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Entenda quando pagar e como funciona esse imposto em Porto Velho

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O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é o imposto pago em Porto Velho sempre que acontece a transferência de um imóvel, como na compra e venda, permuta (quando há troca com imóvel envolvido), doações que envolvem pagamento ou em leilões. Ele serve para garantir que a negociação seja formalizada e registrada no Cartório de Imóveis. Todo o procedimento desse imposto pode ser feito de forma on-line pelo portal de serviços da Prefeitura de Porto Velho.

De acordo com a Secretaria Municipal de Economia (Semec), a propriedade de um imóvel só é reconhecida quando a transferência é registrada no cartório de imóveis. Ou seja, quem não registra não é considerado dono e pode enfrentar riscos, como penhora por dívidas do antigo proprietário ou problemas em inventários. Além disso, o cartório só pode lavrar a escritura e fazer o registro após a comprovação do pagamento do ITBI.

O imposto deve ser pago antes do registro no cartório e incide em diferentes situações, a exemplo:
• Compra e venda: ao adquirir uma casa, apartamento ou terreno, o imposto é calculado sobre o valor do imóvel;
• Permuta: na troca de imóveis, como um apartamento por uma casa;
• Doação onerosa: quando o imóvel é recebido em forma de dação de pagamento;
• Leilão: arrematação de imóveis em hasta pública.

Em Porto Velho, o ITBI possui alíquota única de 2%, aplicada sobre o maior valor entre o valor da operação, o valor avaliado ou o valor venal do imóvel. Diferente do IPTU, que é pago anualmente, esse imposto é pago somente uma vez, no momento da transferência.

O cálculo varia conforme o tipo de imóvel. Para imóveis urbanos, como casas, apartamentos, terrenos ou lojas localizados na cidade, com endereço e CEP definidos e sujeitos à cobrança do IPTU urbano, a área é medida em metros quadrados (m²). Já para imóveis rurais, incluindo fazendas, sítios, chácaras ou terrenos localizados na zona rural, que pagam o ITR (imposto federal), a área é medida em hectares e pode envolver atividade agropecuária.

Todo o procedimento de solicitação do ITBI, pode ser feito de forma online clicando aqui. Na aba “Requerimentos Semfaz”, o contribuinte pode acessar e realizar o download dos documentos necessários.

Após o pagamento do ITBI, o munícipe deve se dirigir a um cartório de registro de imóveis para oficializar a escritura e registrar a propriedade em seu nome. Para tornar o processo mais acessível, a Prefeitura de Porto Velho disponibiliza no Geoportal PMPV a relação completa de cartórios da cidade. A consulta pode ser feita no endereço https://geoportal.portovelho.ro.gov.br/: basta acessar a aba “mapas municipais”, abrir o menu suspenso no canto direito, selecionar “serviços públicos” e, em seguida, clicar em “ofício de registros de imóveis” para visualizar os endereços disponíveis.

Fonte: Secom

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Sétima parcela do Pé-de-Meia começa a ser paga nesta segunda-feira

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Entre segunda-feira (19/10) e o próximo dia 26 de outubro, começa a ser paga a sétima parcela do programa federal Pé-de-Meia, que apoia estudantes de baixa renda do ensino médio público para evitar que abandonem os estudos.

Consultas podem ser feitas nos aplicativos Caixa Tem e Cidadão da Caixa.

Os pagamentos são referentes à frequência do mês de agosto e o repasse é feito com base no mês de nascimento dos beneficiários. 

Os estudantes do ensino médio da Educação de Jovens e Adultos (EJA), que são beneficiários do programa, também receberão a segunda parcela.

  • Neste período, também poderão ser pagas parcelas de matrícula de 2026 e frequências de meses anteriores para estudantes que tenham informações enviadas ou corrigidas pelas redes de ensino, segundo o Ministério da Educação (MEC).

Para receber os valores, é preciso que o estudante tenha mantido frequência escolar de pelo menos 80% nas aulas.

Ensino Médio regular 

7ª parcela: 19 a 26/10/26​
8ª parcela: 23 a 30/11/26​
9ª parcela: 21 a 28/12/26​
10ª parcela: 25/1 a 1º/2/27

EJA

2ª parcela: 19 a 26/10/26​
3ª parcela: 23 a 30/11/26​
4ª parcela: 21 a 28/12/26

Incentivo

Ao comprovar matrícula e frequência, o estudante do ensino regular pode receber mensalmente R$ 200, em até nove parcelas anuais, na modalidade de poupança, que podem ser sacados a qualquer momento.

