se tem direito ao benefício, o trabalhador deve acessar a CTPS Digital (Carteira de Trabalho Digital) ou o portal Gov.br. Também é possível obter informações pelo telefone 158, de segunda a sábado, das 7h às 22h, exceto feriados.

O lote extra está sendo liberado para atender trabalhadores que tiveram os dados enviados em atraso, conforme as regras da resolução Codefat/MTE nº 1.013, de 2025, que abriu prazo maior. Têm direito ao lote extra os profissionais que trabalharam no ano-base de 2023 recebendo até dois salários mínimos e cujos dados foram informados pelo empregadores até 20 de junho de 2025.

Entre os beneficiários, 697.814 trabalhadores são de empresas privadas, vinculados ao PIS, e 942.387 são servidores públicos, vinculados ao Pasep.

Segundo o MTE, em 2025, R$ 30,7 bilhões foram destinados ao pagamento do benefício a cerca de 25,8 milhões de trabalhadores com direito ao abono salarial. O calendário oficial começou a ser pago em fevereiro e terminou em agosto.

Os trabalhadores com direito ao abono podem receber até um salário mínimo, correspondente ao valor de R$ 1.518 neste ano, desde que cumpram os requisitos para ter o benefício, baseado no período trabalhado em 2023. O valor pago é proporcional ao número de meses trabalhados no ano de referência.

O PIS (Programa de Integração Social) é pago pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores do setor privado. Já os servidores públicos inscritos no Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) recebem os valores por meio do Banco do Brasil.

O cliente da Caixa Econômica Federal tem o depósito feito em conta-corrente ou na poupança digital, que é movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Correntistas do Banco do Brasil têm o valor depositado direto em sua conta, com saque disponível nos caixas eletrônicos.

O prazo para resgatar o dinheiro vai até o dia 29 de dezembro para todos os trabalhadores. Caso não façam o resgate, o montante volta aos cofres públicos, mas pode ser solicitado dentro de cinco anos.

Se dentro desse prazo o ressarcimento não solicitar os valores serão definitivamente incorporados ao Tesouro Nacional, sem possibilidade de saque. Portanto, é importante verificar e solicitar o saque o quanto antes.

QUEM TEM DIREITO AO PIS/PASEP?

Têm direito ao PIS/Pasep em 2025 profissionais da iniciativa privada e servidores públicos que trabalharam formalmente pelo menos 30 dias no ano-base do pagamento, que é 2023, ganhando até dois salários da época, o que dá R$ 2.640.

É necessário estar inscrito há pelo menos cinco anos no programa e o empregador precisa ter informado os dados corretos na Rais (Relação de Anual de Informações Sociais).

QUAL É VALOR DO ABONO SALARIAL DO PIS/PASEP?

O abono é pago de acordo com o número de meses trabalhados no ano-base e pode chegar a um salário mínimo, de R$ 1.518 em 2025. O pagamento é de 1/12 sobre o mínimo. Quem trabalha formalmente por um mês recebe 1/12. Quem trabalha os 12 meses recebe o valor cheio.

Por exemplo: O valor para quem trabalhou um mês é de R$ 127. No caso de quem trabalhou 12 meses no ano-base, é pago 100% do salário mínimo.

COMO FAZER A CONSULTA AO PIS/PASEP?

Pela internet

1 – Acesse o site https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login e clique em “Entrar com G ov.br”
2 – Faça login com seu CPF e senha cadastrados no portal Gov.br. Caso não tenha cadastro, é possível fazê-lo neste site
3 – Em seguida, clique em “Abono Salarial”
4 – Na próxima tela, aparecerá a informação se o trabalhador receberá ou não o benefício

Pelo aplicativo

1 – No celular ou tablet, baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, caso não o tenha

2 – Faça login com seu CPF e senha cadastrados no portal Gov.br. Caso não tenha cadastro, é possível fazê-lo neste site

3 – Na tela inicial, clique em “Abono Salarial – Consultar”. Caso a opção não apareça, clique no menu da parte de baixo da tela, depois, em “Benefícios e Abono Salarial”

4 – Na próxima página, aparecerá a informação sobre os valores a receber

Fonte: Notícias ao Minuto

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Sétima parcela do Pé-de-Meia começa a ser paga nesta segunda-feira

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Entre segunda-feira (19/10) e o próximo dia 26 de outubro, começa a ser paga a sétima parcela do programa federal Pé-de-Meia, que apoia estudantes de baixa renda do ensino médio público para evitar que abandonem os estudos.

Consultas podem ser feitas nos aplicativos Caixa Tem e Cidadão da Caixa.

Os pagamentos são referentes à frequência do mês de agosto e o repasse é feito com base no mês de nascimento dos beneficiários. 

Os estudantes do ensino médio da Educação de Jovens e Adultos (EJA), que são beneficiários do programa, também receberão a segunda parcela.

  • Neste período, também poderão ser pagas parcelas de matrícula de 2026 e frequências de meses anteriores para estudantes que tenham informações enviadas ou corrigidas pelas redes de ensino, segundo o Ministério da Educação (MEC).

