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Prefeitura de Porto Velho orienta trabalhadores e amplia informações sobre o seguro-desemprego

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Perder o emprego vai além de deixar um posto de trabalho. Para muitas famílias, significa enfrentar imediatamente a pressão das contas, a insegurança financeira e o medo do futuro. Nesses momentos, cada detalhe pode fazer a diferença. É para oferecer esse apoio que existe o seguro-desemprego, um dos principais mecanismos de proteção social no Brasil. Ele garante uma fonte de renda temporária, permitindo que o trabalhador se reestruture até encontrar uma nova oportunidade de trabalho.

Em Porto Velho, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (Semdec), funciona como uma ponte entre a população e o Ministério do Trabalho. No Sine Municipal, os profissionais oferecem orientação clara e detalhada sobre como solicitar o benefício, quais documentos são exigidos e quais prazos precisam ser cumpridos. O objetivo é que ninguém se perca em meio à burocracia justamente no momento em que mais precisa de apoio.

COMO FUNCIONA?

De acordo com a equipe do Sine, o seguro-desemprego pode ser solicitado por trabalhadores demitidos sem justa causa. O prazo para solicitar varia: até 120 dias para trabalhadores formais e até 90 dias para empregados domésticos. A primeira parcela geralmente é liberada em até 30 dias após o pedido.

O valor do benefício é calculado com base na média salarial, mas nunca será inferior ao salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.518,00. Dependendo do tempo de serviço e das solicitações anteriores, o trabalhador pode receber entre três e cinco parcelas.

QUEM TEM DIREITO?

Para a primeira solicitação, é necessário ter trabalhado, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão. Para solicitações subsequentes, o tempo exigido diminui: 9 meses para a segunda solicitação e 6 meses para a terceira.

Empregadas domésticas também têm direito ao benefício, desde que a carteira digital esteja devidamente assinada. Contudo, outras categorias, como pescadores artesanais, não são atendidas por esse serviço na capital.

ONDE SOLICITAR?

Presencialmente: Superintendência do Trabalho, em Porto Velho, com atendimento por ordem de chegada, sem necessidade de agendamento.

Online: Por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou pelo portal Gov.br.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

Termo de rescisão
Requerimento do seguro-desemprego (SD)
Documento de identificação
Comprovante de residência
Comprovante de escolaridade
Extrato de saque do FGTS

QUANDO PODE SER NEGADO?

O pedido pode ser negado nas seguintes situações:

O trabalhador possui CNPJ ativo;
Já está recebendo outro benefício previdenciário (como auxílio-doença, BPC ou pensão);
Consegue um novo emprego durante o período do seguro, o que resulta em suspensão automática do benefício.

APOIO AO CIDADÃO

Segundo Fabrizia Roque, servidora do Sine Municipal, a Prefeitura tem como objetivo oferecer orientação clara e segura ao trabalhador no momento em que ele busca garantir seus direitos.

“Queremos que o cidadão tenha segurança para acessar seu direito sem erros ou demora. Nosso papel é facilitar o processo e garantir que, mesmo em meio a dificuldades, ele consiga um pouco mais de tranquilidade”, destacou.

O serviço é totalmente gratuito e não há necessidade de recorrer a intermediários. Basta comparecer ao Sine com os documentos necessários e dentro do prazo estabelecido.

Mais do que um simples auxílio financeiro, o seguro-desemprego contribui para a dignidade das famílias, evitando o endividamento e preservando a estabilidade do lar em momentos de incerteza.

Além disso, por estar vinculado à intermediação de mão de obra, o benefício aumenta as chances de recolocação e torna o retorno ao mercado de trabalho mais ágil e seguro.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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TCE-RO cobra devolução de R$ 97 mil por aluguel irregular em Rondônia

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Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou o ressarcimento de R$ 97.286,10 aos cofres públicos de Ji-Paraná por irregularidades no aluguel de um imóvel destinado ao armazenamento de materiais da Secretaria Municipal de Educação. A obrigação de devolver o dinheiro é compartilhada entre seis responsáveis.

De acordo com a apuração, o município pagava R$ 5,5 mil mensais pela locação de um espaço cujo preço foi considerado acima do valor de mercado. O dano aos cofres públicos foi estimado inicialmente em R$ 83,4 mil e, após atualização, chegou a mais de R$ 97 mil.

Entre os problemas identificados estão falhas na análise do valor do imóvel, justificativas insuficientes para a escolha do espaço e inconsistências nos documentos da contratação e no procedimento de dispensa de licitação. O tribunal, contudo, não encontrou comprovação de que o processo tenha sido direcionado.

Os envolvidos também foram penalizados com multas proporcionais à participação de cada um nas irregularidades. A identidade dos seis responsáveis não foi informada.

A decisão prevê prazo de 30 dias, contado a partir da publicação do acórdão, para comprovar o pagamento. Se o ressarcimento não ocorrer voluntariamente, poderão ser iniciados procedimentos de cobrança.

Ainda cabe recurso contra a decisão do tribunal.