No caso da EJA, ao comprovar matrícula, o estudante recebe R$ 200, além de R$ 225 pela frequência – até quatro parcelas por semestre.

O benefício é destinado a jovens de 14 a 24 anos inscritos no CadÚnico. O estudante do Pé-de-Meia ainda recebe R$ 1 mil ao final de cada ano concluído, mas este valor só pode ser retirado da poupança após a conclusão do ensino médio.

Considerando as parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os valores podem chegar a R$ 9.200 por aluno.

Caso a frequência do estudante fique abaixo de 80% em algum momento do ano letivo, as parcelas referentes a esses meses ficarão retidas, mas com possibilidade de recebimento caso o beneficiário voltar a apresentar frequência igual ou superior ao exigido.

Consulta do Pé-de-meia e movimentação de valores?

Para menores de 18 anos, o responsável legal deve autorizar a movimentação da conta diretamente no aplicativo Caixa Tem ou em uma agência da Caixa:

● App Jornada do Estudante: consulta de status escolar e regras do programa.
● App Caixa Tem: utilizado para movimentar a conta e realizar saques ou Pix.
● Portal Cidadão da Caixa: consulta detalhada pelo site oficial.

Fonte: Metrópoles

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TCE-RO cobra devolução de R$ 97 mil por aluguel irregular em Rondônia

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Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou o ressarcimento de R$ 97.286,10 aos cofres públicos de Ji-Paraná por irregularidades no aluguel de um imóvel destinado ao armazenamento de materiais da Secretaria Municipal de Educação. A obrigação de devolver o dinheiro é compartilhada entre seis responsáveis.

De acordo com a apuração, o município pagava R$ 5,5 mil mensais pela locação de um espaço cujo preço foi considerado acima do valor de mercado. O dano aos cofres públicos foi estimado inicialmente em R$ 83,4 mil e, após atualização, chegou a mais de R$ 97 mil.

Entre os problemas identificados estão falhas na análise do valor do imóvel, justificativas insuficientes para a escolha do espaço e inconsistências nos documentos da contratação e no procedimento de dispensa de licitação. O tribunal, contudo, não encontrou comprovação de que o processo tenha sido direcionado.

Os envolvidos também foram penalizados com multas proporcionais à participação de cada um nas irregularidades. A identidade dos seis responsáveis não foi informada.

A decisão prevê prazo de 30 dias, contado a partir da publicação do acórdão, para comprovar o pagamento. Se o ressarcimento não ocorrer voluntariamente, poderão ser iniciados procedimentos de cobrança.

Ainda cabe recurso contra a decisão do tribunal.

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Lei garante prioridade escolar a filhos de vítimas de violência

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Mulheres vítimas de violência doméstica que estejam responsáveis por filhos ou crianças e adolescentes sob sua guarda terão prioridade para conseguir matrículas, transferências e rematrículas nas escolas da rede municipal de Porto Velho. A medida está prevista na Lei nº 3.490, publicada nesta sexta-feira (16), e passará a valer a partir do ano letivo de 2027.

O benefício contempla vítimas de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral que tenham a guarda provisória ou definitiva das crianças e adolescentes. Para solicitar o atendimento prioritário, será necessário apresentar documentos que comprovem a situação, como boletim de ocorrência, medida protetiva, laudos médicos ou psicológicos e declarações emitidas por órgãos de assistência social, saúde ou defesa dos direitos das mulheres.

Em situações de urgência devidamente comprovadas, a matrícula ou transferência poderá ser realizada inicialmente com a apresentação do boletim de ocorrência. A documentação complementar deverá ser entregue à unidade de ensino no prazo de até 30 dias.

A legislação também determina que as escolas preservem o sigilo das informações fornecidas pelas vítimas e garantam a proteção dos dados. Além disso, proíbe qualquer forma de discriminação contra as mulheres beneficiadas e os menores sob sua responsabilidade.

O descumprimento das regras poderá resultar em advertência e multa. Em caso de reincidência, o Ministério Público deverá ser comunicado.

A prioridade busca facilitar o acesso à educação para crianças e adolescentes que estão sob os cuidados de mulheres em situação de violência doméstica e entrará em vigor em 2027.

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