Para receber os valores, é preciso que o estudante tenha mantido frequência escolar de pelo menos 80% nas aulas.

Ensino Médio regular 

7ª parcela: 19 a 26/10/26​
8ª parcela: 23 a 30/11/26​
9ª parcela: 21 a 28/12/26​
10ª parcela: 25/1 a 1º/2/27

EJA

2ª parcela: 19 a 26/10/26​
3ª parcela: 23 a 30/11/26​
4ª parcela: 21 a 28/12/26

Incentivo

Ao comprovar matrícula e frequência, o estudante do ensino regular pode receber mensalmente R$ 200, em até nove parcelas anuais, na modalidade de poupança, que podem ser sacados a qualquer momento.

No caso da EJA, ao comprovar matrícula, o estudante recebe R$ 200, além de R$ 225 pela frequência – até quatro parcelas por semestre.

O benefício é destinado a jovens de 14 a 24 anos inscritos no CadÚnico. O estudante do Pé-de-Meia ainda recebe R$ 1 mil ao final de cada ano concluído, mas este valor só pode ser retirado da poupança após a conclusão do ensino médio.

Considerando as parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os valores podem chegar a R$ 9.200 por aluno.

Caso a frequência do estudante fique abaixo de 80% em algum momento do ano letivo, as parcelas referentes a esses meses ficarão retidas, mas com possibilidade de recebimento caso o beneficiário voltar a apresentar frequência igual ou superior ao exigido.

Consulta do Pé-de-meia e movimentação de valores?

Para menores de 18 anos, o responsável legal deve autorizar a movimentação da conta diretamente no aplicativo Caixa Tem ou em uma agência da Caixa:

● App Jornada do Estudante: consulta de status escolar e regras do programa.
● App Caixa Tem: utilizado para movimentar a conta e realizar saques ou Pix.
● Portal Cidadão da Caixa: consulta detalhada pelo site oficial.

Fonte: Metrópoles

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TCE-RO cobra devolução de R$ 97 mil por aluguel irregular em Rondônia

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Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou o ressarcimento de R$ 97.286,10 aos cofres públicos de Ji-Paraná por irregularidades no aluguel de um imóvel destinado ao armazenamento de materiais da Secretaria Municipal de Educação. A obrigação de devolver o dinheiro é compartilhada entre seis responsáveis.

De acordo com a apuração, o município pagava R$ 5,5 mil mensais pela locação de um espaço cujo preço foi considerado acima do valor de mercado. O dano aos cofres públicos foi estimado inicialmente em R$ 83,4 mil e, após atualização, chegou a mais de R$ 97 mil.

Entre os problemas identificados estão falhas na análise do valor do imóvel, justificativas insuficientes para a escolha do espaço e inconsistências nos documentos da contratação e no procedimento de dispensa de licitação. O tribunal, contudo, não encontrou comprovação de que o processo tenha sido direcionado.

Os envolvidos também foram penalizados com multas proporcionais à participação de cada um nas irregularidades. A identidade dos seis responsáveis não foi informada.

A decisão prevê prazo de 30 dias, contado a partir da publicação do acórdão, para comprovar o pagamento. Se o ressarcimento não ocorrer voluntariamente, poderão ser iniciados procedimentos de cobrança.

Ainda cabe recurso contra a decisão do tribunal.

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Lei garante prioridade escolar a filhos de vítimas de violência

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Mulheres vítimas de violência doméstica que estejam responsáveis por filhos ou crianças e adolescentes sob sua guarda terão prioridade para conseguir matrículas, transferências e rematrículas nas escolas da rede municipal de Porto Velho. A medida está prevista na Lei nº 3.490, publicada nesta sexta-feira (16), e passará a valer a partir do ano letivo de 2027.

O benefício contempla vítimas de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral que tenham a guarda provisória ou definitiva das crianças e adolescentes. Para solicitar o atendimento prioritário, será necessário apresentar documentos que comprovem a situação, como boletim de ocorrência, medida protetiva, laudos médicos ou psicológicos e declarações emitidas por órgãos de assistência social, saúde ou defesa dos direitos das mulheres.

Em situações de urgência devidamente comprovadas, a matrícula ou transferência poderá ser realizada inicialmente com a apresentação do boletim de ocorrência. A documentação complementar deverá ser entregue à unidade de ensino no prazo de até 30 dias.

A legislação também determina que as escolas preservem o sigilo das informações fornecidas pelas vítimas e garantam a proteção dos dados. Além disso, proíbe qualquer forma de discriminação contra as mulheres beneficiadas e os menores sob sua responsabilidade.

O descumprimento das regras poderá resultar em advertência e multa. Em caso de reincidência, o Ministério Público deverá ser comunicado.

A prioridade busca facilitar o acesso à educação para crianças e adolescentes que estão sob os cuidados de mulheres em situação de violência doméstica e entrará em vigor em 2027.

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