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Lei garante prioridade escolar a filhos de vítimas de violência

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Mulheres vítimas de violência doméstica que estejam responsáveis por filhos ou crianças e adolescentes sob sua guarda terão prioridade para conseguir matrículas, transferências e rematrículas nas escolas da rede municipal de Porto Velho. A medida está prevista na Lei nº 3.490, publicada nesta sexta-feira (16), e passará a valer a partir do ano letivo de 2027.

O benefício contempla vítimas de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral que tenham a guarda provisória ou definitiva das crianças e adolescentes. Para solicitar o atendimento prioritário, será necessário apresentar documentos que comprovem a situação, como boletim de ocorrência, medida protetiva, laudos médicos ou psicológicos e declarações emitidas por órgãos de assistência social, saúde ou defesa dos direitos das mulheres.

Em situações de urgência devidamente comprovadas, a matrícula ou transferência poderá ser realizada inicialmente com a apresentação do boletim de ocorrência. A documentação complementar deverá ser entregue à unidade de ensino no prazo de até 30 dias.

A legislação também determina que as escolas preservem o sigilo das informações fornecidas pelas vítimas e garantam a proteção dos dados. Além disso, proíbe qualquer forma de discriminação contra as mulheres beneficiadas e os menores sob sua responsabilidade.

O descumprimento das regras poderá resultar em advertência e multa. Em caso de reincidência, o Ministério Público deverá ser comunicado.

A prioridade busca facilitar o acesso à educação para crianças e adolescentes que estão sob os cuidados de mulheres em situação de violência doméstica e entrará em vigor em 2027.

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Prefeitura abre 75 vagas para ambulantes

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Quem pretende trabalhar com comércio ambulante durante o período de Finados, no entorno do Cemitério Santo Antônio, deve ficar atento ao prazo de credenciamento estabelecido pela Prefeitura de Porto Velho. O Edital de Chamamento Público nº 40/2026/SEINFRA-DPU, publicado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra), define as regras para a ocupação dos espaços nos dias 31 de outubro, 1º e 2 de novembro.

Ao todo, serão disponibilizadas 75 vagas para a comercialização de alimentos, bebidas não alcoólicas, flores e velas. Os espaços serão destinados à instalação de barracas de 3 metros por 3 metros, sob responsabilidade dos próprios comerciantes.

Para o prefeito Léo Moraes, a definição dos espaços permite que os ambulantes aproveitem a oportunidade de comércio durante o período de Finados, sem comprometer o acesso da população ao cemitério.

“Sabemos que muitas famílias aproveitam esse período para garantir uma renda extra. Nosso compromisso é dar essa oportunidade aos trabalhadores, mas também assegurar que as pessoas possam visitar seus familiares com tranquilidade e que o comércio aconteça de forma organizada”.

A organização dos pontos de venda busca conciliar a atividade dos comerciantes com a circulação de visitantes, especialmente nos dias de maior movimento no entorno do cemitério. Para participar, os interessados deverão seguir as regras e os prazos estabelecidos no edital.

O credenciamento será realizado presencialmente de 19 a 29 de outubro, das 8h às 13h, no protocolo da Fiscalização de Posturas, localizado na rua Aparício de Moraes, nº 3616, bairro Industrial.

Podem participar pessoas físicas que atuem nos segmentos previstos no edital, atendam às exigências da legislação municipal e não possuam débitos municipais relacionados à atividade que pretendem exercer.

Para solicitar a autorização, os interessados deverão apresentar o requerimento de credenciamento, cópias do RG ou CNH e CPF, comprovante ou declaração de residência, Carteira de Saúde e certidão negativa de débitos municipais. O edital também exige comprovante de pagamento das taxas correspondentes.

A escolha dos pontos ocorrerá no momento do credenciamento, conforme a disponibilidade de vagas e a ordem de chegada. Os locais estão identificados no croqui, documento que apresenta a distribuição dos espaços e acompanha o edital.

A participação em edições anteriores não garante preferência na escolha. Após a definição do espaço, o comerciante não poderá trocar, transferir ou ceder o ponto a outra pessoa.

TAXAS E RESPONSABILIDADES

O edital estabelece o valor de R$ 125,23 referente aos tributos e preços públicos previstos para a atividade, além de uma taxa de abertura de processo de R$ 34,73. Os boletos serão emitidos durante o credenciamento.

Cada comerciante deverá providenciar a própria barraca e os recursos necessários ao funcionamento, como água e energia elétrica. Também será responsável pela limpeza do espaço, pela instalação de lixeira e pela destinação dos resíduos produzidos.

A comercialização de bebidas alcoólicas e de produtos em recipientes de vidro não será permitida. Os autorizados também deverão cumprir as normas da Vigilância Sanitária e atuar exclusivamente no segmento indicado na autorização.

A autorização será válida somente para os dias 31 de outubro, 1º e 2 de novembro, sem possibilidade de transferência para terceiros.

Mais informações podem ser consultadas no Edital clicando aqui.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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