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Polícia

Força Tática captura foragido durante Operação Força Total na zona Sul

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Na noite desta segunda-feira (9), policiais da Força Tática do 9° Batalhão de Polícia Militar (BPM) prenderam Alessandro M. da Silva, de 24 anos, considerado foragido da Justiça. A ação ocorreu na Rua Eduardo Lima e Silva, bairro Cidade Nova, zona Sul de Porto Velho, durante a Operação Força Total.

De acordo com informações apuradas pela equipe do Notícias Urgentes, durante patrulhamento, a equipe avistou o suspeito saindo de uma residência. Ao perceber a presença da viatura, ele tentou disfarçar para evitar a abordagem, mas foi rapidamente interceptado.

Na revista pessoal, os militares encontraram uma faca tipo peixeira. Em seguida, a consulta nominal revelou que Alessandro possuía mandado de prisão em aberto por dois crimes de roubo (artigo 157 do Código Penal). Ele havia rompido a tornozeleira eletrônica e se mantinha em liberdade ilegal, mesmo com monitoramento válido até 2028.

Diante dos fatos, o foragido recebeu voz de prisão e foi encaminhado à delegacia, onde ficou novamente à disposição da Justiça.

Fonte: Notícias Urgentes

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Polícia

Justiça condena padrasto a 14 anos de reclusão por estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de um homem acusado de praticar estupro de vulnerável contra a enteada, de 13 anos à época, após recurso julgado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). A pena fixada foi de 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime inicial fechado e o pagamento de 17 dias-multa.

A ação penal foi proposta pela Promotoria de Justiça de Jaru e em sentença de primeiro grau, o réu foi absolvido, pois o juízo entendeu que as provas eram inconsistentes para condenação.

O Ministério Público recorreu da decisão, sustentando que o conjunto probatório era consistente e suficiente para demonstrar a prática do crime.

Ao analisar a apelação, a 2ª Câmara Criminal deu provimento ao recurso. O voto vencedor destacou que a evolução dos relatos da vítima ao longo do processo não compromete sua credibilidade. Segundo o acórdão, pequenas variações na narrativa são compatíveis com a forma como vítimas de violência sexual costumam relatar fatos traumáticos, especialmente quando os crimes ocorrem no ambiente familiar e envolvem uma relação de autoridade entre agressor e vítima.

Relatos confirmados por outras provas

A decisão também ressaltou que o depoimento da adolescente foi corroborado por outros elementos reunidos no processo. Entre eles estão os registros da escuta especializada, o relatório do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), depoimentos de familiares e testemunhas, além das mudanças comportamentais apresentadas pela vítima após os fatos.

Conforme os documentos analisados pelo Tribunal, a adolescente passou a apresentar automutilação, isolamento, medo, alterações na forma de se vestir e evitava permanecer sozinha com o padrasto. Os desembargadores entenderam que esses elementos reforçam a credibilidade de seu relato.

Contemplação lasciva

No julgamento, o TJRO reconheceu que a conduta atribuída ao réu caracteriza a chamada contemplação lasciva. Em termos simples, trata-se do ato de observar uma criança ou adolescente com finalidade sexual, mesmo sem contato físico.

Para o Tribunal, ficou demonstrado que o acusado se aproveitava da convivência familiar e da existência de uma fresta na porta do banheiro para observar a vítima durante o banho, por meio de uma abertura que permitia a possibilidade de enxergar o interior do cômodo ao aproximar o rosto da porta. A existência dessa abertura foi confirmada por testemunhas.

Fonte: MPRO

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Jovem é morto a facadas após bebedeira

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Um homem identificado como João Guilherme, de 24 anos, foi morto a facadas no fim da noite de terça-feira (21), após uma discussão que terminou em briga na Rua Castanheira, no bairro Jorge Teixeira, segundo distrito de Ji-Paraná.

Segundo informações apuradas, a Polícia Militar foi acionada pelo Centro Integrado de Operações Policiais (CIOP) para atender a uma ocorrência de homicídio. Ao chegar ao endereço indicado, os militares encontraram a vítima caída em via pública, já sem sinais vitais.

Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi chamada e apenas confirmou o óbito. Em seguida, a Polícia Técnico-Científica (Politec) realizou os trabalhos periciais no local, e o corpo foi liberado para a funerária de plantão.

De acordo com relatos de uma testemunha, a vítima e o suspeito consumiam bebidas alcoólicas momentos antes do crime. Em seguida, os dois iniciaram uma discussão que evoluiu para uma briga, durante a qual ambos estariam armados com facas.

A testemunha informou ainda que, temendo que a confusão chegasse até a vila de apartamentos onde mora, entrou em casa para proteger a filha menor de idade e não presenciou o desfecho do confronto.

Após o crime, o suspeito fugiu em um automóvel e, até o momento, não havia sido localizado. O caso foi registrado na Unidade Integrada de Segurança Pública (Unisp) e será investigado pela Delegacia de Homicídios, que trabalha para esclarecer as circunstâncias do assassinato e identificar oficialmente o autor do crime.

Fonte: Notícias Urgentes com informações do Ariquemes agora

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Polícia

Justiça mantém condenação de Sikêra Jr e RedeTV! por homofobia

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A Justiça Federal manteve as condenações impostas ao apresentador Sikêra Jr e à Rede TV! em janeiro de 2025 por discursos discriminatórios e preconceituosos contra a população LGBTQIA+, em duas ações civis públicas. Eles foram condenados a pagar R$ 300 mil como indenização por danos morais coletivos.

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, não acatar os argumentos das defesas de Sikêra Jr (José Siqueira Barros Júnior) e da Rede TV!, mas aceitou uma apelação feita pelo Nuances – Grupo Pela Livre Expressão Sexual, que assina as duas ações civis públicas junto ao Ministério Público Federal (MPF).

Seguindo o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o TRF4 determinou ainda que o apresentador e a emissora deverão pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação em favor do Nuances – cerca de R$ 45 mil.

Ações judiciais – Na primeira ação ajuizada pelo MPF e pelo Nuances em junho de 2021, Sikêra Jr virou réu, junto com Rede TV!, por proferir discurso de ódio, no programa Alerta Nacional, à campanha publicitária veiculada pela rede de alimentação Burger King, focada em celebrar o Mês do Orgulho LGBTQIA+. A campanha tratava do tema da diversidade também junto ao público infantil. O apresentador relacionou o crime de pedofilia e o uso de drogas à homossexualidade, entre outras falas de menosprezo e de preconceito.

Em novembro, Sikêra Jr, outra vez no Alerta Nacional, a partir do anúncio de publicação de uma história em quadrinho em que o personagem Superman se apresenta como bissexual, associou a ‘ideologia de gênero’ à pedofilia, indicando o presídio como “solução para o problema”, dirigindo à população LGBTQIA+ expressões ofensivas, que também constituíram discurso de ódio contra a população LGBTQIA+.

Nas ações apresentadas à Justiça em junho de 2021, o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul, Enrico Rodrigues de Freitas, destacou que o apresentador, “além da ameaça constante nas próprias falas, de teor discriminatório e de preconceito, de descabida associação entre a homossexualidade e a prática de crimes associados à pedofilia, estimula a violência contra este grupo, caracterizando discurso de ódio”.

A Justiça Federal confirmou o caráter ilícito do comportamento de Sikêra Jr. “Tal postura não se alinha ao mero exercício da liberdade de expressão, mas caracteriza um comportamento ilícito, incompatível com os valores constitucionais e internacionais de respeito à dignidade humana e combate à discriminação”, enfatizou a sentença condenatória.

As duas ações civis públicas foram apresentadas pelo MPF em conjunto com o Nuances – Grupo Pela Livre Expressão Sexual, a Aliança Nacional LGBTI+ e o Grupo Dignidade – Pela Cidadania Plena.

Apelação nº 5045637-42.2021.4.04.7100

Fonte: MPF

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